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Common use of DA NOMEAÇÃO E POSSE Clause in Contracts

DA NOMEAÇÃO E POSSE. 14.1. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão nomeados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, por ato do Prefeito Municipal de Miranda/MS, através de Edital publicado no Diário Oficial do Município e no mural da Prefeitura, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo. 14.2. A nomeação dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada perante o Prefeito ou por autoridade designada. 14.3. Para tomar posse, o candidato nomeado fica sujeito à aprovação em exame médico e psicológico, com critérios exigidos e divulgados através de Edital de Convocação, caráter eliminatório. 14.4. Depois de empossado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal. 14.5. A posse ocorrerá no prazo de até trinta dias, contados a partir da data da nomeação, podendo ser 14.5.1. A posse do servidor dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, que implicará expresso conhecimento dos deveres, das responsabilidades e dos direitos inerentes ao cargo ocupado, que poderão ser alterados por lei municipal. 14.5.2. A posse deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias da publicação do ato de provimento, após comprovado em exame médico oficial que o nomeado possui saúde física e mental para o exercício de cargo e função. 14.6. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que: a) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado pelo Edital de Convocação; b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo; c) não for considerado apto no exame médico e psicológico ou na avaliação da compatibilidade da respectiva deficiência com as exigências para execução das tarefas do cargo de nomeação; d) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no cargo. 14.7. Os candidatos empossados e que entrarem em exercício, só adquirirão a estabilidade após a avaliação de desempenho, durante o período do estágio probatório de três anos, de acordo com a legislação vigente. 14.8. O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do cargo de investidura.

