Contract
EDITAL COMPLETO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2024 | |
INFORMAÇÕES GERAIS E OBJETIVAS DA LICITAÇÃO | |
Entidade responsável | MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA – MT |
Órgão Interessado | Secretarias Municipais |
Tipo da licitação | Menor preço |
Critério de Julgamento | MENOR PREÇO POR LOTE |
Modo de Disputa | Aberto |
Objeto | Registro de preços para Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviço de Segurança Eletrônica 24 horas, com monitoramento em tempo real, por intermédio de câmeras e alarme, sob o sistema de comodato |
Local de obtenção do edital completo e dos elementos técnicos | Sites xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx e na Sede da Prefeitura Municipal: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxxx/XX |
Xxxx e horários de funcionamento da Prefeitura | Segunda-feira à sexta-feira (exceto feriados) Das 07h00min às 13h00min (fuso horário local) Obs: O fuso horário local é uma hora a menos que o fuso de Brasília/DF |
Equipe – Ato de designação e Composição | Portaria de nomeação: 659/2022 de 19 de dezembro de 2022 Agentes de Contratação: Xxxxxx Xxxxx de Amorim e Xxxxxxxx Xxxxx de Lima Portaria de nomeação: 01/2023 de 03 de janeiro de 2023 Equipe de Apoio Titular: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx/ Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx/Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxx Suplentes: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx/Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx |
Autoridade Superior | Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx - Prefeito Municipal |
Legislação de regência | Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decretos Municipais nº 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154,155/2023, 02 e 014/2024, e demais legislações pertinentes. |
Data e horário para início da sessão | Data: 06/05/2024 - Horário: 09h00min (horário de Brasília/DF) Local: Portal de Compras do Licitanet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
Publicações e intimações | Todos os atos relativos a este certame, tidos como de publicação obrigatória serão divulgados no Jornal Oficial dos Municípios, Diário Oficial de Contas TCE/MT, Jornal Diário Gazeta e site do Município acima indicado. |
Editais complementares e esclarecimentos | Serão divulgados no site do Município e nos veículos de comunicação acima indicados. |
Responsabilidade dos licitantes | É de inteira responsabilidade dos interessados acompanhar as publicações nos veículos de comunicação acima, não cabendo ao Município promover comunicações diretas, salvo quando a lei assim o obrigar. |
EDITAL COMPLETO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024 REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº ***/2024
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT, por meio do Secretário Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições, designado pela Portaria nº 064/2024, torna público aos interessados, que realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, cujo critério de julgamento será o MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decretos Municipais nº 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154,155/2023, 02 e 014/2024, e demais legislações pertinentes, e pelas cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preços para Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviço de
Segurança Eletrônica 24 horas, com monitoramento em tempo real, por intermédio de câmeras e alarme, sob o sistema de comodato, em atendimento à demanda das diversas secretarias municipais, conforme especificações e quantitativos constantes no presente Edital, seu Termo de Referência e demais anexos.
1.2. O valor total estimado da presente licitação é de R$ 684.025,20 (seiscentos e oitenta e quatro mil, vinte cinco reais e vinte centavos), conforme consta no termo de referência, anexo I deste edital.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. As especificações do objeto, condições de entrega, prazos, obrigações, e demais procedimentos a serem seguidos estão descritos detalhadamente no Termo de Referência, que faz parte integrante deste Edital, independente de transcrição.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes da futura e eventual prestação de serviço desta licitação, correrão pelas
seguintes dotações orçamentárias:
Secretarias | Dotações Orçamentárias |
Administração | (104) 03.001.04.122.1015.2017 3.3.90.39 F.R 1-500 |
Educação e Cultura | (216) 05.001.12.361.1003.2029 3.3.90.39 F.R 1-500 (243) 05.001.12.365.1002.2031 3.3.90.39 F.R 1-500 (177) 05.001.12.361.1001.2030 3.3.90.39 F.R 1-500 |
Esporte, Lazer e Cultura | (311) 06.001.23.695.1010.2045 3.3.90.39 F.R 1-500 |
Meio Ambiente, Desenv. Urbano e Rural | (409) 07.002.18.541.1012.2055 3.3.90.39 F.R 1-500 (415) 07.002.20.605.1011.1055 3.3.90.39 F.R 1-500 (405) 07.002.18.541.1012.2051 3.3.90.39 F.R 1-500 |
Saúde | (510) 08.002.10.301.1000.2115 3.3.90. 39 F.R 1-600 (656) 08.002.10.304.0073.2127 3.3.90.39 F.R 1-500 (453) 08.002.10.122.0001.2111 3.3.90.39 F.R 1-500 |
Assistência Social | (740) 09.002.08.244.1005.20883.3.90.39 F. R 1-500 |
Obras e Infraestrutura | (798) 10.001.15.451.1013.2096 3.3.90.39 F.R 1-500 (827) 10.002.15.451.1013.1073 3.3.90.39 F.R 1-500 |
Obras e Infraestrutura - Smae | (810) 10.001.15.452.1013.2097 3.3.90.39 F.R 1-500 |
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que atendam às exigências e condições
devidamente estabelecidas por este Edital que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
3.2. Somente será admitida a participação neste certame, de pessoas jurídicas, que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
3.3. Não poderão participar:
a) Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
b) Empresas que, por qualquer motivo, tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município de Araputanga/MT, desde que o ato tenha sido publicado em Diário Oficial do Estado ou do Município;
c) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;
d) Empresas que possuam entre seus sócios servidores do Município;
e) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
f) Empresas do mesmo grupo econômico ou com sócios comuns;
3.4. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preço, salvo aqueles legalmente permitidos.
3.5. A não observância das exigências anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
4. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
4.1. As licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início
da Sessão Pública via internet;
4.1.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker, o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.1.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
4.2. O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos ofertados pela Licitanet.
4.2.1. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante.
4.3. O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando suspensas por inadimplência do licitante junto a LICITANET – Licitações On-line, ou canceladas por solicitação do licitante.
4.3.1 A manutenção ou alteração da Senha de Acesso será feita através de pedido do licitante junto ao Atendimento On-Line (CHAT) do site LICITANET – Licitações On-line, sendo enviada para seu e-mail a nova senha de forma imediata.
4.4. É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo a LICITANET – Licitações On-line e à Prefeitura Municipal de Araputanga a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. O cadastramento do licitante junto a Plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
4.6. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas através dos seguintes contatos: telefone: (00) 0000-0000 e WhatsApp: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, e- mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.7. As microempresas ou as empresas de pequeno porte no momento de seu cadastro deverão manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar nº 123/06 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/14;
4.7.1. A não declaração da licitante em referência Lei Complementar nº. 123/06 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/14 caso se enquadre, implicará no impedimento da licitante em beneficiar-se da mesma.
4.7.2 A declaração falsa dos requisitos do credenciamento sujeitará às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais do certame.
4.8. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou a Agente de Contratação, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.10. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para o licitante:
4.10.1. Presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
4.10.2. Obrigação pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas;
4.10.3. Dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitido pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
5. DA PROPOSTA
5.1. O envio da proposta eletrônica será feito exclusivamente por meio do sistema
(xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), incluindo QUANTIDADE, PREÇO, MARCA E MODELO (EXCETO PARA BENS DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA OU PARA SERVIÇOS) até o dia e horário previsto neste edital;
5.1.1. As propostas registradas no “Sistema” NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pela Agente de Contratação.
5.1.2. O envio da proposta, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.1.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitara o licitante as sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
5.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Apresentarem valores simbólicos, valores irrisórios em relação à unidade de fornecimento, ou de valor zero;
b) Não indicarem a marca do produto ofertado (com exceção para produtos de fabricação própria ou serviços);
c) Contenham condições que contrariem as exigências do presente Pregão ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;
d) Apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico:
a) Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital;
b) Que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
c) Que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei, se enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
d) Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
e) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
5.5. A falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital;
5.6. As propostas iniciais ficarão disponíveis no sistema eletrônico:
5.6.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital;
5.6.2. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. A Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.8. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório;
5.9. Uma licitante, ou grupo, suas filiais, ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico, ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma licitante participe
em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela entidade promotora da licitação;
5.10. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa;
5.11. Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Entidade de Licitação será elegível para participar deste processo licitatório;
5.12. Nas Propostas de Preços REGISTRADAS no Sistema Eletrônico, deverão ser observadas as seguintes condições:
5.12.1. Preço unitário e total para o item, de acordo com o preço praticado no mercado, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais;
5.12.2. Na proposta ofertada deverão estar inclusos todos os insumos que a compõem, tais como impostos, ICMS e/ou ISSQN (conforme o caso), taxas, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
5.13. A proposta de preços registrada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
5.14. A Agente de Contratação verificará as propostas de preços registrados no endereço eletrônico, antes da abertura da fase de lance, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
5.14.1. A Agente de Contratação caso julgue necessário submeterá a documentação relativa à proposta, apresentada pelos participantes a uma equipe técnica da Unidade solicitante do objeto, para que os mesmos analisem e emitam parecer técnico dos produtos ofertados.
