DA JORNADA DE ATIVIDADE. A jornada de atividade em estágio será definida no Termo de Compromisso de Estágio, de forma a manter compatibilidade com as atividades escolares do aluno e não ultrapassar: 1. 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 2. 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
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DA JORNADA DE ATIVIDADE. A jornada de atividade em estágio será definida no Termo de Compromisso de Estágio, de forma a manter compatibilidade com as atividades escolares do aluno e não ultrapassar:
1. 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
2. 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
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DA JORNADA DE ATIVIDADE. A jornada de atividade em estágio será definida no Termo de Compromisso de Estágio, de forma a manter compatibilidade com as atividades escolares do aluno e não ultrapassar:
1. I. 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
2II. 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
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DA JORNADA DE ATIVIDADE. A jornada de atividade em estágio será definida no Termo de Compromisso de Estágio, de forma a manter compatibilidade com as atividades escolares do aluno e não ultrapassar:
1. I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
2. 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
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DA JORNADA DE ATIVIDADE. A jornada de atividade em estágio será definida no Termo de Compromisso de Estágio, de forma a manter compatibilidade com as atividades escolares do aluno e não ultrapassar:
1. I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
2. II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
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DA JORNADA DE ATIVIDADE. A jornada de atividade em estágio será definida no Termo de Compromisso de Estágio, de forma a manter compatibilidade com as atividades escolares do aluno e não ultrapassar:
1. 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
2. 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
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