Common use of DA ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO Clause in Contracts

DA ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO. 6.1 - O candidato comprovadamente desempregado, de acordo com a Lei Estadual nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999, ou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, que é regulamentado pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição a que se refere o subitem 5.6. 6.2 - Para requerer a isenção, o candidato deverá: a) acessar o sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, link correspondente ao Concurso Público para Provimento de Vagas Existentes e Formação de Cadastro de Reserva para Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais - Edital nº 1/2022, aba “Inscrições e 2ª Via do Boleto”, das 10h do dia 30 de agosto de 2022 às 23h59min do dia 05 de setembro de 2022; b) assinalar, no requerimento online de inscrição, a opção de isenção do pagamento do valor da inscrição; c) declarar no requerimento online de inscrição que: c.1) é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda, exceto a proveniente de seguro- desemprego, e sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração; ou c.2) está inscrito no CadÚnico (informando o número de identificação social - NIS) e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração; d) em caso de candidato desempregado, enviar ao IBFC, via upload, por meio de link específico do concurso, disponível no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, na aba “Editais e Publicações Oficiais”, até o dia 06 de setembro de 2022, os documentos estipulados no subitem 6.3; e) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar conforme disposto no subitem 11.7. 6.2.1 - A isenção somente poderá ser requerida no prazo especificado no subitem 6.2, alínea “a”. 6.3 - O candidato desempregado deverá encaminhar, conforme o disposto no subitem 6.2, alínea “d”, documentação comprobatória de todas as seguintes situações: a) não possuir vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, e; b) não possuir vínculo estatutário vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e c) não possuir contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma. 6.3.1 - Para comprovar a situação prevista na alínea “a” do subitem 6.3, o candidato deverá: a) se não tiver nenhum contrato de trabalho registrado em sua CTPS, apresentar declaração, nos termos do modelo nº 1 constante do Anexo III deste Edital, e, ainda, apresentar cópias das páginas da CTPS listadas abaixo: a.1) página com foto até a primeira página da CTPS destinada ao registro de contratos de trabalho, em branco; a.2) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver; ou, b) se não tiver vínculo empregatício vigente registrado na CTPS, apresentar declaração, nos termos do modelo nº 2 constante do Anexo III deste Edital, e, ainda, encaminhar cópias das páginas da CTPS listadas abaixo: b.1) página com foto até a página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, na qual deverá constar o registro de saída; b.2) primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco; b.3) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver. 6.3.1.1 - Caso o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em Páginas de Anotações Gerais de sua CTPS, além da página constando o último contrato registrado e a página subsequente em branco, o candidato deverá encaminhar também as páginas da CTPS em que usualmente são registrados os contratos de trabalho nos termos das alíneas “b.1” e “b.2” do subitem 6.3.1. 6.3.2 - Para comprovar a situação prevista na alínea “b” do subitem 6.3, o candidato deverá: a) encaminhar original ou cópia de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo, na hipótese de o candidato ter possuído vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal ou b) encaminhar declaração, nos termos do modelo nº 3, constante do Anexo III, na hipótese de o candidato nunca ter possuído vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal. 6.3.3 - Para comprovar a situação prevista na alínea “c” do subitem 6.3 deste Edital, o candidato deverá: a) caso tenha firmado contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, encaminhar cópia do contrato extinto, acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção, e declaração, conforme modelo nº 4, constante do Anexo III deste Edital, ou b) se nunca teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, encaminhar declaração, nos termos do modelo nº 5, constante do Anexo III deste Edital. 6.3.4 - Para comprovar a situação prevista na alínea “d” do subitem 6.3 deste Edital, o candidato deverá: a) se já tenha exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar original ou cópia de certidão em que conste a baixa da atividade, ou b) se não auferir qualquer tipo de renda proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma, encaminhar declaração, nos termos do modelo nº 6, constante do Anexo III deste Edital. 6.4 - Todas as declarações a que se referem o subitem 6.3 deverão ser datadas e assinadas pelo candidato interessado ou por seu procurador devidamente constituído, que se responsabilizará pelas informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente. 6.5 - O candidato que solicitar a isenção do pagamento do valor da inscrição para um cargo de nível médio e para outro de nível superior poderá apresentar apenas uma vez a documentação discriminada no subitem 6.3. 6.6 - Para fins de deferimento do pedido de isenção do valor da inscrição, o IBFC consultará a situação do NIS do candidato inscrito no CadÚnico. 6.6.1 - Será indeferido o pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição nos casos em que o NIS apresentado: a) estiver incorreto; b) estiver na situação de inválido, excluído, renda fora do perfil, não cadastrado; c) for de outra pessoa. 6.7 - O resultado preliminar da análise do pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição será publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, aba "situação da Inscrição e Correção Cadastral". 6.7.1 - A fundamentação sobre o indeferimento do pedido de isenção estará disponível para consulta individualizada no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, a partir da publicação a que se refere o subitem 6.7. 6.7.2 - O candidato poderá apresentar recurso contra o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação a que se refere o subitem 6.7, conforme o disposto no subitem 19.1, alínea “a”. 6.8 - Julgados os eventuais recursos, o resultado definitivo da análise do pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição será publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, aba "situação da Inscrição e Correção Cadastral". 6.9 - O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, sua inscrição no concurso efetivada. 6.10 - O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento do DAE referente ao valor da inscrição até o dia 30 de setembro de 2022. 6.11 - O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento do valor da inscrição na forma e no prazo estabelecido neste Edital estará automaticamente excluído deste concurso. 6.12 - O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido e, posteriormente, realizar nova inscrição, sem pedido de isenção, e realizar o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizada.

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DA ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO. 6.1 - O candidato comprovadamente desempregado8.1 Em atendimento a Lei Municipal nº 4.235, de acordo com a Lei Estadual nº 13.39228 de março de 2008, de 7 de dezembro de 1999, ou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, que é regulamentado pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá requerer isenção ficam isentos do pagamento do valor da inscrição o candidato doador de sangue que tenha realizado doação nos últimos 180 (cento e oitenta) dias antecedentes a data limite para inscrição a que se refere o subitem 5.6no Concurso Público. 6.2 - Para requerer 8.2 Em atendimento a isençãoLei Municipal nº 5.718, o candidato deverá: a) acessar o sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, link correspondente ao Concurso Público para Provimento de Vagas Existentes e Formação de Cadastro de Reserva para Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais - Edital nº 1/2022, aba “Inscrições e 2ª Via do Boleto”, das 10h do dia 30 de agosto de 2022 às 23h59min do dia 05 14 de setembro de 2022; b) assinalar2018, no requerimento online de inscrição, a opção de isenção ficam isentos do pagamento do valor da inscrição;: os candidatos desempregados. c) declarar no requerimento online de inscrição que: c.1) é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda, exceto a proveniente de seguro- desemprego, e sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o 8.3 A obtenção da isenção do valor da inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou está condicionada a entrega e análise dos documentos definidos no Anexo X deste Edital. No período estabelecido no cronograma, os candidatos que atendam aos requisitos da Lei Municipal nº 4.235, de sua família28 de março de 2008 e Lei Municipal nº 5.718, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração; ou c.2) está inscrito no CadÚnico (informando o número de identificação social - NIS) e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração; d) em caso de candidato desempregado, enviar ao IBFC, via upload, por meio de link específico do concurso, disponível no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, na aba “Editais e Publicações Oficiais”, até o dia 06 14 de setembro de 20222018, os documentos estipulados no subitem 6.3; e) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar conforme disposto no subitem 11.7. 