DA MULTA PARA A PARTE QUE VIER A REQUERER A RESCISÃO DO CONTRATO ANTECIPADAMENTE. Regulamentam as partes contratantes neste ato que a parte que vier a requerer a rescisão antecipada do presente negócio ajustado, deverá pagar o equivalente a 10% (dez por cento) do valor da anuidade a título de perdas e danos pela cessação do serviço contratado, consoante o que dispõe os artigos 475 c/c 402 ambos do Código Civil, sem prejuízo do pagamento das obrigações vencidas, exceto a situação prevista na Cláusula 18ª que não é considerada como rescisão antecipa- da ou causa de responsabilidade da Contratada.
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DA MULTA PARA A PARTE QUE VIER A REQUERER A RESCISÃO DO CONTRATO ANTECIPADAMENTE. Regulamentam as partes contratantes neste ato que a parte que vier a requerer a rescisão antecipada do presente negócio ajustado, deverá pagar o equivalente a 10% (dez por cento) do valor da anuidade a título de perdas e danos pela cessação do serviço contratado, consoante o que dispõe os artigos 475 c/c 402 ambos do Código Civil, sem prejuízo do pagamento das obrigações vencidas, exceto a situação prevista na Cláusula 18ª que não é considerada como rescisão antecipa- da antecipada ou causa de responsabilidade respon- sabilidade da Contratada.
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DA MULTA PARA A PARTE QUE VIER A REQUERER A RESCISÃO DO CONTRATO ANTECIPADAMENTE. Regulamentam as partes contratantes neste ato que a parte que vier a requerer a rescisão antecipada do presente negócio ajustado, deverá pagar o equivalente a 1020% (dez vinte por centocen- to) do valor da anuidade do curso a título de perdas e danos pela cessação do serviço contratado, consoante o que dispõe os artigos 475 c/c 402 ambos do Código Civil, sem prejuízo do pagamento das obrigações vencidas, exceto a situação prevista na Cláusula cláusula 18ª que não é considerada como rescisão antecipa- da ou causa de responsabilidade da Contratada.
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DA MULTA PARA A PARTE QUE VIER A REQUERER A RESCISÃO DO CONTRATO ANTECIPADAMENTE. Regulamentam as partes contratantes neste ato que a parte que vier a requerer a rescisão antecipada do presente negócio ajustado, ajustado deverá pagar o 1 (uma) parcela equivalente a 10% ao valor do plano 4 (dez por centoquatro) parcelas do valor da anuidade turno matriculado a título de perdas e danos pela cessação do serviço contratado, consoante o que dispõe os artigos 475 c/c 402 ambos do Código Civil, sem prejuízo do pagamento das obrigações vencidas, exceto a situação prevista na Cláusula 18ª que não é considerada como rescisão antecipa- da ou causa de responsabilidade da Contratada.
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DA MULTA PARA A PARTE QUE VIER A REQUERER A RESCISÃO DO CONTRATO ANTECIPADAMENTE. Regulamentam as partes contratantes neste ato que a parte que vier a requerer a rescisão antecipada do presente negócio ajustado, deverá pagar o equivalente a 1020% (dez vinte por cento) do valor da anuidade a título de perdas e danos pela cessação do serviço contratado, consoante o que dispõe os artigos 475 c/c 402 ambos do Código Civil, sem prejuízo do pagamento das obrigações obri- gações vencidas, exceto a situação prevista na Cláusula cláusula 18ª que não é considerada como rescisão antecipa- da antecipada ou causa de responsabilidade da Contratada.
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