Common use of DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO Clause in Contracts

DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. 13.1. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. 13.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referirem. 13.3. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 13.4. Para recorrer do resultado de qualquer etapa do processo seletivo, o candidato deverá preencher, exclusivamente, o Formulário de Interposição de Recursos, Anexo IV, em duas vias (original e cópia) e, excepcionalmente, para este Aviso, por ocasião da Pandemia do Coronavírus, o formulário poderá ser encaminho através do e-mail: xx@xx.xxxxx.xx, sendo sinalizado no assunto do e-mail “Formulário Interposição Recurso” e no corpo do e-mail, fazer referência ao cargo/função que está concorrendo e a etapa para o qual está interpondo recurso. No formulário de Interposição de Recurso deverá constar o nome do candidato, a assinatura, a fundamentação e argumentação, especificando qual a etapa do processo em questionamento. 13.5. Só será considerado o e-mail que for sinalizado em seu assunto “Formulário Interposição Recurso”. 13.6. Se o julgamento do(s) recurso(s) resultar em anulação de questão(ões) integrante(s) da prova de conhecimento, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independente da apresentação de recurso ou não. 13.7. Não serão avaliados, em hipótese alguma, os recursos interpostos fora do prazo e em desacordo com os especificados no item “DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO”, inclusive os interpostos através de qualquer outro meio que não seja o especificado neste documento. 13.8. Serão indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite os avaliadores; b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste item; c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida; d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos; e) encaminhados por meio da imprensa e/ou mídias sociais”. 13.9. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa referida no item “DA SELEÇÃO”, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor, em número acima de 1 (um). 13.10. Os recursos serão julgados no prazo máximo de até 1 (um) dia útil, contados da data final para a sua interposição. 13.11. As respostas dos recursos, quer procedentes ou não, serão levadas a conhecimento aos candidatos interessados, na sede do SENAC/RN, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de resposta. 13.12. Em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato, que obtiver, ou não a nota mínima exigida para a etapa, sendo a nova classificação publicada no site do SENAC. 13.13. O candidato deverá conferir a publicação do resultado definitivo da etapa, pós-recurso, no endereço eletrônico do Senac/RN: xxxx://xxx.xx.xxxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx. 13.14. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e obedecerá à ordem de classificação final.

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Samples: Recrutamento E Seleção

DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. 13.1. Os recursos deverão ser interpostos 12.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de, no mínimo, trinta minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 12.2 - Havendo quem se manifeste, caberá ao pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 12.2.1 - Nesse momento, o pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação; 12.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 12.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 1 03 (umtrês) dia útil após dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a ocorrência contar do evento que término do prazo do recorrente, sendo-lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à data do evento a ser recorridodefesa de seus interesses. 13.2. Somente serão considerados 12.2.4 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referirematos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 13.4. Para recorrer do resultado de qualquer etapa do processo seletivo, o candidato deverá preencher, exclusivamente, o Formulário de Interposição de Recursos, Anexo IV, em duas vias (original e cópia) e, excepcionalmente, para este Aviso, por ocasião da Pandemia do Coronavírus, o formulário poderá ser encaminho através do e-mail: xx@xx.xxxxx.xx, sendo sinalizado no assunto do e-mail “Formulário Interposição Recurso” e no corpo do e-mail, fazer referência ao cargo/função que está concorrendo e a etapa para o qual está interpondo recurso. No formulário de Interposição de Recurso deverá constar o nome do candidato, a assinatura, a fundamentação e argumentação, especificando qual a etapa do processo em questionamento. 13.5. Só será considerado o e-mail que for sinalizado em seu assunto “Formulário Interposição Recurso”. 13.6. Se o julgamento do(s) recurso(s) resultar em anulação de questão(ões) integrante(s) da prova de conhecimento, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independente da apresentação de recurso ou não. 13.7. Não serão avaliados, em hipótese alguma, os recursos interpostos fora do prazo e em desacordo com os especificados no item “DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO”, inclusive os interpostos através de qualquer outro meio que não seja o especificado neste documento. 13.8. Serão indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite os avaliadores; b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste item; c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida; d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos; e) encaminhados por meio da imprensa e/ou mídias sociais”. 13.9. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa referida no item “DA SELEÇÃO”, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor, em número acima de 1 (um). 13.10. Os recursos serão julgados no prazo máximo de até 1 (um) dia útil, contados da data final para a sua interposição. 13.11. As respostas dos recursos, quer procedentes ou não, serão levadas a conhecimento aos candidatos interessados, na sede do SENAC/RN, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de resposta. 13.12. Em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato, que obtiver, ou não a nota mínima exigida para a etapa, sendo a nova classificação publicada no site do SENAC. 13.13. O candidato deverá conferir a publicação do resultado definitivo da etapa, pós-recurso, no endereço eletrônico do Senac/RN: xxxx://xxx.xx.xxxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx. 13.14. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e obedecerá à ordem de classificação final.

