Licitação com reserva de cota de até 25% para ME, Microempreendedor Individual (MEI) e EPP, conforme previsão do Art. 48, da LC 123/06.
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 22 / 2022 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE PROTOCOLO n.º 1144 / 2022 PROCESSO DE COMPRAS Nº 142 / 2022
Licitação com reserva de cota de até 25% para ME, Microempreendedor Individual (MEI) e EPP, conforme previsão do Art. 48, da LC 123/06.
OBJETO: O objeto da presente licitação consiste na Aquisição de Equipamentos de Informática, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SEÇÃO (Endereço Eletrônico): xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
INTERESSADO: Departamento de Ensino
O MUNICÍPIO DE TAMBAÚ, por sua Coordenadora de Finanças, a Ilma. Sra. Rosana Lígia Pontes Trautvein, pelo presente torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO eletrônico, do tipo MENOR PREÇO, através de pregoeiro designado, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação – Internet de acordo com o disposto neste Edital, objetivando a Aquisição de Equipamentos de Informática, relacionadas no Anexo I.
A despesa total estimada, quando da sua autorização, onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática:
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.07.00
UNIDADE EXECUTORA: 01.07.01
FONTE: 01
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.361.060-2.027 ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.07.00
UNIDADE EXECUTORA: 01.07.02
FONTE: 01
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.365.061-2.029 ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52
Este certame será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais n.ºs 1.621, de 25 de outubro de 2005 e 3.209, de 11 de Maio de 2020, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Integram este Edital, como partes indissociáveis os Anexos de I a IX.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório, bem como do Anexo I – Termo de Referência.
Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos que seguem:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS | |
Itens | Horário/Data |
01 a 08 | Das 08h00min do dia 15 / 03 / 2022 às 08h00min do dia 25 / 03 / 2022 |
ABERTURA DAS PROPOSTAS
Itens | Horário/Data |
01 a 08 | A partir das 08h00min do dia 25 / 03 / 2022 |
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS | |
Itens | Horário/Data |
01 a 08 | A partir das 08h30min do dia 25 / 03 / 2022 |
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor municipal de Tambaú, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.3 – Os equipamentos deverão ser entregues no “Departamento de Tecnologia da Informação”, situado a Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxx, Xxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira nos seguintes horários das 08h00min às 15h00min.
1.4 – O Contrato vigerá por um período de 90 (noventa) dias a contar da data da sua assinatura.
1.5 – Os quantitativos dos Itens 01 a 04, para a Aquisição de Equipamentos de Informática, desta licitação estão divididos, observando o seguinte modelo, em conformidade com Art. 48, da LC 123/06, atualizado pela LC 147/14:
1.5.1 – Itens 01 a 04 (Cota Principal) – correspondem a até 75% (setenta e cinco por cento) das quantidades totais dos Itens, destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital, inclusive aos que se enquadrem na condição de ME, MEI ou EPP;
1.5.2 – Itens 05 a 08 (Cota Reservada) – correspondem a até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades totais dos Itens, destinado à participação exclusiva de empresas enquadradas como Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal.
1.5.4 – O valor global máximo estimado para os Itens 01 a 04 (Cota Principal) é de R$ 279.970,06 (duzentos e setenta e nove mil, novecentos e setenta reais e seis centavos), conforme Anexo I deste Edital.
1.5.5 – O valor global máximo estimado para os Itens 05 a 08 (Cota Reservada) é de R$ 88.820,34 (oitenta e oito mil, oitocentos e vinte reais, trinta e quatro centavos), conforme Anexo I deste Edital.
2 – FORMALIZAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
2.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital.
2.2 - A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail:
xxxxxxxxxx00@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada na Praça Xxxxxx Xxxxx, n.º 40
– Centro, Tambaú-SP, telefone (00) 0000 0000, ramal 32.
2.3. Caberá à pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
2.4 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta.
2.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à pregoeira em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço indicado no Edital.
2.6 - A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
2.7 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
2.7.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
2.8 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
3 – REFERÊNCIA DE TEMPO
3.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da licitação, empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, e previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico – o Banco do Brasil S/A.
4.2 – Como requisito para a participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
4.3 - Será vedada a participação desta licitação as empresas:
4.3.1 – Estrangeiras que não funcionem no País;
4.3.2 – Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.3.3 – Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
4.3.4 – Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme Súmula nº 51 do E. TCESP;
4.3.5 – Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
4.3.6 – Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
4.3.7 – Das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Tambaú;
4.3.8 - Das quais não se enquadrarem como microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com a Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Itens …. )
4.3.9 - O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado diariamente pelos participantes por meio do portal “www.licitacoes- x.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
5 – CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “LICITAÇÕES”
5.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema – o Banco do Brasil S/A - para a geração de chave e senha de acesso. A senha não é a da empresa licitante, ela é de responsabilidade da pessoa física que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível devendo ser mantida sob sigilo absoluto.
5.2 - As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoes-e”.
5.2.1 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3 - Para o credenciamento, os interessados deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S.A, sediadas no País, para que façam sua adesão ao Licitações.
5.3.1 - Para o licitante correntista do Banco, é necessário:
5.3.1.1 - Firmar Termo de Adesão ao Regulamento;
5.3.1.2 - Nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante):
5.3.1.2.1 - O(s) representante(s) também será(ao) registrado(s) no sistema;
5.3.1.2.2 - Caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ao) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência.
5.3.2 - Para o licitante não correntista do Banco, é necessário:
5.3.2.1 - Xxxxxxxx cópia do contrato social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios;
5.3.2.2 - Firmar Termo de Adesão ao Regulamento;
5.3.2.3 - Nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante):
5.3.2.3.1 - O representante também será(ao) registrado(s) no sistema;
5.3.2.3.2 - Caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ao) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência.
5.4 - O aplicativo Licitações-e pode ser acessado pelo portal xxx.xx.xxx.xx, opção Licitações na área “Sites Específicos” ou por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.5 - O Termo de Adesão ao Regulamento e o Termo de Nomeação de Representante podem ser obtidos na página do sistema Licitações, na internet, opção “Solicitação de credenciamento no Licitações”, ou fornecidos pelas agências do Banco.
5.5.1 - Para possibilitar maior segurança aos participantes, o credenciamento não é feito pela internet. Ao preencher o formulário, o interessado estará fazendo apenas um pré-cadastramento, que será enviado à agência por ele escolhida para posterior efetivação.
