DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 9.1 Os valores das taxas de inscrição serão de: a) Professor Substituto - Diurno: R$ 52,00 (cinquenta e dois reais) e b) Professor Substituto - Noturno: R$ 26,00 (vinte e seis reais). 9.2 As inscrições serão feitas exclusivamente no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, no período compreendido entre 10 horas do dia 17 de outubro de 2023 e 23h59 do dia 7 de novembro de 2023, observado o horário oficial de Brasília/DF. 9.2.1 O IADES não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 9.2.2 Após a conclusão da inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da inscrição por meio de boleto de cobrança, pagável em toda a rede bancária, em casas lotéricas e nos Correios; e disponível para visualização e impressão no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx. 9.2.3 O IADES não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos Bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 9.2.4 O IADES disponibilizará computadores com acesso à internet na CAC-IADES (ver item 24) para uso pelos candidatos. 9.2.5 O pagamento da inscrição deverá ser efetuado até o dia 8 de novembro de 2023. 9.2.6 As inscrições somente serão efetivadas após o pagamento da inscrição ou mediante o deferimento da isenção da inscrição pelo IADES. 9.2.7 O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei. 9.2.8 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da inscrição ou do deferimento da solicitação de isenção da inscrição.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado, Processo Seletivo Simplificado
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 9.1 Os valores das taxas 6.1 O valor da taxa de inscrição serão de:
a) Professor Substituto - Diurno: é de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais) e
b) Professor Substituto - Noturno: R$ 26,00 27,00 (vinte e seis sete reais).
9.2 6.2 As inscrições serão feitas exclusivamente se realizarão, exclusivamente, VIA INTERNET: no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx no período compreendido entre 10 8 (oito) horas do dia 17 10 de outubro junho de 2023 2014 e 23h59 22 (vinte e duas) horas do dia 7 15 de novembro junho de 2023, observado o horário oficial de Brasília/DF2014.
9.2.1 6.2.1 O IADES não se responsabiliza responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
9.2.2 6.2.2 Após a conclusão da inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto de cobrança, pagável em toda a rede bancária, em casas lotéricas e nos Correios; e disponível para visualização e impressão no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
9.2.3 6.2.3 O IADES não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos Bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9.2.4 O IADES disponibilizará disponibiliza computadores com acesso à a internet na CAC-IADES (ver item 2416) para uso pelos candidatos.
9.2.5 6.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 8 16 de novembro junho de 20232014.
9.2.6 6.3.1 As inscrições somente serão efetivadas após o pagamento da inscrição taxa de inscrição, por meio da ficha de recolhimento ou mediante o do deferimento da isenção da taxa de inscrição validado pelo IADES.
9.2.7 6.3.2 Para os casos de deferimento da isenção da taxa de inscrição, faz-se necessário que o candidato proceda à sua inscrição de acordo com o subitem 6.2 acima indicado, para que ele possa efetivamente usar o benefício concedido.
6.4 O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
9.2.8 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da inscrição ou do deferimento da solicitação de isenção da inscrição.
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Samples: Contratação Por Tempo Determinado
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 9.1 Os valores das taxas Nível Vagas Valor
8.1. O valor da taxa de inscrição serão deserá:
a) Professor Substituto - Diurno: R$ 52,00 (cinquenta e dois reais) e
b) Professor Substituto - Noturno: R$ 26,00 (vinte e seis reais)8.1.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em qualquer hipótese, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniên- cia da Administração Pública.
9.2 8.2. O candidato deverá optar por realizar a Prova Objetiva em um dos locais citados no Item 1.5 deste Edital.
8.3. O candidato deverá identificar claramente, no Requerimento de Inscrição, a vaga/especialidade e o tipo de vaga a que concorre, além do Município de opção para a realização da Prova Objetiva, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto.
8.4. Após o pagamento do boleto bancário, o candidato não poderá alterar a sua opção por determinado a vaga/especialidade e pelo mu- nicípio para realização da Prova Objetiva.
8.5. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período determi- nado.
8.6. As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, solicitada no período compreendido entre 10 14 horas do dia 17 24 de outubro dezembro de 2023 2019 e 23h59 16 horas do dia 7 23 de novembro janeiro de 2023, observado o 2020 (horário oficial de Brasília/DF).
9.2.1 8.6.1. O IADES Instituto Consulplan não se responsabiliza responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
9.2.2 Após a conclusão da inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da inscrição por meio de boleto de cobrança, pagável em toda a rede bancária, em casas lotéricas e nos Correios; e disponível para visualização e impressão no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
9.2.3 O IADES não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos Bancos bancos ou entidades enti- dades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dadosdados por procedimento inde- vido dos usuários.
9.2.4 8.6.2. O IADES disponibilizará computadores com acesso à internet na CAC-IADES (ver item 24) para uso pelos candidatoscandidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
9.2.5 8.6.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigoro- samente ao estabelecido neste Edital.
8.7. O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será dispo- nibilizado na página de acompanhamento do processo seletivo até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições (24 de janeiro de 2020), no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, após efetuado o registro pelo banco.
8.7.1. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, car- tão de crédito, DOC, cheque, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Também não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, com- provante de agendamento bancário.
8.7.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data prevista para vencimento no boleto bancário, observado o dia 8 horário do expediente da agência bancária. ATENÇÃO: a inscrição via Inter- net só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento constante no do- cumento. O pagamento após a data de novembro de 2023vencimento implica o CAN- CELAMENTO da inscrição.
9.2.6 8.7.3. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias e/ou lotéricas na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o envio da documentação prevista neste edital (quando for o caso) ou o pagamento do boleto de inscrição pa- ra o 1º dia útil que antecede o feriado ou evento. No caso de pa- gamento do boleto, o candidato poderá ainda realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet Banking, etc.) devendo ser respeitado o prazo limite determinado nes- te Edital.
8.7.4. As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após o pagamento da inscrição ou mediante o deferimento da isenção da inscrição pelo IADES.
9.2.7 O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
9.2.8 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação com- provação de pagamento da inscrição ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
8.8. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio da página de acompanhamento, a partir 12 de fevereiro de 2020, sendo de res- ponsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
8.8.1. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas.
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DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 9.1 Os valores 3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das taxas normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2. Antes de efetuar a inscrição serão dee/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.3. A exatidão nas informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante, dispondo a Prefeitura Municipal de Contagem do direito de determinar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se forem constatados:
a) Professor Substituto - Diurno: R$ 52,00 (cinquenta e dois reais) preenchimento incorreto e/ou incompleto dos dados;
b) Professor Substituto - Noturno: R$ 26,00 (vinte e seis reais)dados inexatos, inverídicos ou falsos.
9.2 As inscrições 3.4. Não serão feitas exclusivamente no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xxaceitos pagamentos de inscrição por deposito em caixa eletrônico, no período compreendido entre 10 horas do dia 17 via postal, fac- símile (fax), transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de outubro de 2023 e 23h59 do dia 7 de novembro de 2023pagamento ou deposito comum em conta corrente, observado o horário oficial de Brasíliaprovisória, condicional e/DFou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.
9.2.1 O IADES 3.5. A Prefeitura Municipal de Contagem e a FUNDEP não se responsabiliza responsabilizam por solicitação de inscrição inscrições feitas via internet Internet não recebida por motivos motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados e a efetivação do pagamento da Taxa de dadosInscrição.
9.2.2 Após 3.6. O candidato poderá inscrever-se somente para um único cargo/função, devendo especificá-lo no Requerimento de Inscrição conforme discriminado no item 1 deste Edital.
3.7. As inscrições serão recebidas somente via internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxx (clicar no link - Processo Seletivo Simplificado - Prefeitura de Contagem).
3.8. Em nenhuma hipótese serão aceitas transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a conclusão condição de portador de deficiência.
3.9. O Requerimento de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.
3.10. O pagamento da Taxa de Inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Processo Seletivo Simplificado.
3.11. O valor da Taxa de Inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou de não-realização do concurso previstas na Lei Estadual n. 13.801, de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre essa matéria.
3.12. A Prefeitura Municipal de Contagem e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP - eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Processo Seletivo Simplificado ou para consecução de quaisquer outros procedimentos inerentes ao mesmo.