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Samples: Concurso Público

DA NOMEAÇÃO E POSSE. 14.1. 8.1 Os candidatos aprovados no Concurso Público serão nomeados, obedecendo rigorosamente à obedecendo-se a ordem de classificação, classificação por ato do Prefeito cargo - função/especialidade/disciplina – lotação; 8.2 A aprovação e classificação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro da Prefeitura Municipal de Miranda/MSJoinville, através nos quadros da Fundação Cultural de Edital publicado no Diário Oficial Joinville, do Município Hospital Municipal São José e no mural da Prefeitura, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo. 14.2Instituto de Trânsito e Transporte de Joinville. A nomeação é de competência do Prefeito Municipal, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos; 8.3 Aos candidatos que se apresentarem aprovados dentro do número de vagas publicados em Edital, é assegurado o ingresso no quadro da Prefeitura Municipal de Joinville, nos quadros da Fundação Cultural de Joinville, do Hospital Municipal São José e comprovarem os requisitos exigidos do Instituto de Trânsito e Transporte de Joinville, dentro do prazo de validade deste certame; 8.4 O candidato aprovado e classificado será efetivada perante o Prefeito ou por autoridade designadaconvocado para nomeação através de contato telefônico, quando será informado de data e hora para comparecimento nos locais constantes no item 8.5 e assinará termo de comparecimento. 14.3. Para tomar posse8.4.1 Caso reste infrutífera a convocação via contato telefônico, ou o candidato não se apresentar nos locais constantes no item 8.5, no prazo estipulado, proceder-se-á nova convocação através de correspondência enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, com aviso de recebimento (AR); 8.5 Após a homologação do certame, o candidato nomeado fica sujeito deverá comunicar toda e qualquer alteração de seu endereço, nos locais especificados abaixo, conforme opção de cargo: a) Candidatos aos cargos da Prefeitura Municipal de Joinville, Fundação Cultural de Joinville e Instituto de Trânsito e Transporte de Joinville, à aprovação em exame médico Secretaria de Gestão de Pessoas, na xxx Xxxx Xxxxxxxx xx 54 - 10º andar, Centro, Joinville-SC; b) Candidatos aos cargos do Hospital Municipal São José, à Área de Gestão de Pessoas do Hospital Municipal São José na xxx Xxxxxxx Xxxxx, 488, centro, Joinville-SC. 8.6 Em não havendo a comunicação do candidato de alteração de seu endereço, considerar-se-á perfeita e psicológicoacabada a convocação prevista no item 8.4, computando-se o prazo indicado no item 8.7, a partir da devolução do AR, com critérios exigidos e divulgados através a indicação de Edital não entrega da convocação por alteração de Convocação, caráter eliminatórioendereço. 14.4. Depois 8.7 O candidato terá o prazo máximo de empossado2 (dois) dias úteis, o candidato será lotado de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal. 14.5. A posse ocorrerá no prazo de até trinta dias, contados contado a partir da data do recebimento da convocação prevista no item 8.4 ou indicada no AR, para entregar e apresentar a documentação necessária à sua nomeação, podendo sernos locais constantes no item 8.5, conforme opção de cargo, composta por: 14.5.1a) Cópia Autenticada da Cédula de Identidade; b) Número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF); c) Cópia Autenticada do Título de Eleitor e de Certidão de Regularidade Eleitoral; d) Cópia Autenticada da certidão de nascimento (se solteiro) ou da certidão de casamento (se casado); e) Cópia Autenticada do histórico escolar e certificado de conclusão do curso (para os cargos de nível fundamental e médio). A posse Cópia Autenticada do servidor dardiploma e/ou histórico escolar e certificado de conclusão de curso superior com habilitação específica na área de atuação, quando expressamente exigida pelos anexos 2 e 5 deste edital (para cargos de nível superior); f) Cópia Autenticada do registro no respectivo Conselho Profissional (SC) ou Órgão de Classe para as categorias ou profissões regulamentadas por lei; g) Cópia Autenticada de certidão negativa de Processo Ético-se-á pela assinatura Disciplinar no respectivo Conselho Profissional (SC) e nos Conselhos de outros estados onde tenha atuado ou tenha tido registro profissional; h) Certidão Negativa de Débitos junto ao COREN, para o cargo de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem; i) Para os demais conselhos, comprovante do respectivo termo, pagamento da última anuidade vencida; j) Certificado de quitação do Serviço Militar; k) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; l) Carteira de Xxxxxx de filhos até 07 anos de idade; m) Comprovante de frequência escolar de filhos a partir de 07 anos de idade; n) Comprovante de residência; o) Declaração de Imposto de Xxxxx (dos que implicará expresso conhecimento dos deveres, das responsabilidades declaram); p) 1 foto 3x4 colorida e dos direitos inerentes ao cargo ocupado, que poderão ser alterados por lei municipalatual; q) Carteira de Trabalho; r) Cartão PIS/PASEP. 14.5.2. A posse deverá ocorrer 8.8 O não atendimento ao item 8.7 implicará na exclusão do candidato do certame; 8.9 Após a entrega da documentação prevista no item 8.7, os candidatos aos cargos da Prefeitura Municipal de Joinville, Fundação Cultural de Joinville e Instituto de Trânsito e Transporte de Joinville, terão o prazo de até no máximo 20 dias (vinte dias) para apresentar junto ao local indicado no item 8.5-a, os exames e laudos médicos especificados abaixo, sendo todos de responsabilidade do candidato, conforme a categoria funcional, expedidos no máximo há 30 (trinta) dias da publicação dias, para agendamento do ato Exame Admissional junto a Unidade de provimentoSaúde do Servidor, após comprovado em exame médico oficial que o nomeado possui saúde física e mental no qual será emitido parecer APTO ou NÃO APTO para o exercício do cargo – função/especialidade/área/disciplina, sendo este de cargo e função. 14.6. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado quecaráter eliminatório: a) não se Exames comuns a todos os cargos – Anexo 1: RX coluna cervical AP e Perfil, coluna dorsal AP e Perfil e coluna lombo sacra AP e Perfil / Carteira de vacina original atualizada / Glicemia de jejum; acuidade visual (realizado na Unidade de Saúde do Servidor) b) Exames específicos (acrescidos aos exames comuns) para os cargos de: Condutor de Veículo Automotor – Eletrocardiograma / Eletroencefalograma / Audiometria; c) Exame específico (acrescido aos exames comuns) para os cargos de Agente Operacional de Edificações e Obras, Telefonista e Laboratorista de Solo: Audiometria; d) Exames específicos (acrescidos aos exames comuns) para os cargos de: Professor (todas as funções/especialidades), Orientador Educacional, Supervisor Escolar e Auxiliar de Educador – Exame original otorrinolaringológico / Vídeolaringoscopia com gravação em mídia (DVD) e Audiometria; e) Exames específicos (acrescidos aos exames comuns) para os cargos de Médicos (todas as especialidades) e Odontólogo (todas as especialidades) – HbsAg e hemograma. 8.9.1 A critério da Junta Médica Oficial ou do Médico do Trabalho responsável pelo parecer referido no item 8.9, poderão ser requisitados exames complementares, sendo também estes de responsabilidade do candidato; 8.10 Após a entrega da documentação prevista no item 8.7, os candidatos aos cargos do Hospital Municipal São José, terão o prazo de no máximo 20 dias (vinte dias) para apresentar junto ao local indicado no item 8.5-b, os exames e laudos médicos especificados abaixo, sendo todos de responsabilidade do candidato, conforme a categoria funcional, expedidos no máximo há 30 (trinta) dias, para tomar posse agendamento do Exame Admissional, junto a Área de Gestão de Pessoas – Medicina do Trabalho, no prazo fixado pelo Edital qual será emitido parecer APTO ou NÃO APTO para o exercício do cargo – função/especialidade/área/disciplina, sendo este de Convocaçãocaráter eliminatório: a) Exames comuns a todos os cargos – Anexo 4: Raio X com laudo da coluna cervical AP e Perfil, Raio X com laudo da coluna dorsal AP e Perfil e Raio X com laudo da coluna lombo sacra AP e Perfil; Original e cópia que comprove vacinação contra Hepatite B e Tétano; Glicemia de jejum, Hemograma completo, Grupo Sanguíneo com Fator RH, Gama GT, Creatinina, AntiHbSAg, para homens com idade igual ou superior a 40 anos: PSA total; b) não comprovar Exame específico (acrescidos aos exames comuns) para os requisitos exigidos para provimento do cargocargos de: Auxiliar de Câmara Escura, Físico Médico, Médico Plantonista Neurologista Intervenciosnista, Médico Plantonista Oncologista, Médico Plantonista Oncologista Cirurgião, Médico Plantonista Radiologista, Médico Plantonista Radioterapeuta e Técnico em Radiologia, Técnico em Radioterapia – Raio X de Tórax AP e Perfil Esquerdo, US Tireóide; c) não for considerado apto no exame médico Exame específico (acrescidos aos exames comuns) para os cargos de: Condutor de Veículo Automotor e psicológico ou na avaliação da compatibilidade da respectiva deficiência com as exigências para execução das tarefas do cargo de nomeaçãoEletricista – Eletrocardiograma (ECG); d) não apresentar a documentação comprobatória necessária Exame específico (acrescidos aos exames comuns) para posse no cargoo cargo de Telefonista – Audiometria. 14.7. 8.10.1 A critério da Junta Médica Oficial ou do Médico do Trabalho responsável pelo parecer referido no item 8.10, poderão ser requisitados exames complementares, sendo também estes de responsabilidade do candidato; 8.11 Os candidatos empossados aprovados e que entrarem em exercícioclassificados, só adquirirão a estabilidade após a avaliação de desempenhoquando convocados, durante o período do estágio probatório de três anostem um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para tomar posse, de acordo com a legislação vigenteno cargo e assumir suas atividades. 14.8. O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do cargo de investidura.

