Common use of DA METODOLOGIA DO CÁLCULO DO SALDO DEVEDOR INICIAL Clause in Contracts

DA METODOLOGIA DO CÁLCULO DO SALDO DEVEDOR INICIAL. 36. Considerar-se-á como saldo devedor inicial, objeto do financiamento pretendido, o valor ofertado em reais deduzido o valor da entrada consignado na proposta de compra.

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DA METODOLOGIA DO CÁLCULO DO SALDO DEVEDOR INICIAL. 3637. Considerar-se-á como saldo devedor inicial, objeto do financiamento pretendido, o valor ofertado em reais deduzido o valor da entrada consignado na proposta de compra.

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DA METODOLOGIA DO CÁLCULO DO SALDO DEVEDOR INICIAL. 3641. Considerar-se-á como saldo devedor inicialinicial a parcelar, objeto do financiamento pretendido, o valor ofertado em reais reais, deduzido o valor da entrada consignado na proposta de compra.

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DA METODOLOGIA DO CÁLCULO DO SALDO DEVEDOR INICIAL. 3635. Considerar-se-á como saldo devedor inicial, objeto do financiamento pretendido, o valor ofertado em reais deduzido o valor da entrada consignado na proposta de compra.

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