Da Locatária. 3.2.1. Todos os pagamentos de aluguéis, encargos, taxas e outros de responsabilidade do LOCATÁRIO deverão ser feitos diretamente ao LOCADOR, através de transferência bancária na C/C nº 1391-9, Agência nº 5981-1, Banco do Brasil, ou em cheque nominal ao LOCADOR até o dia 10 (dez) do mês vincendo, pela tesouraria municipal em expediente ao público. 3.2.2. Fica estipulado que qualquer recebimento dos aluguéis, encargos, taxas, multas, autorização monetária, juros de mora e outros que sejam de responsabilidade do LOCATÁRIO fora do prazo convencionado na Cláusula 3.2.1, e quando estes não forem cobrados, constituir-se-ão tais atitudes em mera tolerância do LOCADOR para com o LOCATÁRIO, todavia, tal procedimento não implicará em prejuízo das demais cláusulas do presente Contrato e nem eximirá o LOCATÁRIO de pagá-los em qualquer tempo. 3.2.3. Além do aluguel, serão também de responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento do consumo de energia elétrica; conta de água e as outras taxas previstas em lei, sendo facultado o LOCADOR inclui-los no recibo de aluguel para efeito de cobrança, ou cobra-los por ocasião de seu vencimento. 3.2.4. O não pagamento dos aluguéis e demais obrigações, especificadas nos itens anteriores desta Cláusula, dentro do prazo estabelecido, implicará em multa de 0,1% (um décimo por cento), por dia de atraso, sem prejuízo dos demais combinações previstas no Contrato e da interposição pelo LOCADOR, da aplicação das medidas previstas em lei. 3.2.5. A LOCATÁRIA se obriga a zelar pela completa integridade estrutural e física do imóvel objeto deste, pertences, instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, portas, janelas, fechaduras e, tudo mais que propicie sua integridade e funcionalidade, devendo por tanto executar às suas expensas, todos os reparos necessários para manter integridade e funcionalidade do mesmo, ainda que, os danos tenham sido causados por terceiros. 3.2.6. A LOCATÁRIA se obriga a comunicar expressamente o LOCADOR quaisquer danos que sejam responsabilidade da mesma reparar, assim como eventuais perturbações causadas por terceiros, sob pena de não o fazendo assumir a integral responsabilidade pelos prejuízos advindos. 3.2.7. A LOCATÁRIA se obriga a consultar o LOCADOR sempre que desejar efetuar alguma modificação ou benfeitoria no imóvel, objeto do presente, e somente podendo executá-la caso obtenha a expressa anuência do LOCADOR. As modificações ou benfeitorias anuídas pelo LOCADOR incorporam ao imóvel, objeto do presente, não cabendo a LOCATÁRIA nenhuma indenização ou compensação, muito menos direito de retenção. 3.2.8. A LOCATÁRIA se obriga a facultar o acesso do LOCADOR, ou a quem este indicar, para o fim de vistoriar o imóvel, objeto do Contrato, sempre que julgar conveniente. 3.2.9. A LOCATÁRIA declara para todos os fins previstos em lei haver recebido o imóvel objeto do presente Contrato, em perfeito estado de conservação, havendo vistoriado e obrigando-se a restituí-lo ao final do prazo para a locação nas mesmas condições em que ora o recebe, zelando para que o mesmo não seja depreciado por ação ou omissão, sua ou de terceiros. 3.2.10. A LOCATÁRIA se obriga a comunicar expressamente o LOCADOR quaisquer danos que sejam responsabilidade do mesmo reparar, assim como eventuais perturbações causadas por terceiros, sob pena de não o fazendo assumir a integral culpabilidade pelos prejuízos advindos. 3.2.11. Obriga-se a LOCATÁRIA, durante o período da locação, a responder por todas e quaisquer intimações dos Poderes Público Federal, Estadual e Municipal a que der causa, respondendo por elas mesmo findado o curso da locação e enquanto durar a sua responsabilidade, desde que sejam consideradas suas e pertinentes ao imóvel. 3.2.12. A LOCATÁRIA se obriga a respeitar todas as normas de uso e utilização do imóvel, bem como as condições do Código de Postura do Município, respondendo por todas as multas, taxas e outros encargos que vier a dar causa inclusive a majoração dos mesmos quando vier retê-los em seu poder os avisos de lançamento de débitos encaminhados a si em seu nome, do LOCADOR ou de terceiros.
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Samples: Locação De Imóvel
Da Locatária. 3.2.1. Todos I. Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas;
II. Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza destee com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse;
III. Realizar vistoria do imóvel, antes da entrega das chaves, para fins de aluguéisverificação minuciosa do estado do imóvel, encargosfazendo constar do Termo de Vistoria os eventuais defeitos existentes;
IV. Restituir o imóvel, taxas finda a locação, nas condições em que o recebeu, conforme documento de descrição minuciosa, elaborado quando da vistoria inicial, salvo os desgastes e outros deteriorações decorrentes do uso normal;
V. Comunicar à LOCADORA qualquer dano ou defeito cuja reparação a esta incumba, bem comoas eventuais turbações de responsabilidade terceiros;
VI. Consentir com a realização de reparos urgentes, a cargo da LOCADORA, sendo assegurado à LOCATÁRIA o direito ao abatimento proporcional do LOCATÁRIO deverão ser feitos diretamente ao LOCADORaluguel, através caso os reparos durem mais de transferência bancária na C/C nº 1391-9, Agência nº 5981-1, Banco do Brasil, ou em cheque nominal ao LOCADOR até o dia 10 (dez) dias, nos termos do mês vincendoartigo 26 da Lei n° 8.245, pela tesouraria municipal em expediente ao públicode 1991;
VII. Realizar o imediato reparo dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocados por seus agentes, funcionários ou visitantes autorizados;
VIII. Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito da LOCADORA, exceto para os casos de simples adequações no layout, como remanejamento e instalações de divisórias, portas e interruptores.
3.2.2IX. Fica estipulado Entregar imediatamente à LOCADORA os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que qualquer recebimento dos aluguéis, encargos, taxas, multas, autorização monetária, juros direcionada à LOCATÁRIA;
X. Pagar as despesas de mora telefone e outros que sejam de responsabilidade do LOCATÁRIO fora do prazo convencionado na Cláusula 3.2.1, e quando estes não forem cobrados, constituir-se-ão tais atitudes em mera tolerância do LOCADOR para com o LOCATÁRIO, todavia, tal procedimento não implicará em prejuízo das demais cláusulas do presente Contrato e nem eximirá o LOCATÁRIO de pagá-los em qualquer tempo.
3.2.3. Além do aluguel, serão também de responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento do ‘consumo de energia elétrica; conta de , água e esgoto;
XI. Permitir a vistoria do imóvel pela LOCADORA ou por seus mandatários, mediante prévia combinação de dia e hora;
XII. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato;
XIII. Atestar as outras taxas previstas em leinotas fiscais/faturas ou recibos, sendo facultado o LOCADOR inclui-los no recibo por meio de aluguel servidor (es) competente(s) para efeito de cobrança, ou cobra-los por ocasião de seu vencimentotal;
XIV. Aplicar as sanções administrativas regulamentares e contratuais.
3.2.4. O não pagamento dos aluguéis e demais obrigações, especificadas nos itens anteriores desta Cláusula, dentro do prazo estabelecido, implicará em multa de 0,1% (um décimo por cento), por dia de atraso, sem prejuízo dos demais combinações previstas no Contrato e da interposição pelo LOCADOR, da aplicação das medidas previstas em lei.
3.2.5XV. A LOCATÁRIA locatária somente se obriga a zelar pela completa integridade estrutural responsabilizará pelos pagamentos dos encargos constantes do artigo 23 da Lei Federal nº 8.245, isto é, taxas remuneratórias de serviços de água, esgoto e física do imóvel objeto deste, pertences, instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, portas, janelas, fechaduras e, tudo mais que propicie sua integridade e funcionalidade, devendo por tanto executar às suas expensas, todos os reparos necessários para manter integridade e funcionalidade do mesmo, ainda que, os danos tenham sido causados por terceiros.
3.2.6. A LOCATÁRIA se obriga a comunicar expressamente o LOCADOR quaisquer danos que sejam responsabilidade da mesma reparar, assim como eventuais perturbações causadas por terceiros, sob pena de não o fazendo assumir a integral responsabilidade pelos prejuízos advindos.
