Common use of DA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO Clause in Contracts

DA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. 4.1. Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição deste CONTRATO, salvo nos casos em que houver disposição expressa em sentido contrário ou o contexto não permitir tal interpretação, deverão ser consideradas as cláusulas contratuais e, depois, as disposições dos ANEXOS, que nele se consideram integrados, conforme indicado na CLÁUSULA 2. 4.1.1. Nos casos de divergência entre as disposições do CONTRATO e as disposições dos ANEXOS, prevalecerão as disposições do CONTRATO. 4.1.2. Nos casos de divergência entre ANEXOS, prevalecerá aquele emitido pelo PODER CONCEDENTE. 4.1.3. Nos casos de divergência entre ANEXOS emitidos pelo PODER CONCEDENTE, prevalecerá aquele de data mais recente. 4.1.4. As referências a este CONTRATO ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e/ou aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES. 4.1.5. Os títulos dos capítulos e dos itens/cláusulas do EDITAL, do CONTRATO e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação. 4.1.6. Todas as referências feitas à legislação e a atos normativos de modo geral deverão ser compreendidas como legislação e regulamentos vigentes à época do caso concreto, consideradas suas alterações. 4.1.7. As referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília.

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DA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. 4.1. Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição deste CONTRATO, salvo nos casos em que houver disposição expressa em sentido contrário ou o contexto não permitir tal interpretação, deverão ser consideradas as cláusulas contratuais e, depois, as disposições dos ANEXOS, que nele se consideram integrados, conforme indicado na CLÁUSULA 2. 4.1.14.2. Nos casos de divergência entre as disposições do CONTRATO e as disposições dos ANEXOS, prevalecerão as disposições do CONTRATO. 4.1.24.3. Nos casos de divergência entre ANEXOS, prevalecerá aquele emitido pelo PODER CONCEDENTE. 4.1.34.4. Nos casos de divergência entre ANEXOS emitidos pelo PODER CONCEDENTE, prevalecerá aquele de data mais recente. 4.1.44.5. As referências a este CONTRATO ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e/ou aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES. 4.1.54.6. Os títulos dos capítulos e dos itens/cláusulas itens do EDITAL, do CONTRATO e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação. 4.1.64.7. Todas as referências feitas à legislação e a atos normativos de modo geral deverão ser compreendidas como legislação e regulamentos vigentes à época do caso concreto, consideradas suas alterações. 4.1.74.8. As referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília.

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DA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. 4.1. Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição deste CONTRATO, salvo nos casos em que houver disposição expressa em sentido contrário ou o contexto não permitir tal interpretação, deverão ser consideradas as cláusulas contratuais e, depois, as disposições dos ANEXOS, que nele se consideram integrados, conforme indicado na CLÁUSULA Cláusula 2. 4.1.14.2. Nos casos de divergência entre as disposições do CONTRATO e as disposições dos ANEXOS, prevalecerão as disposições do CONTRATO. 4.1.24.3. Nos casos de divergência entre ANEXOS, ANEXOS prevalecerá aquele emitido pelo PODER CONCEDENTE. 4.1.34.4. Nos casos de divergência entre ANEXOS emitidos pelo PODER CONCEDENTE, CONCEDENTE prevalecerá aquele de data mais recente. 4.1.44.5. As referências a este CONTRATO ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e/ou aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES. 4.1.54.6. Os títulos dos capítulos e dos itens/cláusulas itens do EDITAL, do CONTRATO e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação. 4.1.64.7. Todas as referências feitas à legislação e a atos normativos de modo geral deverão ser compreendidas como legislação e regulamentos vigentes à época do caso concreto, consideradas suas alterações. 4.1.74.8. Nos casos omissos, as definições do CONTRATO serão igualmente aplicadas na forma singular e plural. 4.9. As referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília.

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DA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. 4.1. Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição deste CONTRATO, salvo nos casos em que houver disposição expressa em sentido contrário ou o contexto não permitir tal interpretação, deverão ser consideradas as cláusulas contratuais e, depois, as disposições dos ANEXOS, que nele se consideram integrados, conforme indicado na CLÁUSULA 2.não 4.1.14.2. Nos casos de divergência entre as disposições do CONTRATO e as disposições dos ANEXOS, prevalecerão as disposições do CONTRATO. 4.1.24.3. Nos casos de divergência entre ANEXOS, prevalecerá aquele emitido pelo PODER CONCEDENTE. 4.1.34.4. Nos casos de divergência entre ANEXOS emitidos pelo PODER CONCEDENTE, prevalecerá aquele de data mais recente. 4.1.44.5. As referências a este CONTRATO ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e/ou aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES. 4.1.54.6. Os títulos dos capítulos e dos itens/cláusulas itens do EDITAL, do CONTRATO e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação. 4.1.64.7. Todas as referências feitas à legislação e a atos normativos de modo geral deverão ser compreendidas como legislação e regulamentos vigentes à época do caso concreto, consideradas suas alterações. 4.1.74.8. As referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília.

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DA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. 4.1. Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição deste CONTRATO, salvo nos casos em que houver disposição expressa em sentido contrário ou o contexto não permitir tal interpretação, deverão ser consideradas as cláusulas contratuais e, depois, as disposições dos ANEXOS, que nele se consideram integrados, conforme indicado na CLÁUSULA Cláusula 2. 4.1.1. Nos casos de divergência entre as disposições do CONTRATO e as disposições dos ANEXOS, prevalecerão as disposições do CONTRATO. 4.1.2. Nos casos de divergência entre ANEXOS, prevalecerá aquele o conteúdo daquele emitido pelo PODER CONCEDENTE. 4.1.3. Nos casos de divergência entre ANEXOS emitidos pelo PODER CONCEDENTE, prevalecerá aquele o conteúdo daquele de data mais recente. 4.1.4. As referências a este CONTRATO ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e/ou aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES. 4.1.5. Os títulos dos capítulos e dos itens/cláusulas itens do EDITAL, do CONTRATO e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação. 4.1.6. Todas as referências feitas à legislação e a atos normativos de modo geral deverão ser compreendidas como legislação e regulamentos vigentes à época do caso concreto, consideradas suas alterações. 4.1.7. Nos casos omissos, as definições do CONTRATO serão igualmente aplicadas na forma singular e plural. 4.1.8. As referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília.

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