5.15. A proposta de preço indicará o valor unitário e total de cada item, sendo a disputa de lances sobre o valor unitário de cada item.
5.16. Caso sejam apresentadas propostas para os demais itens por empresas não enquadradas na condição de ME/EPP, as propostas serão automaticamente desclassificadas.
5.17. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, bem como as que apresentem omissões ou irregularidades insanáveis.
5.18. A Agente de Contratação poderá solicitar das licitantes quaisquer outras informações que julgar pertinentes para o perfeito conhecimento e julgamento das propostas, sendo que estas deverão ser enviadas, no prazo estipulado pelo mesmo no sistema, através do e-mail, sob pena de desclassificação das propostas.
5.18.1. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta, a Agente de Contratação poderá suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes via sistema eletrônico.
5.19. No julgamento das propostas, em favor da ampliação da disputa, a Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A abertura da sessão pública deste pregão, conduzida pela Agente de Contratação, ocorrerá na data
e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Agente de Contratação e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico;
6.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão;
6.4. Informa-se ainda que devido ao caráter sigiloso das licitações, na fase de lances, a Agente de Contratação não atenderá ao telefone para responder questões inerentes ao presente Pregão.
6.5. A Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
6.6. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Somente as licitantes que apresentarem proposta de preços em consonância com o que dispõe o
edital, poderão apresentar lances para o(s) item(ns) cotado(s), exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.1.1. Os lances serão ofertados pelo valor unitário do item;
7.1.2. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais.
7.2. A abertura e fechamento da fase de lances “via internet”, será feito pela Agente de Contratação.
7.3. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
7.4. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, e também lances cujos valores forem superiores ao último lance do concorrente que tenha sido anteriormente registrado na Plataforma Eletrônica – LANCE INTERMEDIÁRIO;
7.4.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser igual a R$ 10,00 (dez reais).
7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
7.6. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
7.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.7.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.7.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.7.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
7.7.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.8. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com valores com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, a Agente de Contratação, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
7.9. Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste edital.
7.10. Considerando que o sistema permite a comunicação com a Agente de Contratação no chat, as empresas que porventura errarem na digitação dos seus lances, poderão solicitar o cancelamento do lance. Contudo, caso a Agente de Contratação detecte que o lance ofertado apresenta indícios de erro de digitação, poderá excluí-lo, sem a manifestação da empresa, visando manter a regularidade do certame.
7.11. A regra disposta no item acima será aplicada somente nos casos de erro de digitação. Caso a licitante solicite o cancelamento do seu lance e não for caracterizado erro de digitação, mediante a observação da regularidade dos lances apresentados, a Agente de Contração estará desobrigado de cancelar o lance, devendo a licitante arcar com o custo de acordo com o lance ofertado, e em caso de desistência do lance serão aplicadas as penalidades pertinentes.
7.12. No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
7.12.1. A Agente de Contratação, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão Pública do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
7.13. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, a Agente de Contratação poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
7.14. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
7.15. Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a Sessão Pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus recorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, até a promulgação do vencedor.
7.16. A desistência em apresentar lances implicará na exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço, por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
7.17. Após encerrada a face de lances, as ME ou EPP, as quais declararão, em campo próprio do sistema, ao inserir suas propostas de preços serão convocadas através do próprio sistema, conforme Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
7.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.18.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, nesta ordem:
7.18.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.18.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
7.18.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.18.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
7.18.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.18.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
7.18.2.2. Empresas brasileiras;
7.18.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.18.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
8. DO BENEFÍCIO ÀS ME/EPP
8.1. Em relação aos itens NÃO exclusivos para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte, uma vez encerrada a etapa de lances o sistema identificará de forma automática em coluna própria as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06.
8.2. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
8.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.6. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, a convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
8.7. O disposto no item 8.1. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.8. Nos termos do Decreto Municipal regulamentador, será assegurado como critério de desempate, margem de preferência para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais sediados local ou regionalmente, observados os seguintes termos:
8.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.9. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.11. A Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, envie a proposta reajustada ao seu último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.12. No caso de constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.13. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, as demais licitantes apresentarem alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.14. No caso de certidões de regularidade fiscal/trabalhista com data expirada ou certidão não apresentada, a Agente de Contratação poderá efetuar diligência junto aos sites dos órgãos emissores anexando a certidão ao processo, caso demonstre a regularidade da licitante.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Após a etapa de lances e superada a etapa de desempate, a Agente de Contratação poderá
encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, bem assim decidir sobre sua aceitação, observado o critério de julgamento adotado.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, sendo aceitas as propostas que ficarem dentro do preço de referência ou em patamar aceitável dentro dos preços de mercado.
9.3. Na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
9.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, a Agente de Contratação examinará a proposta classificada em
primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao preço máximo estipulado para a contratação neste edital e seus anexos.
10.1.1. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Agente de Contratação, e para acesso público, após o encerramento do envio de lances.
10.2. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 – TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, conforme Decreto Municipal nº 150/2023.
10.2.2. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência da Agente de Contratação, que comprove:
10.2.2.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
10.2.2.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
10.2.3. Nos casos em que for identificado que o licitante vencedor apresenta preço no patamar de que trata o caput, a Agente de Contratação poderá dispensar a realização de diligência:
10.2.3.1. Caso verifique que o mesmo licitante sagrou-se vencedor em outros itens/lotes licitados e que em tais itens/lotes apresentou preços compatíveis com o constante do Termo de Referência; e
10.2.3.2. Que há possível ganho de escala por parte do licitante vencedor.
10.3. Se a proposta de preços não for aceitável, a Agente de Contratação examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
10.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
10.5. Caso necessário, a Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema (HABILITANET), no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.5.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Agente de Contratação.
10.6. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Agente de Contratação, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, ou outro que a Agente de Contratação achar necessário, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio nos prazos indicados pela Agente de Contratação, o não atendimento pode resultar a não aceitação da proposta.
10.7. Nos casos em que a Agente de Contratação constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
10.8. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
10.9. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, a Agente de Contratação procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
10.10. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que:
10.10.1. contenha vício insanável ou ilegalidade;
10.10.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
10.10.3 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma da legislação, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
10.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
10.13. Havendo necessidade, a Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a
nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.14. Atendidas as especificações do edital, estando habilitada a licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, a Agente de Contração declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) item(ns).
10.15. Após verificada a melhor proposta e finda a fase de negociação, a Agente de Contratação abrirá oportunidade para que os demais licitantes se manifestem quanto ao interesse de cotar o objeto com preço igual ao do licitante vencedor, na sequência da classificação e excluído o percentual referente à margem de preferência, os quais formarão cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, quando:
10.15.1. Convocado para assinar a ata não o fazê-lo no prazo e condições estabelecidas neste edital;
10.15.2. Houver o cancelamento da Ata por qualquer dos motivos previstos pelo Decreto Municipal regulamentador;
10.16. Se houver mais de um licitante interessado em cotar o preço na forma descrita pelo item 10.5, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
10.17. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública do pregão eletrônico constarão em Ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
10.18. A Agente de Contratação poderá fixar prazo a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar para o reenvio (uma única vez) do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo Município.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas)
horas, a contar da solicitação da Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. O licitante classificado em primeiro lugar, deverá encaminhar exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, após a fase de recurso da proposta mais vantajosa, os documentos de habilitação exigidos neste Edital, no prazo de 02 (duas) horas, que será aberto pela Agente de Contratação responsável pelo certame.
12.1.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Agente Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas pelos órgãos TCU, CNJ, Portal da Transparência CEIS e CNEP, obtida através do site xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx;
12.1.3. Constatada a existência de sanção, a Agente de Contratação considerará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.1.4. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.1.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte encaminharão a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
12.1.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.1.8. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.1.9. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.1.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
12.1.10.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
12.1.10.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
12.1.10.3. A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, se dúvida houver quanto à sua autenticidade, pela Agente de Contratação.
12.2 Habilitação jurídica:
12.2.1 Cópia de cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos sócios, diretores ou do proprietário da empresa;
12.2.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual ou requerimento de empresário no caso de MEI, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado;
12.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
12.2.4. Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro de autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.2.6. OS DOCUMENTOS ACIMA DEVERÃO ESTAR ACOMPANHADOS DE TODAS AS ALTERAÇÕES OU DA CONSOLIDAÇÃO RESPECTIVA.
