Common use of DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Clause in Contracts

DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA. Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

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Samples: brasil.bnpparibas, cdn.territories.bnpparibas, Instrumento Particular De Alteração Do Regulamento Do

DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA. Artigo 3° –. A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

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Samples: cdn.territories.bnpparibas, cdn.territories.bnpparibas, cdn.territories.bnpparibas

DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA. Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nos Quadros “Limites de Concentração por Emissor” e “Limites de Concentração por Modalidade de Ativo”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento Regulamento, e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

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Samples: Instrumento Particular De Re Ratificação Do Regulamento Do BNP Paribas Sky Fundo De Investimento Multimercado, Termo De Adesão E Ciência De Risco, pagseguro.uol.com.br

DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA. Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento Regulamento, quando houver, e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

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Samples: cdn.territories.bnpparibas, cdn.territories.bnpparibas

DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA. Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence...

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