5.6 - A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderá ser utilizada em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o Cadastro de Fornecedores do Município de Tambaú.
5.7 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.8 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.9 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.10 – Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006 e para que possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida lei, é necessário, à época do credenciamento identificar o tipo de empresa que o fornecedor representa (micro, pequena empresa, cooperativa ou outras).
6 – ACESSO AO SISTEMA
6.1 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.1.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
6.2 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, inclusive a observância do subitem 5.2.
6.3 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3 - Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômica financeira, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.4 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.5 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.7 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.8 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.1.1 - Valor total do objeto, com no máximo duas casas decimais, de acordo com a descrição constante no Anexo I – Termo de Referência, com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade/fornecimento e os tributos eventualmente incidentes, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.
8.1.2 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
8.1.3 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.1.4 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação e o do lance será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública do pregão. Decorridos esses prazos, sem a convocação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
8.2 – O prazo de pagamento é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do aceite da Nota Fiscal.
8.2.1 – A entrega deverá ocorrer de forma integral em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após o recebimento da Ordem de Empenho emitida pela Repartição Pública Responsável.
8.2.2 – A empresa vencedora responsabilizar-se-á pelo carregamento, transporte e descarregamento dos equipamentos no local designado.
8.2.3 – O local de entrega será no “Departamento de Tecnologia da Informação”, situado a Xxxxx
Xxxxxx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxx, Xxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira nos seguintes horários das 08h00min às 15h00min, e/ou no(s) local(is) e endereço(s) indicado(s) na Ordem de Fornecimento, correndo por conta da detentora do contrato as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
8.2.4 – Os equipamentos deverão ser transportado de forma a não se sujeitar às danificações no acondicionamento, no transporte e na entrega.
8.2.5 – Que acompanhará todos os comunicados referentes a esta licitação, por meio da Imprensa oficial do Estado – Sessão Municípios.
8.2.6 – Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas/lances, a Pregoeira poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas dos proponentes, serão feitas por escrito via fac-símile/email. O proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ele sejam imputadas penalidades por tal ato.
8.2.7 – O Município de Tambaú não admitirá cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
8.2.8 – Conhece e cumprirá os termos do Edital em todos os seus detalhamentos.
8.2.9 – O Departamento Municipal de Licitações reserva-se ao direito de realizar diligências, após abertura das propostas, para os esclarecimentos que se fizerem necessários para o julgamento.
8.3 – A(s) empresa(s) interessada(s) deverá(ão) anexar todos os documentos e proposta no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
8.4 – A empresa arrematante de cada Lote deverá enviar, assim que finalizada a disputa de todos os itens, via e-mail, toda documentação e proposta atualizada, em até 02 (duas) horas.
9 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
9.1 - A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando da PREGOEIRA.
9.2 - Até a abertura da sessão, os PROPONENTES poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.3 - A PREGOEIRA verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
9.4 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os PROPONENTES.
9.5 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela PREGOEIRA, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
9.6 - Classificadas as propostas, a PREGOEIRA dará início à fase competitiva, quando então os PROPONENTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.7 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos PROPONENTES deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o PROPONENTE será imediatamente
informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. Em se tratando de Pregão com mais de um Lote, os lances serão Lote a Lote.
9.8 - O PROPONENTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.9 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.10 - Os lances ofertados serão no VALOR TOTAL DO LOTE, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais.
9.11. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser:
a) Para os Lotes 04, 06, 07 e 08, no mínimo, R$ 10,00 (dez) reais;
b) Para os Lotes 02 e 03, no mínimo, R$ 20,00 (vinte) reais;
c) Para o Lote 05, no minimo, R$ 50,00 (cinquenta) reais;
d) Para o Lote 01, no mínimo, R$ 100,00 (cem) reais.
9.12 - Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais PROPONENTES.
9.13 – DO MODO DE DISPUTA ABERTO
9.13.1 - Será adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações automáticas, consoante dispõe o Decreto Federal nº 10.024/2019.
9.13.2 - A abertura da etapa competitiva dar-se-á em sessão pública, pela pregoeira com a utilização de sua chave de acesso e senha, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
9.13.2.1 - Para ter acesso à etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
9.13.2.2 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, pela pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.13.3 - A sessão de lances será gerenciada pela Pregoeira de maneira simultânea, sendo disputado o Lote, respeitando-se o tempo mínimo de 20 (vinte) segundos do melhor lance ofertado pela empresa classificada com a melhor proposta.
9.13.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.13.5 - Na classificação das propostas será levado em conta o menor preço proposto por xxxx, devendo ser respeitados os preços máximos unitários constantes no Anexo I.
9.13.5.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.13.5.2 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13.5.3 - Não havendo novos lances a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.13.6 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, em até 10 (dez) minutos, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.13.7 - Durante a sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, conhecer valor e horário do menor lance registrado, não sendo identificado, entretanto, o detentor de cada lance.
9.13.8 - É vedado aos licitantes estabelecer comunicações entre si através de “chat” do sistema, em qualquer fase da licitação, podendo a Pregoeira, justificadamente, proceder à desclassificação das propostas dos licitantes que assim procederem.
9.13.9 - No caso de desconexão da Pregoeira, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos.
9.13.9.1 - A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.13.9.2 - Quando a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.13.10 - Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá à Pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
9.13.10.1 - Caso não se realize lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.13.11 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
9.13.12 - Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
9.13.12.1 - Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.13.13 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira DEVERÁ encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.13.13.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.13.13.2 - Havendo contraproposta aceita, a pregoeira detalhará seu valor no sistema.
9.13.14 - A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, através do e-mail xxxxxxxxxx00@xxxxxx.xx.xxx.xx acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.13.15 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.13.16 - Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao máximo aceitável para contratação, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 3.209, de 11 de Maio de 2020.
10.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo aceitável, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.2.1 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços total ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.3 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.4 - Na hipótese de necessidade de realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.4.1 - A pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.4.1.1 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pela pregoeira.
10.5 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.6 - Havendo necessidade, a pregoeira suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
10.7 - Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.8 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto no Edital.
11 – DA HABILITAÇÃO
11.1 - Para se habilitarem a este certame, as licitantes deverão apresentar os documentos elencados nos subitens 11.10 a 11.14 deste edital e cumprir os requisitos neles especificados.
11.2 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de
participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
11.3 - Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do sistema, em relação à habilitação que foi exigida.
11.4 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de inabilitação.