3.2.7. A LOCATÁRIA se obriga a consultar o LOCADOR sempre que desejar efetuar alguma modificação ou benfeitoria no imóvel, objeto do presente, e somente podendo executá-la caso obtenha a expressa anuência do LOCADOR. As modificações ou benfeitorias anuídas pelo LOCADOR incorporam ao imóvel, objeto do presente, não cabendo a LOCATÁRIA nenhuma indenização ou compensação, muito menos direito de retenção.
3.2.8. A LOCATÁRIA se obriga a facultar o acesso do LOCADOR, ou a quem este indicar, para o fim de vistoriar o imóvel, objeto do Contrato, sempre que julgar conveniente.
3.2.9. A LOCATÁRIA declara para todos os fins previstos em lei haver recebido o imóvel objeto do presente Contrato, em perfeito estado de conservação, havendo vistoriado e obrigando-se a restituí-lo ao final do prazo para a locação nas mesmas condições em que ora o recebe, zelando para que o mesmo não seja depreciado por ação ou omissão, sua ou de terceiros.
3.2.10. A LOCATÁRIA se obriga a comunicar expressamente o LOCADOR quaisquer danos que sejam responsabilidade do mesmo reparar, assim como eventuais perturbações causadas por terceiros, sob pena de não o fazendo assumir a integral culpabilidade pelos prejuízos advindos.
3.2.11. Obriga-se a LOCATÁRIA, durante o período da locação, a responder por todas e quaisquer intimações dos Poderes Público Federal, Estadual e Municipal a que der causa, respondendo por elas mesmo findado o curso da locação e enquanto durar a sua responsabilidade, desde que sejam consideradas suas e pertinentes ao imóvel.
3.2.12. A LOCATÁRIA se obriga a respeitar todas as normas de uso e utilização do imóvelenergia elétrica, bem como IPTU e as condições do Código despesas ordinárias de Postura do Município, respondendo por todas as multas, taxas e outros encargos que vier a dar causa inclusive a majoração dos mesmos quando vier retê-los em seu poder os avisos de lançamento de débitos encaminhados a si em seu nome, do LOCADOR ou de terceiroscondomínio,caso existam.
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Samples: Chamamento Público
Da Locatária. 3.2.1. Todos os pagamentos I - Obriga-se a LOCATÁRIA além do pagamento de aluguéisaluguel a satisfazer: ao pagamento, encargos, taxas e outros de responsabilidade do LOCATÁRIO deverão ser feitos diretamente ao LOCADOR, através de transferência bancária na C/C nº 1391-9, Agência nº 5981-1, Banco do Brasil, ou em cheque nominal ao LOCADOR até o dia 10 (dez) do mês vincendo, pela tesouraria municipal em expediente ao público.
3.2.2. Fica estipulado que qualquer recebimento dos aluguéis, encargos, taxas, multas, autorização monetária, juros de mora e outros que sejam de responsabilidade do LOCATÁRIO fora do prazo convencionado na Cláusula 3.2.1, e quando estes não forem cobrados, constituir-se-ão tais atitudes em mera tolerância do LOCADOR para com o LOCATÁRIO, todavia, tal procedimento não implicará em prejuízo das demais cláusulas do presente Contrato e nem eximirá o LOCATÁRIO de pagá-los em qualquer tempo.
3.2.3. Além do aluguel, serão também de responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento por sua conta exclusiva do consumo de energia elétrica; conta de água água, luz e as outras taxas previstas em leiesgoto, sendo facultado o LOCADOR inclui-los no recibo de aluguel para efeito de cobrança, ou cobra-los por ocasião de seu vencimentodurante a vigência do contrato.
3.2.4. O não pagamento dos aluguéis II - Obriga-se a manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e demais obrigaçõeslimpeza, especificadas nos itens anteriores desta Cláusula, dentro do prazo estabelecido, implicará em multa de 0,1% (um décimo por cento), por dia de atraso, sem prejuízo dos demais combinações previstas no Contrato e da interposição pelo para assim o restituir o LOCADOR, da aplicação das medidas previstas em lei.
3.2.5. A LOCATÁRIA quando finda ou rescindida a locação, correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para esse fim, notadamente, as que se obriga a zelar pela completa integridade estrutural e física do imóvel objeto destereferem à conservação de pinturas, pertencesportas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, instalações elétricas, hidráulicastorneiras, sanitáriasinclusive manter sua conservação em sua desocupação, portascom tintas e materiais iguais a já existentes.
