Common use of DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Clause in Contracts

DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS. 7.1. A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes. 7.2. A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma: I. Para instrumentos que: a) Sejam destinados à execução de obras e serviços de engenharia, com valores de repasse de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), e para execução de objetos que não envolvam obras e serviços de engenharia, independente de valor, preferencialmente em parcela única; e b) Sejam destinados a execução de obras e serviços de engenharia, com valores de repasse acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em, no mínimo, 3 (três) parcelas. II. A liberação da primeira parcela ou parcela única prevista no cronograma de desembolso ficará condicionada à verificação e aceite da realização do processo licitatório pela MANDATÁRIA, exceto nas hipóteses de haver a liberação de recursos para: a) elaboração e adequação de: a.1) estudos de viabilidade técnica, econômica ou ambiental; e a.2) anteprojetos, projetos básicos ou executivos; b) custeio das despesas necessárias à obtenção do licenciamento ambiental; e c) aquisição ou desapropriação de imóvel. III. A liberação da segunda parcela e demais subsequentes estará condicionada à execução de, no mínimo, 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente. 7.3. A exigência de execução de 70% (setenta por cento) das parcelas anteriores, para liberação de recursos de parcelas subsequentes, poderá ser excepcionalizada, desde que em benefício da execução do objeto, quando justificada expressamente pelo RECEBEDOR e aceita pela MANDATÁRIA ou pelo REPASSADOR. 7.4. O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento. 7.5. Quando necessário, o cronograma de desembolso deverá ser ajustado pelo RECEBEDOR ou pela MANDATÁRIA, após à verificação da realização do processo licitatório ou da cotação prévia.

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Samples: Termo De Compromisso, Termo De Compromisso, Termo De Compromisso

DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS. 7.15.1. A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao pelo CONCEDENTE dar-se-á em parcela única, de acordo com os valores e prazos constantes do Plano de Trabalho. 5.2. A liberação dos recursos será feita pelo CONCEDENTE através de depósito bancário na conta corrente nº 71080-0, Agência 0915, Op 006 da Caixa Econômica Federal, na qual os recursos deverão ser mantidos até sua efetiva aplicação. 5.3. A contrapartida deverá ser depositada na conta indicada no item 5.2, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso e de acordo com os valores constantes do Plano de Trabalho. 5.4. A aplicação dos recursos financeiros disponíveis dar-se-á no prazo previsto no cronograma estabelecido no Plano de Trabalho, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes. 7.25.5. A liberação Os recursos transferidos, bem como aqueles decorrentes da contrapartida, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos ocorrer em prazos inferiores a um mês. 5.6. As receitas auferidas na forma do item 5.5 devem ser obrigatoriamente aplicadas no objeto do convênio e estão sujeitas às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos deverá ocorrer da seguinte formatransferidos, não sendo, em nenhuma hipótese, computados como contrapartida do CONVENENTE. 5.7. As parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicação e cronograma de desembolso aprovados, exceto quando: I. Para instrumentos I - não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimento de fiscalização local, realizados periodicamente pelo CONCEDENTE ou pelo órgão de controle interno da Administração Pública Estadual; II - não se comprovar o aporte da contrapartida pactuada, que: a) Sejam destinados à execução de obras e serviços de engenharia, se financeira, deve ser depositada na conta bancária específica, em conformidade com valores de repasse de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), e para execução de objetos que não envolvam obras e serviços de engenharia, independente de valor, preferencialmente em parcela única; e b) Sejam destinados a execução de obras e serviços de engenharia, com valores de repasse acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em, no mínimo, 3 (três) parcelas. II. A liberação da primeira parcela ou parcela única prevista os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso ficará condicionada à verificação e aceite da realização do processo licitatório pela MANDATÁRIA, exceto nas hipóteses de haver a liberação de recursos para: a) elaboração e adequação de: a.1) estudos de viabilidade técnica, econômica ou ambiental; e a.2) anteprojetos, projetos básicos ou executivosdesembolso; b) custeio das despesas necessárias à obtenção do licenciamento ambientalIII - o CONVENENTE não cumprir quaisquer cláusulas contidas no convênio celebrado; eou c) aquisição ou desapropriação de imóvel. III. A liberação da segunda parcela e demais subsequentes estará condicionada à execução deIV - o CONVENENTE não cumprir, no mínimoprazo fixado, 70% (setenta as medidas saneadoras apontadas pelo Estado ou por cento) das parcelas liberadas anteriormenteintegrantes do respectivo órgão de controle interno após fiscalização, enquanto perdurar a omissão. 7.3. A exigência de execução de 70% (setenta por cento) das parcelas anteriores, para liberação de recursos de parcelas subsequentes, poderá ser excepcionalizada, desde que em benefício da execução do objeto, quando justificada expressamente pelo RECEBEDOR e aceita pela MANDATÁRIA ou pelo REPASSADOR. 7.4. O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento. 7.5. Quando necessário, o cronograma de desembolso deverá ser ajustado pelo RECEBEDOR ou pela MANDATÁRIA, após à verificação da realização do processo licitatório ou da cotação prévia.

