DA LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. 9.1. O CLIENTE poderá liquidar antecipadamente as obrigações decorrentes deste contrato, mediante formal comunicação ao BANRISUL, a qual deverá ser dirigida a agência indicada no TERMO DE ADESÃO. 9.2. O CLIENTE declara-se ciente de que o simples depósito de valores na conta corrente, zerando o saldo devedor, não será interpretado pelo BANRISUL, como intenção de liquidar antecipadamente as obrigações decorrentes deste contrato.
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Samples: Contrato De Abertura De Crédito Em Conta Corrente, Contrato De Abertura De Crédito Em Conta Corrente
DA LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. 9.1. O CLIENTE poderá liquidar antecipadamente as obrigações decorrentes deste contrato, mediante formal comunicação ao BANRISUL, a qual deverá ser dirigida a agência indicada no TERMO na PROPOSTA/CONTRATO DE ADESÃOADESÃO A PRODUTOS PESSOA FÍSICA BANRISUL.
9.2. O CLIENTE declara-se ciente de que o simples depósito de valores na conta corrente, zerando o saldo devedor, não será interpretado pelo BANRISUL, como intenção de liquidar antecipadamente as obrigações decorrentes deste contrato.
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Samples: Contrato De Abertura De Crédito Em Conta Corrente Cheque Especial
DA LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. 9.1. O CLIENTE poderá liquidar antecipadamente as obrigações decorrentes deste contrato, mediante formal comunicação ao BANRISUL, a qual deverá ser dirigida a agência indicada no TERMO DE ADESÃOna PROPOSTA/ALTERAÇÃO/CONTRATAÇÃO AOS PRODUTOS PESSOA FÍSICA BANRISUL.
9.2. O CLIENTE declara-se ciente de que o simples depósito de valores na conta corrente, zerando o saldo devedor, não será interpretado pelo BANRISUL, como intenção de liquidar antecipadamente as obrigações decorrentes deste contrato.
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Samples: Contrato De Abertura De Crédito Em Conta Corrente Cheque Especial