12.3. Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); onde a mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
b) Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais prevista em lei, onde a mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
c) Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual (CND) específica para participar de licitações, onde a mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, ou expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
d) Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria Geral do Estado (PGE), onde a mesma deverá ser retirada no respectivo domicílio tributário;
d1) Poderão ser apresentadas as respectivas certidões descritas nas alíneas “c” e “d”, de forma
consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário da licitante.
e) Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário;
f) Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a mesma pode ser retirada no site: xxx.xxxxx.xxx.xx;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), a mesma pode ser retirada no site: xxx.xxx.xxx.xx;
h) Prova de Inscrição no cadastro de contribuinte Municipal e/ou Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
12.3.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
12.3.2. Caso a licitante seja considerada isenta dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
12.4. Qualificação Econômica - Financeira:
12.4.1. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
12.4.1.1. Serão aceitos até a data de 30 de abril, balanços patrimoniais, com demonstrações contábeis correspondente ao exercício de 2021.
12.4.2. As empresas criadas no exercício financeiro deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
12.4.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
12.4.4. Comprovação da boa situação financeira por uma das seguintes formas:
12.4.4.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I – Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo)/(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
II – Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante);
III – Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).
12.4.4.2. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital social ou patrimônio líquido de 10% do valor proposto pela licitante para o item/lote pertinente.
12.4.4.3. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração ou visto assinado por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
12.4.5. Certidão Negativa de Falência e Concordata (AUTOR E RÉU), expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica.
12.4.6. A certidão apresentada sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terá o prazo de vencimento de 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua emissão.
12.4.7. Caso as empresas estejam em recuperação judicial deverão apresentar plano de recuperação aprovado pelo Poder Judiciário para participar da licitação.
12.4.8. Certidão Simplificada, ou Simplificada da Junta Comercial, com data de emissão máxima de 90 (noventa) dias, para fins de comprovação da condição de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP).
12.4.9. As certidões de falência e concordata/recuperação judiciais solicitadas perante o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, seja de forma presencial ou pelo site oficial, no campo tipos de parte, devem ser selecionada as opções AUTOR/MOVIDAS POR e RÉU/DESFAVOR.
12.4.10. Assim, a certidão emitida pelo TJMT que constar apenas a opção AUTOR/MOVIDAS POR ou apenas a opção RÉU/DESFAVOR não será suficiente para atestar a inexistência de ações de falência e concordata para cumprimento da lei de licitações.
12.4.11. Para os licitantes dos demais estados, deverão certificar-se de que as certidões expedidas em suas comarcas, mesmo que não contenham especificamente os termos acima, atestam a inexistência de ações de falência e concordata movidas pelo Autor e em face do mesmo, uma vez que, diante de cada caso concreto, a Agente de Contratação poderá realizar diligências a fim de verificar o atendimento das informações mínimas necessárias para a certificação exigida pela Lei.
12.5. Qualificação Técnica:
12.5.1. Atestado de capacidade técnica (no mínimo 01 (um) atestado), expedido por Xxxxxx Xxxxxxxx de Direito Público ou Privado, que comprove de maneira satisfatória que a proponente prestou serviços compatíveis com o objeto desta licitação;
12.5.1.1. O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) preferencialmente em papel timbrado da empresa ou órgão contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada.
12.5.2. Em se tratando de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito privado, a assinatura do responsável deverá ser feita com reconhecimento de firma ou por assinatura digital.
12.5.3. O Município poderá promover diligências e exigir documentos para averiguar a veracidade das informações constantes na documentação apresentada, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas, além de incorrer nas sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
12.5.4. Em hipótese alguma será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, pois a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica.
12.6. DECLARAÇÃO UNIFICADA (ANEXO V)
a) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme estabelecida pelo art. 63, inciso IV da Lei nº 14.133/2021;
b) que sua proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas.
c) o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
d) que a contratada tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
e) que atende os requisitos de habilitação estabelecida pelo art. 63, inciso I da Lei nº 14.133/2021;
f) o seu não enquadramento em qualquer das proibições estabelecidas pelo art. 14 da Lei nº 14.133/2021;
g) que cumprirá os prazos de prestação do serviço, conforme solicitado pela Secretaria Municipal ou órgão requisitante;
h) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
i) DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação da licitação, sob as penas da lei, que está apta a tomar parte no processo licitatório, tendo em vista inexistir contra a mesma Declaração de Inidoneidade emitida por órgão de Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
j) DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação desta licitação, a inexistência no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de servidor ocupantes do quadro da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT que detenha poder de influência sobre o resultado do certame, participando direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação.
12.7. Condições Gerais:
12.7.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
12.7.2. A licitante enquadrada como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado:
12.7.2.1. da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, e;
12.7.2.2. da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios.
12.7.3. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.7.4. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12.7.5. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
12.7.5.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.7.6. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.7.7. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.7.8. Os documentos de habilitação apresentados sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua emissão.
12.7.8.1. Excepcionalmente, o cartão de CNPJ e outros documentos correlatos dispensam a previsão de validade.
12.7.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será
declarado vencedor.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos para que qualquer
licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Eventuais recursos intempestivos ou meramente protelatórios (sem o mínimo de plausibilidade) poderão ser desconsiderados pela Agente de Contratação, em seu juízo de admissibilidade e serão submetidos à análise da Autoridade Superior no momento da homologação (Xxxxxxx n. 1440/07-TCU).
13.2.1. Nesse momento a Agente de Contratação não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito, permitindo a Agente de Contratação adjudicar o objeto à licitante vencedora.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual forma e prazo, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.5.1. A Agente de Contratação poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informando ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
13.5.2. A Agente de Contratação poderá sugerir, ainda, a anulação e revogação do procedimento, o que será devidamente decidido pelo Chefe do Executivo Municipal.
13.6. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) e/ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado a licitante declarada vencedora, por ato da Agente de
Contratação, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15.3. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação.
15.4. Em verificada qualquer desconformidade dos atos procedimentais com os preceitos legais pertinentes, ou havendo razões de interesse público devidamente justificado, a autoridade competente poderá adotar as demais providências indicadas no art. 71 da Lei nº 14.133/2021.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
16.1. Homologado o resultado da licitação, terá a adjudicatária o prazo de 3 (três) dias úteis, contados
a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito ao registro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Município para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela(s) licitante(s) vencedora(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
16.4. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do registro de preços, mediante prévia consulta ao Município, conforme as regras estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e nos termos do Decreto Municipal nº 149/2023 e alterações;
16.5. Caberá a detentora da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas e as futuras decorrentes de utilização por parte do Município.
16.6. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata de Registro de Preços, ou contrato dela decorrente, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração da Ata de Registro de Preços e/ou contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, ou revogar, a licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
16.7. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, poderá ser firmado Contrato ou Ordem de Fornecimento.
16.7.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, com encerramento limitando-se ao exercício financeiro corrente.
16.8. Na assinatura Contrato ou no recebimento da Ordem de Fornecimento poderá ser exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pela detentora durante a vigência deste.
16.9. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 16.6, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos deste edital, poderá:
16.9.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
16.9.2. Adjudicar e celebrar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16.10. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
16.11. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A SER ASSINADA COM A LICITANTE VENCEDORA TERÁ VIGÊNCIA DE 01 (UM) ANO, CONTADOS A PARTIR DA SUA ASSINATURA, SENDO QUE A LICITANTE VENCEDORA TERÁ QUE PRESTAR OS SERVIÇOS CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
16.1.1 O PRAZO DE TRATA O ITEM ANTERIOR PODERÁ SER PRORROGADO, POR IGUAL PERÍODO, DESDE QUE COMPROVADO O PREÇO VANTAJOSO.
17. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DA DETENTORA E/OU CONTRATADA
17.1. As obrigações são as constantes no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18. DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
18.1. As regras das condições para prestação de serviços, são as estabelecidas no Termo de Referência,
anexo a este Edital.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, na Ata de Registro
de Preços e no Contrato, anexos a este Edital.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa o licitante/contratado que cometer quaisquer das condutas
previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam:
20.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato
20.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
20.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
20.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
20.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
20.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
20.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
20.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
20.1.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; e
20.1.9.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.1.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
20.1.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal n.º 12.846/2013.
20.2. O atraso injustificado no fornecimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de mora, que será aplicada considerando as seguintes proporções:
20.2.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor do contrato, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
20.2.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o subitem anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
20.3. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas nos itens anteriores ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.3.1. Advertência;
20.3.2. Multa Compensatória de:
a) de 0,5% (cinco décimos por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, nos casos previstos nos subitens 20.1.1, 20.1.4 e 20.1.6;
b) de 10% (dez por cento) até 20% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos casos previstos nos subitens 20.1.3, 20.1.5, 20.1.7;
c) de 20% (vinte por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, nos casos previstos nos subitens 20.1.2 e de 20.1.8 a 20.1.12;
20.3.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 20.1.2 a 20.1.7 deste Edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
20.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 20.1.8 a 20.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
20.3.5. A sanção de multa moratória não impede a aplicação da multa.
20.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.5. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme art. 419 do Código Civil.
20.6. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa do contratado/detentor da ata.
20.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao Município, observado o princípio da proporcionalidade.
