PREGÃO ELETRÔNICO SESC/AL Nº 00021/23 – PG EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SESC/AL Nº 00021/23 – PG EDITAL DE LICITAÇÃO
O SESC ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS, entidade
de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, regida
pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Sesc, consolidado pela Resolução do Conselho Nacional do Sesc n.º 1.252/2012, de 06/06/2012, com as alterações realizadas pelas Resoluções Sesc nº 1.449/2020 de 21/08/2020, nº 1.501 de 17/01/2022 e 1.523/2022 de 14/07/2022 e pelas disposições deste Instrumento Convocatório e seus anexos.
A Sessão Pública de Lances, via ambiente virtual, será realizada às 10:00 (dez) horas do dia 04/10/2023, no site do Banco do Brasil S/A, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sob o nome Sesc – Administração Regional Alagoas, licitação número 1020631.
As instruções estabelecidas neste Edital de licitação determinam os procedimentos que orientarão o presente procedimento licitatório até a assinatura do respectivo instrumento contratual ou documento equivalente.
Alegações de desconhecimento destas instruções por parte das licitantes não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer eventuais erros ou divergências porventura encontradas em seus DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e/ou PROPOSTA DE PREÇOS.
A documentação necessária à HABILITAÇÃO e à PROPOSTA DE PREÇOS deverá atender a todas as exigências contidas neste Edital. Qualquer descumprimento por parte da licitante nesse sentido implicará a sua imediata inabilitação e/ou desclassificação.
Este Edital de licitação estará disponível, gratuitamente, nos seguintes endereços eletrônicos:
a) Site do Banco do Brasil S/A – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção ACESSO IDENTIFICADO (Licitações do Sesc Alagoas).
b) Site do Sesc Alagoas – xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/
c) Neste Pregão, o modo de disputa adotado é o aberto.
1. OBJETO
A presente licitação destina-se a contratação de laboratório especializado na prestação de serviço referente a análise, interpretação e emissão de laudos de exames citopatológicos a serem realizados na Unidade Móvel Sesc Saúde Mulher, conforme este edital e seus anexos.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Estarão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas que:
a) Xxxxxxx suspensas de licitar e/ou contratar com o Sesc.
b) Xxxxxxx xxxxxxxx em consórcio.
c) Estejam com falência decretada.
2.2 – CREDENCIAMENTO
2.2.1 - Para participar da presente licitação os interessados deverão, por meios próprios e de exclusiva responsabilidade, estar credenciados no provedor do sistema “Licitações-e”, do Banco do Brasil S/A, na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
2.2.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento.
2.2.3 - Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas em qualquer agência do Banco do Brasil S/A ou pelo telefone 0000-0000 ou 0000-000-0000 (Central de Atendimento).
2.2.4 - A senha de acesso de que trata o subitem nº 2.2.2 é pessoal e intransferível, e
seu uso pelo licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Sesc – REGIONAL ALAGOAS responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
2.2.5 - O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
2.3 – CONEXÃO COM O SISTEMA
2.3.1 - A participação no pregão dar-se-á por meio de conexão do licitante, por meios e recursos próprios e de sua inteira responsabilidade ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha (nos termos do subitem nº 2.2.1 deste Edital) e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial, exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observadas as datas e horários limites estabelecidos neste Edital.
2.3.2 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
2.3.3 - Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública de Lances, ficando isoladamente responsável pelos ônus decorrentes das eventuais perdas de negócios quer pela inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema quer pela sua desconexão.
2.3.4 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos seus lances.
2.3.4.1 - O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
2.3.4.2 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão Pública de Lances será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, conforme previsto neste Edital.
3. PROPOSTA COMERCIAL
Para fins de julgamento considerar-se-á a proposta em duas formas não excludentes:
a) PROPOSTA ELETRÔNICA: Proposta de valor total enviada por todos os licitantes através do Sistema “Licitações-e”, conforme o subitem nº 3.1 deste Edital.
b) PROPOSTA AJUSTADA: Proposta detalhada enviada pelo licitante arrematante, conforme subitem nº 3.2 deste Edital.
3.1 – PROPOSTA ELETRÔNICA
3.1.1 - Deve ser enviada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, conforme subitens nº 2.2.1 e 5.1 deste Edital.
3.1.2 - A apresentação do valor total do lote na proposta eletrônica pressupõe o cumprimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, em especial:
a) O cumprimento das especificações constantes do ANEXO I.
b) Que o valor total apresentado corresponde a prestação de serviço de acordo com a forma de julgamento constante do subitem nº 6 deste Edital.
3.1.3 - Deverá apresentar o valor total por lote, em algarismo e por extenso, com duas casas decimais após a vírgula, em moeda corrente nacional, incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, impostos, fretes, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições da prestação de serviço que sejam devidos em decorrência, direta e/ou indireta, daconsecução do objeto desta licitação.
3.2 – PROPOSTA AJUSTADA
3.2.1 - Apresentar-se em 1 (uma) via, em papel timbrado com as informações: Razão Social, CNPJ, endereço, e-mail e tel; digitada ou datilografada, redigida de forma clara, especificando o objeto da licitação, não podendo conter rasuras, borrões, entrelinhas, ressalvas ou emendas, devendo estar assinada pelo representante legal do licitante na última folha e rubricada nas demais, sendo todas as folhas numeradas sequencialmente.
3.2.1.1 – As folhas devem ser numeradas utilizando-se a seguinte grafia: número da folha / quantidade total de folhas. Comoexemplo, supondo o total de vinte folhas, teríamos a seguinte numeração: 1/20, 2/20, 3/20 ... 20/20.
3.2.2 – Deverá constar a descrição completa dos itens propostos.
3.2.3 – Deverá apresentar o preço unitário e o total arrematado, considerando todos os componentes citados no subitem nº 3.1.3.
3.2.4 - Havendo discrepância entre o preço unitário e total da proposta ajustada prevalecerá o valor total arrematado e, havendo discordância entre o valor total da proposta em algarismo e o total por extenso, prevalecerá o que equivaler ao valor arrematado.
3.2.5 – Quando o faturamento for efetuado por filiais, tal fato deverá ser informado na proposta comercial, o qual deverá também cumprir as exigências para habilitação conforme subitem nº 4.4.4.
3.2.6 – Deverá realizar a prestação de serviço de acordo com as condições previstas no Termo de Referência – Anexo I, a contar da assinatura do Contrato.
3.2.7 – A validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias a contar da data de abertura do Pregão (subitem nº 5.1). Não sendo indicado o prazo de validade, este ficará subentendido como sendo de 90 (noventa) dias.
3.2.8 - Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada e adjudicada, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, por meio do e-mail xxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, dirigida à Comissão Permanente de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
3.2.9 – Os termos constantes da proposta arrematante são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito a qualquer modificação, após sua entrega, sem prévia concordância ou solicitação da Comissão Permanente de Licitação.