III - Obriga-se a não fazer instalação, janelasadaptação, fechaduras obra ou benfeitoria, inclusive colocação de luminosos, placas, letreiros e cartazes sem prévia obtenção de autorização, por escrito, do LOCADOR e da autoridade pública competente.
IV - Obriga-se a não transferir este Contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e, tudo mais que propicie sua integridade e funcionalidadede igual forma, devendo alterar a destinação da locação, não constituindo o decurso do tempo, por tanto executar às suas expensassi só, todos os reparos necessários para manter integridade e funcionalidade na demora do mesmo, ainda que, os danos tenham sido causados por terceirosLOCADOR reprimir a infração.
3.2.6. A LOCATÁRIA V - Obriga-se obriga a comunicar expressamente o encaminhar ao LOCADOR quaisquer danos todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos que sejam responsabilidade da mesma reparar, assim como eventuais perturbações causadas por terceirosforam entregues no imóvel, sob pena de não o fazendo assumir a integral responsabilidade pelos prejuízos advindosresponder pelas multas,
VI - Correção monetária e penalidades decorrentes do atraso no pagamento ou satisfação no cumprimento de determinações por aqueles poderes.
3.2.7. A LOCATÁRIA VII - Obriga-se obriga a consultar o LOCADOR sempre que desejar efetuar alguma modificação a, no caso de qualquer obra, reforma ou benfeitoria no adaptação, devidamente autorizada pelo LOCADOR, repor por ocasião da entrega efetiva das chaves do imóvel locado, seu estado primitivo, não podendo exigir qualquer indenização.
VIII - Obriga-se, ainda, na entrega do imóvel, objeto do presenteverificando infração pela LOCATÁRIA de qualquer das cláusulas que se compõe este contrato, e somente podendo executá-la caso obtenha que o imóvel necessite de algum conserto ou reparo, ficará a expressa anuência do LOCADOR. As modificações ou benfeitorias anuídas pelo LOCADOR incorporam ao imóvelLOCATÁRIA, objeto do presentepagando o aluguel, não cabendo até a LOCATÁRIA nenhuma indenização ou compensação, muito menos direito de retençãodata da entrega das chaves.
3.2.8. A LOCATÁRIA se obriga IX - Obriga-se, também, findo o prazo do contrato, por ocasião da entrega das chaves, aceitar uma vistoria no imóvel locado, a facultar o acesso do LOCADOR, ou a quem este indicar, para o fim de vistoriar verificar se o imóvel, objeto do Contrato, sempre que julgar conveniente.
3.2.9. A LOCATÁRIA declara para todos os fins previstos em lei haver recebido o imóvel objeto do presente Contrato, em perfeito estado de conservação, havendo vistoriado e obrigando-mesmo se a restituí-lo ao final do prazo para a locação acha nas mesmas condições em que ora o recebefoi recebido, zelando para que o mesmo não seja depreciado por ação ou omissão, sua ou de terceirospela LOCATÁRIA.
3.2.10. A LOCATÁRIA se obriga a comunicar expressamente o LOCADOR quaisquer danos que sejam responsabilidade do mesmo reparar, assim como eventuais perturbações causadas por terceiros, sob pena de não o fazendo assumir a integral culpabilidade pelos prejuízos advindos.
3.2.11. Obriga-se a LOCATÁRIA, durante o período da locação, a responder por todas e quaisquer intimações dos Poderes Público Federal, Estadual e Municipal a que der causa, respondendo por elas mesmo findado o curso da locação e enquanto durar a sua responsabilidade, desde que sejam consideradas suas e pertinentes ao imóvel.
3.2.12. A LOCATÁRIA se obriga a respeitar todas as normas de uso e utilização do imóvel, bem como as condições do Código de Postura do Município, respondendo por todas as multas, taxas e outros encargos que vier a dar causa inclusive a majoração dos mesmos quando vier retê-los em seu poder os avisos de lançamento de débitos encaminhados a si em seu nome, do LOCADOR ou de terceiros.
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Samples: Contract
Da Locatária. 3.2.1. Todos os pagamentos de aluguéis, encargos, taxas e outros de responsabilidade do LOCATÁRIO deverão ser feitos diretamente ao LOCADOR, através de transferência bancária na C/C nº 1391-9, Agência nº 5981-1, Banco do Brasil, depósito bancário ou em cheque nominal ao LOCADOR até o dia 10 (dez) do mês vincendo, pela tesouraria municipal em expediente ao público.
