DA OPERACIONALIZAÇÃO. 12.1. A operacionalização do presente instrumento por parte da CAPES se dará da seguinte forma: 12.2. A CAPES implementará as bolsas dos beneficiários indicados por meio do Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA), desde que: 12.3. Estejam vinculados às instituições de ensino indicadas no projeto aprovado e seus respectivos Programas de Pós-Graduação; e 12.4. A FAPEMIG tenha procedido com a devida publicação em seusitedos documentos listados nos itens 3.1, "e"; e 12.5. A FAPEMIG tenha apresentado Termo de Outorga devidamente assinado referente à contrapartida assumida no projeto aprovado para homologação da CAPES e posterior publicação em seu site, conforme o item 3.3, "c". 12.6. Bolsistas indicados que não estejam vinculados às instituições de ensino descritas nos projetos ou que não estejam vinculados aos Programas de Pós-Graduação descritos nos projetos não serão implementados pela CAPES. 12.7. A FAPEMIG operacionalizará o presente instrumento por meio de Termos de Outorga destinados aos Coordenadores dos Programas de Pós- Graduação ou aos respectivos Pró-Reitores. 12.8. Todos os Termos de Outorga deverão estar devidamente assinados pelo presidente da FAPEMIG e pelos Coordenadores dos Programas de Pós- Graduação ou Pró-Reitores. 12.9. Os Termos de Outorga assinados deverão ser enviados à CAPES por meio do Sistema Linha Direta (xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx).
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Samples: Acordo De Cooperação Técnica
DA OPERACIONALIZAÇÃO. 12.1. A operacionalização do presente instrumento por parte da CAPES se dará da seguinte forma:
12.2. : A CAPES implementará as bolsas dos beneficiários indicados por meio do Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA), desde que:
12.3. : Estejam vinculados às instituições de ensino indicadas no projeto aprovado e seus respectivos Programas de Pós-Graduação; e
12.4. e A FAPEMIG FAPESB tenha procedido com a devida publicação em seusitedos seu site dos documentos listados nos itens 3.1, "e"; e
12.5. e A FAPEMIG FAPESB tenha apresentado Termo de Outorga devidamente assinado referente à contrapartida assumida no projeto aprovado para homologação da CAPES e posterior publicação em seu site, conforme o item 3.3, "c".
12.6. Bolsistas indicados que não estejam vinculados às instituições de ensino descritas nos projetos ou que não estejam vinculados aos Programas de Pós-Graduação descritos nos projetos não serão implementados pela CAPES.
12.7. A FAPEMIG operacionalizará FAPESB operacionará o presente instrumento por meio de Termos de Outorga destinados aos Coordenadores dos Programas de Pós- Graduação ou aos respectivos Pró-Reitores.
12.8. Todos os Termos de Outorga deverão estar devidamente assinados pelo presidente da FAPEMIG FAPESB e pelos Coordenadores dos Programas de Pós- Graduação ou Pró-Reitores.
12.9. Os Termos de Outorga assinados deverão ser enviados à CAPES por meio do Sistema Linha Direta (xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx).
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DA OPERACIONALIZAÇÃO. 12.1. A operacionalização do presente instrumento por parte da CAPES se dará da seguinte forma:
12.2. : A CAPES implementará as bolsas dos beneficiários indicados por meio do Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA), desde que:
12.3. : Estejam vinculados às instituições de ensino indicadas no projeto aprovado e seus respectivos Programas de Pós-Graduação; e
12.4. e A FAPEMIG FAPESB tenha procedido com a devida publicação em seusitedos seu site dos documentos listados nos itens 3.1, "e"; e
12.5. e A FAPEMIG FAPESB tenha apresentado Termo de Outorga Outorga/Termo de Xxxxxxxx devidamente assinado referente à contrapartida assumida no projeto aprovado para homologação da CAPES e posterior publicação em seu site, conforme o item 3.3, "c".
12.6. Bolsistas indicados que não estejam vinculados às instituições de ensino descritas nos projetos ou que não estejam vinculados aos Programas de Pós-Graduação descritos nos projetos não serão implementados pela CAPES.
12.7. A FAPEMIG FAPESB operacionalizará o presente instrumento por meio de Termos de Outorga destinados aos Coordenadores dos Programas de Pós- Graduação ou aos respectivos Pró-Reitores.
12.8. Todos os Termos de Outorga deverão estar devidamente assinados pelo presidente da FAPEMIG FAPESB e pelos Coordenadores dos Programas de Pós- Graduação ou Pró-Reitores.
12.9. Os Termos de Outorga assinados deverão ser enviados à CAPES por meio do Sistema Linha Direta (xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx). A CAPES poderá, com vistas a garantir o melhor acompanhamento da execução do programa, solicitar relatórios financeiros a qualquer momento, assim como os comprovantes de repasse dos recursos de custeio.
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DA OPERACIONALIZAÇÃO. 12.1. A operacionalização do presente instrumento por parte da CAPES se dará da seguinte forma:
12.2. : A CAPES implementará as bolsas dos beneficiários indicados por meio do Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA), desde que:
12.3. : Estejam vinculados às instituições de ensino indicadas no projeto aprovado e seus respectivos Programas de Pós-Graduação; e
12.4. e A FAPEMIG FAPES tenha procedido com a devida publicação em seusitedos seu site dos documentos listados nos itens 3.1, "e"; e
12.5. e A FAPEMIG FAPES tenha apresentado Termo de Outorga devidamente assinado referente à contrapartida assumida no projeto aprovado para homologação da CAPES e posterior publicação em seu site, conforme o item 3.3, "c".
12.6. Bolsistas indicados que não estejam vinculados às instituições de ensino descritas nos projetos ou que não estejam vinculados aos Programas de Pós-Graduação descritos nos projetos não serão implementados pela CAPES.
12.7. A FAPEMIG FAPES operacionalizará o presente instrumento por meio de Termos de Outorga destinados aos Coordenadores dos Programas de Pós- Pós-Graduação ou aos respectivos Pró-Reitores.
12.8. Todos os Termos de Outorga deverão estar devidamente assinados pelo presidente da FAPEMIG FAPES e pelos Coordenadores dos Programas de Pós- Pós-Graduação ou Pró-Reitores.
12.9. Os Termos de Outorga assinados deverão ser enviados à CAPES por meio do Sistema Linha Direta (xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx).
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