3.13. O valor da Taxa de Inscrição a ser paga para participação neste Processo Seletivo Simplificado será o disposto na tabela I. Tabela I Valor da Taxa de Inscrição NÍVEL VALOR SUPERIOR 30,00 MÉDIO 25,00 FUNDAMENTAL 20,00
3.14. Período de Inscrição: a partir das 9 (nove) horas (horário de Brasília) do dia 29 de outubro de 2007 as 19 (dezenove) horas (horário de Brasília) do dia 09 de novembro de 2007, obedecidas as normas constantes neste Edital.
3.15. Além de assumir as condições previstas neste Edital, o candidato deverá:
a) preencher corretamente o Requerimento Eletrônico de Inscrição indicando o código de opção do cargo/função, de acordo com o Anexo I deste Edital e informando todos os dados solicitados, inclusive endereço eletrônico (e-mail) para correspondência;
b) pagar a taxa de inscrição, conforme indicado no item 3.13.
3.16. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx, e, por meio do link correspondente ao Processo Seletivo Simplificado - Prefeitura Municipal de Contagem -, realizar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a) Xxx atentamente o Edital e o Requerimento Eletrônico de Inscrição disponível no endereço eletrônico;
b) Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, confirmar os dados cadastrados e a opção do cargo para a qual irá concorrer e transmitir os dados pela Internet.
c) Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;
d) Efetuar o pagamento, em dinheiro, da importância referente à inscrição expressa no item 3.14, de acordo com o cargo para a qual irá concorrer, até a data limite para encerramento das inscrições (09/11/2007).
3.17. Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição.
3.17.1. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do código opção referente ao cargo.
3.18. O boleto bancário ficará disponível, durante o período de inscrição, e deverá ser gerado e impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição solicitado on-line.
3.19. O boleto bancário a que se refere o item anterior será emitido em nome do candidato e deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato.
3.19.1. A segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrição por meio determinado no item 3.14, ficando indisponível a partir das 19 horas e 10 minutos do dia 09 de novembro de 2007.
3.20. Efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico supracitado, até a data limite de vencimento constante no boleto bancário (dia 09 de cobrança, pagável em toda a novembro de 2007).
3.21. O valor da Taxa de Inscrição impresso no boleto bancário deverá ser pago na rede bancária, preferencialmente no Banco do Brasil, observados os horários de atendimento e de transações financeiras da instituição bancária e observado o período de inscrição disposto no item 3.14.
3.21.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em casas lotéricas que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital.
3.22. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e nos Correios; outros, em que conste a data da efetivação do pagamento, sendo esta, no máximo, até a data de vencimento do boleto.
3.23. A inscrição somente será processada e disponível para visualização e impressão validada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela instituição bancária à FUNDEP.
3.24. A FUNDEP enviará e-mail confirmando o pagamento da inscrição. Caso não o receba, o pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição neste processo. Para esse fim, o boleto deverá ser autenticado até a data limite do vencimento (09/11/07), não sendo considerado o simples comprovante de agendamento de pagamento.
3.25. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.
3.26. Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência da taxa de inscrição.
3.27. O candidato poderá retirar o Edital 06/07/Manual do Candidato por download do arquivo, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxx.xx.
9.2.3 3.28. Ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas portadoras de deficiência, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a capacidade do candidato de exercê- las, em cumprimento à Lei Estadual n,11.867, de 28 de julho de 1995 e em obediência ao disposto nos termos do art. 8º, da Lei Municipal 2.160/90.
3.28.1. O IADES candidato portador de deficiência poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às contratações reservadas a candidatos em tal condição, fazendo sua opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição.
3.29. Para os fins preconizados no item 3.28, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, conforme as definições a seguir.
3.29.1. Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não se responsabiliza produzam dificuldades para o desempenho das funções.
3.29.2. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por solicitação audiograma nas freqüências de inscrição via internet não recebida por motivos 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
3.29.3. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de ordem técnica quaisquer condições anteriores.
3.29.4. Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos computadoresdezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, falhas de tais como: comunicação, congestionamento cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.
3.29.5. Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
3.30. As condições especiais previstas nos §§ 1º e 2º do art. 40 do Decreto n. 3.298/1999 deverão ser solicitadas por escrito durante o período das linhas inscrições, ficando o deferimento do pedido condicionado à indicação constante do Laudo referido no item 3.33, e parecer favorável da Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de comunicaçãoContagem.
