DA ORDEM DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS. 13.1. A partir da Data de Emissão, até o resgate integral dos CRA, a Emissora obriga- se a utilizar os recursos financeiros decorrentes da integralização dos CRA e dos recebimentos dos Direitos Creditórios do Agronegócio de acordo com a Ordem de Alocação de Recursos indicada abaixo:
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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio, Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio
DA ORDEM DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS. 13.1. A partir da Data de Emissão, até o resgate integral dos CRA, a Emissora obriga- e/ou o Agente Fiduciário, obriga-se a utilizar os recursos financeiros decorrentes da integralização dos CRA e dos recebimentos dos Direitos Creditórios do Agronegócio em cada uma das Datas de Pagamento, de acordo com a Ordem de Alocação de Recursos indicada abaixo:
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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio
DA ORDEM DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS. 13.1. A partir da Data de Emissão, até o resgate integral dos CRA, a Emissora obriga- obriga-se a utilizar os recursos financeiros decorrentes da integralização dos CRA e dos recebimentos dos Direitos Creditórios do Agronegócio de acordo com a Ordem de Alocação de Recursos indicada abaixo:recebimentos
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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio