Common use of DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Clause in Contracts

DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

Appears in 38 contracts

Samples: Instrumento Particular De Alteração De Regulamento De Fundo De Investimento, cdn.territories.bnpparibas, cdn.territories.bnpparibas

DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. Artigo 32 40 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

Appears in 23 contracts

Samples: cdn.territories.bnpparibas, cdn.territories.bnpparibas, cdn.territories.bnpparibas

DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. Artigo 32 28 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

Appears in 23 contracts

Samples: brasil.bnpparibas, cdn.territories.bnpparibas, cdn.territories.bnpparibas

DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. Artigo 32 34 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

Appears in 22 contracts

Samples: cdn.territories.bnpparibas, cdn.territories.bnpparibas, cdn.territories.bnpparibas

DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. Artigo 32 33 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

Appears in 19 contracts

Samples: Instrumento Particular De Alteração Do Regulamento Do Systematica Blue Trend Advisory Fundo De Investimento Em Cotas De Fundos De Investimento Multimercado Investimento No Exterior, Instrumento Particular De Alteração De Regulamento De Fundo De Investimento, cdn.territories.bnpparibas

DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. Artigo 32 39 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

Appears in 7 contracts

Samples: Instrumento Particular De Conclusão Da Consulta Formal Do Bradesco Fundo De Investimento Renda Fixa Crédito Privado Uniprime, CNPJ/Me Nº 08.756.273/0001 , brasil.bnpparibas, cdn.territories.bnpparibas

DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. Artigo 32 36 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

Appears in 5 contracts

Samples: cdn.territories.bnpparibas, brasil.bnpparibas, brasil.bnpparibas

DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. Artigo 32 34 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

Appears in 3 contracts

Samples: Instrumento Particular De Re Ratificação Do Regulamento Do BNP Paribas Sky Fundo De Investimento Multimercado, Termo De Adesão E Ciência De Risco, pagseguro.uol.com.br

DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. Artigo 32 43 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

Appears in 3 contracts

Samples: Instrumento Particular De Alteração Do Regulamento Do, sistemas.cvm.gov.br, sistemas.cvm.gov.br

DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. Artigo 32 49 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

Appears in 3 contracts

Samples: brasil.bnpparibas, cdn.territories.bnpparibas, brasil.bnpparibas

DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. Artigo 32 38 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

Appears in 2 contracts

Samples: cdn.territories.bnpparibas, sistemas.cvm.gov.br

DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. Artigo 32 38 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

Appears in 2 contracts

Samples: Instrumento Particular De Alteração Do Regulamento Do Access Usa Companies Fundo De Investimento Em Ações – Investimento No, cdn.territories.bnpparibas

DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. Artigo 32 29 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

Appears in 1 contract

Samples: brasil.bnpparibas

DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. Artigo 32 40 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

Appears in 1 contract

Samples: cdn.territories.bnpparibas

DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. Artigo 32 49 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

Appears in 1 contract

Samples: sistemas.cvm.gov.br

DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. Artigo 32 25 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

Appears in 1 contract

Samples: sistemas.cvm.gov.br

DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. Artigo 32 35 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

Appears in 1 contract

Samples: api.site.pagseguro.uol.com.br

DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. Artigo 32 39 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

Appears in 1 contract

Samples: Instrumento Particular De Alteração De Regulamento De Fundo De Investimento

DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. Artigo 32 37 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

Appears in 1 contract

Samples: Instrumento Particular De Alteração De Regulamento De Fundo De Investimento