DO REAJUSTE DO CONTRATO. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da data do orçamento estimado. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento.
DO REAJUSTE DO CONTRATO. O contrato poderá ser reajustado, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas ou do orçamento a que esta se referir, ressalvado o disposto no Art. 65, da Lei nº 8.666/93, se for o caso e a hipótese de reajuste e/ou revisão.
DO REAJUSTE DO CONTRATO. Fica afastada qualquer hipótese de reajuste do valor estabelecido na Cláusula Segunda deste Contrato.
10.1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico - financeiro do contrato, em face de aumento de preços, devidamente justificado e comprovado.
DO REAJUSTE DO CONTRATO. 33.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, no prazo de vigência do Instrumento Contratual de até 01 (um) ano, de acordo com o Art. 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14/02/2001.
DO REAJUSTE DO CONTRATO. 4.11.1. Durante o prazo de vigência do Contrato, os preços serão irreajustáveis.
DO REAJUSTE DO CONTRATO. 7.2.1. O reajuste do valor do presente Contrato ou dos valores das parcelas do cronograma físico-financeiro da proposta, ou ainda, reajustamento, para evitar a perda aquisitiva da moeda pelos efeitos inflacionários, somente será permitida após a periodicidade mínima de 1 (um) ano, contado a partir da data base correspondente à data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura do Processo Licitatório.
7.2.2. Para efeito de reajuste, a periodicidade obedecerá à data base correspondente à data de apresentação da proposta na época da abertura da licitação.
7.2.3. Após o prazo previsto no subitem 7.2.1., deste Contrato, as parcelas remanescentes serão reajustadas pelo Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx IGPM-FGV, obedecendo à seguinte fórmula; M = V (I ÷ I0) Onde: M = Valor reajustado das parcelas remanescentes; V = Valor inicial das parcelas remanescentes; I = Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação a data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação; I0 = Índice referente ao mês da data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação.
7.2.4. Os serviços, cujos preços constarem da proposta inicial, inclusive o BDI, serão acertados pelos seus valores históricos.
7.2.5. Os serviços, cujos preços não constarem da proposta primitiva, serão acertados com base em nova proposta ficando o seu valor global limitado ao valor do custo orçado pelo CONTRATANTE para os mesmos serviços, calculado através da Tabela de Preços vigente nesta época, adotando-se o BDI real obtido através do resultado da divisão entre o valor da proposta segundo a qual a CONTRATADA sagrou-se vencedora do certame e o custo orçado pelo CONTRATANTE, baseado na Tabela vigente na época de abertura da licitação.
7.2.6. É vedado o deferimento de reajuste no presente Contrato, referente ao período que a CONTRATADA:
7.2.6.1. Atrasou sem justificativa o início da obra, serviço ou fornecimento;
7.2.6.2. Descumprir sem justificativa o prazo contratual;
7.2.6.3. Laborou sem justificativa com lentidão no cumprimento do Contrato Administrativo, de modo a impossibilitar a conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; e,
7.2.6.4. Paralisou a obra, o serviço ou o fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação e autorização do CONTRATANTE.
7.2.7. Considera-se justificativa ou justa causa para efeitos de reajuste do presente Contrato, caso transcorrida a peri...
DO REAJUSTE DO CONTRATO. 11.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (Vinte e Cinco por Cento) de acordo com o que preceitua o art. 65, parágrafo 1º da Lei Federal nº. 8666/93.
DO REAJUSTE DO CONTRATO. O preço consignado no contrato não será reajustado.
DO REAJUSTE DO CONTRATO. Os preços ofertados nas propostas não poderão ser reajustados.
DO REAJUSTE DO CONTRATO. 15.1. Em caso de preços registrados no contrato, estes não serão reajustados, conforme estabelece a legislação vigente.
15.2. Pode ocorrer a revisão da ata, tencionando o reequilíbrio econômico-financeiro, desde que haja incidência de fato imprevisível e devidamente justificado, conforme art. 37, XXI, DA CF/88, bem como da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.3. Em caso de contratação por meio de instrumento de contrato periodicidade de reajuste do valor contratual será anual, utilizando-se do Índice Nacional de Custo da Construção – INCC, ou Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o que mais se adequar ao objeto do contrato.
15.4. A data-base do reajuste será vinculada à data da proposta apresentada.
15.5. O reajuste será concedido mediante simples apostila, conforme dispõe o art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
15.7. Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
15.8. A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.