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Samples: Contratação De Serviços

DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. 13.1. Os recursos deverão ser interpostos 12.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de, no mínimo, trinta minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 12.2 - Havendo quem se manifeste, caberá ao pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 12.2.1 - Nesse momento, o pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação; 12.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 12.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 1 (um) dia útil após três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a ocorrência contar do evento que término do prazo do recorrente, sendo-lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à data do evento a ser recorridodefesa de seus interesses. 13.2. Somente serão considerados 12.2.4 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referirematos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 13.4. Para recorrer do resultado de qualquer etapa do processo seletivo, o candidato deverá preencher, exclusivamente, o Formulário de Interposição de Recursos, Anexo IV, em duas vias (original e cópia) e, excepcionalmente, para este Aviso, por ocasião da Pandemia do Coronavírus, o formulário poderá ser encaminho através do e-mail: xx@xx.xxxxx.xx, sendo sinalizado no assunto do e-mail “Formulário Interposição Recurso” e no corpo do e-mail, fazer referência ao cargo/função que está concorrendo e a etapa para o qual está interpondo recurso. No formulário de Interposição de Recurso deverá constar o nome do candidato, a assinatura, a fundamentação e argumentação, especificando qual a etapa do processo em questionamento. 13.5. Só será considerado o e-mail que for sinalizado em seu assunto “Formulário Interposição Recurso”. 13.6. Se o julgamento do(s) recurso(s) resultar em anulação de questão(ões) integrante(s) da prova de conhecimento, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independente da apresentação de recurso ou não. 13.7. Não serão avaliados, em hipótese alguma, os recursos interpostos fora do prazo e em desacordo com os especificados no item “DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO”, inclusive os interpostos através de qualquer outro meio que não seja o especificado neste documento. 13.8. Serão indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite os avaliadores; b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste item; c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida; d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos; e) encaminhados por meio da imprensa e/ou mídias sociais”. 13.9. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa referida no item “DA SELEÇÃO”, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor, em número acima de 1 (um). 13.10. Os recursos serão julgados no prazo máximo de até 1 (um) dia útil, contados da data final para a sua interposição. 13.11. As respostas dos recursos, quer procedentes ou não, serão levadas a conhecimento aos candidatos interessados, na sede do SENAC/RN, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de resposta. 13.12. Em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato, que obtiver, ou não a nota mínima exigida para a etapa, sendo a nova classificação publicada no site do SENAC. 13.13. O candidato deverá conferir a publicação do resultado definitivo da etapa, pós-recurso, no endereço eletrônico do Senac/RN: xxxx://xxx.xx.xxxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx. 13.14. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e obedecerá à ordem de classificação final.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. 13.1. 14.1 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. 13.2. 14.2 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referirem. 13.3. 14.3 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 13.4. 14.4 Para recorrer do resultado de qualquer etapa do processo seletivo, o candidato deverá preencher, exclusivamente, o Formulário de Interposição de Recursos, Anexo IV, em duas vias (original e cópia) e, excepcionalmente, para este Aviso, por ocasião da Pandemia do Coronavírus, o formulário poderá ser encaminho através do e-mail: xx@xx.xxxxx.xx, sendo sinalizado no assunto do e-mail “Formulário Interposição Recurso” e no corpo do e-mail, fazer referência ao cargo/função que está concorrendo e a etapa para o qual está interpondo recurso. No formulário de Interposição de Recurso deverá constar o nome do candidato, a assinatura, a fundamentação e argumentação, especificando qual a etapa do processo em questionamento. 13.5. 14.5 Só será considerado o e-mail que for sinalizado em seu assunto “Formulário Interposição Recurso”. 13.6. 14.6 Se o julgamento do(s) recurso(s) resultar em anulação de questão(ões) integrante(s) da prova de conhecimento, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independente da apresentação de recurso ou não. 13.7. 14.7 Não serão avaliados, em hipótese alguma, os recursos interpostos fora do prazo e em desacordo com os especificados no item “DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO”, inclusive os interpostos através de qualquer outro meio que não seja o especificado neste documento. 13.8. 14.8 Serão indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite os avaliadores; b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste item; c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida; d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos; e) encaminhados por meio da imprensa e/ou mídias sociais”. 13.9. 14.9 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa referida no item “DA SELEÇÃO”, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor, em número acima de 1 (um). 13.10. 14.10 Os recursos serão julgados no prazo máximo de até 1 (um) dia útil, contados da data final para a sua interposição. 13.11. 14.11 As respostas dos recursos, quer procedentes ou não, serão levadas a conhecimento aos candidatos interessados, na sede do SENAC/RN, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de resposta. 13.12. 14.12 Em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato, que obtiver, ou não a nota mínima exigida para a etapa, sendo a nova classificação publicada no site do SENAC. 13.13. 14.13 O candidato deverá conferir a publicação do resultado definitivo da etapa, pós-recurso, no endereço eletrônico do Senac/RN: xxxx://xxx.xx.xxxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx. 13.14. 14.14 O provimento dos cargos ficará a critério da Administração Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e obedecerá à ordem de classificação final.

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Samples: Recrutamento E Seleção

DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. 13.1. 14.1 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. 13.2. 14.2 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referirem. 13.3. 14.3 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 13.4. 14.4 Para recorrer do resultado de qualquer etapa do processo seletivo, o candidato deverá preencher, exclusivamente, o Formulário de Interposição de Recursos, Anexo IV, em duas vias (original e cópia) e, excepcionalmente, para este Aviso, por ocasião da Pandemia do Coronavírus, o formulário poderá ser encaminho através do e-mail: xx@xx.xxxxx.xx, sendo sinalizado no assunto do e-mail “Formulário Interposição Recurso” e no corpo do e-mail, fazer referência ao cargo/função que está concorrendo e a etapa para o qual está interpondo recurso. No formulário de Interposição de Recurso deverá constar o nome do candidato, a assinatura, a fundamentação e argumentação, especificando qual a etapa do processo em questionamento. 13.5. 14.5 Só será considerado o e-mail que for sinalizado em seu assunto “Formulário Interposição Recurso”. 13.6. 14.6 Se o julgamento do(s) recurso(s) resultar em anulação de questão(ões) integrante(s) da prova de conhecimento, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independente da apresentação de recurso ou não. 13.7. 14.7 Não serão avaliados, em hipótese alguma, os recursos interpostos fora do prazo e em desacordo com os especificados no item “DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO”, inclusive os interpostos através de qualquer outro meio que não seja o especificado neste documento. 13.8. 14.8 Serão indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite os avaliadores; b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste item; c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida; d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos; e) encaminhados por meio da imprensa e/ou mídias sociais”. 13.9. 14.9 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa referida no item “DA SELEÇÃO”, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor, em número acima de 1 (um)., 13.10. 14.10 Os recursos serão julgados no prazo máximo de até 1 (um) dia útil, contados da data final para a sua interposição. 13.11. 14.11 As respostas dos recursos, quer procedentes ou não, serão levadas a conhecimento aos candidatos interessados, na sede do SENAC/RN, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de resposta. 13.12. 14.12 Em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato, que obtiver, ou não a nota mínima exigida para a etapa, sendo a nova classificação publicada no site do SENAC. 13.13. 14.13 O candidato deverá conferir a publicação do resultado definitivo da etapa, pós-recurso, no endereço eletrônico do Senac/RN: xxxx://xxx.xx.xxxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx. 13.14. 14.14 O provimento dos cargos ficará a critério da Administração Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e obedecerá à ordem de classificação final.

