DA LOGÍSTICA REVERSA. 1.3.12.1 Os medicamentos que não forem retirados pelos usuários, deverão ser acondicionados pelos NAIS, em caixa de papelão a ser devolvida a Contratada, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme estipulado pela Resolução 41/2007 - IPSM/PMMG/BMMG. 1.3.12.2 No recibo a ser dado pelas empresas constará o valor de cada Kit e o valor total por recibo. 1.3.12.3 A Farmácia de Usuários Crônicos acompanhará o desempenho das empresas fornecedoras, por meio de relatórios e indicadores de erros, os quais serão objeto de análise e providências. 1.3.12.4A logística reversa e seus respectivos custos são de inteira responsabilidade da empresa vencedora dos lotes. 1.4 Do Serviço de Orientação Farmacológica e da Central de Atendimento ao Usuário: 1.4.1 A contratada deverá disponibilizar serviço de orientação farmacológica e de atendimento ao beneficiário a ser disponibilizados aos usuários do SISAU. 1.4.2 O serviço deverá ser disponibilizado através de uma Central de Atendimento, com telefone de acessibilidade o outro mecanismo digital para comunicação, com horário de funcionamento entre 08hs:00 às 18hs:00 de segunda-feira à sexta-feira, em dias úteis, para acesso dos beneficiários e gestores do SISAU, com prazo de máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Beneficiário. 1.4.2.1 – O Fornecedor terá um prazo de 30 (trinta) dias úteis para disponibilização da Central de Atendimento a contar da assinatura do contrato.
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Samples: Contract for Pharmaceutical Services, Contract for Pharmaceutical Services