11.5 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.6 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.7 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.8 - Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal e certidão negativa de falência e concordata, ou recuperação judicial/extrajudicial, se outro prazo não constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 3 (três) meses entre a data de sua expedição e a data da abertura da sessão.
11.9 - Os licitantes deverão apresentar a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.10 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistirá em:
11.10.1 - Para Empresa Individual: Registro Comercial.
11.10.2 - Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral): Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes, devidamente registrados.
11.10.3 - Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subseqüentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício.
11.10.4 - Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subseqüentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
11.10.5 - Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.10.6 - Para Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, participando do certame nesta condição, apresentar, juntamente com o seu ato constitutivo, Declaração que trata o subitem 11.10.6.1 e um dos documentos comprobatórios contemplados pelos subitens 11.10.6.2 a 00.00.0.0:
11.10.6.1 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital;
11.10.6.2 - Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
11.10.6.3 - Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial; e
11.10.6.4 - Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.
11.10.7 - Quando a atividade assim o exigir: registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente.
11.11 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
11.11.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, relativo ao domicilio (filial) ou sede (matriz) do licitante.
11.11.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado, a saber:
11.11.2.1 – Se o ramo de atividade da empresa for comércio, deverá apresentar prova de inscrição estadual.
11.11.2.2 – Se o ramo de atividade da empresa for prestação de serviço, deverá apresentar prova de inscrição municipal.
11.11.2.3 – Se o ramo de atividade da empresa envolver comércio e prestação de serviços deverá apresentar prova de inscrição estadual e municipal.
11.11.3 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal , do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
11.11.3.1 – Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
11.11.3.2 – Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; e
11.11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças.
11.11.4 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS , por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
11.11.5 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovada pela apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida por aquele Órgão, através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.
11.11.6 - A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
11.11.7 - Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão em que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
11.11.8 - As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
11.11.9 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
11.11.10 - A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultada à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata ou documento equivalente, ou revogar a licitação.
11.12 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
11.12.1 – Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, no(s) qual(is) se indique(m) o fornecimento de, no mínimo, 20 (vinte) microcomputadores.
11.12.2 – A comprovação a que se refere o item anterior poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos Atestados ou Certidões quanto dispuser o licitante.
11.13 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
11.13.1 - Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Nas hipóteses em que a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial fornecida for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
11.13.1.1 - No caso de apresentação de recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve ser apresentada comprovante da homologação/deferimento pelo juiz competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor pela licitante.
11.13.1.2 - Para o caso de empresas licitantes em recuperação judicial: fica ciente de que no momento da assinatura do Contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo, além de declaração, relatório ou documento equivalente do juiz ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
11.13.1.3 - Para o caso de empresas licitantes em recuperação extrajudicial: fica ciente de que no momento da assinatura do Contrato deverá apresentar comprovação documental de que a homologações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
11.14 – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
11.14.1 - Para o cumprimento deste item, os licitantes deverão apresentar:
11.14.1.1 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, devendo ser redigida preferencialmente conforme ANEXO - V.
11.14.1.2 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando que a mesma atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado), somente para as licitantes com sede ou filial no Estado de São Paulo, devendo ser redigida preferencialmente conforme ANEXO - VI.
11.15 - Constituem motivos para inabilitação do licitante:
11.15.1 - A não apresentação da documentação exigida para habilitação.
11.15.2 - A apresentação de documentos com prazo de validade vencido.
11.15.3 - A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão.
11.15.4 – A mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos (matriz e filial), com exceção do previsto no subitem 12.7.
11.15.5 - O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
12 - DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
12.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de, no mínimo, trinta minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2 - Havendo quem se manifeste, caberá ao pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1 - Nesse momento, o pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação;
12.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.2.4 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.2.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante no Edital.
12.2.6. O recurso contra a decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo;
12.2.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12.2.8. Caberá à autoridade competente decidir os recursos contra o ato da Pregoeira, quando este mantiver sua decisão.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório
13.3 - A homologação desta licitação não obriga esta Entidade à contratação do objeto licitado.
13.4 - O resultado final do Pregão será divulgado na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, Sessão Municípios e na internet.
14 – DA CONTRATAÇÃO
14.1 - Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente, nos termos que se seguem:
14.1.1 – A convocação citada dar-se-á por intermédio de publicação na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo – “Sessão Municípios”.
14.1.1.1 – A referida publicação ocorrerá concomitantemente com a publicação da Homologação do certame licitatório.
14.1.2 – A convocada terá para fins de cumprimento do disposto do Item 11.1 deste instrumento, o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação para assinar o Termo Contratual ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.2.1 – O prazo para assinatura do Contrato ou retirada do instrumento equivalente poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
14.1.3 – A convocada deverá comparecer dentro do prazo especificado, devidamente representada, por seu(s) representante(s) legal(is) (sócio(s), proprietário(s), dirigente(s) ou assemelhado(s)) e/ou por procurador, perante à Pregoeira responsável pela condução deste certame, na Sala do Departamento de Licitações, situada na Praça Carlos Gomes, n.º 40 – Centro, município de Tambaú-SP, no horário das 08h às 11h e/ou das 12h às 16h.
14.1.3.1 – Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá(ão) este(s) no ato de assinatura do Termo Contratual, apresentar além da Cédula de Identificação, cópia autenticada por Cartório Competente do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
14.1.3.2 – Em se tratando de procurador, deverá este no ato de assinatura do Termo Contratual, apresentar Cédula de Identificação e Procuração por Instrumento Público ou Particular, na qual sejam atribuídos poderes ao mesmo para a prática de tal ato.
14.2 - Quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver habilitação regular ou se recusar a assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para, após a comprovação das condições de habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e feita a negociação, assinar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 17.1 do presente edital.
14.3 - Constituem motivos para a rescisão contratual as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
14.3.1- Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração, ficarão assegurados a PMT os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
15 – DO FORNECIMENTO, DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E DA GARANTIA
15.1 – O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após o recebimento da Ordem de Empenho emitida pela Repartição Pública Responsável.
15.1.1 – A Contratada obriga-se a fornecer o objeto a ela autorizado, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital.
15.2 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada no “Departamento de Tecnologia da Informação”, situado a Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxx, Xxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira nos seguintes horários das 08h00min às 15h00min, e/ou no(s) local(is) e endereço(s) indicado(s) na Ordem de Fornecimento, correndo por conta da detentora do contrato as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
15.4 – Se a Contratada deixar de entregar os equipamentos dentro do prazo estabelecido pela Ordem de Empenho, sem justificativa por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas pela legislação vigente e por este Edital.
