Common use of DA OPERACIONALIZAÇÃO Clause in Contracts

DA OPERACIONALIZAÇÃO. A operacionalização do presente instrumento por parte da CAPES se dará da seguinte forma: A CAPES implementará as bolsas dos beneficiários indicados por meio do Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA), desde que: Estejam vinculados às instituições de ensino indicadas no projeto aprovado e seus respectivos Programas de Pós-Graduação; e A FAPESB tenha procedido com a devida publicação em seu site dos documentos listados nos itens 3.1, "e"; e A FAPESB tenha apresentado Termo de Outorga devidamente assinado referente à contrapartida assumida no projeto aprovado para homologação da CAPES e posterior publicação em seu site, conforme o item 3.3, "c". Bolsistas indicados que não estejam vinculados às instituições de ensino descritas nos projetos ou que não estejam vinculados aos Programas de Pós-Graduação descritos nos projetos não serão implementados pela CAPES. A FAPESB operacionará o presente instrumento por meio de Termos de Outorga destinados aos Coordenadores dos Programas de Pós- Graduação ou aos respectivos Pró-Reitores. Todos os Termos de Outorga deverão estar devidamente assinados pelo presidente da FAPESB e pelos Coordenadores dos Programas de Pós- Graduação ou Pró-Reitores. Os Termos de Outorga assinados deverão ser enviados à CAPES por meio do Sistema Linha Direta (xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx).

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Samples: Acordo De Cooperação Técnica

DA OPERACIONALIZAÇÃO. A operacionalização do presente instrumento por parte da CAPES se dará da seguinte forma: A CAPES implementará as bolsas dos beneficiários indicados por meio do Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA), desde que: Estejam vinculados às instituições de ensino indicadas no projeto aprovado e seus respectivos Programas de Pós-Graduação; e A FAPESB tenha procedido com a devida publicação em seu site dos documentos listados nos itens 3.1, "e"; e A FAPESB tenha apresentado Termo de Outorga Outorga/Termo de Xxxxxxxx devidamente assinado referente à contrapartida assumida no projeto aprovado para homologação da CAPES e posterior publicação em seu site, conforme o item 3.3, "c". Bolsistas indicados que não estejam vinculados às instituições de ensino descritas nos projetos ou que não estejam vinculados aos Programas de Pós-Graduação descritos nos projetos não serão implementados pela CAPES. A FAPESB operacionará operacionalizará o presente instrumento por meio de Termos de Outorga destinados aos Coordenadores dos Programas de Pós- Graduação ou aos respectivos Pró-Reitores. Todos os Termos de Outorga deverão estar devidamente assinados pelo presidente da FAPESB e pelos Coordenadores dos Programas de Pós- Graduação ou Pró-Reitores. Os Termos de Outorga assinados deverão ser enviados à CAPES por meio do Sistema Linha Direta (xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx). A CAPES poderá, com vistas a garantir o melhor acompanhamento da execução do programa, solicitar relatórios financeiros a qualquer momento, assim como os comprovantes de repasse dos recursos de custeio.

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Samples: Acordo De Cooperação Técnica

DA OPERACIONALIZAÇÃO. A operacionalização do presente instrumento por parte da CAPES se dará da seguinte forma: A CAPES implementará as bolsas dos beneficiários indicados por meio do Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA), desde que: Estejam vinculados às instituições de ensino indicadas no projeto aprovado e seus respectivos Programas de Pós-Graduação; e A FAPESB FAPES tenha procedido com a devida publicação em seu site dos documentos listados nos itens 3.1, "e"; e A FAPESB FAPES tenha apresentado Termo de Outorga devidamente assinado referente à contrapartida assumida no projeto aprovado para homologação da CAPES e posterior publicação em seu site, conforme o item 3.3, "c". Bolsistas indicados que não estejam vinculados às instituições de ensino descritas nos projetos ou que não estejam vinculados aos Programas de Pós-Graduação descritos nos projetos não serão implementados pela CAPES. A FAPESB operacionará FAPES operacionalizará o presente instrumento por meio de Termos de Outorga destinados aos Coordenadores dos Programas de Pós- Pós-Graduação ou aos respectivos Pró-Reitores. Todos os Termos de Outorga deverão estar devidamente assinados pelo presidente da FAPESB FAPES e pelos Coordenadores dos Programas de Pós- Pós-Graduação ou Pró-Reitores. Os Termos de Outorga assinados deverão ser enviados à CAPES por meio do Sistema Linha Direta (xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx).

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DA OPERACIONALIZAÇÃO. 12.1. A operacionalização do presente instrumento por parte da CAPES se dará da seguinte forma: : 12.2. A CAPES implementará as bolsas dos beneficiários indicados por meio do Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA), desde que: : 12.3. Estejam vinculados às instituições de ensino indicadas no projeto aprovado e seus respectivos Programas de Pós-Graduação; e e 12.4. A FAPESB FAPEMIG tenha procedido com a devida publicação em seu site dos seusitedos documentos listados nos itens 3.1, "e"; e e 12.5. A FAPESB FAPEMIG tenha apresentado Termo de Outorga devidamente assinado referente à contrapartida assumida no projeto aprovado para homologação da CAPES e posterior publicação em seu site, conforme o item 3.3, "c". 12.6. Bolsistas indicados que não estejam vinculados às instituições de ensino descritas nos projetos ou que não estejam vinculados aos Programas de Pós-Graduação descritos nos projetos não serão implementados pela CAPES. 12.7. A FAPESB operacionará FAPEMIG operacionalizará o presente instrumento por meio de Termos de Outorga destinados aos Coordenadores dos Programas de Pós- Graduação ou aos respectivos Pró-Reitores. 12.8. Todos os Termos de Outorga deverão estar devidamente assinados pelo presidente da FAPESB FAPEMIG e pelos Coordenadores dos Programas de Pós- Graduação ou Pró-Reitores. 12.9. Os Termos de Outorga assinados deverão ser enviados à CAPES por meio do Sistema Linha Direta (xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx).

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