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Samples: Recrutamento E Seleção

DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. 13.1. 10.1 Serão facultados o (a) candidato (a) o Recurso após o Resultado Preliminar da Seleção de Professores (as) Formadores (as), a ser interposto, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados do dia útil seguinte à publicação do resultado preliminar, conforme as datas previstas no CRONOGRAMA do ANEXO VII, cuja apreciação se dará pela Comissão designada pela Superintendência da ESPEP. 10.2 O recurso será formalizado por meio de REQUERIMENTO padrão constante no ANEXO V, deste Edital, devidamente preenchido, escaneado e anexado exclusivamente em formato PDF, encaminhado unicamente via internet no endereço eletrônico: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. 10.3 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do evento que lhes der causaclaros, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorridoconsistentes e objetivos. 13.2. Somente serão considerados os 10.4 Os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referireminconsistentes ou intempestivos serão, preliminarmente, indeferidos. 13.3. Não 10.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionadopedidos de revisão de recursos. 13.4. Para recorrer do resultado de qualquer etapa do processo seletivo, o candidato deverá preencher, exclusivamente, o Formulário de Interposição de Recursos, Anexo IV, em duas vias (original e cópia) e, excepcionalmente, para este Aviso, por ocasião da Pandemia do Coronavírus, o formulário poderá ser encaminho através do e-mail: xx@xx.xxxxx.xx, sendo sinalizado no assunto do e-mail “Formulário Interposição Recurso” e no corpo do e-mail, fazer referência ao cargo/função 10.6 Os recursos que está concorrendo e a etapa para o qual está interpondo recurso. No formulário de Interposição de Recurso deverá constar o nome do candidato, a assinatura, a fundamentação e argumentação, especificando qual a etapa do processo em questionamento. 13.5. Só será considerado o e-mail que for sinalizado em seu assunto “Formulário Interposição Recurso”. 13.6. Se o julgamento do(s) recurso(s) resultar em anulação de questão(ões) integrante(s) da prova de conhecimento, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independente da apresentação de recurso ou não. 13.7. Não serão avaliados, em hipótese alguma, os recursos interpostos fora do prazo e em desacordo com os especificados no item “DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO”, inclusive os interpostos através de qualquer outro meio que não seja o especificado neste documento. 13.8. Serão indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite os avaliadores; b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste item; c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida; d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistentea banca será, incoerente ou os intempestivos; e) encaminhados por meio da imprensa e/ou mídias sociais”preliminarmente, indeferido. 13.9. Admitir-se-á um único 10.7 A divulgação do resultado do recurso por candidato para cada etapa referida no item “DA SELEÇÃO”, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso será feita findo o prazo de igual teor, em número acima de 1 (um). 13.10. Os recursos serão julgados no prazo máximo de até 1 (um) dia útil, contados da data final para a sua interposição. 13.11. As respostas recebimento dos recursos, quer procedentes ou nãoconforme cronograma deste edital, serão levadas a conhecimento aos candidatos interessados, na sede sendo comunicado o (a) candidato (a) através do SENAC/RN, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar correio eletrônico informado no ato da data de respostainscrição. 13.12. Em caso de provimento de 10.8 Após a análise, os resultados dos recursos deferidos e indeferidos serão publicados juntamente com o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado. 10.9 A comissão se isentará da responsabilidade da não informação do resultado do recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato, que obtiver, ou se o candidato não a nota mínima exigida para a etapa, sendo a nova classificação publicada no site do SENAC. 13.13. O candidato deverá conferir a publicação do resultado definitivo da etapa, pós-recurso, no informar seu endereço eletrônico do Senac/RN: xxxx://xxx.xx.xxxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxno ato da inscrição. 13.14. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e obedecerá à ordem de classificação final.