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Samples: Concurso Público

DA NOMEAÇÃO E POSSE. 14.113.1. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão nomeados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, por ato do Prefeito Municipal de MirandaPonta Porã/MS, através de Edital publicado no Diário Oficial do Município e no mural da Prefeiturade Municipio de Ponta Porã, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo. 14.213.2. A nomeação dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada perante o Prefeito ou por autoridade designada. 14.313.3. Para tomar posse, o candidato nomeado fica sujeito à aprovação em exame médico e psicológico, com critérios exigidos e divulgados através de Edital de Convocação, caráter eliminatório. 14.413.4. Depois de empossado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipaldo Municipio de Ponta Porã/MS. 14.513.5. A posse ocorrerá no prazo de até trinta quinze dias, contados a partir da data da nomeação, podendo serser prorrogada a pedido do candidato, por igual período, atendido o interesse do Municipio de Ponta Porã/MS. 14.5.113.5.1. A posse do servidor dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, que implicará expresso conhecimento dos deveres, das responsabilidades e dos direitos inerentes ao cargo ocupado, que poderão ser alterados por lei municipal. 14.5.213.5.2. A posse deverá ocorrer no prazo de até 30 15 (trintaquinze) dias da publicação do ato de provimento, após comprovado em exame médico oficial que o nomeado possui saúde física e mental para o exercício de cargo e função, podendo ser prorrogada a pedido do candidato, por igual período, atendido o interesse do Municipio de Ponta Porã/MS. 14.613.6. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que: a) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado pelo Edital de Convocação; b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo; c) não for considerado apto no exame médico e psicológico ou na avaliação da compatibilidade da respectiva deficiência com as exigências para execução das tarefas do cargo de nomeação; d) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no cargo. 14.713.7. Os candidatos empossados e que entrarem em exercício, só adquirirão a estabilidade após a avaliação de desempenho, durante o período do estágio probatório de três anos, de acordo com a legislação vigente. 14.813.8. O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do cargo de investidura.