15.4.1 – O prazo de entrega poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no item 15.1, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
15.5 – O objeto desta licitação será recebido:
15.5.1 – Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos equipamentos entregues com as especificações constantes do Anexo I, deste Edital.
15.5.1.1 – Para efeitos de constatação da conformidade dos equipamentos entregues com as especificações exigidas, terá a Repartição Pública responsável pela verificação dos mesmos, o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da entrega destas no local e endereço indicado pela Ordem de Empenho, para proceder com a verificação da qualidade e quantidade destes.
15.5.1.2 – Constatadas irregularidades no objeto, a Prefeitura Municipal de Tambaú, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I deste Edital, determinando sua substituição;
b) Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
15.5.1.3 – As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento pela Contratada da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
15.5.2 – Definitivamente, após verificar que os equipamentos entregues possuem todas as características consignadas neste edital, no que tange à quantidade solicitada e qualidade especificadas neste mesmo instrumento.
15.5.2.1 –Após o recebimento definitivo do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.
15.6 – A Prefeitura Municipal de Tambaú rejeitará, no todo ou em parte, fornecimento executado em desacordo com o Contrato.
16 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 –O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) através da emissão de cheque nominal ao credor e/ou por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade deste, em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de aceite da nota fiscal/fatura pela Repartição Pública Responsável, à vista do recebimento definitivo do objeto nela contemplado, desde que, ainda, a correspondente nota fiscal/fatura, venha acompanhada dos documentos listados a seguir:
16.1.1 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
16.1.2 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS , por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
16.1.3 – A não apresentação das comprovações exigidas pelos subitens 17.1.1 e 17.1.2, assegura à Prefeitura Municipal de Tambaú, o direito de sustar o pagamento respectivo até a respectiva apresentação.
16.2 – A Prefeitura Municipal de Tambaú solicitará à Contratada, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
16.3 – Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
16.4 – A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente nesta Prefeitura Municipal.
16.5 – Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à Contratada a pertinente regularização, que deverá ser providenciada no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas;
16.6 – Caso a Contratada não providencie as correções devidas no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
17 – PENALIDADES
17.1 – A licitante que apresentar documentação inverossímil ou, praticar atos ilícitos ou falta grave será inabilitada, sujeitando-se ainda à aplicação das seguintes penalidades:
17.1.1 – Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Tambaú, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
17.1.2 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
17.1.2.1 – Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelo prejuízos resultantes.
17.2 – A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade, a não apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido ou a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar o Contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no subitem 17.1.1.
17.3 – Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
17.3.1 – Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada tenha concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Tambaú;
17.3.2 – Multa de 1,0 % (um por cento) do valor da inadimplência, por dia de atraso na entrega do objeto, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, após o que, aplicar-se-á a multa e a sanção previstas no item 17.3.4;
17.3.3 - Multa de 2,0 % (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia, a partir do 31º dia, pelo descumprimento de qualquer obrigação não prevista nos itens anteriores, após o que, aplicar-se-á a multa e a sanção previstas no item 16.3.4;
17.3.4 - Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da inadimplência na hipótese de inexecução parcial ou total, podendo, ainda, a critério da Administração, ser rescindido o ajuste e cancelado o Contrato;
17.3.5 - Suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Tambaú, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de cancelamento do Contrato, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
17.3.6 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
17.3.6.1 - Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
17.3.7 - Em caso de rescisão unilateral do Contrato pela Administração, decorrente do que prevê o subitem 17.3.4, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula deste instrumento convocatório ou seus Anexos, será assegurado a Contratada o contraditório e a ampla defesa.
17.4 - As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa Contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
17.4.1 - Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
17.5 - A multa do item 17.2 não se aplica à recusa em assinar o Contrato por licitante que se enquadre nas premissas do artigo 64, § 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações.
17.6 - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente a sua aplicação não exime a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à Prefeitura Municipal de Tambaú.
17.7 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
17.8 - O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
18 – DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - A pregoeira poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.1.1 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 18.1, a sessão pública somente será reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
18.2 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2 - Fica assegurado ao Município de Tambaú, por intermédio da autoridade competente, o direito de, por razões de interesse público, devidamente comprovado, decorrente de fato superveniente, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, dando ciência aos participantes, por meio de ato escrito e fundamentado.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 – A contagem dos prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos obedecerá ao que se segue:
18.6.1 - O início da contagem de prazos será o primeiro dia útil subsequente ao da publicação do instrumento de convocação ou da notificação do interessado.
18.6.2 - Havendo publicação em dia não útil, considera-se a publicação como realizada no primeiro dia útil subsequente.
18.6.3 - Só se iniciam e vencem prazos nos dias de expediente normal na Prefeitura Municipal de Tambaú.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02 e subsidiariamente na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações e Decretos Municipais n.º 1.606/05 e 3.209, de 11 de Maio de 2020.
18.8 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.9 - O resultado do presente certame será divulgado na Imprensa Oficial do Estado – Sessão Municípios.
18.10 - Fica designado o foro da Comarca de Tambaú para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
19 - ANEXOS
19.1 - Constituem parte integrante do presente edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Minuta do Termo Contratual;
Anexo III - Modelo Declaração de Condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo V - Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII, do art. 7º, da C.F.; Anexo VI - Modelo de Declaração de Cumprimento as Normas de Saúde e Segurança do Trabalho; Anexo VII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
Anexo VIII – Termo de Ciência e de Notificação;
Anexo IX – Declaração de Documentos à disposição do TCE-SP
Tambaú, 14 de Março de 2022
Xxxxxx Xxxxx Pontes Trautvein Coordenadora de Finanças
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO N.° 22 / 2022
OBJETO: O objeto da presente licitação consiste na Aquisição de Equipamentos de Informática, de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste ANEXO.