3.2.2. Fica estipulado que qualquer recebimento dos aluguéis, encargos, taxas, multas, autorização monetária, juros de mora e outros que sejam de responsabilidade do LOCATÁRIO fora do prazo convencionado na Cláusula 3.2.1, e quando estes não forem cobrados, constituir-se-se- ão tais atitudes em mera tolerância do LOCADOR para com o LOCATÁRIO, todavia, tal procedimento não implicará em prejuízo das demais cláusulas do presente Contrato e nem eximirá o LOCATÁRIO de pagá-los em qualquer tempo.
3.2.3. Além do aluguel, serão será também de responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento do consumo de energia elétrica; conta de água e as outras taxas previstas em lei, sendo facultado o ao LOCADOR inclui-los no recibo de aluguel para efeito de cobrança, ou cobra-los por ocasião de seu vencimento.
3.2.4. O não pagamento dos aluguéis e demais obrigações, especificadas nos itens anteriores desta Cláusula, dentro do prazo estabelecido, implicará em multa de 0,1% (um décimo por cento), por dia de atraso, sem prejuízo dos das demais combinações previstas no Contrato e da interposição pelo LOCADOR, da aplicação das medidas previstas em lei.
3.2.5. A LOCATÁRIA se obriga a zelar pela completa integridade estrutural e física do imóvel objeto deste, pertences, instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, portas, janelas, fechaduras e, tudo mais que propicie sua integridade e funcionalidade, devendo por tanto executar às suas expensas, todos os reparos necessários para manter integridade e funcionalidade do mesmo, ainda que, os danos tenham sido causados por terceiros.
3.2.6. A LOCATÁRIA se obriga a comunicar expressamente o LOCADOR quaisquer danos que sejam responsabilidade da mesma reparar, assim como eventuais perturbações causadas por terceiros, sob pena de não o fazendo assumir a integral responsabilidade pelos prejuízos advindos.
3.2.7. A LOCATÁRIA se obriga a consultar o LOCADOR sempre que desejar efetuar alguma modificação ou benfeitoria no imóvel, objeto do presente, e somente podendo executá-la caso obtenha a expressa anuência do LOCADOR. As modificações ou benfeitorias anuídas pelo LOCADOR incorporam ao imóvel, objeto do presente, não cabendo a LOCATÁRIA nenhuma indenização ou compensação, muito menos direito de retenção.caso
3.2.8. A LOCATÁRIA se obriga a facultar o acesso do LOCADOR, ou a quem este indicar, para o fim de vistoriar o imóvel, objeto do Contrato, sempre que julgar conveniente.
3.2.9. A LOCATÁRIA declara para todos os fins previstos em lei haver recebido o imóvel objeto do presente Contrato, em perfeito estado de conservação, havendo vistoriado e obrigando-se a restituí-lo ao final do prazo para a locação nas mesmas condições em que ora o recebe, zelando para que o mesmo não seja depreciado por ação ou omissão, sua ou de terceiros.
3.2.10. A LOCATÁRIA se obriga a comunicar expressamente o LOCADOR quaisquer danos que sejam responsabilidade do mesmo reparar, assim como eventuais perturbações causadas por terceiros, sob pena de não o fazendo assumir a integral culpabilidade pelos prejuízos advindos.
3.2.11. Obriga-se a LOCATÁRIA, durante o período da locação, a responder por todas e quaisquer intimações dos Poderes do Poder Público Federal, Estadual e Municipal a que der causa, respondendo por elas elas, mesmo findado o curso da locação e enquanto durar a sua responsabilidade, desde que sejam consideradas suas e pertinentes ao imóvel.
3.2.12. A LOCATÁRIA se obriga a respeitar todas as normas de uso e utilização do imóvel, bem como as condições do Código de Postura do Município, respondendo por todas as multas, taxas e outros encargos que vier a dar causa inclusive a majoração dos mesmos quando vier retê-los em seu poder os avisos de lançamento de débitos encaminhados a si em seu nome, do LOCADOR ou de terceiros.