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Samples: Concurso Público

DA NOMEAÇÃO E POSSE. 14.117.1. O processo de nomeação e posse dos candidatos aprovados neste concurso público, será efetivado em observância às normas da legislação vigente. 17.2. No ato da posse, o servidor deverá apresentar, obrigatoriamente: (I) declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio; (II) declaração sobre o exercício do cargo, emprego ou função pública; (III) certidão de tempo de serviço anterior, se houver; (IV) certidão de antecedentes criminais; e (V) demais documentos pertinentes exigidos no edital de convocação. 17.3. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão nomeados, obedecendo rigorosamente à ordem neste concurso público deverão entregar os comprovantes de classificação, por ato do Prefeito Municipal de Miranda/MS, através de Edital publicado no Diário Oficial do Município e no mural da Prefeitura, para entrega dos comprovantes preenchimento dos requisitos exigidos para o provimento do cargocargo pleiteado, tão logo sejam convocados, observada rigorosamente a ordem de classificação publicada. 14.217.4. A convocação dos candidatos aprovados será processada de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Araputanga e do Fundo de Previdência Municipal de Araputanga - PREVIARA, respectivamente, dentro da validade do Concurso. 17.5. A nomeação dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada perante o Prefeito ou por autoridade designadaato das próprias autoridades competentes da Prefeitura Municipal de Araputanga e do Fundo de Previdência Municipal de Araputanga - PREVIARA, respectivamente. 14.317.6. Os candidatos serão nomeados sob o regime jurídico estatutário, tendo como regime previdenciário, o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS: PREVIARA. 17.7. Para tomar efeito de posse, o candidato nomeado fica Candidato aprovado, classificado e convocado, ficará sujeito à aprovação em exame médico pericial, devendo apresentar atestado de aptidão física e psicológicomental, emitida por profissional habilitado, em conformidade com critérios exigidos e divulgados através de Edital de Convocaçãoa legislação vigente, caráter eliminatório. 14.4. Depois de empossado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipalo Anexo V. 17.8. Os exames previstos no Anexo V correrão às expensas do candidato. 14.517.9. A Poderá não tomar posse, o Candidato inscrito como pessoa com deficiência-pcd, aprovado, classificado e convocado, cuja incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício do cargo, for comprovada. 17.10. Não será efetivada a posse ocorrerá no do Candidato aprovado quando, condenado em processo criminal, com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público deste Município, observado o prazo de até trinta dias, contados a partir da data da nomeação, podendo ser 14.5.1. A posse do servidor dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, que implicará expresso conhecimento dos deveres, das responsabilidades e dos direitos inerentes ao cargo ocupado, que poderão ser alterados por lei municipalprescrição. 14.5.2. A posse deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias da publicação do ato de provimento, após comprovado em exame médico oficial que o nomeado possui saúde física e mental para o exercício de cargo e função. 14.617.11. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato Candidato aprovado que: a) que não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação, não se apresentar para tomar posse no prazo fixado pelo Edital de Convocação; b) ou não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo; c) não for considerado apto no exame médico e psicológico ou na avaliação da compatibilidade da respectiva deficiência com as exigências para execução das tarefas do cargo de nomeação; d) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no cargo. 14.717.12. Os candidatos empossados Inobstante todas as disposições contidas neste Edital, sobre a posse do Candidato aprovado, os órgãos competentes aplicarão, no que couber, as disposições da Lei Orgânica Municipal e que entrarem em exercício, só adquirirão a estabilidade após a avaliação de desempenho, durante o período do estágio probatório de três anos, de acordo com a legislação vigentedemais Leis Municipais vigentes. 14.8. O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do cargo de investidura.

