DA INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS. 9.1 - A instalação do SISTEMA DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV) E SISTEMA DE ALARMES deverão contemplar: 9.1.1 - Instalação de todos os equipamentos e acessórios necessários; 9.1.2 - Fornecimento e utilização dos materiais necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos do sistema de segurança eletrônica, incluindo-se: parafusos, buchas, suportes, cabos, curvas, eletro dutos e demais acessórios. 9.1.3 - A mão-de-obra de instalação, fixação, conexão, inclusive os acabamentos, mantendo-se o padrão do prédio anterior encontrado pela empresa. 9.1.3.1 - Todas as despesas com a mão de obra necessária a instalação dos equipamentos de alarme e monitoramento digital com câmeras correrá por conta da Contratada; 9.2 - A instalação dos equipamentos e acessórios integrantes do sistema deverá obedecer às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). 9.3 - Toda a danificação nos pisos, forros, paredes, lajes e tetos, decorrentes dessas instalações, deverão ser reparados pela Contratada, sem ônus adicional à Contratante, de modo a restituir ao local alterado a sua originalidade, obedecendo ao padrão do imóvel. 9.4 - A CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da ordem de serviço, para iniciar a instalação do equipamento nos locais indicados neste Termo de Referência. 9.5 - A contar do recebimento da ordem de serviço, e ainda, deverá fornecer todo o material necessário para a instalação e configuração dos equipamentos de monitoramento digital com câmeras e de alarmes dos edifícios da SEE, na quantidade mínima estipulada, a título de comodato e manutenção dos equipamentos durante a vigência do contrato.
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DA INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS. 9.1 10.1 - A instalação do SISTEMA DIGITAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV) COM ACESSO REMOTO via IP (Internet Protocol) E SISTEMA DE ALARMES deverão deverá contemplar:
9.1.1 10.1.1 - Instalação de todos os equipamentos e acessórios necessários;
9.1.2 10.1.2 - Fornecimento e utilização dos materiais necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos do sistema de segurança eletrônica, incluindo-se: parafusos, buchas, suportes, cabos, curvas, eletro dutos eletrodutos e demais acessórios.
9.1.3 10.1.3 - A mão-de-obra de instalação, fixação, conexão, inclusive os acabamentos, mantendo-se o padrão do prédio anterior encontrado pela empresa.
9.1.3.1 10.1.3.1 - Todas as despesas com a mão de obra necessária a instalação dos equipamentos de alarme e monitoramento digital com câmeras correrá por conta da Contratada;
9.2 10.2 - A instalação dos equipamentos e acessórios integrantes do sistema deverá obedecer às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
9.3 10.3 - Toda a danificação nos pisos, forros, paredes, lajes e tetos, decorrentes dessas instalações, deverão ser reparados pela Contratada, sem ônus adicional à Contratante, de modo a restituir ao local alterado a sua originalidade, obedecendo ao padrão do imóvel.
9.4 10.4 - A CONTRATADA terá o prazo de 10 04 (dezquatro) dias úteis, a contar do recebimento da ordem de serviço, para iniciar a instalação instalar todo o equipamento do equipamento nos locais indicados neste Termo de ReferênciaSISTEMA DIGITAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV) COM ACESSO REMOTO via IP (Internet Protocol) E SISTEMA DE ALARMES por local.
9.5 10.5 - A contar do recebimento da ordem de serviço, e ainda, deverá fornecer todo o material necessário para a instalação e configuração dos equipamentos de monitoramento digital com câmeras e de alarmes dos edifícios da SEE, na quantidade mínima estipuladaestipulada na Tabela 02, a título de comodato e manutenção dos equipamentos durante a vigência do contrato.
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Samples: Contratação De Serviços De Vigilância Eletrônica, Contratação De Serviços