20.8. Na aplicação das penalidades previstas neste edital deverão ser observadas todas as normas contidas no Decreto Municipal regulamentador e Lei Federal nº 14.133/2021.
20.9. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE) e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
21. DA ALTERAÇÃO, REMANEJAMENTO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
21.1. As regras para alterações são aquelas indicadas na minuta da Ata de Registro de Preços e Contrato
Administrativo.
22. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar este Edital.
22.2. A impugnação e os pedidos de esclarecimentos poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada diretamente na Prefeitura Municipal de Araputanga/MT (endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, Cep nº 78.260-000) dirigida à Agente de Contratação, contendo os documentos necessários de qualificação do requerente, sendo em qualquer dos casos durante o seguinte horário: das 07h00min às 11h00min e 13h00 às 17h00min (horário local).
22.3. Caberá a Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
22.4. Acolhida à impugnação será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Agente de Contratação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, pelos meios informados no item 22.2.
22.6. A Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
22.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.
22.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22.9. Os prazos limites para pedidos de esclarecimentos e impugnação, devem respeitar o horário final do expediente da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT (07h00min às 11h00min e 13h00min às 17h00min, (horário local)).
22.9.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações recebidos após o horário indicado pelo item anterior serão considerados como recebidos no próximo dia de expediente.
23. DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS
23.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da
execução contratual/ata para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
23.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei Federal n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
23.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
13.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD).
23.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
23.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
23.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
23.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente,
no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Agente de Contratação.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
24.11. Em caso de divergência entre disposições deste edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste edital.
24.12. O Edital acha-se disponível, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e ainda solicitado por intermédio do e-mail: xxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx nos dias úteis, no horário das 07h00min às 11h00min e 13h00min às 17h00min (horário local).
24.13. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei nº 14.133/2021.
24.14. INTEGRAM ESTE EDITAL, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS, OS SEGUINTES ANEXOS:
ANEXO I – Termo de Referência;
XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços; ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato; ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços; ANEXO V – Declaração Unificada;
ANEXO VI - Modelo de atestado de visita ao local de instalação e execução dos serviços;
ANEXO VII - Declaração de pleno conhecimento das condições inerentes à instalação e execução dos serviços.
Araputanga – MT, 11 de abril de 2024.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Administração – Portaria nº 164/2024
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Registro de preços para Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviço de
Segurança Eletrônica 24 horas, com monitoramento em tempo real, por intermédio de câmeras e alarme, sob o sistema de comodato, em atendimento à demanda das diversas secretarias municipais.
2. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
2.1. Determina-se a realização de procedimento licitatório na modalidade Pregão, em sua forma
Eletrônica, do tipo menor preço por lote, através do sistema de Registro de Preços, visto que a natureza do objeto a ser adquirido é de natureza comum nos termos da legislação, e as especificações estão definidas de forma clara, concisa e objetiva e que as unidades de medida atendem ao princípio da padronização usual existente no mercado.
2.2. O valor estimado da licitação deverá ser público, o modo de disputa adotado será o aberto.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A presente contratação justifica-se em atender as necessidades das diversas Secretarias
Municipais, com o objetivo de proteger o patrimônio público do Município de Araputanga/MT, inibir possíveis ações de vandalismo ou sabotagem, assim como cumprir a obrigação de salvaguardar o patrimônio municipal.
4. TABELA QUANTITATIVA DE PONTOS/SETORES A SEREM INSTALADOS
Local | Câmeras DVR – Com até 08 (oito) Câmeras | Câmeras DVR – Com até 16 (dezesseis) Câmeras | Câmeras Speed Dome |
Secretaria de Administração (Paço Municipal) | 02 | 02 | |
Secretaria de Educação e Cultura (Centros de Educação Infantil) | 03 | ||
Secretaria de Educação e Cultura (Escolas Municipais) | 02 | ||
Secretaria de Educação e Cultura (Semec) | 01 | ||
Secretaria de Esporte e Lazer | 02 | 01 | |
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Crás) | 01 | 01 | |
Secretaria de Saúde (Centro de Saúde) | 02 | 02 | |
Secretaria de Saúde (UBS Cidade Alta, UBS São Sebastião, UBS Santo Antônio e UBS Central) | 05 | ||
Secretaria de Saúde (Vigilância Sanitária) | 01 | ||
Secretaria de Meio Ambiente (Sede) | 01 | ||
Secretaria de Meio Ambiente (Mercado Municipal) | 01 | ||
Secretaria de Meio Ambiente (Lago Azul) | 04 |
Secretaria de Obras e Infraestrutura (Terminal Rodoviário) | 01 | ||
Secretaria de Obras e Infraestrutura (Barracão) | 01 | 01 | |
Secretaria de Obras e Infraestrutura (SMAE) | 01 | 01 | |
Secretaria de Obras e Infraestrutura (Captação de água) | 01 |
5. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. As unidades de DVR a serem implantadas deverão ter capacidade de até 08 (oito) câmeras ou de
até 16 (dezesseis) câmeras por ponto, com resolução HD (High Definition de 720p), infra-vermelho e visão noturna;
5.2. As centrais monitoradas de alarme deverão ter capacidade de até 16 sensores de infra-vermelho do tipo “pet” (serão instalados conforme necessidade da localidade/licitante), cirene, possibilidade de conexão com terminal telefônico (a ser instalado sob pedido), terminal/teclado de bloqueio e desbloqueio;
5.3. As SpeedDome do tipo full HD com ZOOM de até 15X, infravermelho, com tecnologia IP (Lan), visão noturna, sensor de movimento e porta para sensor de alarme;
5.4. Rack suspenso em cada ponto para organizar os equipamentos e os cabos;
5.5. Nobreak para alimentar as centrais de alarme e/ou dvr, com autonomia mínima de 02 horas;
5.6. Cabos com especificação técnica mínima: Categoria 5;
5.7. Conectores;
5.8. Cabos de aterramento;
5.9. Central de Imagem (contendo o mínimo 5 (cinco) TVs ou monitores Led de 32” ou superior);
5.10. A quantidade de câmeras mencionadas neste Termo de Referência poderão ser remanejadas para outros locais ou rearranjadas, levando-se em conta os pontos onde sua instalação será necessária e o tamanho de cada local, ou ainda, conforme necessidade da licitante.
5.11. A contratada deverá estruturar e configurar uma central de monitoramento por imagem e alarme na sede do Município de Araputanga/MT para que a contratante possa acompanhar o monitoramento por intermédio de câmeras e alarmes interligados e acessíveis via internet, em sala específica a ser indicada pela mesma;
5.12. Em caso de mudança de endereço das unidades/órgãos ora mencionados, a desinstalação dos equipamentos no local anterior e a instalação no novo local ficara a cargo da contratada, sem qualquer custo adicional para o município. Devendo realizar a migração ou substituição no prazo máximo de até 24 horas após a comunicação do usuário do serviço.
5.13. Caso ocorra arrombamento ou roubo em momento que porventura os sensores e as câmeras não estejam em pleno funcionamento, a contratada poderá ser responsabilizada.
5.14. É proibida a entrega de imagens geradas nos órgãos deste município a terceiros, exceto se for autorizada por escrito pelo Secretário responsável pela pasta ou pelo Prefeito Municipal. E nos casos em que a entrega de imagens for solicitadas pela justiça, tal solicitação deverá ser encaminhada à contratante por intermédio de documento hábil legal.
5.15. As gravações oriundas das câmeras que compões cada DVR, abrangendo todas as unidades de monitoramento, deverão ficar armazenadas em discos rígidos, ou unidades sólidas de armazenamento,
ou ainda, em drives virtuais por um período mínimo de 30 (trinta) dias. Tais gravações em vídeo poderão ser acessadas pela Contratante a qualquer tempo, de forma local (LAN) ou por via da Internet, através de browser ou aplicativo a ser fornecido pela contratada.
5.16. O monitoramento deverá ser feito 24 (vinte quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ou seja, sem interrupção;
5.17. Caso a conexão de internet seja interrompida, a contratada deverá informar imediatamente ao responsável pelo local para que a conexão seja restabelecida.
5.18. A Contratada deverá ter pessoal disponível para atender eventuais inconsistências e disparos de alarmes em qualquer horário, devendo ainda, nos casos em que houver necessidade, fazer chamado à Polícia para as devidas providências.