DESCRIÇÃO DOS LOTES:
Cota principal – 75%
Item | Qtd. | Unid | Descrição detalhada do objeto | R$ Unit. | R$ Total | |
01 | 30 | Unid | Microcomputador, atendendo aos seguintes requisitos mínimos: Processador: Possui processador gráfico integrado, com as seguintes características: Deverá possuir 06 (seis) Núcleos Físicos e 12 (doze) threads; Frequência de Operação real de 2.9GHz; Frequência Turbo 4.30Ghz Deverá possuir 12mb Cache Velocidade Barramento 8 GT/s; TDP 65W Suporta DirectX 12 e OpenGL 4.5 Memória Principal: Dotada com tecnologia DDR-4, 2666 MHz; Deverá possuir memória de 8GB. As memórias deverão ser do mesmo fabricante do equipamento; Possibilidade de suporte a tecnologia Dual Channel; Expansível a 32GB de memória. BIOS: Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre a bios. O fabricante deverá possuir compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx na categoria Promoters. Placa mãe: De fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Possuir 1x slot PCIe 3.0 x16, 1x slot PCIe 3.0 x1, 2x slots M.2 (1 para Wireless e 1 para SSD NVME); Possuir 08 portas USB, não sendo utilizado hubs, placas ou adaptadores; 04 devem ser disponibilizadas na parte frontal; TPM versão 2.0 integrado ou por Firmware; Unidade SSD Deverá vir com uma unidade SSD XXXX X0 de 256GB. Controladora de rede Gigabit Ethernet, com as seguintes características: Possibilidade de operar a 10, 100 e 1000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede; Capacidade de operar no modo full-duplex; Conector RJ-45 fêmea. Controladora de vídeo onboard: Suporte à resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz; Conectores de vídeo 1 VGA, 1 HDMI ou Display Port. | 7.808,30 | 234.249,00 |
Controladora de áudio integrada High Definition: Integrada à placa mãe; Alto falante interno. Gabinete: Padrão SFF Fonte de alimentação com tensão de entrada 110/220 VAC, com potência máxima de 200W. Monitor: O monitor deverá ser da mesma marca do fabricante do equipamento ofertado. Tamanho: 21.5”. Resolução Full HD LED (1920x1080). Conectores de vídeo 1 VGA, 1 HDMI ou Display Port. Deve possuir regulagem de altura. Garantia de 3 anos on-site prestada pelo fabricante. Teclado: Padrão ABNT-II, com conector USB E da mesma marca e cor do equipamento a ser fornecido. Mouse Ótico com conector USB: E da mesma marca e cor do equipamento a ser fornecido. Software e Sistema Operacional: Licença Windows 10 Professional 64 bits deverá vir gravada na bios pelo fabricante. Não será aceito a utilização de etiquetas externas. Deverá constar na nota fiscal do equipamento. Suporte e Garantia do Computador: Garantia de 3 anos on-site prestada pelo fabricante. Deverá constar na proposta o part number da garantia de 3 anos on-site do Computador. O fabricante deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia. (apresentar na proposta) O suporte técnico deverá ser necessariamente do fabricante. Certificados: O computador deverá possuir as certificações: HCL Microsoft, Epeat Silver ou Superior, Portaria 170/2012 do INMETRO. O fabricante deverá possuir os certificados: ISO 9001, ISO 14001, OHSAS 18001, ECOVADIS. (apresentar todos certificados e catálogos anexo a proposta). O monitor deverá possuir as certificações: TCO, Energy Star e Epeat (apresentar os certificados e catálogos do monitor anexo a proposta). Informações complementares: Comprovação de que o fabricante dos equipamentos ofertados possui banco de dados disponibilizado na Internet que permita obter a configuração de hardware e software ofertado, periféricos internos e drivers de instalação atualizados e disponíveis para download a partir do n.º de série dos mesmos; Na entrega do equipamento será verificado no site do Fabricante se consta a garantia On-site de 3 anos. Para fins de habilitação, o licitante vencedor deverá comprovar através de carta do fabricante do equipamento ofertado, direcionada a Prefeitura de Tambaú-SP, que: A empresa vencedora é uma revenda autorizada; Os produtos ofertados são novos, pertencem a linha corporativa, estão em linha de produção, que não foram submetidos a uso, nem recondicionamento, com exceção de testes de fábrica. Possuem BIOS com direitos Copyright e placa mãe fabricada pelo fabricante do equipamento para uso exclusivo. Os modelos ofertados atendem as diretivas ROHS de fabricação. Os equipamentos Cpu, teclado, mouse e monitor possuem mesmo padrão de cor e são do mesmo fabricante. | ||||||
Estabilizador de energia, atendendo aos seguintes requisitos | 277,17 | 13.858,50 |
02 | 50 | Unid | mínimos: Estabilizador eletrônico para equipamento de informática de 300 Va; Filtro de linha integrado; Microprocessado Botão liga/desliga parte frontal; Led no painel frontal para indicar quando a rede elétrica está dentro da faixa normal de operação; Função TRUE RMS; Porta fusível com unidade reserva; Entrada bivolt 110/220V; Saída 115V; Atender à norma brasileira para estabilizadores de tensão NBR 14373/2006; 4 tomadas de saída padrão NBR 14136; Certificado do INMETRO; Garantia de 12 Meses BALCÃO. | |||
03 | 04 | Unid | Notebook, atendendo aos seguintes requisitos mínimos: Processador: mínimo 04 núcleos com 08 threads, frequência base de 2.4 GHz 6Mb Cache ou superior • Memória: 8GB DDR4 2666 Mhz • Expansível até 16 Gb (2x8GB); • Placa de vídeo integrada; • Sistema Operacional: Windows 10 Pro • SSD 256GB NVME • Tela: 15.6" • Resolução 1600 x 900 pixels; • Conexões de vídeo: 01 VGA, 01 HDMI; • Conexões USB: 1x 2.0 e 2x 3.0 • Webcam integrada HD; • Alto falantes integrados, mínimo de 2 x 1.5W • Rede: 10/100 • Rede Wireless: Wi-Fi 802.11b/g/n; • Bateria mínima de 38 Wh; • Voltagem: Bivolt • Teclado: Português (BR) • Fonte de energia bivolt com tomada padrão NBR 14136; • Cor: preto, cinza ou prata; • Garantia: 12 meses ON SITE. | 6.078,64 | 24.314,56 | |
04 | 120 | Unid | Headset, atendendo aos seguintes requisitos mínimos: Fone: - Alto-falantes: diâmetro minimo 35mm - Sensibilidade: 108dB S.P.L at 1KHz - Frequência de Resposta: 20Hz-20KHz - Comprimento do cabo (sem conector): 2100mm ±50mm (tolerância) - Tipo de Plugue: <1> 3.5mm Stéreo - Com botão de controle de volume - Fone com ajuste de comprimento para melhor adaptação do usuário - Parte superior interna acolchoada para mais conforto - Conexão via USB e plug de 3.5mm - Botões de controle de volume e on/off do microfone Microfone: - Sensibilidade: -55dB±2dB - Tipo de Plugue: <1>3.5mm Stereo - Frequência de Resposta: 20Hz-20KHz - Microfone potente e com ângulo de abertura de até 180° | 62,90 | 7.548,00 | |
Total: | R$ 279.970,06 |
Cota Reservada – até 25%
Item | Qtd. | Unid | Cód. | Descrição detalhada do objeto | R$ Unit. | R$ Total |
05 | 10 | Unid | Microcomputador, atendendo aos seguintes requisitos mínimos: Processador: Atingir índice de, no mínimo, 12.120 pontos para o desempenho, tendo | 7.808,30 | 78.083,00 |
Possui processador gráfico integrado, com as seguintes características: Deverá possuir 06 (seis) Núcleos Físicos e 12 (doze) threads; Frequência de Operação real de 2.9GHz; Frequência Turbo 4.30Ghz Deverá possuir 12mb Cache Velocidade Barramento 8 GT/s; TDP 65W Suporta DirectX 12 e OpenGL 4.5 Memória Principal: Dotada com tecnologia DDR-4, 2666 MHz; Deverá possuir memória de 8GB. As memórias deverão ser do mesmo fabricante do equipamento; Possibilidade de suporte a tecnologia Dual Channel; Expansível a 32GB de memória. BIOS: Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre a bios. O fabricante deverá possuir compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx na categoria Promoters. Placa mãe: De fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Possuir 1x slot PCIe 3.0 x16, 1x slot PCIe 3.0 x1, 2x slots M.2 (1 para Wireless e 1 para SSD NVME); Possuir 08 portas USB, não sendo utilizado hubs, placas ou adaptadores; 04 devem ser disponibilizadas na parte frontal; TPM versão 2.0 integrado ou por Firmware; Unidade SSD Deverá vir com uma unidade SSD XXXX X0 de 256GB. Controladora de rede Gigabit Ethernet, com as seguintes características: Possibilidade de operar a 10, 100 e 1000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede; Capacidade de operar no modo full-duplex; Conector RJ-45 fêmea. Controladora de vídeo onboard: Suporte à resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz; Conectores de vídeo 1 VGA, 1 HDMI ou Display Port. Controladora de áudio integrada High Definition: Integrada à placa mãe; Alto falante interno. Gabinete: Padrão SFF Fonte de alimentação com tensão de entrada 110/220 VAC, com potência máxima de 200W. Monitor: O monitor deverá ser da mesma marca do fabricante do equipamento ofertado. Tamanho: 21.5”. Resolução Full HD LED (1920x1080). Conectores de vídeo 1 VGA, 1 HDMI ou Display Port. Deve possuir regulagem de altura. Garantia de 3 anos on-site prestada pelo fabricante. Teclado: Padrão ABNT-II, com conector USB E da mesma marca e cor do equipamento a ser fornecido. Mouse Ótico com conector USB: E da mesma marca e cor do equipamento a ser fornecido. |
Software e Sistema Operacional: Licença Windows 10 Professional 64 bits deverá vir gravada na bios pelo fabricante. Não será aceito a utilização de etiquetas externas. Deverá constar na nota fiscal do equipamento. Suporte e Garantia do Computador: Garantia de 3 anos on-site prestada pelo fabricante. Deverá constar na proposta o part number da garantia de 3 anos on-site do Computador. O fabricante deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia. (apresentar na proposta) O suporte técnico deverá ser necessariamente do fabricante. Certificados: O computador deverá possuir as certificações: HCL Microsoft, Epeat Silver ou Superior, Portaria 170/2012 do INMETRO. O fabricante deverá possuir os certificados: ISO 9001, ISO 14001, OHSAS 18001, ECOVADIS. (apresentar todos certificados e catálogos anexo a proposta). O monitor deverá possuir as certificações: TCO, Energy Star e Epeat (apresentar os certificados e catálogos do monitor anexo a proposta). Informações complementares: Comprovação de que o fabricante dos equipamentos ofertados possui banco de dados disponibilizado na Internet que permita obter a configuração de hardware e software ofertado, periféricos internos e drivers de instalação atualizados e disponíveis para download a partir do n.º de série dos mesmos; Na entrega do equipamento será verificado no site do Fabricante se consta a garantia On-site de 3 anos. Para fins de habilitação, o licitante vencedor deverá comprovar através de carta do fabricante do equipamento ofertado, direcionada a Prefeitura de Tambaú-SP, que: A empresa vencedora é uma revenda autorizada; Os produtos ofertados são novos, pertencem a linha corporativa, estão em linha de produção, que não foram submetidos a uso, nem recondicionamento, com exceção de testes de fábrica. Possuem BIOS com direitos Copyright e placa mãe fabricada pelo fabricante do equipamento para uso exclusivo. Os modelos ofertados atendem as diretivas ROHS de fabricação. Os equipamentos Cpu, teclado, mouse e monitor possuem mesmo padrão de cor e são do mesmo fabricante. | ||||||
06 | 10 | Unid | Estabilizador de energia, atendendo aos seguintes requisitos mínimos: Estabilizador eletrônico para equipamento de informática de 300 Va; Filtro de linha integrado; Microprocessado Botão liga/desliga parte frontal; Led no painel frontal para indicar quando a rede elétrica está dentro da faixa normal de operação; Função TRUE RMS; Porta fusível com unidade reserva; Entrada bivolt 110/220V; Saída 115V; Atender à norma brasileira para estabilizadores de tensão NBR 14373/2006; 4 tomadas de saída padrão NBR 14136; Certificado do INMETRO; Garantia de 12 Meses BALCÃO. | 277,17 | 2.771,70 | |
07 | 01 | Unid | Notebook, atendendo aos seguintes requisitos mínimos: Processador: mínimo 04 núcleos com 08 threads, frequência base de 2.4 GHz 6Mb Cache ou superior • Memória: 8GB DDR4 2666 Mhz • Expansível até 16 Gb (2x8GB); | 6.078,64 | 6.078,64 |
• Placa de vídeo integrada; • Sistema Operacional: Windows 10 Pro • SSD 256GB NVME • Tela: 15.6" • Resolução 1600 x 900 pixels; • Conexões de vídeo: 01 VGA, 01 HDMI; • Conexões USB: 1x 2.0 e 2x 3.0 • Webcam integrada HD; • Alto falantes integrados, mínimo de 2 x 1.5W • Rede: 10/100 • Rede Wireless: Wi-Fi 802.11b/g/n; • Bateria mínima de 38 Wh; • Voltagem: Bivolt • Teclado: Português (BR) • Fonte de energia bivolt com tomada padrão NBR 14136; • Cor: preto, cinza ou prata; • Garantia: 12 meses ON SITE. | ||||||
08 | 30 | Unid | Headset, atendendo aos seguintes requisitos mínimos: Fone: - Alto-falantes: diâmetro minimo 35mm - Sensibilidade: 108dB S.P.L at 1KHz - Frequência de Resposta: 20Hz-20KHz - Comprimento do cabo (sem conector): 2100mm ±50mm (tolerância) - Tipo de Plugue: <1> 3.5mm Stéreo - Com botão de controle de volume - Fone com ajuste de comprimento para melhor adaptação do usuário - Parte superior interna acolchoada para mais conforto - Conexão via USB e plug de 3.5mm - Botões de controle de volume e on/off do microfone Microfone: - Sensibilidade: -55dB±2dB - Tipo de Plugue: <1>3.5mm Stereo - Frequência de Resposta: 20Hz-20KHz - Microfone potente e com ângulo de abertura de até 180° | 62,90 | 1.887,00 | |
Total | R$ 88.820,34 |
CONDIÇÕES GERAIS DO FORNECIMENTO:
1. Prazo de Validade da Proposta: O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega da proposta, e do lance será de 60 (sessenta) dias, contados da abertura da sessão pública do pregão.