6.2.1 - A isenção somente poderá ser requerida no prazo especificado no subitem 6.2, alínea “a”. 6.3 - O candidato desempregado deverá encaminhar, conforme acessar diretamente o disposto no subitem 6.2, alínea “d”, documentação comprobatória de todas site da contratante e realizar as seguintes situaçõesetapas: a) não possuir vínculo empregatício vigente registrado Preencher corretamente todos os dados solicitados no campo “Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição” à condição Hipossuficiente/Desempregado e/ou Doador de Sangue e anexar os documentos exigidos ou ENVIAR os Documentos Comprobatórios estabelecidos no Anexo X deste Edital, em Carteira Envelope via SEDEX com A.R. (Aviso de Trabalho e Previdência Social - CTPSRecebimento) para a Contratante, e;postando até o último dia de inscrição. b) não possuir vínculo estatutário vigente com Ficando devidamente comprovada o Poder Público municipalatendimento a Lei Municipal nº 4.235, estadual ou federalde 28 de março de 2008 e Lei Municipal nº 5.718, ede 14 de setembro de 2018, o candidato terá a inscrição DEFERIDA e deverá fazer a impressão de seu Comprovante de Inscrição. c) Caso os documentos protocolados não possuir contrato atendam aos requisitos exigidos, a inscrição será INDEFERIDA como isenta, podendo o candidato imprimir o Boleto Bancário e efetuar o pagamento até a data de prestação de serviços vigente com o Poder Público municipalvencimento estabelecida no Boleto, estadual ou federal, epara que sua inscrição seja efetivada. d) O envelope deverá estar devidamente identificado na parte externa com as informações constantes do formulário abaixo: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO – CONCURSO PÚBLICO 01/2022 Nome: Nº de Inscrição: Cargo: 8.4 A Contratada e a Câmara Municipal de Itapira não exercer atividade legalmente reconhecida como autônomase responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à solicitação de isenção será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo. Não haverá devolução da documentação encaminhada a Contratada para solicitação de inscrição com isenção de pagamento e terá validade somente para este Concurso Público. 6.3.1 - Para comprovar 8.5 Será indeferida a situação prevista na alínea “a” do subitem 6.3, o candidato deverá: a) se não tiver nenhum contrato de trabalho registrado em sua CTPS, apresentar declaração, nos termos do modelo nº 1 constante do Anexo III deste Edital, e, ainda, apresentar cópias das páginas da CTPS listadas abaixo: a.1) página com foto até a primeira página da CTPS destinada ao registro de contratos de trabalho, em branco; a.2) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver; ou, b) se não tiver vínculo empregatício vigente registrado na CTPS, apresentar declaração, nos termos do modelo nº 2 constante do Anexo III deste Edital, e, ainda, encaminhar cópias das páginas da CTPS listadas abaixo: b.1) página com foto até a página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, na qual deverá constar o registro de saída; b.2) primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco; b.3) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver. 6.3.1.1 - Caso o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em Páginas de Anotações Gerais de sua CTPS, além da página constando o último contrato registrado e a página subsequente em branco, o candidato deverá encaminhar também as páginas da CTPS em que usualmente são registrados os contratos de trabalho nos termos das alíneas “b.1” e “b.2” do subitem 6.3.1. 6.3.2 - Para comprovar a situação prevista na alínea “b” do subitem 6.3, o candidato deverá: a) encaminhar original ou cópia de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo, na hipótese de o candidato ter possuído vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal ou b) encaminhar declaração, nos termos do modelo nº 3, constante do Anexo III, na hipótese de o candidato nunca ter possuído vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal. 6.3.3 - Para comprovar a situação prevista na alínea “c” do subitem 6.3 deste Edital, o candidato deverá: a) caso tenha firmado contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, encaminhar cópia do contrato extinto, acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção, e declaração, conforme modelo nº 4, constante do Anexo III deste Edital, ou b) se nunca teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, encaminhar declaração, nos termos do modelo nº 5, constante do Anexo III deste Edital. 6.3.4 - Para comprovar a situação prevista na alínea “d” do subitem 6.3 deste Edital, o candidato deverá: a) se já tenha exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar original ou cópia de certidão em que conste a baixa da atividade, ou b) se não auferir qualquer tipo de renda proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma, encaminhar declaração, nos termos do modelo nº 6, constante do Anexo III deste Edital. 6.4 - Todas as declarações a que se referem o subitem 6.3 deverão ser datadas e assinadas pelo candidato interessado ou por seu procurador devidamente constituído, que se responsabilizará pelas informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente. 6.5 - O candidato que solicitar a isenção do pagamento do valor da inscrição para um cargo de nível médio e para outro de nível superior poderá apresentar apenas uma vez a documentação discriminada no subitem 6.3. 6.6 - Para fins de deferimento do pedido solicitação de isenção do valor da inscrição, o IBFC consultará inscrição dos candidatos que solicitarem a situação do NIS do candidato inscrito isenção sem apresentar os documentos previstos no CadÚnicoAnexo X deste Edital. 6.6.1 - Será indeferido o pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição nos casos em que o NIS apresentado: a) estiver incorreto; b) estiver na situação de inválido, excluído, renda fora do perfil, não cadastrado; c) for de outra pessoa. 6.7 - O resultado preliminar da análise do pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição será publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, aba "situação da Inscrição e Correção Cadastral". 6.7.1 - A fundamentação sobre o indeferimento do pedido de isenção estará disponível para consulta individualizada no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, a partir da publicação a que se refere o subitem 6.7. 6.7.2 - O candidato poderá apresentar recurso contra o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação a que se refere o subitem 6.7, conforme o disposto no subitem 19.1, alínea “a”. 6.8 - Julgados os eventuais recursos, o resultado definitivo da análise do pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição será publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, aba "situação da Inscrição e Correção Cadastral". 6.9 - O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, sua inscrição no concurso efetivada. 6.10 - O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento do DAE referente ao valor da inscrição até o dia 30 de setembro de 2022. 6.11 - 8.6 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido da taxa de inscrição INDEFERIDO e que não NÃO efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição na forma e de acordo com as informações constantes neste capítulo, não será considerado inscrito no prazo estabelecido neste Edital estará automaticamente excluído deste concursopresente Concurso Público. 6.12 - O candidato que tiver seu pedido 8.7 As despesas relativas ao envio dos documentos serão de isenção deferido e, posteriormente, realizar nova inscrição, sem pedido de isenção, e realizar o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizadaexclusiva responsabilidade dos candidatos.

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DA ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO. 6.1 - O candidato comprovadamente desempregado, de acordo com 03.28.01. Em atendimento a Lei Estadual Municipal 13.3923.724-A de 2 de janeiro de 2018, alterada Lei Municipal nº 3.819- A de 7 3 de dezembro janeiro de 19992018, ou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, que é regulamentado pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição a que se refere o subitem 5.6. 6.2 - Para requerer a isenção, o candidato deverá: a) acessar o sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, link correspondente ao Concurso Público para Provimento de Vagas Existentes e Formação de Cadastro de Reserva para Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais - Edital nº 1/2022, aba “Inscrições e 2ª Via do Boleto”, das 10h do dia 30 de agosto de 2022 às 23h59min do dia 05 de setembro de 2022; b) assinalar, no requerimento online de inscrição, a opção de isenção do pagamento do valor da inscrição; c) declarar no requerimento online de inscrição que: c.1) é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda, exceto a proveniente de seguro- desemprego, e sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração; ou c.2) está inscrito no CadÚnico (informando o número de identificação social - NIS) e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração; d) em caso de candidato desempregado, enviar ao IBFC, via upload, por meio de link específico do concurso, disponível no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, na aba “Editais e Publicações Oficiais”, até o dia 06 de setembro de 2022, os documentos estipulados no subitem 6.3; e) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar conforme disposto no subitem 11.7. 