5.19. A contratada deverá realizar no mínimo 03 (três) revisões ou manutenções preventivas por ano, ou de forma imediata, na ocorrência de qualquer mau funcionamento ou interrupção dos serviços que compõem o monitoramento.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
6.1. A contratada terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos para iniciar o serviço, após o recebimento
da Ordem de Serviço;
6.2. Cumprir com proficiência, zelo, dedicação, espírito de solidariedade e lealdade os serviços contratados;
6.3. Prestar o serviço em conformidade com disposto nas cláusulas contratuais firmadas entre as partes;
6.4. Manter o contratante informado sobre todas as ocorrências e andamentos da execução do contrato;
6.5. Manter sigilo na execução dos serviços;
6.6. Aceitar acréscimos ou supressões nos limites previstos na legislação pertinente;
6.7. Manter todas as condições da habilitação durante toda a vigência do contrato, inclusive para recebimento dos serviços prestados;
6.8. Atender em tudo os prazos contratuais;
6.9. Manter na direção dos serviços profissionais qualificados, conforme previsto neste Termo de Referência;
6.10. Entregar o resultado dos eu trabalho nos prazos e condições estabelecidos neste Termo de Referência;
6.11. Responsabilizar-se administrativa, civil e criminalmente por todas as atividades e condutas empregadas no desenvolvimento deste trabalho;
6.12. Ressarcir o Município de qualquer dano comprovado que venha a este provocar;
6.13. Comunicar à Administração, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por motivos supervenientes, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo que temporariamente, a contratada de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução do contrato, total ou parcialmente;
6.14. A contratada será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária, trabalhista, bem como, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em decorrência da execução do presente instrumento, respondendo por si e por seus sucessores;
6.15. A contratada se manterá obrigatoriamente durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1. Efetuar o pagamento a contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no
presente instrumento, bem como prorrogar prazos e aplicar sanções se for o caso;
7.2. Fornecer e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessárias à execução da contratação;
7.3. Comunicar a contratada qualquer irregularidade verificada por ocasião da prestação dos serviços, a fim de que se tomem as devidas providências se ocorrer;
7.4. Notificar a contratada, por escrito, com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos se sua responsabilidade;
7.5. Acompanhar a prestação dos serviços pela contratada, podendo intervir para fins de ajustes ou suspensão dos serviços;
7.6. Fiscalizar a sua execução seja por servidor designado ou por meio de comissão especial.
8. DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.1.1. Habilitação Jurídica:
7.1.1.1. Cópia de cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos sócios, diretores ou do proprietário da empresa;
8.1.1.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual ou requerimento de empresário no caso de MEI, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado;
8.1.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
8.1.1.4. Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro de autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.1.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); onde a mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
b) Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais prevista em lei, onde a mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
c) Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual (CND) específica para participar de licitações, onde a mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, ou expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
d) Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria Geral do Estado (PGE), onde a mesma deverá ser retirada no respectivo domicílio tributário;
d1) Poderão ser apresentadas as respectivas certidões descritas nas alíneas “c” e “d”, de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário da licitante.
e) Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário;
f) Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a mesma pode ser retirada no site: xxx.xxxxx.xxx.xx;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), a mesma pode ser retirada no site: xxx.xxx.xxx.xx;
h) Prova de Inscrição no cadastro de contribuinte Municipal e/ou Estadual, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
8.1.2.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.1.2.2. Caso a licitante seja considerada isenta dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.1.3. Qualificação Econômica - Financeira:
a) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
a1) Serão aceitos até a data de 30 de abril, balanços patrimoniais, com demonstrações contábeis correspondente ao exercício de 2021.
b) As empresas criadas no exercício financeiro deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
c) Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
d) Comprovação da boa situação financeira por uma das seguintes formas:
e) Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I – Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo)/(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
II – Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante);
III – Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).
f) Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital social ou patrimônio líquido de 10% do valor proposto pela licitante para o item/lote pertinente.
g) O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração ou visto assinado por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
h) Certidão Negativa de Falência e Concordata (AUTOR E RÉU), expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica.
i) A certidão apresentada sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terá o prazo de vencimento de 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua emissão.
j) Caso as empresas estejam em recuperação judicial deverão apresentar plano de recuperação aprovado pelo Poder Judiciário para participar da licitação.
k) Certidão Simplificada, ou Simplificada da Junta Comercial, com data de emissão máxima de 90 (noventa) dias, para fins de comprovação da condição de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP).
l) As certidões de falência e concordata/recuperação judiciais solicitadas perante o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, seja de forma presencial ou pelo site oficial, no campo tipos de parte, devem ser selecionada as opções AUTOR/MOVIDAS POR e RÉU/DESFAVOR.
m) Assim, a certidão emitida pelo TJMT que constar apenas a opção AUTOR/MOVIDAS POR ou apenas a opção RÉU/DESFAVOR não será suficiente para atestar a inexistência de ações de falência e concordata para cumprimento da lei de licitações.
n) Para os licitantes dos demais estados, deverão certificar-se de que as certidões expedidas em suas comarcas, mesmo que não contenham especificamente os termos acima, atestam a inexistência de ações de falência e concordata movidas pelo Autor e em face do mesmo, uma vez que, diante de cada caso concreto, a Agente de Contratação poderá realizar diligências a fim de verificar o atendimento das informações mínimas necessárias para a certificação exigida pela Lei.
8.1.4. Qualificação Técnica
8.1.4.1. Atestado de capacidade técnica (no mínimo 01 (um) atestado), expedido por Xxxxxx Xxxxxxxx de Direito Público ou Privado, que comprove de maneira satisfatória que a proponente prestou serviços compatíveis com o objeto desta licitação;
8.1.4.1.1. O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) preferencialmente em papel timbrado da empresa ou órgão contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada.
8.1.4.2. Em se tratando de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito privado, a assinatura do responsável deverá ser feita com reconhecimento de firma ou por assinatura digital.
8.1.4.3. O Município poderá promover diligências e exigir documentos para averiguar a veracidade das informações constantes na documentação apresentada, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas, além de incorrer nas sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
8.1.4.4. Em hipótese alguma será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, pois a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica.
8.1.5. Declaração Unificada
a) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme estabelecida pelo art. 63, inciso IV da Lei nº 14.133/2021;
b) que sua proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas.
c) o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
d) que a contratada tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
e) que atende os requisitos de habilitação estabelecida pelo art. 63, inciso I da Lei nº 14.133/2021;
f) o seu não enquadramento em qualquer das proibições estabelecidas pelo art. 14 da Lei nº 14.133/2021;
g) que cumprirá os prazos de prestação do serviço, conforme solicitado pela Secretaria Municipal ou órgão requisitante;
h) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
i) DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação da licitação, sob as penas da lei, que está apta a tomar parte no processo licitatório, tendo em vista inexistir contra a mesma Declaração de Inidoneidade emitida por órgão de Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
j) DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação desta licitação, a inexistência no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de servidor ocupantes do quadro da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT que detenha poder de influência sobre o resultado do certame, participando direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação.
8.1.6. Condições Gerais:
8.1.6.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
8.1.6.2. A licitante enquadrada como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/06, estará dispensado:
8.1.6.2.1. da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, e;
8.1.6.2.2. do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios.
8.1.6.3. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.1.6.4. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.1.6.5. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
8.1.6.5.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.1.6.6. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.1.6.7. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.1.6.8. Os documentos de habilitação apresentados sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua emissão.
8.1.6.8.1. Excepcionalmente, o cartão de CNPJ e outros documentos correlatos dispensam a previsão de
validade.
8.1.6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
8. PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência deste registro de preços será de 01 (um) ano, contados da data da sua assinatura.
Podendo ser prorrogada, no interesse da Administração, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84, da Lei nº 14.133/2021.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. A DETENTORA DA ATA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, descrição do produto (com
detalhes), o número e o nome do Banco, Agência e número da conta corrente onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
10.2. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, consistindo em certidões ou documento equivalente, emitidos pelos órgãos competentes e dentro dos prazos de validade expresso nas próprias certidões ou documentos;
II) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
10.3. As notas fiscais deverão ser emitidas em nome do Município de Araputanga/MT, com o endereço constante do rodapé, e deverão ser entregues no local indicado pelo DETENTOR DA ATA.
10.4. O pagamento efetuado à DETENTORA DA ATA não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e validade, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
10.5. Deverá apresentar a Nota Fiscal de entrada do produto no ato da liquidação, procedimento de conferência.
10.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
10.7. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas pelo Departamento responsável ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
10.8. Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
10.9. O Município não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio de operação de FACTORING.
10.10. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da DETENTORA DA ATA.
10.11. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da regularidade documental.
10.12. O pagamento será em até 15 (quinze) dias da entrada da Nota fiscal/fatura no departamento responsável, de acordo com a Nota de empenho e a nota de autorização de despesa, após o atesto pela fiscalização do recebimento pelo Município.
10.13. As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
11. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA
11.1. As obrigações da Xxx deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
11.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
11.4. O(A) Fiscal do Contrato poderá determinar ao preposto da empresa, a necessidade de adoção de providências para boa e regular execução do objeto.
11.5. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para informações acerca das obrigações contratuais, mecanismos de fiscalização, estratégias para execução do objeto, método de aferição dos resultados e das possíveis sanções aplicáveis, dentre outros assuntos que entender pertinentes.