2. Forma de fornecimento: Compra de bens para fornecimento em parcela única.
3. Condição de Pagamento: Até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do aceite da Nota Fiscal.
4. Prazo de Entrega: Em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após o recebimento da Ordem de Empenho emitida pela Repartição Pública Responsável.
5. Local de Entrega: Departamento de Tecnologia da Informação”, situado a Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxx, Xxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira nos seguintes horários das 08h00min às 15h00min, e/ou no(s) local(is) e endereço(s) indicado(s) na Ordem de Fornecimento, correndo por conta da detentora do contrato as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
6. Frete: CIF.
7. Critério de Julgamento: Menor Preço por Item
8. Condições de Transporte: A entrega dos equipamentos será de responsabilidade da Contratada
ANEXO II
MINUTA DO TERMO CONTRATUAL
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ E A EMPRESA .........., PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA.
Na Sala de Licitações da Prefeitura, situada na Praça Xxxxxx Xxxxx, 40 - centro, Tambaú, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 46.373.445/0001-18, neste ato representada pela Sra. ......., portadora do RG n.º .... e CPF n.º ........., Coordenadora de ......, de ora em diante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ........., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ........ e Inscrição Estadual n.º ,
com sede à Rua ......., n.º ....., bairro......, município de ....... /.., representada pelo Sr. ......., portador do RG n.º ,
inscrito no CIC/MF sob n.º ............., na forma de seu estatuto social, na qualidade de adjudicatária do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22 / 2022, à qual se vinculam as partes, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, de acordo com as Leis Federais n.ºs 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações posteriores, e com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 - O presente contrato tem por objeto o fornecimento de Equipamentos de Informática, conforme detalhamento a seguir:
1.2 - Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados bem como seus eventuais anexos, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar: o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado, e a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de ... / / 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO.
2.1 - Compra de bens para fornecimento único.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
3.1 – O objeto deste contrato deverá ser entregue em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após o recebimento da Ordem de Empenho emitida pela Repartição Pública Responsável.
3.2 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto a ela autorizado, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital.
3.3 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada no “Departamento de Tecnologia da Informação”, situado a Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxx, Xxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira nos seguintes horários das 08h00min às 15h00min, e/ou no(s) local(is) e endereço(s) indicado(s) na Ordem de Fornecimento, correndo por conta da detentora do contrato as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
3.4 – Se a CONTRATADA deixar de entregar os equipamentos solicitados dentro do prazo estabelecido pela Ordem de Empenho, sem justificativa por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas pela legislação vigente e por este Edital.
3.4.1 – O prazo de entrega poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no item 3.1, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
3.5 – O objeto desta licitação será recebido:
3.5.1 – Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos equipamentos entregues com as especificações constantes do Anexo I, deste Edital.
3.5.1.1 – Para efeitos de constatação da conformidade dos equipamentos entregues com as especificações exigidas, terá a Repartição Pública responsável pela verificação das mesmas, o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da entrega destes no local e endereço indicado pela Ordem de Empenho, para proceder com a verificação da qualidade e quantidade destes.
3.5.1.2 – Constatadas irregularidades no objeto, a Prefeitura Municipal de Tambaú, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I deste Edital, determinando sua substituição;
b) Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
3.5.1.3 – As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento pela Contratada da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
3.5.2 – Definitivamente, após verificar que os equipamentos entregues possuem todas as características consignadas neste edital, no que tange a quantidade solicitada e qualidade especificadas neste mesmo instrumento.
3.5.2.1 – Após o recebimento definitivo do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.
3.6 – A Prefeitura Municipal de Tambaú rejeitará, no todo ou em parte, fornecimento executado em desacordo com este contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.
4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ....... ( ), e onerará os recursos orçamentários e financeiros
reservados na Funcional Programática , do orçamento vigente da CONTRATANTE.
4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização desta documentação.
4.3 - Depois de transcorrido o prazo para pagamento, definido em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de aceite da nota fiscal/fatura pela Repartição Pública Responsável, à vista do recebimento definitivo do objeto nela contemplado, será efetivado pela Tesouraria da CONTRATANTE, através da emissão de cheque nominal ao credor e/ou por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade deste, desde que, ainda, a correspondente nota fiscal/fatura, venha acompanhada dos documentos listados a seguir:
4.3.1 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
4.3.2 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
4.3.3 – A não apresentação das comprovações exigidas pelos subitens 4.3.1 e 4.3.2, assegura à Contratante, o direito de sustar o pagamento respectivo.
4.4 - Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de atualização, durante o primeiro ano de vigência desta avença, salvo as decorrentes de alterações em alíquotas de tributos que venham a ocorrer após a apresentação da proposta comercial, pela CONTRATADA, e em nenhuma hipótese será concedida atualização de preços sobre parcelas em atraso.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.