4. HABILITAÇÃO
A empresa licitante arrematante deverá encaminhar a seguinte documentação:
4.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
b) Ato de nomeação dos administradores ou de eleição dos diretores, devidamente registrados no órgão competente.
c) Carteira de identidade do representante legal - RG ou CNH
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do representante legal – CPF
4.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração (ões) / Atestado de Capacidade Técnica, no mínimo 01 (uma), emitida (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, que comprove que a licitante realizou satisfatoriamente o objeto:
a.1) Na impossibilidade de apresentação de uma única declaração ou Atestado de Capacidade Técnica que comprove todo o serviço descrito, será admitida a apresentação de número irrestrito de declarações para o devido somatório dos mesmos, contanto que haja registros clarosde que a prestação de serviço tenha sido concomitante.
a.2) O mesmo deverá ser impresso em papel timbrado da respectiva pessoa jurídica, visando comprovar sua capacidade para atendimento do objeto do certame licitatório, devendo ser compatível em características, período de serviço, frequência de serviço e quantitativo pretendido.
b) Certificado de habilitaçao de laboratório de citopatologia na prevenção do cancer de colo do útero - Qualificação Nacional em Citopatologia – Qualicito/ Ministério da Saúde;
c) Alvará Sanitário atualizado expedido pelos órgãos de Vigilância Sanitária Federal, Estadual e/ou Municipal, sendo esse requisito mínimo de qualidade higiênico-sanitária para a realização de análises laboratoriais;
d) Certificado de vistoria do veículo de transporte, de acordo com as leis municipais vigentes.
e) Declaração contendo o(s) nome(s) do(s) médico(s) bem como Prova de registro no respectivo Conselho Regional de Medicina, sendo este(s) o(s) responsável(is) técnico(s) pelo laboratório para assinar os laudos dos exames citopatológicos.
f) Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) atualizado;
g) Registro de Pessoa Jurídica no Conselho de Fiscalização do Estabelecimento;
h) Carteira Profissional do Responsável Técnico com inscrição no respectivo Conselho Regional de Exercício Profissional;
i) Certificado de Responsabilidade Técnica;
j) Documento de comprovação de realização de controle de qualidade/monitoramento (último realizado).
4.3 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se for o caso, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
d) Prova de regularidade com a fazenda federal, constando de:
1 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais; e
2 - Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, da sede da empresa licitante.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, constando de: Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais, da sede da empresa licitante ou, se for o caso, certidão de não contribuinte.
f) Prova de regularidade com a fazenda municipal, constando de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Municipais, da sede da empresa licitante ou, se for o caso, certidão de não contribuinte.
g) Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
4.3.1 – Caso as certidões expedidas pelas fazendas federal, estadual, municipal, sejam POSITIVAS, o Sesc se reserva o direito de só aceitá-las se as mesmas contiverem expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
4.3.2 – Os documentos deverão estar válidos na data da disputa de lances. Quando oórgão for omisso em relação ao prazo de validade dos mesmos, considerar-se-á o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar da data da respectiva emissão.
4.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.4.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, ou seja, 2022, já exigíveis e apresentados na forma da lei (vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios), podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da Proposta Comercial (data de abertura do certame), devidamente assinados por Contador ou Técnico em Contabilidade legalmente habilitado (com registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade) e pelo representante legal da empresa, acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, quando exigíveis em lei, também devidamente assinados pelo Contador ou Técnico em Contabilidade, pelo representante legal da empresa e chancelado pela Junta Comercial.
4.4.1.1 - Os documentos listados no subitem acima poderão ser apresentados na sua versão eletrônica, nos termos do Decreto nº 6.022 de 22/01/2007, da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e da Instrução Normativa RFB nº 787/2007, referentes ao SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, acompanhados do Recibo de Entrega de Livro Digital, assinados (mediante certificado digital) por Contador ou Técnico em Contabilidade legalmente habilitado (com registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade) e pelo representante legal da empresa.
4.4.1.2 - Às empresas constituídas há menos de 12 (doze) meses é permitida a apresentação de balanço de abertura em substituição aos documentos exigidos no subitem 4.1.1.
4.4.2 - Certidão negativa de pedido e/ou decretação de falência e/ou recuperação judicial, expedida pelo Cartório do Distribuidor da sede da licitante (quando pessoa jurídica), com data de expedição nos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data prevista para a abertura do certame licitatório.
4.5 - CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
4.5.1 – Todos os documentos deverão estar numerados utilizando-se a seguinte grafia: número da folha / quantidade total de folhas. A grafia citada visa indicar, com precisão, a quantidade total de folhas e a numeração de cada folha em relação a esse total. Como exemplo, supondo o total de vinte folhas, teríamos a seguinte numeração: 1/20, 2/20, 3/20 ... 20/20.
4.5.2 - A documentação poderá ser apresentada em fotocópias. Se julgar necessário, a Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar aos licitantes a apresentação dos documentos originais para fins de confrontação com as fotocópias apresentadas.
4.5.3 - Os documentos que forem emitidos via ambiente virtual, estarão sujeitos a posterior conferência na página eletrônica do órgão emissor, pela Comissão Permanente de Licitação, que conferirá a sua autenticidade.
4.5.4 – A filial fica desobrigada de apresentar os documentos dos subitens 4.1, 4.2 e
4.3 “d” e 4.3 “g”, desde que tenham sido apresentados pela matriz. Os demais documentos serão apresentados, pela matriz e pela filial, separadamente, emitidos com os respectivos CNPJs.
5. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
5.1 – RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
Até às 09:00 (nove) horas do dia 04/10/2023, os interessados poderão inserir ou substituir propostas comerciais no sistema eletrônico.
5.2 – ABERTURA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
5.2.1 - As 10:00 (dez) horas do dia 04/10/2023, procederemos a abertura das propostas comerciais no sistema eletrônico.
5.2.2 - Conforme previsto no subitem nº 3.1.2 deste Edital, a apresentação de proposta eletrônica pressupõe plena ciência e fiel cumprimento do estabelecido neste Edital e seus anexos, inferindo-se, portanto, a não necessidade de análise para fins de classificação de propostas. Não obstante o disposto neste subitem, a Comissão Permanente de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá optar por realizar a referida
análise e desclassificar as propostas que não estejam em consonância com o estabelecido neste Edital e seus anexos. A decisão sobre classificação de propostas comerciais será disponibilizada no sistema eletrônico pelo Pregoeiro para acompanhamento em tempo real pelas empresas.
5.2.3 - Caso a Comissão Permanente de Licitação opte por realizar análise de propostas, conforme previsto no subitem nº 5.2.2, da decisão de desclassificação somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão Permanente de Licitação, a ser enviado exclusivamente via sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
5.2.4 - A Comissão Permanente de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
5.2.5 – Havendo necessidade, a Comissão Permanente de Licitação poderá suspender a sessão.
5.2.6 - Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
5.3 - SESSÃO PÚBLICA DE LANCES
5.3.1 - Terá início às 10:00 (dez) horas do dia 04/10/2023. Os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, pressupondo-se a necessidade de estarem as empresas online, conectadas ao sistema eletrônico.
5.3.2 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou que não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
5.3.2.1. - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.3.2.2. - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3.3. - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.3.4. - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e as licitantes.
5.3.5. - Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.3.5.1. - O lance deverá ser ofertado pelo VALOR TOTAL DO ITEM.
5.3.5.2. - No período estabelecido no presente Edital para recebimento de propostas, os interessados poderão inserir ou substituir suas propostas iniciais no sistema.
5.3.6. - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.3.7. - A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.3.8. - As licitantes somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos ofertados, por elas ou por outras licitantes, e registrados pelo sistema eletrônico, observando a diferença mínima de R$ 1,00 (um real) entre eles.
5.3.9. - Neste Pregão, o modo de disputa adotado é o ABERTO.
5.3.10. - No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
5.3.11.- A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados
nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.3.12. - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
5.3.13.- Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.3.14.- Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
5.3.15.- O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos.
5.3.16.- Caso haja igualdade de propostas entre licitantes, o sistema permitirá que os fornecedores empatados possam encaminhar propostas fechadas de desempate. Para tal, o pregoeiro da disputa deverá encerrar a disputa empatada, o que conferirá aos fornecedores empatados o prazo de até 10 minutos para enviar suas propostas de desempate. Na sala de disputa o sistema enviará mensagem automática, informando do reconhecimento do empate e orientando os fornecedores quanto ao envio de proposta de desempate. O pregoeiro deverá encerrar aquela disputa para que os fornecedores possam registrar suas propostas de desempate.
5.3.17.- Se alguma licitante fizer um lance que esteja em desacordo com o Edital ou oferta considerada inexequível, este será cancelado pelo pregoeiro através do sistema. Na tela será emitido um aviso e, na sequência, o pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem às licitantes.