6.2.1 - A isenção somente poderá ser requerida no prazo especificado no subitem 6.2, alínea “a”. 6.3 - O candidato desempregado deverá encaminhar, conforme o disposto no subitem 6.2, alínea “d”, documentação comprobatória de todas as seguintes situações: a) não possuir vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, e; b) não possuir vínculo estatutário vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e c) não possuir contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma. 6.3.1 - Para comprovar a situação prevista na alínea “a” do subitem 6.3, o candidato deverá: a) se não tiver nenhum contrato de trabalho registrado em sua CTPS, apresentar declaração, nos termos do modelo nº 1 constante do Anexo III deste Edital, e, ainda, apresentar cópias das páginas da CTPS listadas abaixo: a.1) página com foto até a primeira página da CTPS destinada ao registro de contratos de trabalho, em branco; a.2) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver; ou, b) se não tiver vínculo empregatício vigente registrado na CTPS, apresentar declaração, nos termos do modelo nº 2 constante do Anexo III deste Edital, e, ainda, encaminhar cópias das páginas da CTPS listadas abaixo: b.1) página com foto até a página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, na qual deverá constar o registro de saída; b.2) primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco; b.3) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver. 6.3.1.1 - Caso o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em Páginas de Anotações Gerais de sua CTPS, além da página constando o último contrato registrado e a página subsequente em branco, o candidato deverá encaminhar também as páginas da CTPS em que usualmente são registrados os contratos de trabalho nos termos das alíneas “b.1” e “b.2” do subitem 6.3.1. 6.3.2 - Para comprovar a situação prevista na alínea “b” do subitem 6.3, o candidato deverá: a) encaminhar original ou cópia de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo, na hipótese de o candidato ter possuído vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal ou b) encaminhar declaração, nos termos do modelo nº 3, constante do Anexo III, na hipótese de o candidato nunca ter possuído vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal. 6.3.3 - Para comprovar a situação prevista na alínea “c” do subitem 6.3 deste Edital, o candidato deverá: a) caso tenha firmado contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, encaminhar cópia do contrato extinto, acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção, e declaração, conforme modelo nº 4, constante do Anexo III deste Edital, ou b) se nunca teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, encaminhar declaração, nos termos do modelo nº 5, constante do Anexo III deste Edital. 6.3.4 - Para comprovar a situação prevista na alínea “d” do subitem 6.3 deste Edital, o candidato deverá: a) se já tenha exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar original ou cópia de certidão em que conste a baixa da atividade, ou b) se não auferir qualquer tipo de renda proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma, encaminhar declaração, nos termos do modelo nº 6, constante do Anexo III deste Edital. 6.4 - Todas as declarações a que se referem o subitem 6.3 deverão ser datadas e assinadas pelo candidato interessado ou por seu procurador devidamente constituído, que se responsabilizará pelas informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente. 6.5 - O candidato que solicitar a isenção ficam isento do pagamento do valor da inscrição para um cargo os candidatos que: a) Tiverem renda mensal de nível médio e para outro até 1 (um) salário mínimo; ou b) Aos comprovadamente desempregados; ou c) Aos doadores de nível superior poderá apresentar apenas uma vez a documentação discriminada no subitem 6.3sangue; ou d) Aos doadores medula óssea. 6.6 03.28.02. A obtenção da isenção do valor da inscrição está condicionada a entrega e análise dos documentos definidos no Anexo deste Edital. 03.28.03. No período de 26/11/2019 à 28/11/2019, os candidatos que atendam aos requisitos da Lei Municipal nº 3.724-A de 2 de janeiro de 2018, alterada Lei Municipal nº 3.819-A de 3 de janeiro de 2018, devem acessar diretamente o site xxx.xxxxx.xxx.xx e realizar as seguintes etapas: a) MENSAL DE ATÉ 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO / COMPROVADAMENTE DESEMPREGADOS: b) DOADORES DE SANGUE / DOADORES MEDULA ÓSSEA: 03.28.04. Após confirmada a pré-inscrição, será disponibilizado o "Formulário de Solicitação de Isenção", o qual deverá ser IMPRESSO, ASSINADO e juntamente com os Documentos Comprobatórios estabelecidos no Anexo deste Edital, enviados em Envelope via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a SHDias Consultoria e Assessoria, situado a Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 189, Jd. Esplanada II - Para fins Indaiatuba/SP - CEP: 13331-616, até a data de deferimento 29/11/2019. 03.28.05. A partir de 09/12/2019 o candidato deverá consultar na área do pedido candidato, dentro do site xxx.xxxxx.xxx.xx o parecer relativo à pré-inscrição realizada. Ficando devidamente comprovada o atendimento da Lei Municipal nº 3.724-A de 2 de janeiro de 2018, alterada Lei Municipal nº 3.819-A de 3 de janeiro de 2018, o candidato terá a inscrição efetivada e deverá fazer a impressão de seu Comprovante de Inscrição. Caso os documentos protocolados não atendam aos requisitos exigidos, a inscrição será INDEFERIDA como isenta, podendo o candidato imprimir o Boleto Bancário e efetuar o pagamento até a data de vencimento estabelecida no Boleto, para que sua inscrição seja efetivada. 03.28.06. O envelope deverá estar devidamente identificado na parte externa com as informações constantes do formulário abaixo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO – CONCURSO PÚBLICO CPPMSV 001/2019 03.28.07. O IGECS – Instituto de Gestão de Cidades e o Prefeitura Municipal de São Vicente não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à solicitação de isenção será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo. 03.28.08. Não haverá devolução da documentação encaminhada ao IGECS – Instituto de Gestão de Cidades para solicitação de inscrição com isenção de pagamento e terá validade somente para este Concurso Público 03.28.09. Será indeferida a solicitação de isenção do valor da inscrição, o IBFC consultará inscrição dos candidatos que solicitarem a situação do NIS do candidato inscrito isenção sem apresentar os documentos previstos no CadÚnicoAnexo deste Edital. 6.6.1 - Será indeferido o pedido de 03.28.10. Somente será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição nos casos apenas para um Cargo. Caso tenha interesse em que o NIS apresentado: a) estiver incorreto; b) estiver na situação realizar inscrição para mais de inválidoum Cargo, excluídose houver, renda fora do perfil, não cadastrado; c) for de outra pessoa. 6.7 - O resultado preliminar da análise do pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição será publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe deverá realizá-la via internet e disponibilizado nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, aba "situação da Inscrição e Correção Cadastral". 6.7.1 - A fundamentação sobre o indeferimento do pedido de isenção estará disponível para consulta individualizada no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, a partir da publicação a que se refere o subitem 6.7. 6.7.2 - O candidato poderá apresentar recurso contra o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação a que se refere o subitem 6.7, conforme o disposto no subitem 19.1, alínea “a”. 6.8 - Julgados os eventuais recursos, o resultado definitivo da análise do pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição será publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, aba "situação da Inscrição e Correção Cadastral". 6.9 - O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, sua inscrição no concurso efetivada. 6.10 - O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento do DAE referente ao valor da inscrição até o dia 30 de setembro de 2022correspondente através do boleto bancário das demais inscrições para que sejam efetivadas. 6.11 - 03.28.11. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido da taxa de inscrição INDEFERIDO e que não NÃO efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição na forma e de acordo com as informações constantes neste capítulo, não será considerado inscrito no prazo estabelecido neste Edital estará automaticamente excluído deste concursopresente certame. 6.12 - O candidato que tiver seu pedido 03.28.12. As despesas relativas ao envio dos documentos serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos. 03.28.13. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção deferido da taxa de inscrição. 03.28.14. Os interessados que não cumprirem os requisitos deste item ou que houver inexatidão de declarações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, realizar nova importará insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem pedido prejuízo das cominações legais cabíveis. 03.28.15. Conforme art. 3º da Lei Municipal nº 3.724-A de 2 de janeiro de 2018, a inveracidade das informações, e a falta da comprovação da condição que trata a lei, acarretará, ao beneficiário da isenção, o imediato cancelamento da inscrição, alcançando todas as repercussões administrativas para o preenchimento do cargo, sem prejuízo das responsabilidade cíveis e realizar o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizadacriminais decorrentes.

