ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO. S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x°0000, 0x xxxxx, xxxxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, com seu estatuto social registrado na JUCESP sob o NIRE 00.000.000.000 e inscrita no CNPJ/ME sob nº 10.753.164/0001-43 e na CVM sob o nº 310, neste ato representada na forma de seu estatuto social (“Emissora” ou “Securitizadora”); e
ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO. S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x°0000, 0x xxxxx, xxxxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (“CNPJ”) sob nº 10.753.164/0001-43, com seu estatuto social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o Número de Identificação do Registro de Empresas (“NIRE”) 00.000.000.000, neste ato representada na forma de seu estatuto social (“Emissora” ou “Securitizadora”); e Como agente fiduciário, nomeado nos termos do artigo 10º da Lei 9.514 e da Resolução CVM nº 17, de 9 de fevereiro de 2021, conforme abaixo definidas:
ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO. S.A., sociedade por ações com registro de companhia securitizadora perante a CVM sob o nº 310, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Pedroso de Morais, 1553, 3º andar, conjunto 32, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob nº 10.753.164/0001-43, neste ato representada na forma de seu estatuto social (“Emissora” ou “Securitizadora”); e
ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO. S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x° 0.000, 0x xxxxx, xxxxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 10.753.164/0001-43 e na CVM sob o nº 310, neste ato representada na forma de seu estatuto social (“Securitizadora” ou “Credora” e, em conjunto com a Alienante Fiduciante referidas como “Partes” e, individual e indistintamente, como “Parte”).
(i) a Alienante Fiduciante declara ser legítima proprietária e possuidora produtos agropecuários identificados e descritos no certificado de estoque do Anexo I desse Contrato, se encontram livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus, gravames, feitos ajuizados, fundados em ações reais ou pessoais reipersecutórias, dívidas, dúvidas, penhoras, impostos, taxas ou tributos federais, estaduais ou municipais de qualquer natureza ou hipotecas;
(ii) em 8 de agosto de 2022, a Devedora emitiu o “Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio nº 001/2026 - NAT”, nos termos da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004 (“Lei 11.076” e “CDCA”, respectivamente) em favor da Securitizadora; bem como seus eventuais aditamentos;
(iii) o CDCA, bem como todos os seus acessórios, foram adquiridos pela Securitizadora como lastro de operação de securitização que envolverá a emissão de certificados de recebíveis do agronegócio (“CRA”) pela Securitizadora, conforme o “Termo de Securitização de Créditos do Agronegócio para Emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio, da 1ª (primeira), 2ª (segunda) e 3ª (terceira) Séries da 185ª (centésima octogésima quinta) Emissão da Eco Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio S.A. Lastreados em Créditos do Agronegócio Devidos pela Nativa Agrícola Ltda.” (“Termo de Securitização”);
(iv) o CDCA conta com garantia fidejussória na forma de aval prestado pelos avalistas indicados no próprio CDCA;
(v) a Alienante Fiduciante, na qualidade de legítima e única titular do Estoque, juntamente com todos os seus respectivos direitos, garantias, privilégios, preferências e prerrogativas a ele relacionados, em garantia ao fiel e pontual cumprimento das obrigações assumidas pela Devedora no âmbito do CDCA;
(vi) a Alienante Fiduciante concorda em outorgar garantia de alienação fiduciária do Estoque em benefício do Credor Fiduciário para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Devedor decorrentes da operação descrita pelo Termo de Securitização.
ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO. S.A., sociedade anônima, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x° 0.000, 0° xxxxx, Xxxxxxxx 00, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 10.753.164/0001-43, na qualidade de subscritora das Debêntures, neste ato representada nos termos de seu estatuto social (“Emissora” ou “Securitizadora”); e
ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO. S.A., sociedade por ações com sede social na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, xxxxxxxx 00, Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 10.753.164/0001-43, neste ato representada nos termos de seu estatuto social (“Cessionária” e, quando em conjunto com a Cedente, as “Partes”, e, individualmente e indistintamente, “Parte”).
1. Os termos iniciados por letra maiúscula utilizados nesta Nota de Cessão Fiduciária (“Nota de Cessão”) que não estiverem aqui definidos têm o significado que lhes foi atribuído no Instrumento Particular de Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças, celebrado entre a Cedente e a Cessionária, em 27 de agosto de 2021 (“Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios”). Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de 24/08/2001.
ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO. S.A., sociedade por ações, devidamente registrada como companhia securitizadora na CVM na categoria S1 sob o nº 310, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, 0x xxxxx, xxxxxxxx 00, XXX 00000- 000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº10.753.164/0001-43, neste ato representada na forma de seu estatuto social (“Emissora” ou “Securitizadora”); e