Common use of DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Clause in Contracts

DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA. Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

Appears in 104 contracts

Samples: brasil.bnpparibas, cdn.territories.bnpparibas, cdn.territories.bnpparibas

DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA. Artigo 3° –. A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

Appears in 6 contracts

Samples: cdn.territories.bnpparibas, cdn.territories.bnpparibas, cdn.territories.bnpparibas

DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA. Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nos Quadros “Limites de Concentração por Emissor” e “Limites de Concentração por Modalidade de Ativo”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento Regulamento, e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

Appears in 3 contracts

Samples: Instrumento Particular De Re Ratificação Do Regulamento Do BNP Paribas Sky Fundo De Investimento Multimercado, Termo De Adesão E Ciência De Risco, pagseguro.uol.com.br

DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA. Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento Regulamento, quando houver, e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

Appears in 2 contracts

Samples: cdn.territories.bnpparibas, cdn.territories.bnpparibas

DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA. Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nos Quadros “Limites de Concentração por Emissor” e “Limites por Modalidade de Ativo”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento Regulamento, e na regulamentação em vigor, principalmente em relação no que tange à classe categoria a que o FUNDO pertence.

Appears in 1 contract

Samples: Instrumento Particular De Alteração Do Regulamento Do Blackrock Fundo De Investimento Em Ações Globais Esg Investimento No Exterior CNPJ/Me Nº 39.723.229/0001 90 (“Fundo”)

DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA. Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence...

Appears in 1 contract

Samples: cdn.territories.bnpparibas