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Samples: Convênio De Cooperação Financeira

DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS. 7.15.1. A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao pelo CONCEDENTE dar-se-á em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil) reais e a segunda parcela no valor de RR$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil) reais, de acordo com os valores e prazos constantes do Plano de Trabalho. 5.2. A liberação dos recursos será feita pelo CONCEDENTE através de depósito bancário na Agência 2371-X, Conta Corrente nº 34.105- 3 (Banco do Brasil), na qual os recursos deverão ser mantidos até sua efetiva aplicação. 5.3. A contrapartida deverá ser depositada na conta indicada no item 5.2, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso e de acordo com os valores constantes do Plano de Trabalho. 5.4. A aplicação dos recursos financeiros disponíveis dar-se-á no prazo previsto no cronograma estabelecido no Plano de Trabalho, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes. 7.25.5. A liberação Os recursos transferidos, bem como aqueles decorrentes da contrapartida, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos ocorrer em prazos inferiores a um mês. 5.6. As receitas auferidas na forma do item 5.5 devem ser obrigatoriamente aplicadas no objeto do convênio e estão sujeitas às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos deverá ocorrer da seguinte formatransferidos, não sendo, em nenhuma hipótese, computados como contrapartida do CONVENENTE. 5.7. As parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicação e cronograma de desembolso aprovados, exceto quando: I. Para instrumentos I - Não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimento de fiscalização local, realizados periodicamente pelo CONCEDENTE ou pelo órgão de controle interno da Administração Pública Estadual; II - Não se comprovar o aporte da contrapartida pactuada, que: a) Sejam destinados à execução de obras e serviços de engenharia, se financeira, deve ser depositada na conta bancária específica, em conformidade com valores de repasse de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), e para execução de objetos que não envolvam obras e serviços de engenharia, independente de valor, preferencialmente em parcela única; e b) Sejam destinados a execução de obras e serviços de engenharia, com valores de repasse acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em, no mínimo, 3 (três) parcelas. II. A liberação da primeira parcela ou parcela única prevista os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso ficará condicionada à verificação e aceite da realização do processo licitatório pela MANDATÁRIA, exceto nas hipóteses de haver a liberação de recursos para: a) elaboração e adequação de: a.1) estudos de viabilidade técnica, econômica ou ambiental; e a.2) anteprojetos, projetos básicos ou executivosdesembolso; b) custeio das despesas necessárias à obtenção do licenciamento ambientalIII - O CONVENENTE não cumprir quaisquer cláusulas contidas no convênio celebrado; eou c) aquisição ou desapropriação de imóvel. III. A liberação da segunda parcela e demais subsequentes estará condicionada à execução deIV - O CONVENENTE não cumprir, no mínimoprazo fixado, 70% (setenta as medidas saneadoras apontadas pelo Estado ou por cento) das parcelas liberadas anteriormenteintegrantes do respectivo órgão de controle interno após fiscalização, enquanto perdurar a omissão. 7.3. A exigência de execução de 70% (setenta por cento) das parcelas anteriores, para liberação de recursos de parcelas subsequentes, poderá ser excepcionalizada, desde que em benefício da execução do objeto, quando justificada expressamente pelo RECEBEDOR e aceita pela MANDATÁRIA ou pelo REPASSADOR. 7.4. O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento. 7.5. Quando necessário, o cronograma de desembolso deverá ser ajustado pelo RECEBEDOR ou pela MANDATÁRIA, após à verificação da realização do processo licitatório ou da cotação prévia.

