DA NOTA FISCAL. A CONTRATADA apresentará a nota fiscal, quando efetuado o fornecimento, objeto do presente Contrato, na qual deverá constar o devido atestado de recebimento pelo fiscal do Contrato. § 1° Constatando a CONTRATANTE qualquer divergência, erros ou irregularidade na fatura/nota fiscal, esta será devolvida a CONTRATADA para as devidas correções e o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as devidas correções, ficando a CONTRATANTE isento de multa e juros. § 2° O número do CNPJ constante na fatura deverá ser o mesmo da fase de habilitação do Processo Licitatório que originou este Contrato. § 3° A nota fiscal apenas será liberada para pagamento depois de aprovada pelo setor requisitante, onde a mesma deve ainda estar isentas de erros ou omissões, sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções, recomeçando a contagem do prazo para pagamento a partir do dia da devolução da nota devidamente corrigida. § 4° A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal com os dados, a saber:
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DA NOTA FISCAL. A CONTRATADA apresentará a nota fiscal, quando efetuado o fornecimento, objeto do presente Contrato, efetuada a prestação de serviço na qual deverá constar o devido atestado de recebimento pelo fiscal ou Gestor do Contrato.
§ 1° Constatando a o CONTRATANTE qualquer divergência, erros ou irregularidade na fatura/nota fiscal, esta será devolvida a CONTRATADA para as devidas correções e o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as devidas correções, ficando a o CONTRATANTE isento de multa e juros.
§ 2° O número do CNPJ da CONTRATADA constante na fatura deverá ser o mesmo da fase de habilitação do Processo Licitatório que originou este Contratocontrato.
§ 3° A nota fiscal apenas será liberada para pagamento depois de aprovada pelo setor requisitante, onde a mesma deve ainda estar isentas de erros ou omissões, sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções, recomeçando a contagem do prazo para pagamento a partir do dia da devolução da nota devidamente corrigida.
§ 4° A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal com os dadosdados do local da execução do objeto da CONTRATANTE, a saber:
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Samples: Pregão Eletrônico
DA NOTA FISCAL. A CONTRATADA apresentará a nota fiscal, quando efetuado o fornecimento, objeto do presente Contrato, efetuados os fornecimentos na qual deverá constar o devido atestado de recebimento pelo fiscal ou Gestor do Contrato.
§ 1° Constatando a o CONTRATANTE qualquer divergência, erros ou irregularidade na fatura/nota fiscal, esta será devolvida a CONTRATADA para as devidas correções e o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as devidas correções, ficando a o CONTRATANTE isento de multa e juros.
§ 2° O número do CNPJ constante na fatura deverá ser o mesmo da fase de habilitação do Processo Licitatório que originou este Contratocontrato.
§ 3° A nota fiscal apenas será liberada para pagamento depois de aprovada pelo setor requisitante, onde a mesma deve ainda estar isentas de erros ou omissões, sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções, recomeçando a contagem do prazo para pagamento a partir do dia da devolução da nota devidamente corrigida.
§ 4° A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal com os dadosdados dos locais do fornecimento dos itens do CONTRATANTE, a saber:
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DA NOTA FISCAL. A CONTRATADA apresentará a nota fiscal, quando efetuado o fornecimento, objeto do presente Contrato, fornecimento na qual deverá constar o devido atestado de recebimento pelo fiscal ou Gestor do Contrato.
§ 1° Constatando a o CONTRATANTE qualquer divergência, erros ou irregularidade na fatura/nota fiscal, esta será devolvida a CONTRATADA para as devidas correções e o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as devidas correções, ficando a o CONTRATANTE isento de multa e juros.
§ 2° O número do CNPJ da CONTRATADA constante na fatura deverá ser o mesmo da fase de habilitação do Processo Licitatório que originou este Contratocontrato.
§ 3° A nota fiscal apenas será liberada para pagamento depois de aprovada pelo setor requisitante, onde a mesma deve ainda estar isentas de erros ou omissões, sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções, recomeçando a contagem do prazo para pagamento a partir do dia da devolução da nota devidamente corrigida.
§ 4° A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal com os dadosdados do local da entrega do objeto da CONTRATANTE, a saber:
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