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Samples: Concurso Público

DA NOMEAÇÃO E POSSE. 14.11. Os candidatos aprovados A aprovação e classificação final no Concurso Público serão nomeadosnão asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, obedecendo rigorosamente mas apenas a expectativa de ser nele nomeado, ficando a concretização deste ato condicionada à ordem oportunidade e à conveniência da Administração. 1.1. A IPMS - Instituto de classificação, por ato do Prefeito Municipal de Miranda/MS, através de Edital publicado no Diário Oficial Previdência do Município de Suzano reserva-se ao direito de proceder à convocação e à nomeação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades, durante toda a validade do certame. 2. Após a reunião de preenchimento de vagas e a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá acompanhar a publicação de sua nomeação no mural da Prefeitura, Jornal Diário de Suzano. 3. Será excluído do Concurso Público o candidato que não aceitar as condições estabelecidas para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento o exercício do cargo, pela IPMS - Instituto de Previdência do Município de Suzano e/ou recusar a nomeação ou, consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente. 14.23.1. A nomeação O não cumprimento dos candidatos que se apresentarem prazos legais para posse e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada perante o Prefeito ou por autoridade designadaefetivo exercício implicará a perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público. 14.34. Para tomar efeitos de comprovação da documentação exigida, somente serão válidos: a) Diploma registrado no órgão competente (Ministério da Educação e Cultura – MEC) + Histórico Escolar; OU b) Certificado de conclusão de Curso com a descrição das Habilitações + Histórico Escolar + protocolo de requerimento do diploma para o candidato recém formado. 5. No momento da posse, o candidato nomeado fica sujeito à aprovação em exame médico e psicológicodeverá assinar uma declaração de acúmulos de cargos, com critérios exigidos e divulgados através de Edital de Convocação, caráter eliminatóriofunções e/ou empregos públicos remunerados. 14.45.1. Depois Os candidatos que possuírem acúmulo legal de empossadoatividades, em cargos e/ou empregos públicos, deverão declarar o acúmulo e a jornada de trabalho semanal, tendo como somatória a carga horária máxima de 64 (sessenta e quatro) horas semanais. 5.2. Em caso de jornada superior a 64 (sessenta e quatro) horas e/ou concomitância de horário, o candidato será lotado de acordo com as necessidades deverá optar por um dos cargos e/ou empregos públicos. 6. Em cumprimento ao artigo 37, inciso XI, da Prefeitura Constituição Federal o candidato não poderá perceber remuneração superior ao subsídio mensal do Prefeito Municipal. 14.5. A posse ocorrerá no prazo de até trinta dias, contados a partir da data da nomeação, podendo ser 14.5.1. A posse do servidor dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, que implicará expresso conhecimento dos deveres, das responsabilidades e dos direitos inerentes ao cargo ocupado, que poderão ser alterados por lei municipal. 14.5.2. A posse deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias da publicação do ato de provimento, após comprovado em exame médico oficial que o nomeado possui saúde física e mental para o exercício de cargo e função. 14.6. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que: a) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado pelo Edital de Convocação; b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo; c) não for considerado apto no exame médico e psicológico ou na avaliação da compatibilidade da respectiva deficiência com as exigências para execução das tarefas do cargo de nomeação; d) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no cargo. 14.7. Os candidatos empossados e que entrarem em exercício, só adquirirão a estabilidade após a avaliação de desempenho, durante o período do estágio probatório de três anos, de acordo com a legislação vigente. 14.8. O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do cargo de investidura.