11.6. A execução da Ata de Registro de Preços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) da Ata, ou pelos respectivos substitutos, que corresponderá ao mesmo Fiscal do Contrato e seu suplente.
11.7. O fiscal da Ata de Registro de Preços acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
11.7.1. O fiscal da Ata de Registro de Preços anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
11.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o Fiscal do Contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção, nos termos do Decreto Municipal regulamentador.
11.7.3. O Fiscal do Contrato informará ao Gestor do Contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
11.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o Fiscal do Contrato comunicará o fato imediatamente ao Gestor do Contrato.
11.7.5. O Fiscal do Contrato comunicará ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
11.7.6. O Gestor da Ata de Registro de Preço, que corresponderá ao mesmo que promove a gestão do contrato, acompanhará os registros realizados pelo Fiscais do Contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
11.8. O Fiscal e o Gestor da Ata de Registro de Preços verificarão a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanharão o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
11.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais em relação à execução do objeto, o Fiscal do Contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao Gestor do Contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
11.9. O Gestor da Ata de Registro de Preços coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da Ordem de Fornecimento, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
11.9.1. O Gestor da Ata de Registro de Preços acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
11.9.2. O Gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) Fiscal(is) quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
11.9.3. O Gestor da Ata de Registro de Preço tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
11.10. O Fiscal da Ata de Registro de Preços comunicará ao Gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
11.11. O Gestor da Ata de Registro de Preços, com auxílio do respectivo Fiscal, elaborará Relatório Final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração e o encaminhará para as providências de registro e transparência pública.
11.12. O Gestor da Ata de Registro de Preços deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização nos termos do contrato.
11.13. Com a indicação dos fiscais titulares e/ou suplentes enviados por cada secretário, fica estabelecido por cada um que analisem os documentos solicitados por cada contratação e que façam cumprir o termo referência na risca, após os pedidos de empenhos.
11.14. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário que deverá cumprir, posto de trabalho, número de carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos chefes imediatos;
11.15. Cópia Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos;
11.16. Declaração de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
11.17. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços;
11.18. Em hipótese alguma será permitido a contratação desses profissionais em setor/secretaria (qualquer unidade) que envolva nível de parentesco com a chefia até o 3º grau.
11.19. Mas nada impede que o parente seja contratado e trabalhe em outro setor/secretaria (qualquer unidade) desde que nada próximo a chefia.
11.20. Todo mês os fiscais além de atestar as notas fiscais para pagamento, só encaminhará para o setor pagante com a entrega dos documentos; Extrato da conta do INSS e do FGTS de todo empregado, cópia de recibos de depósitos bancários, para comprovação de lista dos contratados ativos.
11.21. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado.
11.22. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
11.23. Relatório do ponto ou cópia dos registros de cada prestador mensalmente, se tratando se contratação por hora.
11.24. Para cada pagamento esses documentos serão enviados uma cópia para Coordenadoria de Compras e Licitação para o arquivamento junto ao processo para fins de analise futura do MP e o TCE/MT.
12. DO REAJUSTE DE PREÇOS
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para apresentação
das propostas. Ressalvado nas condições do art. 82, § 5º, inciso IV, da Lei nº 14.113/2021, atualização periódica dos preços registrados. Poderá ser solicitado à revisão de preços, a qual objetiva a manutenção do equilíbrio econômico – financeiro na hipótese de sobrevivem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, mediante solicitação por escrito, fundamentada, comprovada e protocolada na repartição de protocolo da Prefeitura encaminhado ao setor demandante do pedido de empenho ou encaminhado via e-mail da licitação.
12.2. Será permitido o reajuste do contrato a ser firmado, contado da data limite para a apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, devendo ser apresentada a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos (preços dos insumos, equipamentos e matérias), devidamente justificada/comprovada, para análise e manifestação do CONTRATANTE. No preço cotado já deverão estar incluídos: impostos, contribuições, taxas, seguro, bem como todos os demais encargos incidentes.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Se o proponente vencedor não retirar a nota de xxxxxxx ou não aceitar ou, ainda, se recusar
injustificadamente a assinar o instrumento contratual/ata de registro de preços, não entregar o objeto do contrato, a sessão será retomada e os demais licitantes chamados na ordem de classificação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades;
13.2. Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura de Araputanga por prazo de até 05 (cinco) anos;
13.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.4. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste pregão, ou não fornecer o material alegando não ter assinado a ata/contrato lembre do compromisso firmado com a
Agente de Contratação durante a sessão e sua responsabilidade de acompanhamento do mesmo, podendo ter garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções;
13.5. Advertência;
13.6. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso de entrega dos produtos ou atraso na sua substituição, e por ocorrência de ato ou fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste termo de referência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 05(cinco) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente.
13.7. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contado da comunicação oficial.
13.8. Suspensão temporária da participar licitação ou contratar com a Prefeitura de Araputanga pelo prazo de até 05 (cinco anos).
13.9. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Prefeitura de Araputanga pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
13.10. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos a Prefeitura ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Nos preços ofertados deverão estar inclusas todas as despesas pertinentes à execução dos serviços
tais como: materiais, combustível, equipamentos, mão de obra especializada ou não, encargos fiscais, trabalhistas, leis sociais, previdenciários e de segurança do trabalho, ferramentas, seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro, enfim todos os custos diretos e indiretos, mesmo os não especificados, necessários à execução completa dos serviços.
14.2. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
14.3. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não incluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
14.4. A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato.
14.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
14.6. SERÁ FACULTATIVA A VISITA TÉCNICA PARA CONHECIMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM ORÇADOS/PRESTADOS CONFORME DETERMINA ESTE TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXOS VI E VII DO EDITAL;
14.4. Caso ocorra problemas em relação a execução do objeto deste T.R. o fiscal de contrato deverá proceder com a notificação da empresa registrando em relatório específico com o intuito de que fiquem registrados os fatos para que sejam tomadas as devidas providências.
15. DO VALOR DE REFERÊNCIA DE PREÇOS
ITEM | CÓDIGO DO ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE | QTDE PONTOS ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL ANUAL |
1 | 007.072.001 | DVR COM CAPACIDADE DE ATÉ 08 (OITO) CAMERAS, COM RESOLUCAO EM HD (HIGH DEFINITION DE 720P), COM INFRAVERMELHO E VISAO NOTURNA, SENSOR E ALARME - SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA 24 HORAS COM MONITORAMENTO EM TEMPO REAL. | UN (Até 12 Pontos por Mês) | 144 | R$ 1.395,04 | R$ 200.885,76 |
2 | 007.072.004 | DVR COM CAPACIDADE DE ATÉ 16 (DEZESSEIS) CAMERAS, COM RESOLUCAO EM HD (HIGH DEFINITION DE 720P), COM INFRAVERMELHO E VISAO NOTURNA, SENSOR E ALARME - SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA 24 HORAS COM MONITORAMENTO EM TEMPO REAL. | UN (Até 19 Pontos por Xxx) | 228 | R$ 1.602,18 | R$ 365.297,04 |
3 | 007.072.002 | SPEED DOME FULL HD COM ZOOM 15X, INFRAVERMELHO, COM TECNOLOGIA IP (LAN), VISAO NOTURNA, SENSOR DE MOVIMENTO E PORTA PARA SENSOR DE E ALARME - SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA 24 HORAS COM MONITORAMENTO EM TEMPO REAL. | UN (Até 6 Pontos por Mês) | 72 | R$ 1.636,70 | R$ 117.842,40 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 684.025,20 |
16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes desta prestação de serviço, objeto desta licitação, correrá pela seguinte
dotação orçamentária:
Secretarias | Dotações Orçamentárias |
Administração | (104) 03.001.04.122.1015.2017 3.3.90.39 F.R 1-500 |
Educação e Cultura | (216) 05.001.12.361.1003.2029 3.3.90.39 F.R 1-500 (243) 05.001.12.365.1002.2031 3.3.90.39 F.R 1-500 (177) 05.001.12.361.1001.2030 3.3.90.39 F.R 1-500 |
Esporte, Lazer e Cultura | (311) 06.001.23.695.1010.2045 3.3.90.39 F.R 1-500 |
Meio Ambiente, Desenv. Urbano e Rural | (409) 07.002.18.541.1012.2055 3.3.90.39 F.R 1-500 (415) 07.002.20.605.1011.1055 3.3.90.39 F.R 1-500 (405) 07.002.18.541.1012.2051 3.3.90.39 F.R 1-500 |
Saúde | (510) 08.002.10.301.1000.2115 3.3.90. 39 F.R 1-600 (656) 08.002.10.304.0073.2127 3.3.90.39 F.R 1-500 (453) 08.002.10.122.0001.2111 3.3.90.39 F.R 1-500 |
Assistência Social | (740) 09.002.08.244.1005.20883.3.90.39 F. R 1-500 |
Obras e Infraestrutura | (798) 10.001.15.451.1013.2096 3.3.90.39 F.R 1-500 (827) 10.002.15.451.1013.1073 3.3.90.39 F.R 1-500 |
Obras e Infraestrutura - Smae | (810) 10.001.15.452.1013.2097 3.3.90.39 F.R 1-500 |
17. DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Secretário de Administração – Portaria nº 09/2021
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Educação e Cultura – Portaria nº 04/2021
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Secretário de Esportes – Portaria nº 568/2023
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx e Adriani
Gerente de Meio de Ambiente, Desenv. Urbano e Rural - Portaria nº 600/2023
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário de Saúde – Portaria nº 10/2021
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Rios
Secretária de Assistência Social – Portaria nº 05/2021
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Obras e Infraestrutura – Portaria nº 01/2021
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Gerente de Saneamento – Portaria nº 255/2021
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ***/2024
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 15.023.914/0001-45, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx com sede na Cidade de Araputanga, Estado de Mato Grosso, neste ato Representado pelo seu Prefeito Municipal, o Excelentíssimo Senhor ***, *****, portador do RG nº *** , SSP/** e inscrito sob o CPF nº ***.***.***-***, residente e domiciliado na Rua/Av. ****, nº **, bairro ***, neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado ÓRGÃO GESTOR, RESOLVE registrar os preços da empresa ***** CNPJ nº ***, estabelecida à Rua/Av. ****, nº ***, Bairro ***, na cidade de *** – Estado de ***, telefone (**) ****, e-mail: *****, neste ato representado pelo Sr. (a) ****, brasileiro(a), ****, portador do RG. ***, SSP/** e inscrito(a) sob o CPF nº ***.***.***-**, doravante denominada DETENTORA, atendendo as condições previstas no Edital do Pregão Eletrônico acima descrito e as constantes desta Ata de Registro de Preços, com fulcro na Lei Federal n.° 14.133/2021 e legislação regulamentar, bem como pelo procedimento de PREGÃO ELETRÔNICO n.º ****/2024, culminando nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto é o Registro de preços para Contratação de Pessoa Jurídica
para Prestação de Serviço de Segurança Eletrônica 24 horas, com monitoramento em tempo real, por intermédio de câmeras e alarme, sob o sistema de comodato, em atendimento à demanda das diversas secretarias municipais, conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de Preços.
1.2. Esta Ata de Registro de Preços vincula-se ao Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 008/2024, o qual tem como base as informações contidas no Termo de Referência, elaborado pelas Secretarias ora mencionadas.
1.3. O fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.3.1. Proposta da CONTRATADA vinculada ao Pregão Eletrônico n.° 008/2024;
1.3.2. Edital de Pregão Eletrônico n.° 008/2024 e seus anexos; e
1.3.3. Termo de Referência.
1.4. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DA ATA
2.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da
assinatura.
2.1.1 O prazo de trata o item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
2.2. Nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal regulamentador, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Araputanga/MT não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, do objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros
meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora da Ata.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1. Os preços registrados, para prestação de serviço e o quantitativo, segue abaixo conforme descrito
na proposta da licitante vencedora, constantes no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024.
Seq. Item | Código Item | Descrição do Item | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
** | *** | ********** | *** | *** | R$ *** | R$ *** |
3.2. As prestações de serviços decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela retirada da nota de empenho pela detentora.
3.3. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
3.4. Toda prestação de serviço do objeto, deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.
3.5. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de xxxxxxx, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
3.6. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação, fiscalização e recebimento do objeto observará, quanto ao mais, as disposições constantes no Termo de Referência, anexo a esta Ata de Registro de Preços.
3.7. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes e não participantes do procedimento licitatório ou da contratação direta para registro de preços.
3.7.1. O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante e de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
3.7.2. O órgão ou entidade gerenciadora que estimou quantidades que pretende contratar será considerado também como participante para efeito de remanejamento.
3.7.3. Para o item 3.7, caberá ao órgão ou entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que vier a sofrer redução dos quantitativos informados.
3.7.4. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou entidade gerenciadora dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 3.7.2, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
4.1. A DETENTORA deverá observar para que durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, seja
mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n° 14.133/21 e alterações.
XXXXXXXX XXXXXX – DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS
5.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da
execução contratual/ata para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
5.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei Federal n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
5.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
5.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD).
5.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
5.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
5.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
5.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
6.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
6.1.2. Será admitido o reajuste dos preços mediante a aplicação do IPCA no caso de prorrogação do prazo de vigência da presente ata de registro de preços e desde que ultrapassado o interregno de 12 (doze) meses.
6.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos,
devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124
da Lei nº 14.133/21 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
6.2.1. Na análise dos pedidos de revisão não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
6.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
6.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
6.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
6.5.1. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
6.5.2. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
6.6. Quando o preço registrado se tornar inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido este poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
6.6.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro previsto pelo caput deste artigo, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos entre outros documentos pertinentes, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento sumário do pedido.
6.6.2. De posse dos argumentos apresentados pelo Detentor da Ata quanto a necessidade de revisão do preço registrado, o Órgão Gerenciador deverá avaliar sumariamente o pedido, a partir do que poderá adotar as seguintes providências:
6.6.2.1. Xxxxx, de imediato e de forma fundamentada, o pedido formulado pela Detentora da Xxx, oportunidade em que a requerente deverá ser comunicada por escrito;
6.6.2.2. Se verificada a plausibilidade do pedido e havendo fornecedores inscritos em Cadastro de Reserva, proceder-se-á da seguinte forma:
6.6.2.2.1. Serão convocados todos os fornecedores inscritos em Cadastro de Reserva, respeitada a ordem de classificação, a fim de estabelecer negociação visando à manutenção dos preços originariamente registrados;
6.6.2.2.2. Caso algum dos fornecedores cadastrados aceite manter o preço original, far-se-á a comunicação ao Detentor da Ata para que este manifeste-se definitivamente quanto a manutenção do preço registrado, oportunidade em que, não aceitando a manutenção, será liberado sem aplicação de
penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e celebrada a Ata com o novo fornecedor;
6.6.2.2.3. Caso existam fornecedores inscritos em cadastro de reserva, mas nenhum aceite manter o preço original, o órgão gerenciador poderá convocar os demais classificados no certame que deu origem a ata, seguindo a ordem de classificação, para verificar o interesse em assumir a obrigação nas mesmas condições originais do preço registrado;
6.6.2.2.4. Nas hipóteses dos subitens 6.6.2.2.2 e 6.6.2.2.3 o fornecedor que aceitar a manutenção do preço original deverá declarar a exequibilidade da proposta em face de todos os custos inerentes ao fornecimento do objeto;
6.6.2.3. Se verificada a plausibilidade do pedido e não havendo fornecedores inscritos em Cadastro de Reserva, proceder-se-á da seguinte forma:
6.6.2.3.1. O órgão gerenciador poderá convocar os demais classificados no certame que deu origem a ata, seguindo a ordem de classificação, para verificar o interesse em assumir a obrigação nas mesmas condições originais do preço registrado;
6.6.2.3.2. Na hipótese da alínea anterior, o fornecedor que aceitar a manutenção do preço original deverá declarar a exequibilidade da proposta em face de todos os custos inerentes ao fornecimento do objeto.
6.6.2.4. Em não havendo nenhum interessado em assumir o valor da ata pelas formas previstas nos subitens 6.6.2.2 e 6.6.2.3, o Órgão Gerenciador poderá conceder a revisão de preços ao beneficiário original que a pleiteou, majorando os preços registrados de acordo com a avaliação realizada, ou liberá- lo, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, revogando a Ata;
6.6.2.5. Não havendo êxito nas negociações para definição do novo preço ou se os licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração após a sua avaliação, o Órgão Gerenciador cancelará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e adotará as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.6.3. Se, no caso previsto pelo subitem 6.6.2.1, a Detentora da Ata requerer o cancelamento do preço registrado, o Órgão Gerenciador adotará o procedimento previsto pelos subitens 6.6.2.2 e 6.6.2.3.
6.6.4. A revisão de que trata o subitem 6.6.2.4, será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e auxiliar no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
6.7. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, o Gestor da Ata poderá, sem prejuízo do disposto pelos itens acima, proceder à nova licitação para a aquisição dos bens/serviços, sem que caiba direito de recurso.
6.8. O órgão gerenciador deverá realizar periodicamente a avaliação quanto a manutenção da compatibilidade do preço registrado com aquele praticado no mercado, adotando as medidas indicadas nas cláusulas acima quando verificado qualquer desequilíbrio das condições econômico-financeiras, para mais ou para menos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O registro da Detentora será cancelado quando:
a) descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Município, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021;
d.1) Caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapassar o prazo de vigência da ata de registro de preços, e caso não seja o órgão ou entidade gerenciadora o responsável pela aplicação da sanção, poderá o órgão ou entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela manutenção do registro de preços.