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Samples: Selection of Temporary Teachers for Training Courses

DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. 13.116.1. Os recursos Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 16.2. O prazo para manifestação sobre a intenção de interpor recurso será aberto pela Pregoeira, durante a sessão, na fase de habilitação. 16.3. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação dos memoriais, os quais deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. 13.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referirem. 13.3. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 13.4. Para recorrer do resultado de qualquer etapa do processo seletivo, o candidato deverá preencher, exclusivamente, o Formulário de Interposição de Recursos, Anexo IV, em duas vias (original e cópia) e, excepcionalmenteenviados por meio eletrônico, para este Aviso, por ocasião da Pandemia do Coronavírus, o formulário poderá ser encaminho através do e-mail: xx@xx.xxxxx.xx, sendo sinalizado no assunto do e-mail “Formulário Interposição Recurso” e no corpo do e-mail, fazer referência ao cargo/função que está concorrendo e a etapa para o qual está interpondo recurso. No formulário de Interposição de Recurso deverá constar o nome do candidato, a assinatura, a fundamentação e argumentação, especificando qual a etapa do processo em questionamento. 13.5. Só será considerado o e-mail que for sinalizado em seu assunto “Formulário Interposição Recurso”xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx 16.4. Os demais licitantes, caso haja interesse, poderão apresentar seus memoriais também por meio eletrônico, no prazo de 03 (três) dias úteis’ a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.616.5. Se o julgamento do(s) recurso(s) resultar em anulação A falta de questão(ões) integrante(s) manifestação imediata e motivada da prova de conhecimento, licitante importará a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independente da apresentação de recurso ou não. 13.7. Não serão avaliados, em hipótese alguma, os recursos interpostos fora decadência do prazo e em desacordo com os especificados no item “DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO”, inclusive os interpostos através de qualquer outro meio que não seja o especificado neste documento. 13.8. Serão indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite os avaliadores; b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste item; c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida; d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos; e) encaminhados por meio da imprensa e/ou mídias sociais”. 13.9. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa referida no item “DA SELEÇÃO”, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor, em número acima de 1 (um). 13.10. Os recursos serão julgados no prazo máximo de até 1 (um) dia útil, contados da data final para a sua interposição. 13.11. As respostas dos recursos, quer procedentes ou não, serão levadas a conhecimento aos candidatos interessados, na sede do SENAC/RN, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de resposta. 13.12. Em caso de provimento direito de recurso, poderá ocorrer ficando a classificação/desclassificação do candidato, que obtiver, ou não Pregoeira autorizado a nota mínima exigida para a etapa, sendo a nova classificação publicada no site do SENACadjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 13.1316.6. O candidato deverá conferir a publicação do resultado definitivo recurso contra decisão da etapa, pós-recurso, no endereço eletrônico do Senac/RN: xxxx://xxx.xx.xxxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxXxxxxxxxx não terá efeito suspensivo. 13.1416.7. O provimento acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos cargos ficará atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.8. Caberá à autoridade competente decidir os recursos contra ato da Pregoeira, quando este mantiver sua decisão. 16.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 160, 2º andar, Centro, Itabaiana-SE. 16.10. Decididos os recursos e constatada a critério da Administração Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial regularidade dos atos praticados, a Pregoeira adjudicará o objeto e obedecerá à ordem de classificação finala autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

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Samples: Pregão Eletrônico