Common use of DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS Clause in Contracts

DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS. 7.1. O município CONTRATANTE, por si e por seus servidores públicos, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com o disposto na legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Federal nº. 13.709/2018. No manuseio dos dados o CONTRATADO deverá: I – Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções do CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente ao CONTRATANTE. II – Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida. III – Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE. IV – Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade do CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços ao CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados. 7.2. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações. 7.3. Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente ao CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis. 7.4. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas a respeito de: I – Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados; II – Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA. 7.5. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.

Appears in 8 contracts

Samples: Contrato Adm Nº 013.2023 Mercantil Pp De Lubrificantes Ltda, Contrato Administrativo, Contrato Nº 37 Academia E Escola De Idiomas Verona E Gatelli

DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS. 7.18.1. O município CONTRATANTE, por si e por seus servidores públicos, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com o disposto na legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Federal nº. 13.709/2018. No manuseio dos dados o CONTRATADO deverá: I – Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções do CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente ao CONTRATANTE. II – Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida. III – Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE. IV – Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade do CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços ao CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados. 7.28.2. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações. 7.38.3. Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente ao CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis. 7.48.4. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas a respeito de: I – Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados; II – Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA. 7.58.5. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.

Appears in 4 contracts

Samples: Contrato FMS Nº 003.2023, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS. 7.15.1. O município CONTRATANTEÉ vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da 5.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei Federal n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), por si as partes se comprometem a manter sigilo e por seus servidores públicosconfidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade consonância com o disposto na legislação vigente sobre Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 5.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores. 5.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a disposições da Lei Federal nº. 13.709/2018n.º 13.709/2018 (LGPD). 5.4. No manuseio dos dados A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o CONTRATADO deverá: I – Tratar intuito de proteger os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções do CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente ao repassados pelo CONTRATANTE. II – Manter 5.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e utilizar medidas quatro) horas qualquer incidente de segurança administrativasacessos não autorizados aos dados pessoais, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade situações acidentais ou ilícitas de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, usoperda, modificaçãoalteração, divulgação comunicação ou perda acidental qualquer forma de tratamento inadequado ou indevida. III – Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE. IV – Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade do CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADAilícito, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação Proteção de serviços ao CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dadosDados. 7.25.5.1. Os dados pessoais A comunicação não poderão ser revelados exime a terceirosCONTRATADA das obrigações, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios sanções e responsabilidades que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informaçõespossam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas. 7.35.6. Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente ao CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis. 7.4. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas a respeito de: I – Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados; II – Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA. 7.5. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do O descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e uso dos dados pessoaisampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS. 7.112.1. O município CONTRATANTEÉ vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da 12.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei Federal n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso às Informações), por si as partes se comprometem a manter sigilo e por seus servidores públicosconfidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade consonância com o disposto na legislação vigente sobre Lei Federal n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 12.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores. 12.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as determinações disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre Proteção de Dados Pessoais – LGPD). 12.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a matéria, em especial a Lei Federal nº. 13.709/2018. No manuseio dos dados adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o CONTRATADO deverá: I – Tratar intuito de proteger os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções do CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente ao repassados pelo CONTRATANTE. II – Manter 12.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e utilizar medidas quatro) horas qualquer incidente de segurança administrativasacessos não autorizados aos dados pessoais, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade situações acidentais ou ilícitas de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, usoperda, modificaçãoalteração, divulgação comunicação ou perda acidental qualquer forma de tratamento inadequado ou indevida. III – Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE. IV – Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade do CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADAilícito, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação Proteção de serviços ao CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dadosDados. 7.212.5.1. Os dados pessoais A comunicação não poderão ser revelados exime a terceirosCONTRATADA das obrigações, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios sanções e responsabilidades que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informaçõespossam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas. 7.312.6. Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente ao CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis. 7.4. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas a respeito de: I – Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados; II – Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA. 7.5. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do O descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e uso dos dados pessoaisampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS. 7.110.1. O município CONTRATANTEConsiderando que, em decorrência do presente instrumento, as Partes poderão fazer o acesso, recebimento, processamento, transmissão, tratamento e/ou transferência de dados de caráter pessoal, ambos desde já se comprometem a observar as seguintes regras e determinações: 10.1.1. Cumprir as leis de privacidade de dados em relação ao tratamento de dados pessoais objeto deste Acordo, naquilo que for aplicável, bem como às disposições das Políticas de Privacidade e Segurança de Dados. 10.1.2. Tratar os dados de caráter pessoal a que tenham acesso em razão deste Termo com a exclusiva finalidade de dar cumprimento ao seu objeto, sempre em conformidade com os critérios, requisitos e especificações previstas no Acordo e seus respectivos anexos, sem a possibilidade de utilizar esses dados para outras finalidades. 10.1.3. Não divulgar a terceiros os dados de caráter pessoal a que tenha tido acesso, salvo mediante prévia e expressa autorização daqueles que terão seus dados divulgados. 10.1.4. Xxxxxx em absoluto sigilo todos os dados de caráter pessoal e informações que lhe tenham sido confiados, obrigação esta que subsistirá ao término do Acordo. 10.1.5. Não tratar ou armazenar os dados pessoais em local diferente do estabelecido pelas Partes. 10.1.6. Não reter quaisquer dados pessoais que tenha recebido da outra Parte por um período superior ao necessário para a execução do Acordo ou conforme necessário ou permitido pela lei aplicável. Finalizado o Acordo, por si e qualquer causa, por seus servidores públicosse tratar de atividade que exige a manutenção de dados para emissão de comprovantes de realização de estágio, obrigaque poderá ser requerida pelos estudantes, a Z-ESTÁGIOS Estágios se compromete a armazenar apenas os dados necessários para emissão daqueles comprovantes, que tiverem sido tratados em decorrência deste Termo, atendendo as normas da legislação específica, estendendo-se a atuar no presente Contrato em conformidade com o disposto na legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matériaeventuais cópias, em especial a Lei Federal nº. 13.709/2018. No manuseio dos dados o CONTRATADO deverá: I – Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções do CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente ao CONTRATANTErecomendações da IES. II – Manter e utilizar medidas 10.1.7. Colaborarem entre si para que seja garantido o integral cumprimento das disposições previstas nas leis de segurança administrativasproteção de dados pessoais, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade em especial às regras da Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevidaProteção de Dados). III – Acessar os dados dentro 10.1.8. Todo e qualquer esclarecimento ou notificação a nossa Política de seu escopo e na medida abrangida Proteção de Dados pode ser encaminhada para o e-mail: xxxx@x-Xxxxxxxx.xxx; se preferir, contate-nos por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem correspondência a ser lidosendereçada: Depto. Jurídico da Z-ESTÁGIOS, copiadosXx. Xxxxx Xxxxxx, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE0000, Xxxx 0000, xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000. IV – Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade do CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços ao CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados. 7.2. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações. 7.3. Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente ao CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis. 7.4. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas a respeito de: I – Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados; II – Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA. 7.5. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.