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Samples: Public Competition Amendment

DA ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO. 6.1 - O candidato comprovadamente desempregado03.28.01. Em atendimento a Lei Municipal nº 4.235, de acordo com a Lei Estadual nº 13.39228 de março de 2008, de 7 de dezembro de 1999, ou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, que é regulamentado pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá requerer isenção ficam isentos do pagamento do valor da inscrição o candidato doador de sangue que tenha realizado doação nos últimos 180 (cento e oitenta) dias antecedentes a data limite para inscrição a que se refere o subitem 5.6no Concurso Público. 6.2 - Para requerer 03.28.02. Em atendimento a isençãoLei Municipal nº 5.718, o candidato deverá: a) acessar o sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, link correspondente ao Concurso Público para Provimento de Vagas Existentes e Formação de Cadastro de Reserva para Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais - Edital nº 1/2022, aba “Inscrições e 2ª Via do Boleto”, das 10h do dia 30 de agosto de 2022 às 23h59min do dia 05 14 de setembro de 2022; b) assinalar2018, no requerimento online de inscrição, a opção de isenção ficam isentos do pagamento do valor da inscrição;: os candidatos desempregados. c) declarar no requerimento online de inscrição que: c.1) é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda, exceto a proveniente de seguro- desemprego, e sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o 03.28.03. A obtenção da isenção do valor da inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou está condicionada a entrega e análise dos documentos definidos no Anexo IV deste Edital. 03.28.04. No período de sua família16/07/2019 a 18/07/2019, respondendo civil os candidatos que atendam aos requisitos da Lei Municipal nº 4.235, de 28 de março de 2008 e criminalmente pelo inteiro teor Lei Municipal nº 5.718, de sua declaração; ou c.2) está inscrito no CadÚnico (informando o número de identificação social - NIS) e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração; d) em caso de candidato desempregado, enviar ao IBFC, via upload, por meio de link específico do concurso, disponível no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, na aba “Editais e Publicações Oficiais”, até o dia 06 14 de setembro de 20222018, os documentos estipulados no subitem 6.3; e) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar conforme disposto no subitem 11.7. 6.2.1 - A isenção somente poderá ser requerida no prazo especificado no subitem 6.2, alínea “a”. 6.3 - O candidato desempregado deverá encaminhar, conforme acessar diretamente o disposto no subitem 6.2, alínea “d”, documentação comprobatória de todas site xxx.xxxxxx.xxx.xx e realizar as seguintes situaçõesetapas: a) não possuir vínculo empregatício vigente registrado em Carteira Preencher corretamente todos os dados solicitados no formulário e indicar no campo “Pedido de Trabalho Isenção de Taxa de Inscrição” à condição Hipossuficiente/Desempregado e/ou Doador de Sangue e Previdência Social - CTPS, econfirmar a pré- inscrição; b) não possuir vínculo estatutário vigente Após confirmada a pré-inscrição, será disponibilizado o "Formulário de Solicitação de Isenção", o qual deverá ser impresso, assinado e juntamente com o Poder Público municipalos Documentos Comprobatórios estabelecidos no Anexo IV deste Edital, estadual ou federalenviados em Envelope via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a SHDias Consultoria e Assessoria, situado a Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxxxx XX - Xxxxxxxxxx/XX - CEP: 13331-616, até a data de 19/07/2019; e c) não possuir contrato A partir de prestação 01/08/2019 o candidato deverá consultar no site xxx.xxxxxx.xxx.xx o parecer relativo à pré- inscrição realizada. Ficando devidamente comprovada o atendimento a Lei Municipal nº 4.235, de serviços vigente com o Poder Público municipal28 de março de 2008 e Lei Municipal nº 5.718, estadual ou federal, e d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma. 6.3.1 - Para comprovar a situação prevista na alínea “a” do subitem 6.3de 14 de setembro de 2018, o candidato deverá:terá a inscrição efetivada e deverá fazer a impressão de seu Comprovante de Inscrição. Caso os documentos protocolados não atendam aos requisitos exigidos, a inscrição será INDEFERIDA como isenta, podendo o candidato imprimir o Boleto Bancário e efetuar o pagamento até a data de vencimento estabelecida no Boleto, para que sua inscrição seja efetivada. a) se não tiver nenhum contrato de trabalho registrado em sua CTPS, apresentar declaração, nos termos 03.28.05. O envelope deverá estar devidamente identificado na parte externa com as informações constantes do modelo nº 1 constante do Anexo III deste Edital, e, ainda, apresentar cópias das páginas da CTPS listadas formulário abaixo: a.1) página com foto até 03.28.06. A SHDias Consultoria e Assessoria e a primeira página da CTPS destinada ao registro Prefeitura Municipal de contratos Itapira não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à solicitação de trabalhoisenção será feita pela data de postagem dos mesmos, em branco; a.2) páginas contendo outras anotações pertinentessendo rejeitada, quando houver; ou, b) se não tiver vínculo empregatício vigente registrado na CTPS, apresentar declaração, nos termos solicitação postada fora do modelo nº 2 constante do Anexo III deste Edital, e, ainda, encaminhar cópias das páginas da CTPS listadas abaixo: b.1) página com foto até a página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, na qual deverá constar o registro de saída; b.2) primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco; b.3) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houverprazo. 6.3.1.1 - Caso o contrato 03.28.07. Não haverá devolução da documentação encaminhada a SHDias Consultoria e Assessoria para solicitação de trabalho do candidato tenha sido registrado em Páginas inscrição com isenção de Anotações Gerais de sua CTPS, além da página constando o último contrato registrado pagamento e a página subsequente em branco, o candidato deverá encaminhar também as páginas da CTPS em que usualmente são registrados os contratos de trabalho nos termos das alíneas “b.1” e “b.2” do subitem 6.3.1terá validade somente para este Concurso Público. 6.3.2 - Para comprovar 03.28.08. Será indeferida a situação prevista na alínea “b” do subitem 6.3, o candidato deverá: a) encaminhar original ou cópia de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo, na hipótese de o candidato ter possuído vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal ou b) encaminhar declaração, nos termos do modelo nº 3, constante do Anexo III, na hipótese de o candidato nunca ter possuído vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal. 6.3.3 - Para comprovar a situação prevista na alínea “c” do subitem 6.3 deste Edital, o candidato deverá: a) caso tenha firmado contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, encaminhar cópia do contrato extinto, acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção, e declaração, conforme modelo nº 4, constante do Anexo III deste Edital, ou b) se nunca teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, encaminhar declaração, nos termos do modelo nº 5, constante do Anexo III deste Edital. 6.3.4 - Para comprovar a situação prevista na alínea “d” do subitem 6.3 deste Edital, o candidato deverá: a) se já tenha exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar original ou cópia de certidão em que conste a baixa da atividade, ou b) se não auferir qualquer tipo de renda proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma, encaminhar declaração, nos termos do modelo nº 6, constante do Anexo III deste Edital. 6.4 - Todas as declarações a que se referem o subitem 6.3 deverão ser datadas e assinadas pelo candidato interessado ou por seu procurador devidamente constituído, que se responsabilizará pelas informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente. 6.5 - O candidato que solicitar a isenção do pagamento do valor da inscrição para um cargo de nível médio e para outro de nível superior poderá apresentar apenas uma vez a documentação discriminada no subitem 6.3. 6.6 - Para fins de deferimento do pedido solicitação de isenção do valor da inscrição, o IBFC consultará inscrição dos candidatos que solicitarem a situação do NIS do candidato inscrito isenção sem apresentar os documentos previstos no CadÚnicoAnexo deste Edital. 6.6.1 - Será indeferido o pedido de 03.28.09. Somente será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição nos casos apenas para um Cargo. Caso tenha interesse em que o NIS apresentado: a) estiver incorreto; b) estiver na situação realizar inscrição para mais de inválidoum Cargo, excluídose houver, renda fora do perfil, não cadastrado; c) for de outra pessoa. 6.7 - O resultado preliminar da análise do pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição será publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe deverá realizá-la via internet e disponibilizado nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, aba "situação da Inscrição e Correção Cadastral". 6.7.1 - A fundamentação sobre o indeferimento do pedido de isenção estará disponível para consulta individualizada no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, a partir da publicação a que se refere o subitem 6.7. 6.7.2 - O candidato poderá apresentar recurso contra o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação a que se refere o subitem 6.7, conforme o disposto no subitem 19.1, alínea “a”. 6.8 - Julgados os eventuais recursos, o resultado definitivo da análise do pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição será publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, aba "situação da Inscrição e Correção Cadastral". 6.9 - O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, sua inscrição no concurso efetivada. 6.10 - O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento do DAE referente ao valor da inscrição até o dia 30 de setembro de 2022correspondente através do boleto bancário das demais inscrições para que sejam efetivadas. 6.11 - 03.28.10. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido da taxa de inscrição INDEFERIDO e que não NÃO efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição na forma e de acordo com as informações constantes neste capítulo, não será considerado inscrito no prazo estabelecido neste Edital estará automaticamente excluído deste concursopresente Concurso Público. 6.12 - O candidato que tiver seu pedido 03.28.11. As despesas relativas ao envio dos documentos serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos. 03.28.12. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção deferido da taxa de inscrição. 03.28.13. Os interessados que não cumprirem os requisitos deste item ou havendo inexatidão de declarações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, realizar nova sofrerão o cancelamento da inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem pedido de isenção, e realizar o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizadaprejuízo das cominações legais cabíveis.

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Samples: Concurso Público

DA ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO. 6.1 - O candidato comprovadamente desempregado03.30.01. Em atendimento a Lei Municipal nº 4.235, de acordo com a Lei Estadual nº 13.39228 de março de 2008, de 7 de dezembro de 1999, ou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, que é regulamentado pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá requerer isenção ficam isentos do pagamento do valor da inscrição o candidato: doador de sangue que tenha realizado doação nos últimos 180 (cento e oitenta) dias antecedentes a data limite para inscrição a que se refere o subitem 5.6no Concurso Público. 6.2 - Para requerer 03.30.02. Em atendimento a isençãoLei Municipal nº 5.718, o candidato deverá: a) acessar o sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, link correspondente ao Concurso Público para Provimento de Vagas Existentes e Formação de Cadastro de Reserva para Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais - Edital nº 1/2022, aba “Inscrições e 2ª Via do Boleto”, das 10h do dia 30 de agosto de 2022 às 23h59min do dia 05 14 de setembro de 2022; b) assinalar2018, no requerimento online de inscrição, a opção de isenção ficam isentos do pagamento do valor da inscrição;: os candidatos desempregados. c) declarar no requerimento online de inscrição que: c.1) é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda, exceto a proveniente de seguro- desemprego, e sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o 03.30.03. A obtenção da isenção do valor da inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou está condicionada a entrega e análise dos documentos definidos no Anexo deste Edital. 03.30.04. No período de sua família03/01/2022 a 05/01/2022, respondendo civil os candidatos que atendam aos requisitos da Lei Municipal nº 4.235, de 28 de março de 2008 e criminalmente pelo inteiro teor Lei Municipal nº 5.718, de sua declaração; ou c.2) está inscrito no CadÚnico (informando o número de identificação social - NIS) e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração; d) em caso de candidato desempregado, enviar ao IBFC, via upload, por meio de link específico do concurso, disponível no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, na aba “Editais e Publicações Oficiais”, até o dia 06 14 de setembro de 20222018, os documentos estipulados no subitem 6.3; e) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar conforme disposto no subitem 11.7. 6.2.1 - A isenção somente poderá ser requerida no prazo especificado no subitem 6.2, alínea “a”. 6.3 - O candidato desempregado deverá encaminhar, conforme acessar diretamente o disposto no subitem 6.2, alínea “d”, documentação comprobatória de todas site xxx.xxxxxx.xxx.xx e realizar as seguintes situaçõesetapas: a) não possuir vínculo empregatício vigente registrado em Carteira Preencher corretamente todos os dados solicitados no formulário e indicar no campo “Pedido de Trabalho Isenção de Taxa de Inscrição” à condição “Desempregado” ou “Doador de Sangue” e Previdência Social - CTPS, econfirmar a pré-inscrição; b) não possuir vínculo estatutário vigente Após confirmada a pré-inscrição, será disponibilizado o "Formulário de Solicitação de Isenção", o qual deverá ser IMPRESSO, ASSINADO e juntamente com o Poder Público municipalos Documentos Comprobatórios estabelecidos no Anexo deste Edital, estadual ou federalenviados em Envelope via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a SHDias Consultoria e Assessoria, situado a Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 189, Jd. Esplanada II - Indaiatuba/SP - CEP: 13.331-616, até a data de 06/01/2022; e c) não possuir contrato A partir de prestação 14/01/2022 o candidato deverá consultar no site xxx.xxxxxx.xxx.xx o parecer relativo à pré- inscrição realizada. Ficando devidamente comprovada o atendimento a Lei Municipal nº 4.235, de serviços vigente com o Poder Público municipal28 de março de 2008 e Lei Municipal nº 5.718, estadual ou federal, e d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma. 6.3.1 - Para comprovar a situação prevista na alínea “a” do subitem 6.3de 14 de setembro de 2018, o candidato deverá:terá a inscrição efetivada e deverá fazer a impressão de seu Comprovante de Inscrição. Caso os documentos protocolados não atendam aos requisitos exigidos, a inscrição será INDEFERIDA como isenta, podendo o candidato imprimir o Boleto Bancário e efetuar o pagamento até a data de vencimento estabelecida no Boleto, para que sua inscrição seja efetivada. a) se não tiver nenhum contrato de trabalho registrado em sua CTPS, apresentar declaração, nos termos 03.30.05. O envelope deverá estar devidamente identificado na parte externa com as informações constantes do modelo nº 1 constante do Anexo III deste Edital, e, ainda, apresentar cópias das páginas da CTPS listadas formulário abaixo: a.1) página com foto até 03.30.06. A SHDias Consultoria e Assessoria e a primeira página da CTPS destinada ao registro Prefeitura Municipal de contratos Itapira não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à solicitação de trabalhoisenção será feita pela data de postagem dos mesmos, em branco; a.2) páginas contendo outras anotações pertinentessendo rejeitada, quando houver; ou, b) se não tiver vínculo empregatício vigente registrado na CTPS, apresentar declaração, nos termos solicitação postada fora do modelo nº 2 constante do Anexo III deste Edital, e, ainda, encaminhar cópias das páginas da CTPS listadas abaixo: b.1) página com foto até a página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, na qual deverá constar o registro de saída; b.2) primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco; b.3) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houverprazo. 6.3.1.1 - Caso o contrato 03.30.07. Não haverá devolução da documentação encaminhada a SHDias Consultoria e Assessoria para solicitação de trabalho do candidato tenha sido registrado em Páginas inscrição com isenção de Anotações Gerais de sua CTPS, além da página constando o último contrato registrado pagamento e a página subsequente em branco, o candidato deverá encaminhar também as páginas da CTPS em que usualmente são registrados os contratos de trabalho nos termos das alíneas “b.1” e “b.2” do subitem 6.3.1terá validade somente para este Concurso Público. 6.3.2 - Para comprovar 03.30.08. Será indeferida a situação prevista na alínea “b” do subitem 6.3, o candidato deverá: a) encaminhar original ou cópia de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo, na hipótese de o candidato ter possuído vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal ou b) encaminhar declaração, nos termos do modelo nº 3, constante do Anexo III, na hipótese de o candidato nunca ter possuído vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal. 6.3.3 - Para comprovar a situação prevista na alínea “c” do subitem 6.3 deste Edital, o candidato deverá: a) caso tenha firmado contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, encaminhar cópia do contrato extinto, acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção, e declaração, conforme modelo nº 4, constante do Anexo III deste Edital, ou b) se nunca teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, encaminhar declaração, nos termos do modelo nº 5, constante do Anexo III deste Edital. 6.3.4 - Para comprovar a situação prevista na alínea “d” do subitem 6.3 deste Edital, o candidato deverá: a) se já tenha exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar original ou cópia de certidão em que conste a baixa da atividade, ou b) se não auferir qualquer tipo de renda proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma, encaminhar declaração, nos termos do modelo nº 6, constante do Anexo III deste Edital. 6.4 - Todas as declarações a que se referem o subitem 6.3 deverão ser datadas e assinadas pelo candidato interessado ou por seu procurador devidamente constituído, que se responsabilizará pelas informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente. 6.5 - O candidato que solicitar a isenção do pagamento do valor da inscrição para um cargo de nível médio e para outro de nível superior poderá apresentar apenas uma vez a documentação discriminada no subitem 6.3. 6.6 - Para fins de deferimento do pedido solicitação de isenção do valor da inscrição, o IBFC consultará inscrição dos candidatos que solicitarem a situação do NIS do candidato inscrito isenção sem apresentar os documentos previstos no CadÚnicoAnexo deste Edital. 6.6.1 - Será indeferido o pedido de 03.30.09. Somente será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição nos casos apenas para um Cargo. Caso tenha interesse em que o NIS apresentado: a) estiver incorreto; b) estiver na situação realizar inscrição para mais de inválidoum Cargo, excluídose houver, renda fora do perfil, não cadastrado; c) for de outra pessoa. 6.7 - O resultado preliminar da análise do pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição será publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe deverá realizá-la via internet e disponibilizado nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, aba "situação da Inscrição e Correção Cadastral". 6.7.1 - A fundamentação sobre o indeferimento do pedido de isenção estará disponível para consulta individualizada no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, a partir da publicação a que se refere o subitem 6.7. 6.7.2 - O candidato poderá apresentar recurso contra o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação a que se refere o subitem 6.7, conforme o disposto no subitem 19.1, alínea “a”. 6.8 - Julgados os eventuais recursos, o resultado definitivo da análise do pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição será publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, aba "situação da Inscrição e Correção Cadastral". 6.9 - O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, sua inscrição no concurso efetivada. 6.10 - O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento do DAE referente ao valor da inscrição até o dia 30 de setembro de 2022correspondente através do boleto bancário das demais inscrições para que sejam efetivadas. 6.11 - 03.30.10. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido da taxa de inscrição INDEFERIDO e que não NÃO efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição na forma e de acordo com as informações constantes neste capítulo, não será considerado inscrito no prazo estabelecido neste Edital estará automaticamente excluído deste concursopresente Concurso Público. 6.12 - O candidato que tiver seu pedido 03.30.11. As despesas relativas ao envio dos documentos serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos. 03.30.12. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção deferido da taxa de inscrição. 03.30.13. Os interessados que não cumprirem os requisitos deste item ou havendo inexatidão de declarações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, realizar nova sofrerão o cancelamento da inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem pedido de isenção, e realizar o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizadaprejuízo das cominações legais cabíveis.