5.3.18.- No caso de não haver lances na Sessão Pública de Disputa de Preços, serão considerados válidos os valores obtidos na fase de Abertura das Propostas.
5.3.19.- Quando, eventualmente, houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá à Comissão Permanente de Licitação verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
5.3.20.– O sistema informará a proposta de MENOR PREÇO TOTAL DO ITEM, imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
5.3.21.- É vedada a desistência de xxxxxx já ofertados, sujeitando-se a licitante proponente às sanções previstas neste Edital (exceto se as justificativas apresentadas durante a etapa de formulação dos lances forem aceitas pelo pregoeiro).
5.3.22. - O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registradas a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública de Disputa de Preços do PREGÃO ELETRÔNICO.
5.4. – ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL AJUSTADA
5.4.1. - Ordenados os lances em forma crescente de preço, o pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar, denominado ARREMATANTE, que envie em até 2 (dois) dias úteis a proposta ajustada e os documentos de habilitação, conforme previsto no subitem nº 3.2 e item nº 4 deste Edital, para a plataforma “Licitações-e” do Banco do Brasil.
5.4.2. - A critério da Comissão Permanente de Licitação, além do encaminhamento dos documentos de habilitação e da proposta ajustada, poderá ser solicitada a remessa para a Administração Regional do Estado de Alagoas - SESC, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx, Xxxxxx / XX. Cep: 57025-340.
5.4.3 - Na hipótese de inabilitação ou de descumprimento de exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, a Comissão Permanente de Licitação determinará a convocação do autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam às exigências deste Edital e seus anexos.
5.4.4 – No que concerne a proposta ajustada, mesmo tendo sido realizada análise e classificação da proposta eletrônica, conforme previsto no subitem nº 5.2.2 deste Edital, se for identificada divergência com o previsto neste Edital e seus anexos, a critério da Comissão Permanente de Licitação, poderá haver desclassificação da proposta ajustada.
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
6.1. - Observadas as demais condições deste Edital e seus anexos, o julgamento desta licitação será feito pelo critério de menor valor TOTAL DO ITEM.
6.2. - Os lances apresentados deverão referir-se ao valortotal do item.
7. DECLARAÇÃO DE LICITANTE VENCEDOR
7.1. – Após a verificação da regularidade dos documentos de habilitação, a conformidade da proposta ajustada e considerando atendidas todas as exigências editalícias, a Comissão Permanente de Licitação procederá com o JULGAMENTO, e a Arrematante será DECLARADA VENCEDORA.
7.2. - Realizada a análise da documentação apresentada no item 4 e seus subitens, a Comissão Permanente de Licitação procederá com o JULGAMENTO FINAL e o processo será encaminhado à Autoridade competente para homologação e adjudicação.
8. DOS RECURSOS
8.1. Encerrada a etapa de lances, as licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar a publicação do nome da licitante declarada vencedora do certame, bem como a liberação da opção para eventual interposição de recurso.
8.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
8.2. Declarada a vencedora do certame, qualquer licitante que assim desejar poderá, então, exclusivamente em campo próprio do sistema eletrônico do Banco do Brasil S/A (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), manifestar, de forma imediata e motivada, sua intenção de recorrer, registrando, na oportunidade, a síntese das suas razões de recurso, e dispondo do prazo de 02 (dois) dias úteis, para, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, interpor seu recurso, por escrito e devidamente fundamentado, à autoridade competente para o julgamento.
8.3. A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes, no prazo estabelecido para tal, quanto à sua intenção de interpor recurso, importará a decadência desse direito, ficando a Comissão Permanente de Licitação, desde logo, autorizada a adjudicar o objeto da licitação à licitante declarada vencedora do certame.
8.4. Para efeito do disposto no subitem anterior, manifestação imediata é aquela apresentada pela licitante nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de declarada a vencedora do certame; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato motivador do recurso a ser interposto.
8.5. O recurso deverá ser interposto perante a Comissão Permanente de Licitação, mediante protocolo, do qual deverá constar, obrigatoriamente, a data e hora da sua interposição, observado, para tanto, o horário das 8h às 12h e das 13h às 17h dos dias úteis de expediente do Sesc Alagoas. Ainda, o recurso deverá estar devidamente assinado por pessoa com poderes para tal e acompanhado, obrigatoriamente, dos documentos constantes do subitem 4.1. alínea “a” e 4.1. alínea “c” do presente Edital, para os devidos fins.
8.6. Interposto o recurso, a Comissão Permanente de Licitação concederá vista deste às demais licitantes, pelo prazo comum de 02 (dois) dias úteis, contados da data da comunicação da interposição do recurso, para eventuais contrarrazões por quem tiver interesse e direito, as quais devem ser apresentadas no mesmo prazo recursal.
8.7. O recurso interposto, será apreciado pela Comissão Permanente de
Licitação independente de contrarrazões, cuja decisão pode ser pela manutenção ou pela reforma do ato recorrido.
8.8. A Comissão Permanente de Licitação poderá realizar instrução complementar, submetendo à decisão final da Autoridade Competente ou a quem delegar competência, no prazo total de 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição ou, quando for o caso, da apresentação das respectivas contrarrazões.
8.9. Os recursos interpostos em desconformidade com os prazos e condições estabelecidas no presente Edital não serão conhecidos.
8.10. O eventual provimento de recurso pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.11. O recurso interposto contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação que declarar a licitante vencedora do certame terá efeito suspensivo.
8.12. A decisão/julgamento em relação ao(s) recurso(s) eventualmente interposto(s) será disponibilizada para consulta a todos os interessados no site do Banco do Brasil S/A (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) e, também, no site do Sesc Alagoas
(xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/).
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. – Exauridos os procedimentos do Subitem 5.4., caberá a autoridade competente HOMOLOGAR a licitação ao vencedor, concedendo o prazo de 03 (três) dias úteis para assinatura do Contrato, a contar da data da convocação.
10. PENALIDADES:
10.1. - A recusa em assinar o Contrato no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da convocação, dará ao Sesc/REGIONAL ALAGOAS, o direito de suspender o licitante em até dois anos, do direito de licitar e contratar com o Sesc Regional, e homologar e adjudicar esta licitação aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.2. – Outras penalidades estão previstas na minuta do Contrato de Preços.
10.3. – Para fins de penalidade o lance é considerado proposta.
10.4. – A critério do Sesc/REGIONAL ALAGOAS, as sanções poderão ser cumulativas.
11. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
11.1. - A Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), em vigor em todo território nacional, tem como principal objetivo garantir a transparência e regulamentação no tratamento dos dados pessoais.
11.2. - Comunicamos que o Sesc/REGONAL ALAGOAS, bem como, seus clientes, fornecedores e demaisparceiros devem se adequar à LGPD, seguindo as devidas premissas para atingir o compliance de forma segura e sustentável.
11.3. - O Sesc/REGIONAL ALAGOAS reforça seu compromisso com a transformação digital, nos termos da Legislação vigente, bem como seu apoio irrestrito e incondicional ao direito, privacidade e proteção dos dados pessoais dos titulares, aliados a transparência, segurança e regulamentação no tratamento dos dados pessoais.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. – As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas por meio do endereço
eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e eventuais alterações no Edital e seus anexos, no endereço: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx – Institucional – Regional Alagoas – Licitações.
12.2. – Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza ou negociação de títulos com instituições financeiras.
12.3. - A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar ao licitante arrematante, por escrito, informações adicionais sobre a documentação e as propostas apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido implicará, a critério da Comissão Permanente de Licitação, desclassificação do licitante.
12.4. - Não serão levados em consideração os documentos e proposta que não estiverem de acordo com as condições deste Instrumento Convocatório e seus anexos, quer por omissão, quer por discordância.