5.1 - Este contrato vigorará durante todo o período previsto de entrega do objeto, podendo ser prorrogado, persistindo, no entanto, as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1 – Designar, por escrito o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução contratual.
6.2 – Fornecer os bens objeto desse contrato nas condições previstas no instrumento convocatório e na respectiva proposta.
6.3 – Ficar responsável pelas operações e despesas de transporte e seguro de transporte.
6.4 – Zelar pela fiel execução do contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto.
6.5 – Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução desse contrato. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
6.6 – Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
6.7 – Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE.
7.1 – Indicar formalmente o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
7.2 – Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA.
7.3 – Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.
8.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, óbito do contratado, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão, ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as conseqüências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal n.º 8.666/93, com redação modificada pela Lei 9.854/99.
8.2 – A recusa em assinar o Contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, sujeitando-se ainda à aplicação da seguinte penalidade:
8.2.1 – Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Tambaú, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
8.3 – Em caso de não cumprimento, por parte da contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
8.3.1 – Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Tambaú;
8.3.2 – Multa de 1,0 % (um por cento) do valor da inadimplência, por dia de atraso na entrega do objeto, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, após o que, aplicar-se-á a multa e a sanção previstas no item 8.3.4;
8.3.3 - Multa de 2,0 % (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia, a partir do 31º dia, pelo descumprimento de qualquer obrigação não prevista nos itens anteriores, após o que, aplicar-se-á a multa e a sanção previstas no item 8.3.4;
8.3.4 - Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da inadimplência na hipótese de inexecução parcial ou total, podendo, ainda, a critério da Administração, ser rescindido o ajuste e cancelado o Contrato;
8.3.5 - Suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Tambaú, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de cancelamento do Contrato, independentemente da aplicação das multas cabíveis.
8.3.6 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
8.3.6.1 - Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
8.3.7 - Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Administração, decorrente do que prevê o subitem 8.3.4, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula deste instrumento convocatório ou seus Anexos, será assegurado a Contratada o contraditório e a ampla defesa.
8.4 - As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa Contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
8.4.1 - Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
8.5 - A multa do item 8.2 não se aplica à recusa em assinar contrato por licitante que se enquadre nas premissas do artigo 64, § 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações.
8.6 - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente a sua aplicação não exime a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Contratante.
8.7 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
8.8 - O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES.
9.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Tambaú/SP, ...... de de 2022
Contratante Contratada
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
Assinatura: Assinatura:
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(a ser entregue juntamente com o credenciamento)
Ao
MUNÍCIPIO DE TAMBAÚ
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.° 22 / 2022
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ n.º é microempresa ( ) ou empresa de pequeno porte ( ), nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do Pregão eletrônico n.º 22 / 2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Tambaú.
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do PROPONENTE.
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22 / 2022
Dados do Licitante | |||
Denominação: | |||
Endereço: | N.º. | ||
Cidade: | CEP: | ||
CNPJ n.º.: | Insc. Est. n.º.: | ||
Telefone n.º.: | |||
E-mail: |
OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Informática.
1) PLANILHA DE COTAÇÃO:
Lote | Quant. | Unid. | Descrição Detalhada | Marca | R$ Unit. | R$ Total |
2) CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA:
Prazo de Validade da Proposta: ( ) dias corridos (mínimo 60 dias contados de sua apresentação).
Condição de Pagamento: ( ) dias corridos (mínimo 30 dias),
contados da data do aceite da Nota Fiscal.
Prazo de Entrega: em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após o recebimento da Ordem de Empenho emitida pela Repartição Pública Responsável.
Local de Entrega: “Departamento de Tecnologia da Informação”, situado a Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxx, Xxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira nos seguintes horários das 08h00min às 15h00min, e/ou no(s) local(is) e endereço(s) indicado(s) na Ordem de Fornecimento, correndo por conta da detentora do contrato as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
3) INDICAÇÃO DOS DADOS DE QUEM ASSINARÁ O TERMO CONTRATUAL:
a) Nome completo:
b) RG:
c) CPF:
d) Função na empresa:
e) Data de Nascimento:
f) Endereço residencial completo:
g) E-mail institucional:
h) E-mail pessoal:
i) Telefone(s):
DECLARO que preço total do Lote ofertado, está em perfeita consonância com as especificações constantes do Anexo I do Edital e conta com inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade, bem como com todos os tributos eventualmente incidentes e as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.
DECLARO, também, estar de pleno acordo com as normas desse edital de PREGÃO, bem como cientes quanto aos termos das Leis Federais n.º 8.666/93, e suas alterações, além da Lei n.º 10.520/2002 e que esta empresa tomou ciência de todos os documentos e informações referentes a este procedimento licitatório, em especial a descrição dos equipamentos ora licitados, bem como local para sua entrega.
(Nome do Representante Legal) RG n.º:
CPF n.º:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA C.F.
Ao
MUNÍCIPIO DE TAMBAÚ
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.° 22 / 2022
Prezados Srs,
................................................................... (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ sob
n° ................................., xxxxxxx à Rua, Av. ............................, n° ,
Bairro ..........., Cidade ..........., Estado ......, pôr seu representante legal, abaixo assinado, declara que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, a Lei Federal n° 8.666/93.
...................., ... de de 2022
Nome do Representante Legal Função, RG e CPF
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Ao
MUNÍCIPIO DE TAMBAÚ
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.° 22 / 2022
Prezados Srs,
................................................................... (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ sob
n° ................................., xxxxxxx à Rua, Av. ............................, n° ,
Bairro ..........., Cidade ..........., Estado ......, pôr seu representante legal, abaixo assinado, declara que cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho de seus empregados, em atendimento à Constituição do Estado de São Paulo, artigo 117, parágrafo único.
...................., ... de de 2022
Nome do Representante Legal Função, RG e CPF
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Ao
MUNÍCIPIO DE TAMBAÚ
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.° 22 / 2022
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado LICITANTE, para fins do disposto no item 10.16.3 do Edital, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. A proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n.º 22 / 2022 foi elaborada de maneira independente pelo (preencher com o nome da empresa Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em tela, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico n.º 22 / 2022 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em tela, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n.º 22 / 2022 quanto a participar ou não da referida licitação;
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n.º 22 / 2022 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em tela antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n.º 22 / 2022 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Tambaú, antes da abertura oficial das propostas; e
6. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
Nome e identificação do declarante
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Tambaú, de de 2022
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF: Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
Telefone(s):
Assinatura:
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)