3.31. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3.32. No período das inscrições, o candidato deverá protocolizar requerimento no Setor de Protocolo Geral (Pça. Pres. Xxxxxxxx Xxxxx, 200 Bairro Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx, pessoalmente, dirigido à Prefeitura Municipal de Contagem/Diretoria de Valorização Funcional do Servidor (A/C Setor de Concursos - Ref. Xxxxx Xxxxxx - Processo Seletivo Simplificado - PSS 06/07, os documentos a seguir:
a) laudo médico original e expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID -, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova. Ao laudo médico deverão ser anexadas as seguintes informações do candidato: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, número do telefone, opção do cargo;
b) o candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por erro escrito, até o término das inscrições, o formato adaptado da prova, observado o item 3.33 e 3.34;
c) o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou atraso leitura de prova, além do envio da documentação indicada na alínea "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições.
3.33. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
3.34. Aos deficientes visuais (cegos), que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema.
3.35. Aos candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:
3.35.1. Item 3.32, alínea "a", serão considerados não portadores de deficiência;
3.35.2. Item 3.32, alínea "b", não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado;
3.35.3. Item 3.32, alínea "c", não terão tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.
3.36. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital perderão o direito de concorrer à reserva de vagas referidas no item 3.28 deste Edital.
3.37. A comprovação da tempestividade da entrega dos Bancos documentos será atestada pela data de entrega no Requerimento protocolizado.
3.38. Encerrado o período das inscrições, a Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de Contagem analisará o laudo médico encaminhado pelo candidato, verificando se há correspondência entre a Classificação Internacional de Doença - CID - constante do respectivo laudo e as exigências do Decreto n. 3.298/1999 e suas alterações. Em caso negativo, a inscrição como candidato portador de deficiência será indeferida; o candidato, nessas circunstâncias será inscrito no concurso como candidato às vagas de ampla concorrência.
3.39. A FUNDEP divulgará, por meio da Internet, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições e/ou entidades conveniadas pedido de tratamento diferenciado indeferidos conforme parecer da Junta Médica designada pela Prefeitura de Contagem.
3.40. O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao processamento do pagamento da inscriçãoconteúdo, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência à avaliação, ao horário, ao local de dados.
9.2.4 O IADES disponibilizará computadores com acesso aplicação das provas e à internet na CAC-IADES (ver item 24) nota mínima exigida para uso pelos todos os demais candidatos.
9.2.5 3.41. O pagamento candidato de que trata o subitem 3.28.1, se classificado na forma do item 5.3 e subitem, será submetido à avaliação médica, solicitada pela Comissão responsável pelo processo seletivo simplificado.
3.42. A Comissão responsável pelo processo seletivo da Prefeitura, com base no resultado da avaliação decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com a atividade pela qual optou por concorrer, não cabendo recurso dessa decisão.
3.43. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado.
3.44. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgado compatível com a atividade pela qual optou por concorrer, na forma do item 3.42, este passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.
3.45. Caso o candidato não compareça para se submeter à avaliação médica, este será considerado desistente e, conseqüentemente, eliminado do processo seletivo.
3.46. As contratações reservadas a portadores de deficiências não firmadas reverterão aos demais candidatos classificados, de ampla concorrência, observada a ordem classificatória dos quais foram subtraídas.
3.47. Ficam asseguradas 12% de vagas temporárias a serem preenchidas aos negros ou pardos nos termos da Lei Municipal 3.829 de 07 de junho de 2004 e dos termos dispostos neste Edital.
3.47.1. O candidato deverá assinalar no requerimento de inscrição deverá ser efetuado até o dia 8 como de cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia negra ou parda prevista no inciso II do art. 3° do Decreto Federal 13.961, de 14 de novembro de 20232002.
9.2.6 As inscrições somente serão efetivadas após o pagamento da inscrição ou mediante o deferimento da isenção da inscrição pelo IADES.
9.2.7 O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
9.2.8 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da inscrição ou do deferimento da solicitação de isenção da inscrição.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado