Common use of DA OUTORGA Clause in Contracts

DA OUTORGA. 14.1. Caberá à CONCESSIONÁRIA, em razão da concessão, pagar ao Governo do Estado a outorga anual pelo uso do imóvel objeto da concessão. 14.1.1. O valor da outorga corresponderá a aplicação do percentual ofertado pela CONCESSIONÁRIA sobre o valor da receita bruta anual e deverá ser repassado ao GOVERNO DO ESTADO, anualmente, até o 10º (décimo) dia útil do ano subsequente ao ano apurado, mediante prestação de contas aprovada pelo CMOG - COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO. 14.1.2. O pagamento da outorga poderá ser efetivado por meio de pagamento em espécie, através de conta bancária indicada pelo CMOG, ou através do cumprimento de obrigação de fazer avaliada pelo CMOG e aprovada pelo Conselho Gestor de PPP do Estado; 14.1.3. O pagamento da outorga poderá ser utilizada para sanar dos débitos resultante da liquidação da Rede Integrada de Hotéis e Pousadas do Piauí S/A (RIMO). 14.1.4. A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de carência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do TERI, para o início do pagamento da outorga. 14.1.5. Caso não seja efetivado o pagamento da outorga no prazo estabelecido no item 14.1.1, em conta bancária específica apresentada pelo PODER CONCEDENTE, através do CMOG, a CONCESSIONÁRIA ficará sujeita à penalidade de 2% (dois por cento) sobre o faturamento anual a título de multa por atraso e juros de mora equivalente a 1% (um por cento) sobre o faturamento bruto anual “pro rata tempore” até a data do efetivo pagamento.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso Onerosa

DA OUTORGA. 14.113.1. Caberá à CONCESSIONÁRIA, em razão da concessão, pagar ao Governo do Estado PODER CONCEDENTE a outorga anual pelo uso do imóvel objeto da concessão. 14.1.113.1.1. O valor da outorga corresponderá a aplicação do percentual ofertado pela CONCESSIONÁRIA sobre o valor da receita bruta anual mensal e deverá ser repassado pago ao GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, anualmentemensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do ano mês subsequente ao ano apurado, mediante prestação de contas aprovada pelo CMOG - COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO. 14.1.2. O pagamento da outorga poderá ser efetivado por meio de pagamento mês apurado e em espécie, através de conta bancária indicada pelo CMOG, ou através do cumprimento de obrigação de fazer avaliada pelo CMOG e aprovada pelo Conselho Gestor de PPP do Estado; 14.1.3. O pagamento da outorga poderá ser utilizada para sanar pela Fundação dos débitos resultante da liquidação da Rede Integrada de Hotéis e Pousadas Esportes do Piauí S/A (RIMO)- FUNDESPI. 14.1.413.1.2. A CONCESSIONÁRIA terá o um prazo de carência de 24 12 (vinte e quatrodoze) meses, contados da assinatura do TERI, para o início do pagamento da outorga. O prazo de 12 (doze) meses será utilizado para que a CONCESSIONÁRIA efetue as intervenções de MODERNIZAÇÃO do Ginásio. 14.1.513.2. Caso não seja efetivado o pagamento da outorga no prazo estabelecido no item 14.1.113.1.2, em conta bancária específica apresentada pelo PODER CONCEDENTE, através do CMOGCMO, a CONCESSIONÁRIA ficará sujeita à penalidade de 2% (dois por cento) sobre o faturamento anual mensal a título de multa por atraso e juros de mora equivalente a 1% (um por cento) sobre o faturamento bruto anual mensal “pro rata tempore” até a data do efetivo pagamento. 13.3. O valor referente ao pagamento da OUTORGA deverá ser reservado em conta específica indicada pela FUNDESPI e deverá ser utilizado para apoio as atividades esportivas do Estado.

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Samples: Concession Agreement

DA OUTORGA. 14.113.1. Caberá à CONCESSIONÁRIA, em razão da concessão, pagar ao Governo do Estado PODER CONCEDENTE a outorga anual pelo uso do imóvel objeto da concessão. 14.1.113.1.1. O valor da outorga corresponderá a aplicação do percentual ofertado pela CONCESSIONÁRIA sobre o valor da receita bruta anual mensal e deverá ser repassado ao GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, anualmentemensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do ano mês subsequente ao ano mês apurado, mediante prestação de contas aprovada pelo CMOG - COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO. 14.1.213.1.2. O pagamento da outorga Outorga poderá ser efetivado por meio de pagamento em espécie, através de conta bancária indicada pelo CMOGpela SEADPREV, ou através do cumprimento de obrigação de fazer avaliada aprovada pelo CMOG e aprovada pelo Conselho Gestor de PPP do Estado; 14.1.3. O pagamento da outorga poderá ser utilizada para sanar dos débitos resultante da liquidação da Rede Integrada de Hotéis e Pousadas do Piauí S/A (RIMO). 14.1.413.1.3. A CONCESSIONÁRIA terá o um prazo de carência de 24 06 (vinte e quatroseis) meses, contados da assinatura do TERIcontrato, para o início do pagamento da outorga. 14.1.513.2. Caso não seja efetivado o pagamento da outorga no prazo estabelecido no item 14.1.113.1.1, em conta bancária específica apresentada pelo PODER CONCEDENTE, através do CMOG, a CONCESSIONÁRIA ficará sujeita à penalidade de 2% (dois por cento) sobre o faturamento anual mensal a título de multa por atraso e juros de mora equivalente a 1% (um por cento) sobre o faturamento bruto anual mensal “pro rata tempore” até a data do efetivo pagamento.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso Onerosa

DA OUTORGA. 14.113.1. Caberá à CONCESSIONÁRIA, em razão da concessão, pagar ao Governo do Estado PODER CONCEDENTE a outorga anual pelo uso do imóvel objeto da concessão. 14.1.113.1.1. O valor da outorga corresponderá a aplicação do percentual ofertado pela CONCESSIONÁRIA licitante sobre o valor da receita bruta anual mensal e deverá ser repassado pago ao GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, anualmentemensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do ano mês subsequente ao ano apurado, mediante prestação de contas aprovada pelo CMOG - COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO. 14.1.2. O pagamento da outorga poderá ser efetivado por meio de pagamento mês apurado e em espécie, através de conta bancária indicada pelo CMOG, ou através do cumprimento de obrigação de fazer avaliada pelo CMOG e aprovada pelo Conselho Gestor de PPP do Estado; 14.1.3. O pagamento da outorga poderá ser utilizada para sanar pela Fundação dos débitos resultante da liquidação da Rede Integrada de Hotéis e Pousadas Esportes do Piauí S/A (RIMO)- FUNDESPI. 14.1.413.1.2. A CONCESSIONÁRIA terá o um prazo dilatório de carência de 24 06 (vinte e quatroseis) meses, contados da assinatura do TERI, para o início do pagamento da outorga. O prazo de 06 (seis) meses será utilizado para que a CONCESSIONÁRIA efetue as intervenções de MODERNIZAÇÃO do Ginásio. 14.1.513.2. Caso não seja efetivado o pagamento da outorga no prazo estabelecido no item 14.1.113.1.2, em conta bancária específica apresentada pelo PODER CONCEDENTE, através do CMOGpela FUNDESPI, a CONCESSIONÁRIA ficará sujeita à penalidade de 2% (dois por cento) sobre o faturamento anual mensal a título de multa por atraso e juros de mora equivalente a 1% (um por cento) sobre o faturamento bruto anual mensal “pro rata tempore” até a data do efetivo pagamento.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso De Bem Público

DA OUTORGA. 14.1. Caberá à CONCESSIONÁRIA, em razão da concessão, pagar ao Governo do Estado PODER CONCEDENTE a outorga anual pelo uso do imóvel objeto da concessão. 14.1.1. O valor da outorga corresponderá a aplicação do percentual ofertado pela CONCESSIONÁRIA sobre o valor da receita bruta anual e deverá ser repassado ao GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, anualmente, até o 10º (décimo) dia útil do ano subsequente ao ano apurado, mediante prestação de contas aprovada pelo CMOG - COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO. 14.1.2. O pagamento da outorga Outorga poderá ser efetivado por meio de pagamento em espécie, através de conta bancária indicada pelo CMOGliquidante/interventor, ou através do cumprimento de obrigação de fazer avaliada pelo CMOG e aprovada pelo Conselho Gestor de PPP do Estado;o presidente da EMGERPI. 14.1.3. O pagamento da outorga poderá ser utilizada para sanar dos débitos resultante da liquidação da Rede Integrada de Hotéis e Pousadas do Piauí S/A (RIMO). 14.1.4. A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de carência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do TERIcontrato, para o início do pagamento da outorga. 14.1.5. Caso não seja efetivado o pagamento da outorga no prazo estabelecido no item 14.1.1, em conta bancária específica apresentada pelo PODER CONCEDENTE, através do CMOG, a CONCESSIONÁRIA ficará sujeita à penalidade de 2% (dois por cento) sobre o faturamento anual a título de multa por atraso e juros de mora equivalente a 1% (um por cento) sobre o faturamento bruto anual “pro rata tempore” até a data do efetivo pagamento.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso Onerosa

DA OUTORGA. 14.1. Caberá à CONCESSIONÁRIA, em razão da concessão, pagar ao Governo do Estado PODER CONCEDENTE a outorga anual pelo uso do imóvel objeto da concessão. 14.1.1. O valor da outorga corresponderá a à aplicação do percentual ofertado pela CONCESSIONÁRIA sobre o valor da receita bruta anual e deverá ser repassado ao GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, anualmente, até o 10º (décimo) dia útil do ano subsequente ao ano apurado, mediante prestação de contas aprovada pelo CMOG - COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO. 14.1.2. O pagamento da outorga poderá ser efetivado por meio revertido para o desenvolvimento de pagamento em espécie, através de conta bancária indicada pelo CMOG, ou através do cumprimento de obrigação de fazer avaliada pelo CMOG projetos associados que guardem relação com o turismo e aprovada pelo Conselho Gestor de PPP do Estado;com o objeto da concessão. 14.1.3. O pagamento da outorga poderá ser utilizada para sanar dos débitos resultante da liquidação da Rede Integrada de Hotéis e Pousadas do Piauí S/A (RIMO). 14.1.4. A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de carência de 24 60 (vinte e quatrosessenta meses) meses, contados da assinatura do TERI, para o início do pagamento da outorga. 14.1.514.1.4. Caso não seja efetivado o pagamento da outorga no prazo estabelecido no item 14.1.1, em conta bancária específica apresentada pelo PODER CONCEDENTE, através do CMOG, a CONCESSIONÁRIA ficará sujeita à penalidade de 2% (dois por cento) sobre o faturamento anual a título de multa por atraso e juros de mora equivalente a 1% (um por cento) sobre o faturamento bruto anual “pro rata tempore” até a data do efetivo pagamento.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso Onerosa