Da Política de Divulgação de Informações e de Resultados. Artigo 21 - A ADMINISTRADORA deve disponibilizar as informações do FUNDO, inclusive as relativas à composição da carteira, nos termos desse Capítulo no tocante a periodicidade, prazo e teor das informações, de forma equânime entre todos os Cotistas.
Appears in 2 contracts
Samples: sistemas.cvm.gov.br, sistemas.cvm.gov.br
Da Política de Divulgação de Informações e de Resultados. Artigo 21 22 - A ADMINISTRADORA deve disponibilizar as informações do FUNDO, inclusive as relativas à composição da carteira, nos termos desse Capítulo no tocante a periodicidade, prazo e teor das informações, de forma equânime entre todos os Cotistas.
Appears in 2 contracts
Samples: www.bahiaasset.com.br, sistemas.cvm.gov.br
Da Política de Divulgação de Informações e de Resultados. Artigo 21 20 - A ADMINISTRADORA deve disponibilizar as informações do FUNDO, inclusive as relativas à composição da carteira, nos termos desse Capítulo capítulo no tocante a periodicidade, prazo e teor das informações, de forma equânime entre todos os Cotistas.
Appears in 1 contract
Samples: sistemas.cvm.gov.br
Da Política de Divulgação de Informações e de Resultados. Artigo 21 28 - A ADMINISTRADORA O ADMINISTRADOR deve disponibilizar as informações do FUNDO, inclusive as relativas à composição da carteira, nos termos desse Capítulo capítulo no tocante a periodicidade, prazo e teor das informações, de forma equânime entre todos os Cotistas.
Appears in 1 contract
Samples: sistemas.cvm.gov.br
Da Política de Divulgação de Informações e de Resultados. Artigo 21 18 - A ADMINISTRADORA deve disponibilizar as informações do FUNDO, inclusive as relativas à composição da carteira, nos termos desse Capítulo no tocante a periodicidade, prazo e teor das informações, de forma equânime entre todos os Cotistas.
Appears in 1 contract
Samples: sistemas.cvm.gov.br
Da Política de Divulgação de Informações e de Resultados. Artigo 21 - 30 A ADMINISTRADORA deve disponibilizar as informações do FUNDO, inclusive as relativas à composição da carteira, nos termos desse Capítulo capítulo no tocante a periodicidade, prazo e teor das informações, de forma equânime entre todos os Cotistas.
Appears in 1 contract
Samples: www.brltrust.com.br