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Samples: Cooperation Agreement

DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS. 7.1. A liberação 4.1 As liberações dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma oriundos do presente Financiamento serão efetivadas pela DESENVOLVE SP, de conformidade com as condições estabelecidas nesta cláusula. 4.2 O prazo para a realização do desembolso previsto da primeira parcela, ou da parcela única do financiamento, é de até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da assinatura deste instrumento, admitida prorrogação por, no Plano máximo, igual período, mediante solicitação do BENEFICIÁRIO, desde que previamente justificada e acatada pelo AGENTE TÉCNICO. 4.2.1 O prazo estabelecido no subitem 4.2 inclui o prazo de Trabalho, respeitando análise do Agente Técnico. 4.3 O desembolso do financiamento é efetuado periodicamente pela DESENVOLVE SP respeitada a disponibilidade financeira do Gestor FEHIDRO e o Cronograma Físico-Financeiro do Programa empreendimento objeto de financiamento, e atendidas as exigências cadastrais vigentessua liberação fica condicionada à existência de parecer favorável do AGENTE TÉCNICO, assim como à execução das respectivas etapas do empreendimento, atestada pelo AGENTE TÉCNICO e pela DESENVOLVE SP, observado o disposto nos subitens desta Cláusula, assim como os prazos estabelecidos no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO. 7.2. A liberação 4.4 Os recursos de recursos deverá ocorrer da seguinte forma: I. Para instrumentos que: a) Sejam destinados que trata o item 4.1 serão creditados diretamente na conta bancária individualizada do BENEFICIÁRIO, vinculada a este contrato e destinando-se, obrigatoriamente, à execução de obras e serviços de engenhariado empreendimento. 4.5 As parcelas do financiamento a serem desembolsadas não fazem jus à atualização monetária, com valores de repasse de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), e independentemente do prazo previsto para execução de objetos que não envolvam obras e serviços de engenharia, independente de valor, preferencialmente em parcela única; e b) Sejam destinados a execução de obras e serviços de engenharia, com valores de repasse acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em, no mínimo, 3 (três) parcelasdo empreendimento. II. 4.6 A liberação da primeira parcela ou parcela única prevista do financiamento condiciona-se à apresentação, pelo BENEFICIÁRIO, e à análise e aceitação pela DESENVOLVE SP, da documentação técnica, financeira, cadastral e, se for o caso, jurídica, além do cumprimento das demais exigências expressas, detalhadas e aprazadas no cronograma MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS, divulgado pelo FEHIDRO, aplicáveis à presente modalidade de desembolso ficará condicionada à verificação operação, ao qual o BENEFICIÁRIO declara conhecer e aceite da realização do processo licitatório pela MANDATÁRIAacatar em todos os seus termos. 4.7 Obriga-se o BENEFICIÁRIO, exceto nas hipóteses de haver previamente a liberação da primeira parcela, a apresentar ao AGENTE TÉCNICO a documentação exigível pelas normas do FEHIDRO relativa ao processo da(s) licitação(ões) para a contratação da execução do empreendimento, ou informação de recursos paraque a execução ocorrerá por administração direta, obrigando-se, ainda, a comprovar a sua regularidade administrativa, fiscal e tributária, mediante a apresentação dos documentos previstos no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO. 4.7.1 O BENEFICIÁRIO declara que está ciente de que deverá manter a sua regularidade fiscal, tributária e administrativa, para a liberação das demais parcelas do financiamento. 4.7.2 A liberação das demais parcelas do financiamento, além do previsto no item 4.7.1, ficam condicionadas à comprovação da implantação de cada etapa do cronograma físico-financeiro correspondente ao recurso anteriormente liberado. 4.7.3 A comprovação a que se refere o item 4.7.2 deverá ser efetuado pelo BENEFICIÁRIO, previamente à liberação de cada parcela intermediária ajustada no CRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO, com exceção da última parcela, mediante as seguintes providências: a) elaboração e adequação de: a.1) estudos A apresentação pelo BENEFICIÁRIO a DESENVOLVE SP de viabilidade técnica, econômica ou ambiental; e a.2) anteprojetos, projetos básicos ou executivos; b) custeio das despesas necessárias à obtenção do licenciamento ambiental; e c) aquisição ou desapropriação de imóvel. III. A liberação da segunda parcela e demais subsequentes estará condicionada à execução de, no mínimo, 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente. 7.3. A exigência de execução de 70% (setenta por cento) das parcelas anteriores, documentação hábil para liberação de recursos de parcelas subsequentes, poderá ser excepcionalizada, desde que em benefício a comprovação da execução do objetofísica e dos gastos da etapa anterior, quando justificada expressamente incluindo os gastos de contrapartida, mediante os documentos pertinentes, devidamente especificados no MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÕES PARA INVESTIMENTOS, divulgado pelo RECEBEDOR e aceita pela MANDATÁRIA ou pelo REPASSADOR. 7.4. O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento. 7.5. Quando necessárioFEHIDRO, o cronograma de desembolso deverá ser ajustado pelo RECEBEDOR ou pela MANDATÁRIA, após à verificação da realização do processo licitatório ou da cotação prévia.e

