DA INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS. 10.1 - A instalação do SISTEMA DIGITAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV) COM ACESSO REMOTO via IP (Internet Protocol) E SISTEMA DE ALARMES deverá contemplar: 10.1.1 - Instalação de todos os equipamentos e acessórios necessários; 10.1.2 - Fornecimento e utilização dos materiais necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos do sistema de segurança eletrônica, incluindo-se: parafusos, buchas, suportes, cabos, curvas, eletrodutos e demais acessórios. 10.1.3 - A mão-de-obra de instalação, fixação, conexão, inclusive os acabamentos, mantendo-se o padrão do prédio anterior encontrado pela empresa. 10.1.3.1 - Todas as despesas com a mão de obra necessária a instalação dos equipamentos de alarme e monitoramento digital com câmeras correrá por conta da Contratada; 10.2 - A instalação dos equipamentos e acessórios integrantes do sistema deverá obedecer às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). 10.3 - Toda a danificação nos pisos, forros, paredes, lajes e tetos, decorrentes dessas instalações, deverão ser reparados pela Contratada, sem ônus adicional à Contratante, de modo a restituir ao local alterado a sua originalidade, obedecendo ao padrão do imóvel. 10.4 - A CONTRATADA terá o prazo de 04 (quatro) dias úteis, a contar do recebimento da ordem de serviço, para instalar todo o equipamento do SISTEMA DIGITAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV) COM ACESSO REMOTO via IP (Internet Protocol) E SISTEMA DE ALARMES por local. 10.5 - A contar do recebimento da ordem de serviço, e ainda, deverá fornecer todo o material necessário para a instalação e configuração dos equipamentos de monitoramento digital com câmeras e de alarmes dos edifícios da SEE, na quantidade mínima estipulada na Tabela 02, a título de comodato e manutenção dos equipamentos durante a vigência do contrato.
Appears in 2 contracts
Samples: Contratação De Serviços De Vigilância Eletrônica, Contratação De Serviços
DA INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS. 10.1 9.1 - A instalação do SISTEMA DIGITAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV) COM ACESSO REMOTO via IP (Internet Protocol) E SISTEMA DE ALARMES deverá deverão contemplar:
10.1.1 9.1.1 - Instalação de todos os equipamentos e acessórios necessários;
10.1.2 9.1.2 - Fornecimento e utilização dos materiais necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos do sistema de segurança eletrônica, incluindo-se: parafusos, buchas, suportes, cabos, curvas, eletrodutos eletro dutos e demais acessórios.
10.1.3 9.1.3 - A mão-de-obra de instalação, fixação, conexão, inclusive os acabamentos, mantendo-se o padrão do prédio anterior encontrado pela empresa.
10.1.3.1 9.1.3.1 - Todas as despesas com a mão de obra necessária a instalação dos equipamentos de alarme e monitoramento digital com câmeras correrá por conta da Contratada;
10.2 9.2 - A instalação dos equipamentos e acessórios integrantes do sistema deverá obedecer às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
10.3 9.3 - Toda a danificação nos pisos, forros, paredes, lajes e tetos, decorrentes dessas instalações, deverão ser reparados pela Contratada, sem ônus adicional à Contratante, de modo a restituir ao local alterado a sua originalidade, obedecendo ao padrão do imóvel.
10.4 9.4 - A CONTRATADA terá o prazo de 04 10 (quatrodez) dias úteis, a contar do recebimento da ordem de serviço, para instalar todo o iniciar a instalação do equipamento do SISTEMA DIGITAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV) COM ACESSO REMOTO via IP (Internet Protocol) E SISTEMA DE ALARMES por localnos locais indicados neste Termo de Referência.
10.5 9.5 - A contar do recebimento da ordem de serviço, e ainda, deverá fornecer todo o material necessário para a instalação e configuração dos equipamentos de monitoramento digital com câmeras e de alarmes dos edifícios da SEE, na quantidade mínima estipulada na Tabela 02estipulada, a título de comodato e manutenção dos equipamentos durante a vigência do contrato.
Appears in 2 contracts
DA INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS. 10.1 - 13.1 A instalação do SISTEMA DIGITAL DIGIAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV) COM ACESSO REMOTO via IP (Internet Protocol) E SISTEMA DE ALARMES deverá contemplar:
10.1.1 - 13.1.1 Instalação de todos os equipamentos e acessórios necessários;
10.1.2 - 13.1.2 Fornecimento e utilização dos materiais necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos do sistema de segurança eletrônica, incluindo-se: parafusos, buchas, suportes, cabos, curvas, eletrodutos e demais acessórios.
10.1.3 - 13.1.3 A mão-de-obra de instalação, fixação, conexão, inclusive os acabamentos, mantendo-se o padrão do prédio anterior encontrado pela empresa.
10.1.3.1 - 13.1.3.1 Todas as despesas com a mão de obra necessária a instalação dos equipamentos de alarme e monitoramento digital com câmeras correrá por conta da Contratada;
10.2 - 13.2 A instalação dos equipamentos e acessórios integrantes do sistema deverá obedecer às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
10.3 - 13.3 Toda a danificação nos pisos, forros, paredes, lajes e tetos, decorrentes dessas instalações, deverão ser reparados pela Contratada, sem ônus adicional à Contratante, de modo a restituir ao local alterado a sua originalidade, obedecendo ao padrão do imóvel.
10.4 - A CONTRATADA terá o prazo de 04 (quatro) dias úteis, a contar do recebimento da ordem de serviço, para instalar todo o equipamento do SISTEMA DIGITAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV) COM ACESSO REMOTO via IP (Internet Protocol) E SISTEMA DE ALARMES por local.
10.5 - A contar do recebimento da ordem de serviço, e ainda, deverá fornecer todo o material necessário para a instalação e configuração dos equipamentos de monitoramento digital com câmeras e de alarmes dos edifícios da SEE, na quantidade mínima estipulada na Tabela 02, a título de comodato e manutenção dos equipamentos durante a vigência do contrato.
Appears in 1 contract