DA MANUTENÇÃO DE DADOS. 16.1 - Deixando de vigorar o presente contrato, seja por não renovação, seja por rescisão ou por qualquer outro motivo, por liberalidade e sem qualquer custo para o CONTRATANTE, a CONTRATADA, independentemente de haver retirado o APLICATIVO do ar, deverá manter armazenados os dados da CONTRATANTE, no mínimo, pelo período de 30 (trinta dias).
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Nº 015/2013, Contrato De Prestação De Serviços Nº42/2013 De 23 De Maio, Contrato De Prestação De Serviços Nº 005/2013
DA MANUTENÇÃO DE DADOS. 16.1 20.1 - Deixando de vigorar o presente contrato, seja por não renovação, seja por rescisão ou por qualquer outro motivo, por liberalidade e sem qualquer custo para o CONTRATANTE, a CONTRATADA, independentemente de haver retirado o APLICATIVO do ar, deverá manter armazenados os dados da CONTRATANTE, no mínimo, pelo período de 30 (trinta dias).
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