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Samples: Concurso Público

DA ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO. 6.1 - O candidato comprovadamente desempregado03.28.01. Em atendimento a Lei Municipal nº 1.985, de acordo com a Lei Estadual nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999, ou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, que é regulamentado pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição a que se refere o subitem 5.6. 6.2 - Para requerer a isenção, o candidato deverá: a) acessar o sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, link correspondente ao Concurso Público para Provimento de Vagas Existentes e Formação de Cadastro de Reserva para Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais - Edital nº 1/2022, aba “Inscrições e 2ª Via do Boleto”, das 10h do dia 30 de agosto de 2022 às 23h59min do dia 05 1 de setembro de 2022; b) assinalar2010, no requerimento online de inscrição, a opção de isenção do pagamento do valor da inscrição; c) declarar no requerimento online de inscrição que: c.1) é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda, exceto a proveniente de seguro- desemprego, e sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração; ou c.2) está inscrito no CadÚnico (informando o número de identificação social - NIS) e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração; d) em caso de candidato desempregado, enviar ao IBFC, via upload, por meio de link específico do concurso, disponível no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, na aba “Editais e Publicações Oficiais”, até o dia 06 de setembro de 2022, os documentos estipulados no subitem 6.3; e) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar conforme disposto no subitem 11.7. 6.2.1 - A isenção somente poderá ser requerida no prazo especificado no subitem 6.2, alínea “a”. 6.3 - O candidato desempregado deverá encaminhar, conforme o disposto no subitem 6.2, alínea “d”, documentação comprobatória de todas as seguintes situações: a) não possuir vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, e; b) não possuir vínculo estatutário vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e c) não possuir contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma. 6.3.1 - Para comprovar a situação prevista na alínea “a” do subitem 6.3, o candidato deverá: a) se não tiver nenhum contrato de trabalho registrado em sua CTPS, apresentar declaração, nos termos do modelo nº 1 constante do Anexo III deste Edital, e, ainda, apresentar cópias das páginas da CTPS listadas abaixo: a.1) página com foto até a primeira página da CTPS destinada ao registro de contratos de trabalho, em branco; a.2) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver; ou, b) se não tiver vínculo empregatício vigente registrado na CTPS, apresentar declaração, nos termos do modelo nº 2 constante do Anexo III deste Edital, e, ainda, encaminhar cópias das páginas da CTPS listadas abaixo: b.1) página com foto até a página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, na qual deverá constar o registro de saída; b.2) primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco; b.3) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver. 6.3.1.1 - Caso o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em Páginas de Anotações Gerais de sua CTPS, além da página constando o último contrato registrado e a página subsequente em branco, o candidato deverá encaminhar também as páginas da CTPS em que usualmente são registrados os contratos de trabalho nos termos das alíneas “b.1” e “b.2” do subitem 6.3.1. 6.3.2 - Para comprovar a situação prevista na alínea “b” do subitem 6.3, o candidato deverá: a) encaminhar original ou cópia de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo, na hipótese de o candidato ter possuído vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal ou b) encaminhar declaração, nos termos do modelo nº 3, constante do Anexo III, na hipótese de o candidato nunca ter possuído vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal. 6.3.3 - Para comprovar a situação prevista na alínea “c” do subitem 6.3 deste Edital, o candidato deverá: a) caso tenha firmado contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, encaminhar cópia do contrato extinto, acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção, e declaração, conforme modelo nº 4, constante do Anexo III deste Edital, ou b) se nunca teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, encaminhar declaração, nos termos do modelo nº 5, constante do Anexo III deste Edital. 6.3.4 - Para comprovar a situação prevista na alínea “d” do subitem 6.3 deste Edital, o candidato deverá: a) se já tenha exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar original ou cópia de certidão em que conste a baixa da atividade, ou b) se não auferir qualquer tipo de renda proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma, encaminhar declaração, nos termos do modelo nº 6, constante do Anexo III deste Edital. 6.4 - Todas as declarações a que se referem o subitem 6.3 deverão ser datadas e assinadas pelo candidato interessado ou por seu procurador devidamente constituído, que se responsabilizará pelas informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente. 6.5 - O candidato que solicitar a isenção ficam isentos do pagamento do valor da inscrição para um cargo o candidato doador de nível médio e para outro de nível superior poderá apresentar apenas uma vez a documentação discriminada no subitem 6.3sangue. 6.6 - Para fins 03.28.02. Em atendimento a Lei Municipal nº 2.517, de deferimento do pedido 19 de isenção do valor da inscriçãomaio de 2017, o IBFC consultará a situação do NIS do candidato inscrito no CadÚnico. 6.6.1 - Será indeferido o pedido de isenção ficam isentos do pagamento do valor da inscrição nos casos em o candidato com renda familiar per capita não superior a 1 (um) salário mínimo. 03.28.02.01. Conforme art. 2º, para efeito desta lei, considera-se membro do grupo familiar, além do próprio candidato o(a) cônjuge ou companheiro(a), ascendente e descendente de primeiro grau, seja consanguíneo ou por afinidade, que residam no mesmo domicílio e compartilhem da renda bruta mensal familiar 03.28.03. A obtenção da isenção do valor da inscrição está condicionada a entrega e análise dos documentos definidos no Anexo deste Edital. 03.28.04. No período de 23/12/2019 à 26/12/2019, os candidatos que atendam aos requisitos da Lei Municipal nº 1.985, de 1 de setembro de 2010 e Lei Municipal nº 2.517, de 19 de maio de 2017, devem acessar diretamente o NIS apresentadosite xxx.xxxxx.xxx.xx e realizar as seguintes etapas: a) estiver incorretoPreencher corretamente todos os dados solicitados no formulário e indicar no campo “Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição” à condição Hipossuficiente/Desempregado e/ou Doador de Sangue e confirmar a pré- inscrição; b) estiver na situação Após confirmada a pré-inscrição, será disponibilizado o "Formulário de inválidoSolicitação de Isenção", excluídoo qual deverá ser IMPRESSO, renda fora do perfilASSINADO e juntamente com os Documentos Comprobatórios estabelecidos no Anexo deste Edital, não cadastrado;enviados em Envelope via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para o GECS – Instituto de Gestão de Cidades, situado a Rux Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 189, 2º Andar, Jd. Esplanada II - Indaiatuba/SP - CEP: 13331- 616, até a data de 27/12/2019. c) for A partir de outra pessoa15/01/2020 o candidato deverá consultar na área do candidato, dentro do site xxx.xxxxx.xxx.xx o parecer relativo à pré-inscrição realizada. Ficando devidamente comprovada o atendimento da Lei Municipal nº 1.985, de 1 de setembro de 2010 e Lei Municipal nº 2.517, de 19 de maio de 2017, o candidato terá a inscrição efetivada e deverá fazer a impressão de seu Comprovante de Inscrição. Caso os documentos protocolados não atendam aos requisitos exigidos, a inscrição será INDEFERIDA como isenta, podendo o candidato imprimir o Boleto Bancário e efetuar o pagamento até a data de vencimento estabelecida no Boleto, para que sua inscrição seja efetivada. 6.7 - 03.28.05. O resultado preliminar da análise envelope deverá estar devidamente identificado na parte externa com as informações constantes do pedido formulário abaixo: 03.28.06. O IGECS – Instituto de Gestão de Cidades e a Prefeitura Municipal de Barueri não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à solicitação de isenção será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo. 03.28.07. Não haverá devolução da documentação encaminhada ao IGECS – Instituto de Gestão de Cidades para solicitação de inscrição com isenção de pagamento e terá validade somente para este Concurso Público 03.28.08. Será indeferida a solicitação de isenção do valor da inscrição será publicado dos candidatos que solicitarem a isenção sem apresentar os documentos previstos no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, aba "situação da Inscrição e Correção Cadastral"Anexo deste Edital. 6.7.1 - A fundamentação sobre o indeferimento do pedido de 03.28.09. Somente será concedida a isenção estará disponível para consulta individualizada no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, a partir da publicação a que se refere o subitem 6.7. 6.7.2 - O candidato poderá apresentar recurso contra o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação a que se refere o subitem 6.7, conforme o disposto no subitem 19.1, alínea “a”. 6.8 - Julgados os eventuais recursos, o resultado definitivo da análise do pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição será publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe apenas para um Cargo. Caso tenha interesse em realizar inscrição para mais de um Cargo, se houver, deverá realizá-la via internet e disponibilizado nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, aba "situação da Inscrição e Correção Cadastral". 6.9 - O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, sua inscrição no concurso efetivada. 6.10 - O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento do DAE referente ao valor da inscrição até o dia 30 de setembro de 2022correspondente através do boleto bancário das demais inscrições para que sejam efetivadas. 6.11 - 03.28.10. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido da taxa de inscrição INDEFERIDO e que não NÃO efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição na forma e de acordo com as informações constantes neste capítulo, não será considerado inscrito no prazo estabelecido neste Edital estará automaticamente excluído deste concursopresente certame. 6.12 - O candidato que tiver seu pedido 03.28.11. As despesas relativas ao envio dos documentos serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos. 03.28.12. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção deferido da taxa de inscrição. 03.28.13. Os interessados que não cumprirem os requisitos deste item ou que houver inexatidão de declarações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, realizar nova importará insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem pedido de isenção, e realizar o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizadaprejuízo das cominações legais cabíveis.