Appears in 1 contract

Samples: Cooperation Agreement

DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS. 7.123.1. O município CONTRATANTEÉ vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da 23.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei Federal n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), por si as partes se comprometem a manter sigilo e por seus servidores públicosconfidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade consonância com o disposto na legislação vigente sobre Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 23.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores. 13.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a disposições da Lei Federal nº. 13.709/2018n.º 13.709/2018 (LGPD). 23.4. No manuseio dos dados A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o CONTRATADO deverá: I – Tratar intuito de proteger os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções do CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente ao repassados pelo CONTRATANTE. II – Manter 23.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e utilizar medidas quatro) horas qualquer incidente de segurança administrativasacessos não autorizados aos dados pessoais, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade situações acidentais ou ilícitas de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, usoperda, modificaçãoalteração, divulgação comunicação ou perda acidental qualquer forma de tratamento inadequado ou indevida. III – Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE. IV – Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade do CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADAilícito, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação Proteção de serviços ao CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dadosDados. 7.223.5.1. Os dados pessoais A comunicação não poderão ser revelados exime a terceirosCONTRATADA das obrigações, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios sanções e responsabilidades que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informaçõespossam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas. 7.323.6. Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente ao CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis. 7.4. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas a respeito de: I – Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados; II – Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA. 7.5. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do O descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e uso dos dados pessoaisampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico