DA PERICULOSIDADE. Em conformidade com a Norma Regulamentadora 16 do MTPS é devido o Adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) para todos os trabalhadores, independente da função exercida, com atividades em operação e manutenção de redes de linhas aéreas ou subterrâneas de alta e baixa tensão integrantes do SEP (Sistema Elétrico de Potência) Conjunto de instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão, medição e distribuição de energia elétrica.
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