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Samples: Financing Agreement

DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS. 7.1. A liberação 4.1 As liberações dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma oriundos do presente Financiamento serão efetivadas pelo DESENVOLVE SP, de conformidade com as condições estabelecidas nesta cláusula. 4.2 O prazo para a realização do desembolso previsto da primeira parcela, ou da parcela única do financiamento, é de até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da assinatura deste instrumento, admitida prorrogação por, no Plano máximo, igual período, mediante solicitação do BENEFICIÁRIO, desde que previamente justificada e acatada pelo AGENTE TÉCNICO. 4.2.1 O prazo estabelecido no subitem 4.2 inclui o prazo de Trabalho, respeitando análise do Agente Técnico. 4.3 O desembolso do financiamento é efetuado periodicamente pelo DESENVOLVE SP respeitada a disponibilidade financeira do Gestor FEHIDRO e o Cronograma Físico-Financeiro do Programa empreendimento objeto de financiamento, e atendidas as exigências cadastrais vigentessua liberação fica condicionada à existência de parecer favorável do AGENTE TÉCNICO, assim como à execução das respectivas etapas do empreendimento, atestada pelo AGENTE TÉCNICO e pelo DESENVOLVE SP, observado o disposto nos subitens desta Cláusula, assim como os prazos estabelecidos no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO. 7.2. A liberação 4.4 Os recursos de recursos deverá ocorrer da seguinte forma: I. Para instrumentos que: a) Sejam destinados que trata o item 4.1 serão creditados diretamente na conta bancária individualizada do BENEFICIÁRIO, vinculada a este contrato e destinando-se, obrigatoriamente, à execução de obras e serviços de engenhariado empreendimento. 4.5 As parcelas do financiamento a serem desembolsadas não fazem jus à atualização monetária, com valores de repasse de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), e independentemente do prazo previsto para execução de objetos que não envolvam obras e serviços de engenharia, independente de valor, preferencialmente em parcela única; e b) Sejam destinados a execução de obras e serviços de engenharia, com valores de repasse acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em, no mínimo, 3 (três) parcelasdo empreendimento. II. 4.6 A liberação da primeira parcela ou parcela única prevista do financiamento condiciona-se à apresentação, pelo BENEFICIÁRIO, e à análise e aceitação pelo DESENVOLVE SP, da documentação técnica, financeira, cadastral e, se for o caso, jurídica, além do cumprimento das demais exigências expressas, detalhadas e aprazadas no cronograma MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS, divulgado pelo FEHIDRO, aplicáveis à presente modalidade de desembolso ficará condicionada à verificação operação, ao qual o BENEFICIÁRIO declara conhecer e aceite da realização do processo licitatório pela MANDATÁRIAacatar em todos os seus termos. 4.7 Obriga-se o BENEFICIÁRIO, exceto nas hipóteses de haver previamente a liberação da primeira parcela, a apresentar ao AGENTE TÉCNICO a documentação exigível pelas normas do FEHIDRO relativa ao processo da(s) licitação(ões) para a contratação da execução do empreendimento, ou informação de recursos paraque a execução ocorrerá por administração direta, obrigando-se, ainda, a comprovar a sua regularidade administrativa, fiscal e tributária, mediante a apresentação dos documentos previstos no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO. 4.7.1 O BENEFICIÁRIO declara que está ciente de que deverá manter a sua regularidade fiscal, tributária e administrativa, para a liberação das demais parcelas do financiamento. 4.7.2 A liberação das demais parcelas do financiamento, além do previsto no item 4.7.1, ficam condicionadas à comprovação da implantação de cada etapa do cronograma físico-financeiro correspondente ao recurso anteriormente liberado. 4.7.3 A comprovação a que se refere o item 4.7.2 deverá ser efetuado pelo BENEFICIÁRIO, previamente à liberação de cada parcela intermediária ajustada no CRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO, com exceção da última parcela, mediante as seguintes providências: a) elaboração e adequação de: a.1) estudos A apresentação pelo BENEFICIÁRIO ao DESENVOLVE SP de viabilidade técnica, econômica ou ambiental; e a.2) anteprojetos, projetos básicos ou executivos; b) custeio das despesas necessárias à obtenção do licenciamento ambiental; e c) aquisição ou desapropriação de imóvel. III. A liberação da segunda parcela e demais subsequentes estará condicionada à execução de, no mínimo, 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente. 7.3. A exigência de execução de 70% (setenta por cento) das parcelas anteriores, documentação hábil para liberação de recursos de parcelas subsequentes, poderá ser excepcionalizada, desde que em benefício a comprovação da execução do objetofísica e dos gastos da etapa anterior, quando justificada expressamente incluindo os gastos de contrapartida, mediante os documentos pertinentes, devidamente especificados no MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÕES PARA INVESTIMENTOS, divulgado pelo RECEBEDOR e aceita pela MANDATÁRIA ou pelo REPASSADOR. 7.4. O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento. 7.5. Quando necessárioFEHIDRO, o cronograma de desembolso deverá ser ajustado pelo RECEBEDOR ou pela MANDATÁRIA, após à verificação da realização do processo licitatório ou da cotação prévia.e

