DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO. A forma e os critérios para o reequilíbrio estão descritas a seguir: 20.1 Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos integrantes do SISP no momento da contratação: 20.2 Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos ou entidades não integrantes do SISP no momento da contratação: 20.3 Haja vista que a apuração do IPCA e do ICTI é realizada mensalmente pelo IBGE e IPEA, respectivamente, o que inviabiliza a sua ponderação em proporção diária, a referência do cálculo considerará meses completos a partir do mês da data base; 20.4 A data base para cálculo do índice da primeira correção monetária será o mês de assinatura do Contrato, considerando-se esta data a do orçamento do Contrato e tomando-se como base a seguinte fórmula: Ir = (I1 – Io) / Io R = Vo x Ir V1 = Vo + R Onde: Ir - índice de reajustamento;
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Samples: Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia Da Informação, Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia Da Informação
DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO. 22.1. A forma e os critérios para o reequilíbrio estão descritas a seguir:
20.1 22.1.1. Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos integrantes do SISP no momento da contrataçãoSISP:
20.2 22.1.2. Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos ou entidades não integrantes do SISP no momento da contrataçãoSISP:
20.3 22.1.3. Haja vista que a apuração do IPCA e do ICTI é realizada mensalmente pelo IBGE e IPEA, respectivamente, o que inviabiliza a sua ponderação em proporção diária, a referência do cálculo considerará meses completos a partir do mês da data base;.
20.4 22.1.4. A data base para cálculo do índice da primeira correção monetária será o mês de assinatura do Contrato, considerando-se esta data a do orçamento do Contrato e tomando-se como base a seguinte fórmula: Ir = (I1 – Io) / Io R = Vo x Ir V1 = Vo + R Onde: Ir Io - índice correspondente à data base do contrato (mês de reajustamentoassinatura do Contrato);
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Samples: Contrato De Adesão
DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO. A forma e os critérios para o reequilíbrio estão descritas a seguir:
20.1 Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos integrantes do SISP no momento da contratação:
20.2 Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos ou entidades não integrantes do SISP no momento da contratação:
20.3 Haja vista que a apuração do IPCA e do ICTI é realizada mensalmente pelo IBGE e IPEA, respectivamente, o que inviabiliza a sua ponderação em proporção diária, a referência do cálculo considerará meses completos a partir do mês da data base;.
20.4 A data base para cálculo do índice da primeira correção monetária será o mês de assinatura do Contrato, considerando-se esta data a do orçamento do Contrato e tomando-se como base a seguinte fórmula: Ir = (I1 – Io) / Io R = Vo x Ir V1 = Vo + R Onde: Ir - índice de reajustamento;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO. A forma e os critérios para o reequilíbrio estão descritas a seguir:
20.1 20.1. Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos integrantes do SISP no momento da contratação:
20.2 20.2. Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos ou entidades não integrantes do SISP no momento da contratação:
20.3 20.3. Haja vista que a apuração do IPCA e do ICTI é realizada mensalmente pelo IBGE e IPEA, respectivamente, o que inviabiliza a sua ponderação em proporção diária, a referência do cálculo considerará meses completos a partir do mês da data base;
20.4 20.4. A data base para cálculo do índice da primeira correção monetária será o mês de assinatura do Contrato, considerando-se esta data a do orçamento do Contrato e tomando-se como base a seguinte fórmula: Ir = (I1 – Io) / Io R = Vo x Ir V1 = Vo + R Onde: Ir - índice de reajustamento;
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Samples: Contrato De Adesão 18/2020