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Samples: Public Competition Notice

DA ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO. 6.1 - O 5.1. Não haverá isenção total ou parcial do pagamento do valor da inscrição, exceto para o candidato comprovadamente desempregadobrasileiro que, de acordo com a Lei Estadual nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999, ou cumulativamente: 5.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que é regulamentado pelo trata o Decreto Federal nº 6.135nº6.135, de 26 de junho de 2007, poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição a que se refere o subitem 5.6. 6.2 - Para requerer a isenção, o candidato deverá: a) acessar o sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, link correspondente ao Concurso Público para Provimento de Vagas Existentes e Formação de Cadastro de Reserva para Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais - Edital nº 1/2022, aba “Inscrições e 2ª Via do Boleto”, das 10h do dia 30 de agosto de 2022 às 23h59min do dia 05 de setembro de 2022; b) assinalar, no requerimento online de inscrição, a opção de isenção do pagamento do valor da inscrição; c) declarar no requerimento online de inscrição que: c.1) é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda, exceto a proveniente de seguro- desemprego, e sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração26/6/2007; ou c.2) está inscrito no CadÚnico (informando o número de identificação social - NIS) e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração; d) em caso de candidato desempregado, enviar ao IBFC, via upload, por meio de link específico do concurso, disponível no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, na aba “Editais e Publicações Oficiais”, até o dia 06 de setembro de 2022, os documentos estipulados no subitem 6.3; e) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar conforme disposto no subitem 11.7. 6.2.1 - A isenção somente poderá ser requerida no prazo especificado no subitem 6.2, alínea “a”. 6.3 - O candidato desempregado deverá encaminhar, conforme o disposto no subitem 6.2, alínea “d”, documentação comprobatória de todas as seguintes situações: a) não possuir vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, e; b) não possuir vínculo estatutário vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e c) não possuir contrato 5.1.2. For membro de prestação família de serviços vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma. 6.3.1 - Para comprovar a situação prevista na alínea “a” do subitem 6.3, o candidato deverá: a) se não tiver nenhum contrato de trabalho registrado em sua CTPS, apresentar declaraçãobaixa renda, nos termos do modelo nº 1 constante Decreto nº6.135, de 2007. 5.2. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social– NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua solicitação. 5.3. A isenção do valor da inscrição poderá ser solicitada no período de 18/03/2024 a 20/03/2024, ,pelos e-mails institucionais dos Programas de Pós-graduação ofertantes das vagas conforme Anexo III deste Edital, II. 5.4. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do Número de Identificação Social – NIS e, ainda, apresentar cópias aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico. 5.5. A Universidade Federal do Amazonas consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das páginas da CTPS listadas abaixo:informações prestadas pelo candidato. a.1) página com foto até a primeira página da CTPS destinada ao registro de contratos de trabalho5.6. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, em branco; a.2) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver; ou, b) se não tiver vínculo empregatício vigente registrado na CTPS, apresentar declaração, nos termos do modelo nº 2 constante do Anexo III deste Edital, eaplicando-se, ainda, encaminhar cópias das páginas da CTPS listadas abaixo: b.1) página com foto até a página com a anotação o disposto no parágrafo único do último contrato art. 10 do Decreto nº. 83.936, de trabalho do candidato, na qual deverá constar o registro de saída; b.2) primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco; b.3) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver06/09/1979. 6.3.1.1 - Caso 5.7. Será desconsiderado o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em Páginas de Anotações Gerais de sua CTPS, além da página constando o último contrato registrado e a página subsequente em branco, o candidato deverá encaminhar também as páginas da CTPS em que usualmente são registrados os contratos de trabalho nos termos das alíneas “b.1” e “b.2” do subitem 6.3.1. 6.3.2 - Para comprovar a situação prevista na alínea “b” do subitem 6.3, o candidato deverá: a) encaminhar original ou cópia de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo, na hipótese de o candidato ter possuído vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal ou b) encaminhar declaração, nos termos do modelo nº 3, constante do Anexo III, na hipótese de o candidato nunca ter possuído vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal. 6.3.3 - Para comprovar a situação prevista na alínea “c” do subitem 6.3 deste Edital, o candidato deverá: a) caso tenha firmado contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, encaminhar cópia do contrato extinto, acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção, e declaração, conforme modelo nº 4, constante do Anexo III deste Edital, ou b) se nunca teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, encaminhar declaração, nos termos do modelo nº 5, constante do Anexo III deste Edital. 6.3.4 - Para comprovar a situação prevista na alínea “d” do subitem 6.3 deste Edital, o candidato deverá: a) se já tenha exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar original ou cópia de certidão em que conste a baixa da atividade, ou b) se não auferir qualquer tipo de renda proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma, encaminhar declaração, nos termos do modelo nº 6, constante do Anexo III deste Edital. 6.4 - Todas as declarações a que se referem o subitem 6.3 deverão ser datadas e assinadas pelo candidato interessado ou por seu procurador devidamente constituído, que se responsabilizará pelas informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente. 6.5 - O candidato que solicitar a isenção do pagamento do valor da inscrição para um cargo de nível médio e para outro de nível superior poderá apresentar apenas uma vez a documentação discriminada no subitem 6.3. 6.6 - Para fins de deferimento do pedido de isenção do valor da inscriçãoinscrição do candidato que omitir ou prestar informações inverídicas. 5.8. Não serão aceitos pedidos de isenção do valor da inscrição via fax, carta postal, ou se extemporâneo. 5.9. Candidato estrangeiro que não possuir número de CPF poderá encaminhar ao Programa, o IBFC consultará pedido de isenção da inscrição no período de 18/03/2024 a situação do NIS do candidato inscrito no CadÚnico20/03/2024. 6.6.1 - 5.10. Será indeferido desconsiderado o pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição nos casos em que do candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o NIS apresentado: a) estiver incorreto; b) estiver na situação pagamento da taxa de inválido, excluído, renda fora do perfil, não cadastrado; c) for de outra pessoainscrição. 6.7 - O resultado preliminar da análise do pedido 5.11. A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada no endereço eletrônico destinado ao Edital a partir do pagamento do valor da inscrição será publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, aba "situação da Inscrição e Correção Cadastral"dia 25/03/2024. 6.7.1 - 5.12. A fundamentação sobre relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, acompanhada dos motivos determinantes, será divulgada simultaneamente com aqueles pedidos que foram deferidos, no mesmo endereço eletrônico. 5.13. Não será admitido recurso contra o indeferimento do pedido requerimento de isenção estará disponível para consulta individualizada no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, a partir da publicação a que se refere o subitem 6.7. 6.7.2 - O candidato poderá apresentar recurso contra o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação a que se refere o subitem 6.7, conforme o disposto no subitem 19.1, alínea “a”. 6.8 - Julgados os eventuais recursos, o resultado definitivo da análise do pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição será publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, aba "situação da Inscrição e Correção Cadastral". 6.9 - O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, sua inscrição no concurso efetivada. 6.10 - O . Aquele candidato que tiver o pedido de isenção indeferido indeferido, deverá efetuar o pagamento do DAE referente ao valor da inscrição até o dia 30 de setembro de 2022. 6.11 - O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento do valor da inscrição na forma e no prazo estabelecido neste Edital estará automaticamente excluído deste concurso. 6.12 - O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido e, posteriormente, realizar nova inscrição, sem pedido de isenção, e realizar o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE terá a procedimento disposto no item 4 deste Edital para efetivar sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizadainscrição.

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Samples: Public Call for Hiring Visiting Professors

DA ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO. 6.1 - O candidato comprovadamente desempregado, de acordo com 03.28.01. Em atendimento a Lei Estadual Municipal 13.3923.724-A de 2 de janeiro de 2018, alterada Lei Municipal nº 3.819- A de 7 3 de dezembro janeiro de 19992018, ou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, que é regulamentado pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição a que se refere o subitem 5.6. 6.2 - Para requerer a isenção, o candidato deverá: a) acessar o sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, link correspondente ao Concurso Público para Provimento de Vagas Existentes e Formação de Cadastro de Reserva para Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais - Edital nº 1/2022, aba “Inscrições e 2ª Via do Boleto”, das 10h do dia 30 de agosto de 2022 às 23h59min do dia 05 de setembro de 2022; b) assinalar, no requerimento online de inscrição, a opção de isenção do pagamento do valor da inscrição; c) declarar no requerimento online de inscrição que: c.1) é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda, exceto a proveniente de seguro- desemprego, e sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração; ou c.2) está inscrito no CadÚnico (informando o número de identificação social - NIS) e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração; d) em caso de candidato desempregado, enviar ao IBFC, via upload, por meio de link específico do concurso, disponível no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, na aba “Editais e Publicações Oficiais”, até o dia 06 de setembro de 2022, os documentos estipulados no subitem 6.3; e) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar conforme disposto no subitem 11.7. 6.2.1 - A isenção somente poderá ser requerida no prazo especificado no subitem 6.2, alínea “a”. 6.3 - O candidato desempregado deverá encaminhar, conforme o disposto no subitem 6.2, alínea “d”, documentação comprobatória de todas as seguintes situações: a) não possuir vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, e; b) não possuir vínculo estatutário vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e c) não possuir contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma. 6.3.1 - Para comprovar a situação prevista na alínea “a” do subitem 6.3, o candidato deverá: a) se não tiver nenhum contrato de trabalho registrado em sua CTPS, apresentar declaração, nos termos do modelo nº 1 constante do Anexo III deste Edital, e, ainda, apresentar cópias das páginas da CTPS listadas abaixo: a.1) página com foto até a primeira página da CTPS destinada ao registro de contratos de trabalho, em branco; a.2) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver; ou, b) se não tiver vínculo empregatício vigente registrado na CTPS, apresentar declaração, nos termos do modelo nº 2 constante do Anexo III deste Edital, e, ainda, encaminhar cópias das páginas da CTPS listadas abaixo: b.1) página com foto até a página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, na qual deverá constar o registro de saída; b.2) primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco; b.3) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver. 6.3.1.1 - Caso o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em Páginas de Anotações Gerais de sua CTPS, além da página constando o último contrato registrado e a página subsequente em branco, o candidato deverá encaminhar também as páginas da CTPS em que usualmente são registrados os contratos de trabalho nos termos das alíneas “b.1” e “b.2” do subitem 6.3.1. 6.3.2 - Para comprovar a situação prevista na alínea “b” do subitem 6.3, o candidato deverá: a) encaminhar original ou cópia de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo, na hipótese de o candidato ter possuído vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal ou b) encaminhar declaração, nos termos do modelo nº 3, constante do Anexo III, na hipótese de o candidato nunca ter possuído vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal. 6.3.3 - Para comprovar a situação prevista na alínea “c” do subitem 6.3 deste Edital, o candidato deverá: a) caso tenha firmado contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, encaminhar cópia do contrato extinto, acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção, e declaração, conforme modelo nº 4, constante do Anexo III deste Edital, ou b) se nunca teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, encaminhar declaração, nos termos do modelo nº 5, constante do Anexo III deste Edital. 6.3.4 - Para comprovar a situação prevista na alínea “d” do subitem 6.3 deste Edital, o candidato deverá: a) se já tenha exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar original ou cópia de certidão em que conste a baixa da atividade, ou b) se não auferir qualquer tipo de renda proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma, encaminhar declaração, nos termos do modelo nº 6, constante do Anexo III deste Edital. 6.4 - Todas as declarações a que se referem o subitem 6.3 deverão ser datadas e assinadas pelo candidato interessado ou por seu procurador devidamente constituído, que se responsabilizará pelas informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente. 6.5 - O candidato que solicitar a isenção ficam isento do pagamento do valor da inscrição para um cargo os candidatos que: a) Tiverem renda mensal de nível médio e para outro até 1 (um) salário mínimo; ou b) Aos comprovadamente desempregados; ou c) Aos doadores de nível superior poderá apresentar apenas uma vez a documentação discriminada no subitem 6.3sangue; ou d) Aos doadores medula óssea. 6.6 03.28.02. A obtenção da isenção do valor da inscrição está condicionada a entrega e análise dos documentos definidos no Anexo deste Edital. 03.28.03. No período de 26/11/2019 à 28/11/2019, os candidatos que atendam aos requisitos da Lei Municipal nº 3.724-A de 2 de janeiro de 2018, alterada Lei Municipal nº 3.819-A de 3 de janeiro de 2018, devem acessar diretamente o site xxx.xxxxx.xxx.xx e realizar as seguintes etapas: a) MENSAL DE ATÉ 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO / COMPROVADAMENTE DESEMPREGADOS: b) DOADORES DE SANGUE / DOADORES MEDULA ÓSSEA: 03.28.04. Após confirmada a pré-inscrição, será disponibilizado o "Formulário de Solicitação de Isenção", o qual deverá ser IMPRESSO, ASSINADO e juntamente com os Documentos Comprobatórios estabelecidos no Anexo deste Edital, enviados em Envelope via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a SHDias Consultoria e Assessoria, situado a Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 189, Jd. Esplanada II - Para fins Indaiatuba/SP - CEP: 13331-616, até a data de deferimento 29/11/2019. 03.28.05. A partir de 09/11/2019 o candidato deverá consultar na área do pedido candidato, dentro do site xxx.xxxxx.xxx.xx o parecer relativo à pré-inscrição realizada. Ficando devidamente comprovada o atendimento da Lei Municipal nº 3.724-A de 2 de janeiro de 2018, alterada Lei Municipal nº 3.819-A de 3 de janeiro de 2018, o candidato terá a inscrição efetivada e deverá fazer a impressão de seu Comprovante de Inscrição. Caso os documentos protocolados não atendam aos requisitos exigidos, a inscrição será INDEFERIDA como isenta, podendo o candidato imprimir o Boleto Bancário e efetuar o pagamento até a data de vencimento estabelecida no Boleto, para que sua inscrição seja efetivada. 03.28.06. O envelope deverá estar devidamente identificado na parte externa com as informações constantes do formulário abaixo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO – CONCURSO PÚBLICO CPPMSV 001/2019 03.28.07. O IGECS – Instituto de Gestão de Cidades e o Prefeitura Municipal de São Vicente não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à solicitação de isenção será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo. 03.28.08. Não haverá devolução da documentação encaminhada ao IGECS – Instituto de Gestão de Cidades para solicitação de inscrição com isenção de pagamento e terá validade somente para este Concurso Público 03.28.09. Será indeferida a solicitação de isenção do valor da inscrição, o IBFC consultará inscrição dos candidatos que solicitarem a situação do NIS do candidato inscrito isenção sem apresentar os documentos previstos no CadÚnicoAnexo deste Edital. 6.6.1 - Será indeferido o pedido de 03.28.10. Somente será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição nos casos apenas para um Cargo. Caso tenha interesse em que o NIS apresentado: a) estiver incorreto; b) estiver na situação realizar inscrição para mais de inválidoum Cargo, excluídose houver, renda fora do perfil, não cadastrado; c) for de outra pessoa. 6.7 - O resultado preliminar da análise do pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição será publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe deverá realizá-la via internet e disponibilizado nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, aba "situação da Inscrição e Correção Cadastral". 6.7.1 - A fundamentação sobre o indeferimento do pedido de isenção estará disponível para consulta individualizada no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, a partir da publicação a que se refere o subitem 6.7. 6.7.2 - O candidato poderá apresentar recurso contra o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação a que se refere o subitem 6.7, conforme o disposto no subitem 19.1, alínea “a”. 6.8 - Julgados os eventuais recursos, o resultado definitivo da análise do pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição será publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, aba "situação da Inscrição e Correção Cadastral". 6.9 - O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, sua inscrição no concurso efetivada. 6.10 - O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento do DAE referente ao valor da inscrição até o dia 30 de setembro de 2022correspondente através do boleto bancário das demais inscrições para que sejam efetivadas. 6.11 - 03.28.11. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido da taxa de inscrição INDEFERIDO e que não NÃO efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição na forma e de acordo com as informações constantes neste capítulo, não será considerado inscrito no prazo estabelecido neste Edital estará automaticamente excluído deste concursopresente certame. 6.12 - O candidato que tiver seu pedido 03.28.12. As despesas relativas ao envio dos documentos serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos. 03.28.13. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção deferido da taxa de inscrição. 03.28.14. Os interessados que não cumprirem os requisitos deste item ou que houver inexatidão de declarações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, realizar nova importará insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem pedido prejuízo das cominações legais cabíveis. 03.28.15. Conforme art. 3º da Lei Municipal nº 3.724-A de 2 de janeiro de 2018, a inveracidade das informações, e a falta da comprovação da condição que trata a lei, acarretará, ao beneficiário da isenção, o imediato cancelamento da inscrição, alcançando todas as repercussões administrativas para o preenchimento do cargo, sem prejuízo das responsabilidade cíveis e realizar o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizadacriminais decorrentes.

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