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Samples: Financing Agreement

DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS. 7.15.1. A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma pelo CONCEDENTE dar-se-á em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de desembolso previsto no Plano de Trabalho, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes. 7.2. A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma: I. Para instrumentos que: a) Sejam destinados à execução de obras e serviços de engenharia, com valores de repasse de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), ) e para execução de objetos que não envolvam obras e serviços de engenharia, independente de valor, preferencialmente em a segunda parcela única; e b) Sejam destinados a execução de obras e serviços de engenharia, com valores de repasse acima no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em, no mínimo, 3 (três) parcelasde acordo com os valores e prazos constantes do Plano de Trabalho. II5.2. A liberação da primeira parcela ou parcela única prevista dos recursos será feita pelo CONCEDENTE através de depósito bancário na Agência: 0626, conta corrente nº 71.039-6 (CAIXA ECONOMICA - 006), na qual os recursos deverão ser mantidos até sua efetiva aplicação. 5.3. A contrapartida deverá ser depositada na conta indicada no item 5.2, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso ficará condicionada à verificação e aceite da realização de acordo com os valores constantes do processo licitatório pela MANDATÁRIA, exceto nas hipóteses Plano de haver a liberação de recursos para: a) elaboração e adequação de: a.1) estudos de viabilidade técnica, econômica ou ambiental; e a.2) anteprojetos, projetos básicos ou executivos; b) custeio das despesas necessárias à obtenção do licenciamento ambiental; e c) aquisição ou desapropriação de imóvelTrabalho. III5.4. A liberação da segunda parcela e demais subsequentes estará condicionada à execução de, aplicação dos recursos financeiros disponíveis dar-se-á no mínimo, 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormenteprazo previsto no cronograma estabelecido no Plano de Trabalho. 7.35.5. A exigência Os recursos transferidos, bem como aqueles decorrentes da contrapartida, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de execução poupança de 70% (setenta por cento) das parcelas anterioresinstituição financeira oficial, para liberação se a previsão de recursos seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de parcelas subsequentes, poderá ser excepcionalizada, desde que aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em benefício títulos da execução do objetodívida pública, quando justificada expressamente pelo RECEBEDOR e aceita pela MANDATÁRIA ou pelo REPASSADORa utilização dos mesmos ocorrer em prazos inferiores a um mês. 7.45.6. O As receitas auferidas na forma do item 5.5 devem ser obrigatoriamente aplicadas no objeto do convênio e estão sujeitas às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos, não sendo, em nenhuma hipótese, computados como contrapartida do CONVENENTE. 5.7. As parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicação e cronograma de desembolso previsto aprovados, exceto quando: I - Não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimento de fiscalização local, realizados periodicamente pelo CONCEDENTE ou pelo órgão de controle interno da Administração Pública Estadual; II - Não se comprovar o aporte da contrapartida pactuada, que, se financeira, deve ser depositada na conta bancária específica, em conformidade com os prazos estabelecidos no plano de trabalho deverá estar em consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento. 7.5. Quando necessário, o cronograma de desembolso deverá ser ajustado desembolso; III - O CONVENENTE não cumprir quaisquer cláusulas contidas no convênio celebrado; ou IV - O CONVENENTE não cumprir, no prazo fixado, as medidas saneadoras apontadas pelo RECEBEDOR Estado ou pela MANDATÁRIApor integrantes do respectivo órgão de controle interno após fiscalização, após à verificação da realização do processo licitatório ou da cotação préviaenquanto perdurar a omissão.

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Samples: Convênio De Cooperação Financeira