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Samples: Concurso Público

DA NOMEAÇÃO E POSSE. 14.1. Os candidatos aprovados 4.1.Cumpridas as exigências no Concurso Público serão nomeadosque concerne à entrega de documentação, obedecendo rigorosamente à ordem conforme estabelecido acima, para preenchimento de classificação, por ato vagas efetivas constantes do Prefeito quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Miranda/MSLAGOA DOS PATOS, através os candidatos serão nomeados e a eficácia da nomeação somente se dará após a posse do candidato no cargo em que foi aprovado e nomeado, o que se dará mediante lavratura de Edital publicado no Diário Oficial do Município termo de posse assinado pelo candidato nomeado e no mural pela autoridade municipal, diretamente na sede da Prefeitura, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo. 14.2. A nomeação dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada perante o Prefeito ou por autoridade designada. 14.3. Para tomar posse, o candidato nomeado fica sujeito à aprovação em exame médico e psicológico, com critérios exigidos e divulgados através de 5.1.O presente Edital de Convocação, caráter eliminatório. 14.4. Depois de empossado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal. 14.5. A posse ocorrerá no prazo de até trinta dias, contados a partir da data da nomeação, podendo ser 14.5.1. A posse do servidor dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, que implicará expresso conhecimento dos deveres, das responsabilidades e dos direitos inerentes ao cargo ocupado, que poderão ser alterados por lei municipal. 14.5.2. A posse deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias da publicação do ato de provimento, após comprovado em exame médico oficial que o nomeado possui saúde física e mental para o exercício de cargo e função. 14.6. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que: a) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado pelo Edital de Convocação; b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo; c) não for considerado apto no exame médico e psicológico ou na avaliação da compatibilidade da respectiva deficiência com as exigências para execução das tarefas do cargo de nomeação; d) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no cargo. 14.7. Os candidatos empossados e que entrarem em exercício, só adquirirão a estabilidade após a avaliação de desempenho, durante o período do estágio probatório de três anos, de acordo com a legislação vigenterelação completa dos CONVOCADOS, estará publicado na internet, no endereço eletrônico http://lagoadospatos.mg.gov.br/portal/, bem como no quadro de avisos da Prefeitura. 5.2.Nos termos do edital 001/2015, item 10.2, os candidatos aprovados também deverão ser convocados através de correspondência pessoal, com aviso de recebimento. Lagoa dos Patos/MG, 06 de Abril de 2016. Prefeito de Lagoa dos Patos RELAÇÃO DE CANDIDATOS E CARGOS CONVOCADOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE RAMONY KRIS RODRIGUES SENA Odontólogo/Dentista 3º (TERCEIRO) Publicado por: Meire Assis Souza Santos Fonseca Código Identificador:5008D16C Proc. 031/2016-Pregão Presencial 024/2016-Inspeção de veículos de transporte escolar-Credenciamento: 20/04/2016- 09:00- (38)3745- 1247- www.lagoadospatos.mg.gov. br. 14.8. O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do cargo de investidura.

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Samples: Pregão Presencial

DA NOMEAÇÃO E POSSE. 14.1. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão nomeados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, por ato do Prefeito Municipal de MirandaBandeirantes/MS, através de Edital publicado no Diário Oficial do Município e no mural da Prefeitura, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo. 14.2. A nomeação dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada perante o Prefeito ou por autoridade designada. 14.3. Para tomar posse, o candidato nomeado fica sujeito à aprovação em exame médico e psicológico, com critérios exigidos e divulgados através de Edital de Convocação, caráter eliminatório. 14.4. Depois de empossado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal. 14.5. A posse ocorrerá no prazo de até trinta dias, contados a partir da data da nomeação, podendo serser prorrogada a pedido do candidato, por igual período, atendido o interesse da Prefeitura Municipal. 14.5.1. A posse do servidor dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, que implicará expresso conhecimento dos deveres, das responsabilidades e dos direitos inerentes ao cargo ocupado, que poderão ser alterados por lei municipal. 14.5.2. A posse deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias da publicação do ato de provimento, após comprovado em exame médico oficial que o nomeado possui saúde física e mental para o exercício de cargo e função. 14.6. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que: a) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado pelo Edital de Convocação; b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo; c) não for considerado apto no exame médico e psicológico ou na avaliação da compatibilidade da respectiva deficiência com as exigências para execução das tarefas do cargo de nomeação; d) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no cargo. 14.7. Os candidatos empossados e que entrarem em exercício, só adquirirão a estabilidade após a avaliação de desempenho, durante o período do estágio probatório de três anos, de acordo com a legislação vigente. 14.8. O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do cargo de investidura.

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Samples: Concurso Público