12.5. - A Comissão Permanente de Licitação poderá, no interesse do Sesc/REGIONAL ALAGOAS em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá, também, realizar pesquisa via ambiente virtual, quando possível, para verificar a regularidade/validade de documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir em eventuais dúvidas. Sendo o resultado de tal procedimento determinante para fins de habilitação.
12.6. - Na contagem dos prazos estabelecidos no presente Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento do Sesc/REGIONAL ALAGOAS, em horário comercial.
12.7 – A contratada e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do Sesc/REGIONAL ALAGOAS e/outerceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
12.8. - Qualquer pedido de esclarecimentos, eventuais dúvidas de interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos, ou sugestão visando à sua melhoria, deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Permanente de Licitação do Sesc REGIONAL
ALAGOAS, pelo e-mail xxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis antes da data limite para apresentação da proposta eletrônica, conforme subitem nº
5.1. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe- se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de documentos e proposta, não cabendo aos licitantes o direito a qualquer reclamação posterior.
12.9. - Independentemente de declaração expressa, a apresentação dos documentos e da proposta implica a aceitação plena, total, irrevogável e irretratável dos termos das condições e exigências deste instrumento convocatório e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta ajustada e nos documentos apresentados, e ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, que, no caso de incidência, obriga o licitante a comunicar ao Sesc/REGIONAL ALAGOAS quando ocorrido durante o certame.
12.10. – A qualquer momento, o Sesc/ REGIONAL ALAGOAS poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caibam qualquer tipo de compensação e/ou indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou propostas.
12.11 – A seu critério, a Comissão Permanente de Licitação poderá efetuar visita às instalações do licitante classificado em primeiro lugar para confirmar as reais condições para atendimento do objeto desta licitação. Caso seja verificada a incapacidade do atendimento, o licitante poderá ser desclassificado, a critério da Comissão Permanente de Licitação.
12.12. – Caso a licitante tenha interesse em realizar vista aos autos do processo, deverá comparecer ao REGIONAL ALAGOAS do SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
– SESC, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx - Xxxxxx/ XX, com prévio agendamento enviado para o e-mail: xxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.13. – Todas as referências a horário neste Edital consideram o fuso horário de Brasília– (DF).
12.14. – O Sesc/REGIONAL ALAGOAS se reserva o direito de cancelar unilateralmente esta licitação, a qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formalização do Contrato de Preço, não cabendo aos licitantes quaisquer direitos, vantagens, reclamações, indenizações ou compensações, seja a que título for.
12.15. - Declarado o vencedor, o Sesc/REGIONAL ALAGOAS poderá negociar condições que lhe forem ainda mais vantajosas.
12.16. – São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Termo de Referência
b) ANEXO II – Modelo de Proposta
c) ANEXO III - Minuta de Contrato
Maceió/AL, 25 de setembro de 2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00021/2023–PG EDITAL DE LICITAÇÃO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
(Especificações técnicas e quantitativo)
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação adotará a modalidade de licitação pregão eletrônico, do tipo menor preço por item e destina-se a contratação de laboratório especializado na prestação de serviço referente a análise, interpretação e emissão de laudos de exames citopatológicos a serem realizados na Unidade Móvel Sesc Saúde Mulher, conforme este edital e seus anexos.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O presente Processo Licitatório justifica-se por atender às demandas do Projeto Sesc Saúde Mulher, no que se refere aos laudos dos exames de rastreamento do câncer de colo do útero, com o objetivo de contribuir para a promoção da saúde da mulher e possibilitar o diagnóstico precoce do câncer de colo do útero e outras doenças.
3. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
3.1. O laboratório contratado será responsável pela análise, interpretação e emissão de aproximadamente 3.924 laudos de exames citopatológicos a serem realizados na Unidade Móvel Sesc Saúde Mulher, sendo uma média de 327 laudos por mês, com vigência de 12 meses, podendo ser renovado, conforme interesse entre as partes.
3.2. Os laudos devem ser impressos contendo os dados pessoais da paciente atendida, tais como nome completo, data de nascimento e data de realização do exame, em envelope identificado pelo laboratório. Assim como, o laboratório deve fornecer acesso ao sistema de emissão de laudos, para possíveis impressões de segunda via de exames, resguardando a proteção de dados pessoais das pacientes atendidas.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS COMPLEMENTARES
4.1. O Sesc Saúde Mulher tem a capacidade de realizar aproximadamente 3.924 exames por ano, sendo 327, por mês, podendo ser um número superior ou
inferior, à depender das articulações. Dessa forma, o serviço referente a análise, interpretação e emissão de laudos de exames citopatológicos, deve considerar a capacidade de atendimento do Projeto.
4.2. Disponibilização de equipamentos, estrutura física e profissionais qualificados para realização de análise, interpretação e emissão de laudos de exames citopatológicos;
4.3. Apresentação de responsável técnico com formação em medicina, conforme preconizado pelo Conselho Regional de Medicina de Alagoas;
4.4. Apresentação do certificado de habilitação de laboratório de citopatologia na prevenção do câncer de colo do útero – Qualificação Nacional em Citopatologia
– Qualicito/ Ministério da Saúde;
4.5. Disponibilidade em atender às demandas do Projeto Sesc Saúde Mulher e do Sesc Alagoas;
4.6. Além das informações descritas acima, a proposta de preço deve apresentar valor unitário de cada laudo e total dos serviços, considerando a capacidade instalada descrita acima, condições de pagamento, validade da proposta, CNPJ, razão social e dados bancários da empresa.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. DO CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades previstas;
b) Apresentar programação ao contratado a fim de auxiliar na organização da correta execução do objeto;
c) Notificar imediatamente a CONTRATADA, sobre as falhas ou defeitos observados na execução do objeto contratado.
5.2. DA CONTRATADA
Além das obrigações presentes no Capítulo VII da Resolução Sesc nº 1252/12, a CONTRATADA deverá:
a) Executar o objeto contratado conforme as especificações contidas em sua proposta;
b) Manter-se durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, sob pena de rescisão do contrato;
c) A CONTRATADA se obriga a realizar suas atividades utilizando
profissionais regularmente contratados e especializados em suas funções, atendendo à exigência de experiência e formação convencionada. Cabe a CONTRATADA total e exclusiva responsabilidade pela condução e coordenação de seu pessoal para a execução das atividades contratadas, além de atender integralmente a toda legislação que rege os negócios jurídicos e que lhe atribua responsabilidades, com ênfase na previdenciária, na trabalhista, sindical, tributária e cível em especial medicina e segurança do trabalho;
d) Arcar com as despesas pelo cumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas, encargos sociais, frete, entrega, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e demais despesas diretas e/ou indiretas, necessárias à execução total do objeto contratado, inexistindo qualquer tipo de solidariedade do CONTRATANTE, para com a CONTRATADA quanto a estas obrigações;
e) Cumprir fielmente o objeto contratado de modo que se realize com esmero e perfeição e no prazo estabelecido, executando-o sob sua inteira responsabilidade;
f) Não transferir a terceiros a execução do objeto do presente instrumento, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
g) Cumprir as atividades com profissionais especializados, assumindo total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação aplicável referente ao objeto de que trata o presente instrumento;
h) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do CONTRATANTE ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços objeto do presente instrumento, devendo adotar as providências que exigir a legislação em vigor;
i) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas vigentes de segurança do trabalho;
j) Cumprir as leis e regulamentos de que tratam a segurança do trabalho, bem como as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e demais postulados vigentes;
k) Sujeitar-se à mais ampla fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram;
l) Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erros relativos à execução do objeto deste contrato;
m) Informar imediatamente o CONTRATANTE toda e qualquer excepcionalidade durante a execução do objeto deste contrato, que possam atrasar o serviço e/ou as condições de entrega e execução;
n) Cumprir os critérios de sustentabilidade quanto ao objeto do presente contrato, observando fielmente o que preceitua as boas práticas e a legislação vigente sobre a matéria;
o) Não empregar menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
p) Não empregar trabalhadores em trabalhos degradantes ou forçados;
q) A CONTRATADA deverá zelar pela imagem institucional do CONTRATANTE.