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Samples: Contrato De Locação
Da Locatária. 3.2.1. Todos os pagamentos de aluguéis, encargos, taxas e outros de responsabilidade do LOCATÁRIO deverão ser feitos diretamente ao LOCADOR, através de transferência bancária bancário na C/C nº 13911136-93, Agência nº 5981-1, Banco do Brasil, ou em cheque nominal ao LOCADOR até o dia 10 (dez) do mês vincendo, pela tesouraria municipal em expediente ao público.
3.2.2. Fica estipulado que qualquer recebimento dos aluguéis, encargos, taxas, multas, autorização monetária, juros de mora e outros que sejam de responsabilidade do LOCATÁRIO fora do prazo convencionado na Cláusula 3.2.1, e quando estes não forem cobrados, constituir-se-ão tais atitudes em mera tolerância do LOCADOR para com o LOCATÁRIO, todavia, tal procedimento não implicará em prejuízo das demais cláusulas do presente Contrato e nem eximirá o LOCATÁRIO de pagá-los em qualquer tempo.
3.2.3. Além do aluguel, serão também de responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento do consumo de energia elétrica; conta de água e as outras taxas previstas em lei, sendo facultado o LOCADOR inclui-los no recibo de aluguel para efeito de cobrança, ou cobra-los por ocasião de seu vencimento.
3.2.4. O não pagamento dos aluguéis e demais obrigações, especificadas nos itens anteriores desta Cláusula, dentro do prazo estabelecido, implicará em multa de 0,1% (um décimo por cento), por dia de atraso, sem prejuízo dos demais combinações previstas no Contrato e da interposição pelo LOCADOR, da aplicação das medidas previstas em lei.
3.2.5. A LOCATÁRIA se obriga a zelar pela completa integridade estrutural e física do imóvel objeto deste, pertences, instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, portas, janelas, fechaduras e, tudo mais que propicie sua integridade e funcionalidade, devendo por tanto executar às suas expensas, todos os reparos necessários para manter integridade e funcionalidade do mesmo, ainda que, os danos tenham sido causados por terceiros.
3.2.6. A LOCATÁRIA se obriga a comunicar expressamente o LOCADOR quaisquer danos que sejam responsabilidade da mesma reparar, assim como eventuais perturbações causadas por terceiros, sob pena de não o fazendo assumir a integral responsabilidade pelos prejuízos advindos.perturbações
3.2.7. A LOCATÁRIA se obriga a consultar o LOCADOR sempre que desejar efetuar alguma modificação ou benfeitoria no imóvel, objeto do presente, e somente podendo executá-la caso obtenha a expressa anuência do LOCADOR. As modificações ou benfeitorias anuídas pelo LOCADOR incorporam ao imóvel, objeto do presente, não cabendo a LOCATÁRIA nenhuma indenização ou compensação, muito menos direito de retenção.
3.2.8. A LOCATÁRIA se obriga a facultar o acesso do LOCADOR, ou a quem este indicar, para o fim de vistoriar o imóvel, objeto do Contrato, sempre que julgar conveniente.
3.2.9. A LOCATÁRIA declara para todos os fins previstos em lei haver recebido o imóvel objeto do presente Contrato, em perfeito estado de conservação, havendo vistoriado e obrigando-se a restituí-lo ao final do prazo para a locação nas mesmas condições em que ora o recebe, zelando para que o mesmo não seja depreciado por ação ou omissão, sua ou de terceiros.
3.2.10. A LOCATÁRIA se obriga a comunicar expressamente o LOCADOR quaisquer danos que sejam responsabilidade do mesmo reparar, assim como eventuais perturbações causadas por terceiros, sob pena de não o fazendo assumir a integral culpabilidade pelos prejuízos advindos.
3.2.11. Obriga-se a LOCATÁRIA, durante o período da locação, a responder por todas e quaisquer intimações dos Poderes Público Federal, Estadual e Municipal a que der causa, respondendo por elas mesmo findado o curso da locação e enquanto durar a sua responsabilidade, desde que sejam consideradas suas e pertinentes ao imóvel.
3.2.12. A LOCATÁRIA se obriga a respeitar todas as normas de uso e utilização do imóvel, bem como as condições do Código de Postura do Município, respondendo por todas as multas, taxas e outros encargos que vier a dar causa inclusive a majoração dos mesmos quando vier retê-los em seu poder os avisos de lançamento de débitos encaminhados a si em seu nome, do LOCADOR ou de terceiros.
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Samples: Contrato De Locação