6. DO PRAZO, LOCAL, ENTREGA/EXECUÇÃO
6.1. Os exames de citologia serão realizados na Unidade Móvel Sesc Saúde Mulher, que pode estar instalada em qualquer município alagoano, conforme as articulações institucionais;
6.2. Serão acordados junto a Gerência de Saúde do Sesc Alagoas e o laboratório de Citopatologia 02 dias por semana e horário mais apropriado para coleta das lâminas contendo material biológico para análise, interpretação e emissão de laudos dos exames, bem como as fichas das pacientes, contendo dados pessoais e documentos para emissão dos laudos;
6.3. O laboratório terá o prazo máximo de 10 dias corridos, a contar da data de recebimento das lâminas, para entrega dos laudos das mulheres atendidas pelo Projeto, em dias e horários estabelecidos pela Gerência de Saúde do Sesc, sempre em 02 vias para cada exame. As lâminas serão recebidas e os laudos serão entregues no Sesc Poço, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx/Xx;
6.4. As lâminas serão entregues em caixa apropriada para tal, de propriedade do Sesc Alagoas. As caixas devem ser devolvidas ao Sesc junto aos laudos da semana de referência;
6.5. Os laudos deverão ser entregues no Sesc Poço, em envelope identificado, contendo logomarca do laboratório responsável, identificação da paciente (nome, nome da mãe e data de nascimento) e laudo das possíveis patologias ou não, identificados na análise e interpretação das lâminas;
6.6. A equipe técnica especializada em exames citopatológicos deverá conter, pelo menos, um profissional com formação em medicina, que responda tecnicamente pelo laboratório, além dos demais profissionais necessários para realização do objeto em questão.
6.7. O laboratório vencedor deverá arcar com as despesas referentes à impostos,
taxas, garantia, frete, insumos, mão de obra, combustível, dentre outros, de acordo com a necessidade.
6.8. O laboratório contratado deverá incluir os dados relacionados aos laudos dos exames realizados no Sistema do Ministério da Saúde – SisOnco, ou outro sistema de registro, quando possível, com o objetivo de agregar informações estatísticas dos laudos de citologia, com a numeração do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES do Sesc Alagoas. Vale ressaltar que a responsabilidade de pagamento será do Sesc Alagoas, sendo os registros importantes apenas para inclusão dos diagnósticos no sistema de controle e gestão do Ministério da Saúde.
7. DADOS PARA FATURAMENTO
7.1. O faturamento deverá ser realizado no CNPJ referente à Unidade Operacional:
7.1.1. Unidade Sesc Poço, CNPJ: 04.342.459/0001-24, Razão Social: Sesc - Administração Regional no Estado de Alagoas. Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx, Xxxxxx-XX – Xxx.: 57.025-340.
7.2. O pagamento se dará mediante aceite na nota de fiscal e atesto, realizado por funcionários da equipe fiscalizadora do contrato, na nota fiscal eletrônica, relativo ao serviço efetivamente realizado e comprovado por meio de relatório, o qual deve seguir em anexo à nota fiscal.
7.3. O pagamento será creditado em favor da contratada, por meio de ordem bancária contra qualquer entidade bancária, indicada na proposta devendo para isto, ficar explicitado: o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
7.4. O Sesc Alagoas reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços estiverem em desacordo com as especificações constantes no presente Termo de Referência.
8. MODELO DE PROPOSTA
8.1. A proposta deverá ser apresentada em planilha discriminada, que deverá conter:
8.1.1. Detalhamento do objeto;
8.1.2. Valores unitários e totais por item, em algarismo e por extenso.
8.2. Na composição dos preços já deverão estar considerados todos os custos, tais como tributos, fretes, transportes, seguros, recursos humanos e demais despesas que incidam direta ou indiretamente nos preços para fornecimento e instalação
do objeto deste Termo de Referência.
8.3. A proposta deverá conter: descrição clara do objeto, valor unitário do serviço, bem como o valor total proposto para a licitação.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Havendo inadimplemento total ou parcial na execução do objeto contratado, a Contratada fica sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa.
c) Suspensão do direito de licitar ou contratar com os Contratantes por prazo não superior a 02 (dois anos).
9.2. A aplicação das penalidades fixadas acima é da competência exclusiva do Contratante.
9.3. A critério do Contratante, as penalidades poderão ser cumulativas. O acúmulo de multas aplicadas não poderá ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
9.4. Para a aplicação das penalidades previstas neste TR será observado o devido processo legal, que assegure à Contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
9.5. A penalidade de multa, será aplicada pelo Contratante da seguinte forma:
a) Multa por atraso: na prestação de serviços, objeto deste Instrumento, a Contratada incorrerá em multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor total do Contrato, por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
b) Pela inexecução parcial deste TR e pelo atraso injustificado na prestação de serviços objeto deste Contrato por período superior a 30 (trinta) dias corridos ou intercalados, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor total do futuro contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral do futuro contrato.
c) Multa por Inadimplemento: pelas consequências do inadimplemento das obrigações contratuais, a Contratada incorrerá em multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do futuro contrato.
9.6. A critério do Contratante, os casos de penalidades previstos nesta Cláusula poderão suscitar a rescisão contratual.
9.7. A aplicação das penalidades previstas neste TR não afasta o dever da Contratada
de cumprir a respectiva obrigação, nem afasta eventual indenização suplementar que poderá vir a ser pleiteada pelo Contratante em razão das perdas e danos causados pela Contratada.
9.8. Quando a Contratada for notificada de conduta passível de aplicação de multa, serlhe-á garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa, a contar da data do recebimento da notificação.
9.9. O valor da multa poderá ser retido e/ou deduzido de qualquer pagamento devido à Contratada.
a) Se o valor das multas não for pago no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados das respectivas notificações, este poderá ser deduzido dos pagamentos a serem realizados pelo Contratante.
b) Na impossibilidade de se proceder ao desconto e decorrido o prazo máximo, sem que a Contratada tenha realizado o pagamento, o Contratante adotará as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis visando a sua cobrança.
9.10. A aplicação das penalidades previstas neste Contrato não afasta o dever da Contratada de cumprir a respectiva obrigação, nem afasta eventual indenização suplementar que poderá vir a ser pleiteada pelo Contratante em razão das perdas e danos causados pela Contratada.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00021/2023 - PG EDITAL DE LICITAÇÃO
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ao Sesc – Administração Regional no Estado de Alagoas CPL-Comissão Permanente de Licitação
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXX propõe ao Sesc Alagoas o abaixo referenciado:
1. OBJETO
1.1. A presente Proposta tem por objeto a contratação de laboratório especializado na prestação de serviço referente a análise, interpretação e emissão de laudos de exames citopatológicos a serem realizados na Unidade Móvel Sesc Saúde Mulher, conforme este edital e seus anexos.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNIDADE DE MEDIDA | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ---- | -- | R$ | R$ | ||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ , (extenso ).
2. DOS PRAZOS
a. Conforme cronograma estabelecido pela contratante.
b. Os pedidos de prorrogação deverão ser motivados e comunicados expressamente à Comissão Permanente de Licitação para análise e eventual autorização através do e-mail: xxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3. LOCAL DO SERVIÇO
3.2. Unidade Sesc Poço, CNPJ: 04.342.459/0001-24, Razão Social: Sesc - Administração Regional no Estado de Alagoas. Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx, Xxxxxx-XX – Xxx.: 57.025-340.
OBSERVAÇÃO:
I- No preço da Proposta deverão estar inclusas todas as despesas necessárias ao cumprimento do objeto da Licitação, de acordo com as especificações técnicas tais como: materiais, instalação (se for o caso), ferramentas, transportes, seguros, tributos, taxas, despesas com entidades de classe, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, lucros e demais despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução do objeto.
II- Os itens deverão atender às especificações constantes no Edital e seus Anexos.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00021/2023–PG EDITAL DE LICITAÇÃO
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO N° AL-2023-CT-0XX
Por este instrumento e na melhor forma de direito que entre si fazem de um lado o SESC
- ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS, estabelecido na Rua
Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx, Xxxxxx/ XX, inscrito no CNPJ sob o nº 04.342.459/0001-24, neste ato representado pelo Interventor Xx. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador do documento nº XXXXX expedido pelo XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, do outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sediada na XXXXXXXX, XXXXXXX, na cidade de XXXXXXX, Estado de XXXXXX, CEP XXXXXXX,
inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador RG XXXXXXX XXX/XX e CPF nº XXXXXXXXXXXXX, com endereço comercial, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Contrato consiste na contratação de laboratório especializado na prestação de serviço referente a análise, interpretação e emissão de laudos de exames citopatológicos a serem realizados na Unidade Móvel Sesc Saúde Mulher, conforme este edital e seus anexos, de acordo com o Processo Licitatório nº 00021/2023-PG e PEDIDO nº XXX/23.
Parágrafo único
O objeto, o quantitativo e suas especificações técnicas, devem ser observadas no Termo de Referência ANEXO I deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, até o limite de 120 (cento e vinte) meses, conforme o estabelecido na Resolução Sesc nº 1.252/2012 e suas alterações, mediante celebração de Termo Aditivo ao Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR UNITÁRIO E TOTAL
O valor total estimado deste Contrato é de R$ XXXXXXX (por extenso XXXXXXX), conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | --- | R$ | R$ | |||
VALOR TOTAL ESTIMADO: | R$ | R$ |
Parágrafo Único
Durante a vigência do Contrato, não existe a obrigatoriedade, por parte do Sesc Alagoas, em adquirir o objeto deste instrumento contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O CONTRATANTE se reserva o direito de efetuar acréscimos nos itens, conforme Art. 30 da Resolução nº 1.252/2012 do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado deste Contrato.
Parágrafo Único
A supressão acima de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado deve decorrer de acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DA NOTA FISCAL
A CONTRATADA apresentará a nota fiscal, quando efetuada a prestação de serviço na qual deverá constar o devido atestado de recebimento pelo fiscal ou Gestor do Contrato.
§ 1° Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência, erros ou irregularidade na fatura/nota fiscal, esta será devolvida a CONTRATADA para as devidas correções e o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as devidas correções, ficando o CONTRATANTE isento de multa e juros.
§ 2° O número do CNPJ da CONTRATADA constante na fatura deverá ser o mesmo que originou este contrato.
§ 3° A nota fiscal apenas será liberada para pagamento depois de aprovada pelo setor requisitante, onde deve ainda estar isentas de erros ou omissões, sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções, recomeçando a contagem do prazo para pagamento a partir do dia da devolução da nota devidamente corrigida.
§ 4° A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal com os dados do local da execução do objeto da CONTRATANTE, a saber:
I. SESC POÇO, Unidade Sesc Poço, CNPJ: 04.342.459/0001-24, Razão Social: Sesc - Administração Regional no Estado de Alagoas. Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx, Xxxxxx-XX – Xxx.: 57.025-340.
§ 5° Quanto à cobrança (boleto) deverá constar os dados do Sesc Alagoas sede, de CNPJ nº 04.342.459/0001-24. Os pagamentos decorrentes da execução do objeto do Contrato, somente serão efetuados em nome da CONTRATADA.
§ 6° A CONTRATADA deverá descrever no campo na nota fiscal/ fatura, todas as informações da prestação de serviço, como tipo e quantitativo de cada serviço, valor unitário e total para cada item, local, data, dados bancários, bem como o período da sua execução.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos pela prestação de serviço serão efetuados, através de depósito ou boleto bancário, sendo o pagamento efetuado em 30 dias a partir da emissão da Nota Fiscal/ Fatura, ficando para o primeiro dia útil, caso o dia seja sábado, domingo ou feriado.
§ 1° Os pagamentos decorrentes da execução do objeto deste Contrato, somente serão efetuados em nome da CONTRATADA. Em hipótese alguma, o CONTRATANTE aceitará nota fiscal ou outro documento relativo a prestação de serviço, emitidos em nome de outra empresa que não a CONTRATADA.
§ 2° No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, Equipamentos de Proteção Individual - EPIs e mão-de-obra a serem empregados e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Contrato.
§3° O faturamento e a cobrança deverão ser entregues na sede do CONTRATANTE, localizada à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000- 340 ou através do e-mail informado na Cláusula da Comunicação das Partes com os dados do CONTRATANTE.
§ 4° Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado de qualquer natureza ou negociação de títulos com instituições financeiras.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
O preço previsto neste Contrato será fixo e irreajustável pelo período de sua vigência, limitado a 12 (doze) meses. Caso a vigência deste Contrato ultrapasse esse prazo, o
preço previsto poderá ser reajustado pela variação do IPCA (IBGE), ou outro indicador equivalente para o devido reajuste a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
I. Havendo inadimplemento total ou parcial na execução do objeto contratado, a Contratada fica sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa.
c) Suspensão do direito de licitar ou contratar com os Contratantes por prazo não superior a 02 (dois anos).
II. A aplicação das penalidades fixadas acima é da competência exclusiva do Contratante.
III. A critério do Contratante, as penalidades poderão ser cumulativas. O acúmulo de multas aplicadas não poderá ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
IV. Para a aplicação das penalidades previstas neste Contrato será observado o devido processo legal, que assegure à Contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
V. A penalidade de multa, será aplicada pelo Contratante da seguinte forma:
a) Multa por atraso: na prestação do serviço, objeto deste Instrumento, a Contratada incorrerá em multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor total do Contrato, por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
b) Pela inexecução parcial deste Contrato e pelo atraso injustificado na prestação de serviço objeto deste Contrato por período superior a 30 (trinta) dias corridos ou intercalados, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor total deste Contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral do Contrato.
c) Multa por Inadimplemento: pelas consequências do inadimplemento das obrigações contratuais, a Contratada incorrerá em multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
VI. A critério do Contratante, os casos de penalidades previstos nesta Cláusula poderão suscitar a rescisão contratual.
VII. A aplicação das penalidades previstas neste Contrato não afasta o dever da Contratada de cumprir a respectiva obrigação, nem afasta eventual indenização suplementar que poderá vir a ser pleiteada pelo Contratante em razão das perdas e danos causados pela Contratada.
VIII. Quando a Contratada for notificada de conduta passível de aplicação de multa, ser-lhe-á garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa, a contar da data do recebimento da notificação.
IX. O valor da multa poderá ser retido e/ou deduzido de qualquer pagamento devido à Contratada, nos termos deste Contrato.
a) Se o valor das multas não for pago no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados das respectivas notificações, este poderá ser deduzido dos pagamentos a serem realizados pelo Contratante.
b) Na impossibilidade de se proceder ao desconto e decorrido o prazo máximo, sem que a Contratada tenha realizado o pagamento, o Contratante adotará as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis visando a sua cobrança.
X. O descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal prevista neste Contrato é considerado inadimplemento.
XI. A aplicação das penalidades previstas neste Contrato não afasta o dever da Contratada de cumprir a respectiva obrigação, nem afasta eventual indenização suplementar que poderá vir a ser pleiteada pelo Contratante em razão das perdas e danos causados pela Contratada.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA I – DA CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades previstas;
b) Apresentar programação ao contratado a fim de auxiliar na organização da correta execução do objeto;
c) Notificar imediatamente a CONTRATADA, sobre as falhas ou defeitos observados na execução do objeto contratado;
d) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados
pelos colaboradores da CONTRATADA;
e) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato ou documento equivalente formalizado por meio do Pedido ao Fornecedor, bem como atestar na nota fiscal/fatura da efetivação dos serviços realizados;
f) Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pelo CONTRATANTE ou com as especificações constantes do Contrato, bem como solicitar que seja refeito o serviço recusado, sem ônus para o CONTRATANTE;
II – DA CONTRATADA
Além das obrigações presentes no Capítulo VII da Resolução Sesc nº 1252/12, a CONTRATADA deverá:
a) Executar o objeto contratado conforme as especificações contidas em sua proposta;
b) Manter-se durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, sob pena de rescisão do contrato;
c) A CONTRATADA se obriga a realizar suas atividades utilizando profissionais regularmente contratados e especializados em suas funções, atendendo à exigência de experiência e formação convencionada. Cabe a CONTRATADA total e exclusiva responsabilidade pela condução e coordenação de seu pessoal para a execução das atividades contratadas, além de atender integralmente a toda legislação que rege os negócios jurídicos e que lhe atribua responsabilidades, com ênfase na previdenciária, na trabalhista, sindical, tributária e cível em especial medicina e segurança do trabalho;
d) Arcar com as despesas pelo cumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas, encargos sociais, frete, entrega, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e demais despesas diretas e/ou indiretas, necessárias à execução total do objeto contratado, inexistindo qualquer tipo de solidariedade do CONTRATANTE, para com a CONTRATADA quanto a estas obrigações;
e) Cumprir fielmente o objeto contratado de modo que se realize com esmero e perfeição e no prazo estabelecido, executando-o sob sua inteira responsabilidade;
f) Não transferir a terceiros a execução do objeto do presente instrumento,
no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
g) Cumprir as atividades com profissionais especializados, assumindo total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação aplicável referente ao objeto de que trata o presente instrumento;
h) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do CONTRATANTE ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços objeto do presente instrumento, devendo adotar as providências que exigir a legislação em vigor;
i) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas vigentes de segurança do trabalho;
j) Cumprir as leis e regulamentos de que tratam a segurança do trabalho, bem como as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e demais postulados vigentes;
k) Sujeitar-se à mais ampla fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram;
l) Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erros relativos à execução do objeto deste contrato;
m) Informar imediatamente o CONTRATANTE toda e qualquer excepcionalidade durante a execução do objeto deste contrato, que possam atrasar o serviço e/ou as condições de entrega e execução;
n) Cumprir os critérios de sustentabilidade quanto ao objeto do presente contrato, observando fielmente o que preceitua as boas práticas e a legislação vigente sobre a matéria;
o) Não empregar menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
p) Não empregar trabalhadores em trabalhos degradantes ou forçados;
q) A CONTRATADA deverá zelar pela imagem institucional do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Fica designada a Gerência de Saúde como UNIDADE GESTORA DO CONTRATO e como UNIDADE FISCAL TÉCNICA DO CONTRATO, assim como a Gerência de Aquisições como UNIDADE GESTORA ADMINISTRATIVA do presente Contrato, cabendo-lhes:
UNIDADE GESTORA | UNIDADE FISCAL TÉCNICA | UNIDADE FISCAL ADMINISTRATIVA |
Promover reunião inicial com o | ||
fornecedor de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o | Participar da reunião inicial para ajuste de procedimentos de execução com o fornecedor. | Redigir/revisar/propor o Contratos (algumas cláusulas). |
fiscal do Contrato. | ||
Exigir o cumprimento do | Avaliar os resultados/objetos | |
Contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos relativos acarretados por abordagens diferentes ao | entregues atestando o recebimento ou informando ao gestor do Contrato sobre infrações ou necessidades de | Manter a integração da relação contratual com o controle legal (Assessoria Jurídica). |
objeto contratado. | ajustes no pacto. | |
Analisar alterações contratuais | ||
decorrentes de pedidos de | ||
Tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões do Contrato. | reajuste, repactuações, reequilíbrios econômico- financeiros, ampliações ou reduções dos quantitativos | |
contratados, incidentes | ||
relativos a pagamentos. | ||
Realizar consultas periódicas sobre o equilíbrio do valor contratual, para fins de garantir a sua economicidade. | Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências (desenho das evidências). | Controlar prazos contratuais, prorrogações, encaminhamentos das ações relativas à aplicação de penalidades etc. |
Dialogar com as áreas | ||
Provisionar os pagamentos e registrar o acompanhamento PREVISTO X REALIZADO. | administrativas, apoiando e orientando quanto à fiscalização exercida pelo Gestor do Contrato e Fiscal | |
Técnico. |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA COMUNICAÇÃO DAS PARTES
A comunicação entre as partes contratadas será através dos contatos respectivos:
I- DA CONTRATANTE:
a) Unidade Gestora: Gerência de Saúde, pelos telefones (82) XXXXXXXXXXXXXXXX e nos e-mails XXXXXX@xxxxxxxxxxx.xxx.xx;
b) Unidade Fiscal Técnica: Enfermeira Sesc Saúde Mulher, pelos telefones (82) XXXXXXXXX e nos e-mails XXXXXXXX@xxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) Unidade Gestora Administrativa: Gerência de Aquisições, (82) XXXXXXXXXXXX e no e-mail: XXXXXXXXXX@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
II- DA CONTRATADA:
a) Pelos contatos, (XX) XXXX-XXXX e no e-mail: XXXXXX@XXXXX.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES DO SERVIÇO
As condições da prestação de serviço do objeto devem ser observadas no Termo de Referência ANEXO I deste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA NOVAÇÃO E TOLERÂNCIA
O Contrato inadmite expressamente a novação e ou a modificação de suas cláusulas, avenças e condições, as quais somente pela forma escrita e por comum acordo serão admitidas, devendo ser entendidos como atos de mera liberalidade toda e qualquer condescendência e/ou tolerância havida de parte a parte para com a inobservância dos termos deste instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
I. A Contratada não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
II. É vedado a cessão, a qualquer título, dos créditos de qualquer natureza que decorrem deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
A Contratada poderá subcontratar partes do objeto deste Contrato, mediante autorização prévia e expressa do Contratante, desde que mantida a sua responsabilidade perante este último, bem como sejam atendidos todos os requisitos e exigências técnicas para a presente contratação, sendo vedada a subcontratação com licitante que tenha participado do mesmo Processo Licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
I. O CONTRATANTE poderá resilir, rescindir sem motivação, unilateralmente, este Contrato, sem qualquer ônus e sem a necessidade de envio de aviso prévio, se o fizer antes do efetivo início da prestação de serviço, ou depois de iniciada sua execução, mediante envio de aviso prévio expresso e por escrito, com antecedência de até 30 (trinta) dias.
II. O presente Contrato poderá ser resolvido, rescindido com motivação, unilateralmente, pelo CONTRATANTE em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais e nos seguintes casos, sem que seja devido qualquer reembolso, multa, indenização, pagamento adicional ou penalidade, elencados abaixo:
a. Inadimplência da CONTRATADA no cumprimento das obrigações previstas em qualquer uma das Cláusulas deste Contrato, desde que, notificada, a CONTRATADA não corrija seu descumprimento no prazo de até 10 (dez) dias.
b. Falência, liquidação e estado de insolvência da CONTRATADA.
c. Reiteradas reclamações por parte do CONTRATANTE quanto a falhas no cumprimento do objeto do presente Contrato, observado regular processo administrativo para apuração das falhas, garantido a ampla defesa e o contraditório.
d. Inexecução, paralisação ou abandono das atividades.
e. Imperícia ou negligência na execução das atividades e/ou obrigações.
f. A alteração da razão social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do objeto contratado.
g. Ocorrência de fato que, por sua natureza e gravidade, incidam sobre a confiabilidade e moralidade da CONTRATADA ou que seja suscetível de causar danos ou comprometer, mesmo que indiretamente, a imagem do CONTRATANTE.
h) O descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal.
III. As Partes acordam desde já que, em qualquer caso de extinção do contrato, a CONTRATADA terá direito exclusivamente ao pagamento da prestação de serviço efetivamente prestados até o momento da rescisão, sem cobrança posterior de ressarcimento, compensação ulterior, indenizações de qualquer tipo ou reembolso das despesas havidas.
IV. A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão, por sua culpa, acarretar ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
I. As Partes obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).
II. Fica estipulado que as Partes deverão se adequar em caso de modificação dos textos legais indicados na cláusula acima ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato.
II.I. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, os Contratantes poderão resolvê-lo sem qualquer multa, penalidade, ou indenização, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente valores devidos correspondentes.
III. A Contratada deve dar ciência aos seus empregados, diretores, prepostos, clientes, fornecedores, subcontratados e parceiros sobre as legislações vigentes sobre Proteção de Dados Pessoais e garantir que possui todos os consentimentos e avisos necessários para permitir o tratamento de dados pessoais dos respectivos titulares a serem necessários para a execução do objeto contratual.
IV. A Contratada, neste ato, garante ao Contratante que todos os dados pessoais coletados, produzidos, receptados, classificados, utilizados, acessados, reproduzidos, transmitidos, distribuídos, processados, arquivados, armazenados, eliminados, avaliados ou controlados pela informação, modificados, comunicados, transferidos, difundidos ou extraídos em razão do presente Contrato, serão tratados em conformidade com as legislações vigentes aplicáveis, sob pena de indenizar o Contratante pelos prejuízos que este venha a incorrer em razão de eventuais demandas judiciais ou administrativas, que sejam prejuízos, moral, material ou perdas e danos ocasionados ao Contratante, seus empregados, clientes ou fornecedores e parceiros, tais como, mas não se limitando a, despesas como honorários advocatícios, custas judiciais e taxas administrativas.
V. A Contratada se obriga a realizar a correção, eliminação, anonimização ou bloqueio de dados, quando notificada pelo Contratante, nos casos de requisição do titular de dados pessoais ao Contratante.
VI. A Contratada deverá manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, bem como deverá adotar as melhores práticas e implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra situações, acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação, difusão, acesso não autorizado, ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito, além de garantir a segurança no âmbito do tratamento de dados pessoais.
VII. A Contratada deverá notificar o Contratante, imediatamente, por e-mail aos Fiscais indicados neste Contrato, em caso de reclamações e solicitações que venha a receber do titular de dados pessoais, bem como notificações, citações ou intimações judiciais ou administrativas em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas em razão do presente Contrato.
VIII. A Contratada deverá notificar o Contratante, por e-mail aos Fiscais do Contrato indicados neste instrumento, em 24 (vinte e quatro) horas, em virtude de: (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao processamento e tratamento dos dados pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da Contratada.
IX. As Partes comprometem-se a cooperar entre si, auxiliando, na medida do razoável, no cumprimento de obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais aplicável, fornecendo as informações disponíveis e ações necessárias para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança, com relação aos dados pessoais utilizados na execução do objeto do presente Contrato.
IX.I.O descumprimento do item acima, ou o eventual descumprimento de quaisquer deveres ou obrigações legais, contratuais, judiciais ou administrativos, por uma das Partes contratantes, somente gerará responsabilidade solidária nos termos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Nos demais casos, apenas a Parte responsável estará sujeita às sanções legais e contratuais cabíveis.
X. O Contratante terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da Contratada com a Proteção de Dados Pessoais, sem que implique em qualquer diminuição da responsabilidade da Contratada.
XI. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados do Contratante ou dos seus empregados, clientes, fornecedores e parceiros para a Contratada.
XII. A Contratada se obriga a não utilizar, compartilhar ou comercializar quaisquer dados pessoais, que se originem e sejam criados a partir do tratamento de dados pessoais, que tenha acesso em razão do presente Contrato.
XIII. Cada Parte obriga-se a manter o mais absoluto dever de sigilo e confidencialidade relativamente a toda e quaisquer informações e dados pessoais tratados a que ela ou quaisquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Não se cria, em decorrência do presente Contrato, nenhum vínculo empregatício, ou de associação, mandato, agenciamento, consórcio, ou representação entre o CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA DELEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
Ficam as partes cientes de que não poderão transmitir ou delegar a terceiros, obrigações, responsabilidades, direitos ou deveres deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada, nos termos do artigo 393 do Código Civil, as Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a Parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA CLÁUSULA INTEGRANTE E DE PREVALÊNCIA
I. Constituem Partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no PREGÃO SESC/AL Nº XXXX-PG, Edital e seus anexos e/ou adendos, inclusive a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação apresentados pela Contratada.
II. Havendo contradição entre os referidos documentos prevalecerá conforme a ordem de precedência destes, de cima para baixo:
a) Contrato.
b) Edital, Anexos e/ou Adendos.
c) Proposta Comercial.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
I. Os prazos estipulados neste Contrato, para cumprimento das obrigações contratuais, vencem independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
II. A CONTRATADA, tendo tido amplas condições de avaliar o objeto ora contratado
– inclusive com análise de documentos relacionados a prestação de serviço, declara e garante que:
a) Sua capacidade técnica e financeira são adequadas e suficientes à completa consecução do objeto do presente Contrato;
b) Possui a qualificação técnica necessária à execução do objeto contratual;
c) Conhecendo todas as condições técnicas, jurídicas, financeiras e de prazo necessárias ao atendimento das necessidades do Contratante, concorda em atender, dentro do escopo específico deste Contrato, todas as referidas condições;
d) Orçou os preços aqui previstos levando em consideração todos os riscos técnicos, econômicos e jurídicos inerentes à estrutura contratual neste momento entabulada, avaliando, inclusive, a conjuntura econômica vigente e futura;
III. As Partes supra qualificadas, tendo se cercado de profissionais capazes de compreender todos os aspectos técnicos, econômicos e jurídicos subjacentes ao presente instrumento, estão em plenas condições de avaliar todas as respectivas condições e implicações jurídicas, técnicas e econômicas.
IV. Os atos, fatos e omissões que ocasionem descumprimento contratual e que forem causados por culpa concorrente das Partes, deverão ser arcados pelas Partes proporcionalmente e na medida exata de suas respectivas responsabilidades.
V. Qualquer tolerância das Partes em relação a qualquer uma das Cláusulas do Contrato, não importará em precedente, novação ou alteração do mesmo, cujo cumprimento continuará exigível, em todos os seus termos e a qualquer tempo.
VI. Exceto se previsto expressamente em contrário neste Contrato, os prazos das obrigações das Partes não são preclusivos e seu descumprimento enseja a penalidade disposta neste Contrato.
VII. Caso qualquer Cláusula ou disposição do Contrato seja considerada nula por qualquer razão, a referida Cláusula ou disposição deverá ser alterada de modo a cumprir o acordo havido entre as Partes e a permitir sua execução e não afetará os efeitos das demais disposições do Contrato.
VIII. As Partes declaram que qualquer anuência relativa a este Contrato dependerá de vontade expressa, na conformidade do artigo 111 do Código Civil vigente.
IX. Este Contrato contém o compromisso integral entre as partes com relação ao seu objeto e substitui todo e qualquer Contrato anterior, escrito ou oral, com relação a todas as questões cobertas neste Contrato ou nele mencionadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, como único competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro motivo, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo e para todos os fins de direito, subscrevem as partes interessadas o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas signatárias.
Maceió/AL, XX de XXXXXX de 2023.
SESC - ADM. REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS CONTRATANTE | XXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: 1. | 2. |