7.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas “a” “b” e “d” acima será
formalizado por despacho deste Município, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.3. O direito ao contraditório e ampla defesa antes do cancelamento do registro não impede a suspensão do registro até a decisão deste Município.
7.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique ou impeça o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, por razão de interesse público ou a pedido do Detentor.
7.5. A ata de registro de preços poderá ser cancelada pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas legalmente previstas.
7.5.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sexta, caso não aceitas as razões do pedido.
7.6. O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados:
7.6.1. por razão de interesse público;
7.6.2. pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou
7.6.3. a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior.
7.7. Os preços registrados consideram-se extintos quando forem utilizados todos os quantitativos constantes do instrumento para cada item.
7.8. Ocorrendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços por qualquer dos motivos indicados neste instrumento, reserva-se ao órgão contratante o direito de convidar os demais proponentes inscritos no Cadastro de Reserva, ou em não havendo, os demais classificados, seguindo a ordem de classificação.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes com a prestação de serviço desta licitação correrão por conta dos recursos
da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO E DA CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
9.1. Os prazos de fornecimento e suas condições de entrega encontram-se definidos no Termo de
Referência, anexo ao este edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular,
omisso ou duvidoso não previsto nesta Ata de Registro de Preços e tudo o mais que se relacione com o objeto desta Ata de Registro de Preços, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação.
10.2. A fiscalização da realização do objeto do contrato será exercida por um representante do Município, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto do presente contrato.
10.3. A Fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da DETENTORA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, ou ainda de defeitos na prestação dos serviços e, na ocorrência destas, não implica corresponsabilidade do Município ou de seus agentes e prepostos.
10.4. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal devem ser encaminhadas à autoridade administrativa superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
10.5. Caberá ao Fiscal, além das que perfazem na Lei nº 14.133/2021, as seguintes prerrogativas:
a) Requisitar o fornecimento do produto mediante correio eletrônico (e-mail), ofício ou outro documento;
b) Efetuar as devidas conferências;
c) Verificar eventuais falhas, erros ou o não cumprimento de exigências estabelecidas nesta ARP solicitando, se couber, a imediata correção por parte da Detentora;
d) Comunicar o cometimento de falhas pela Detentora que impliquem comprometimento do fornecimento do produto para aplicação de penalidades previstas;
e) Conferir e atestar a Nota Fiscal emitida pela Detentora, encaminhando-a diretamente ao Departamento responsável;
f) Outras atribuições pertinentes à contratação ou que lhe forem conferidas pelo Município.
10.6. A Contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se
definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
12.1. As obrigações assumidas pelo Município e pela Detentora da Ata encontram-se definidos no Termo
de Referência, anexo ao edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1. Comete infração administrativa o detentor que cometer quaisquer das condutas previstas no art.
155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam:
13.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato/Ata de Registro de Preços;
13.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato/Ata de Registro de Preços que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.1.3. dar causa à inexecução total do contrato/Ata de Registro de Preços;
13.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
13.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.1.6. não celebrar o contrato/Ata de Registro de Preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
13.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato/Ata de Registro de Preços;
13.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato/Ata de Registro de Preços;
13.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
13.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
13.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
13.2. O atraso injustificado no fornecimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de mora, que será aplicada considerando as seguintes proporções:
13.2.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor do contrato, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
13.2.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o subitem anterior, sobre o valor da contratação, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;
13.3. O fornecedor ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.3.1. Advertência, pela falta o subitem 13.1.1, quando não se justificar penalidade mais grave;
13.3.2. Multa Compensatória de:
a) de 0,5% (cinco décimos por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, nos casos previstos nos subitens 13.1.1, 13.1.4 e 13.1.6;
b) de 10% (dez por cento) até 20% (quinze por cento) sobre o valor da contratação, nos casos previstos nos subitens 13.1.3, 13.1.5, 13.1.7;
c) de 20% (vinte por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, nos casos previstos nos subitens 13.1.2 e de 13.1.8 a 13.1.12.
13.3.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 13.1.2 a 13.1.7 deste edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
13.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 13.1.8 a 13.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
13.4. A sanção de multa moratória prevista pelo item 13.2 não impede a aplicação da multa compensatória prevista pelo item 13.3.2 desta Ata.
13.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
13.7. A aplicação das sanções previstas neste edital, em hipótese alguma, atenua a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
13.8. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa do contratado/detentor da ata.
13.9. Na aplicação das penalidades previstas neste edital deverão ser observadas todas as normas contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação regulamentar.
13.10. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE) e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. À execução da presente Ata de Registro de Preços e aos casos omissos aplicam-se as disposições
contidas na Lei n° 14.133/2021, e suas alterações, bem como as normas municipal que a regulamentam, Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), Lei Federal n.º 8.078/1990 e demais legislações aplicáveis ao caso.
14.2. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de apostilamento,
lavratura de Contrato Administrativo e posteriores termos aditivo, caso necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
16.1. Caberá ao ÓRGÃO GESTOR providenciar a publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços e
de seus eventuais aditivos, no Portal Nacional de Contratações, sítio oficial da internet e Diário Oficial de Contas – TCE/MT, observados os prazos previstos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
16.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Araputanga Estado de Mato Grosso, para dirimir questões
oriundas desta Ata de Registro de Preços, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
(NOME CIDADE) – MT, ** de *** de 2024.
Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR Pelo FORNECEDOR
(assinatura)
Razão social do fornecedor (Nome legível do representante legal da empresa, RG e órgão expedidor).
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ***/2024
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA,
pessoa jurídica de direito público interno, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 , Xxxxxx, Xxxxxxxxxx
- MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.023.914/0001-45, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. **********, ******, portador do RG sob nº ***** SSP/**, e inscrito no CPF sob nº ***.***.***-**, residente e domiciliado à Rua/Av.
*******, n.º ****, bairro ***, no Município de Araputanga/MT, do outro lado, a empresa **********, inscrita no sob o CNPJ nº **********, com sede na Rua/Av. *******, nº ***, bairro ****, na cidade de
******** - Estado ***, doravante designada CONTRATADA, neste ato representado pelo(a) Sr(a).
********, portador(a) do RG nº ****** SSP/** e inscrito(a) sob o CPF nº ***.***.*** - **, atendendo as condições previstas no Edital do Pregão Eletrônico acima descrito e as constantes Contrato Administrativo, com fulcro na Lei Federal n.° 14.133/2021 e legislação regulamentar, bem como pelo procedimento de PREGÃO ELETRÔNICO n.º ****/2024, culminando nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem como objeto o Registro de preços para Contratação de Pessoa Jurídica
para Prestação de Serviço de Segurança Eletrônica 24 horas, com monitoramento em tempo real, por intermédio de câmeras e alarme, sob o sistema de comodato, em atendimento à demanda das diversas secretarias municipais.
1.2. Este Contrato vincula-se ao Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 008/2024, o qual tem como base as informações contidas no Termo de Referência, elaborado pelas Secretarias ora mencionadas.
1.3. O fornecimento da prestação de serviço deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.3.1. Proposta da CONTRATADA vinculada ao Pregão Eletrônico n.° 008/2024;
1.3.2. Edital de Pregão Eletrônico n.° 008/2024 e seus anexos; e
1.3.3. Termo de Referência.
1.4. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato Administrativo é de *** (***) meses, contados a partir da
assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
2.3. Em se tratando de fornecimento contínuo, o presente contrato poderá ser prorrogado no limite do art. 107 da Lei Federal n.° 14.133/2021, a critério da Administração e verificadas as condições de vantagem ao interesse público prescritas em lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1. Os preços para prestação de serviço e o quantitativo seguem abaixo conforme descrito na proposta
da licitante vencedora, constantes no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024 e da Ata de Registro de Preços nº 000/2024.
Seq. Item | Código Item | Descrição do Item | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
** | *** | ********** | *** | *** | R$ *** | R$ *** |
3.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo nas situações e formas previstas neste instrumento.
3.4. O valor global do presente contrato é de R$ …..............( ).
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta prestação de serviço do objeto desta licitação, correrão pela seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria | Dotação Orçamentária |
***** | ******* |
4.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO E DA CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. Os prazos de fornecimento e suas condições de entrega encontram-se definidos no Termo de
Referência, anexo ao edital.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, descrição do produto (com
detalhes), o número e o nome do Banco, Agência e número da conta corrente onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
6.2. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, consistindo em certidões ou documento equivalente, emitidos pelos órgãos competentes e dentro dos prazos de validade expresso nas próprias certidões ou documentos;
II) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.3. As notas fiscais deverão ser emitidas em nome do Município de Araputanga/MT, com o endereço constante do rodapé, e deverão ser entregues no local indicado pelo CONTRATADA.
6.4. O pagamento efetuado à CONTRATADA não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e validade, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
6.5. Deverá apresentar a Nota Fiscal de entrada do produto no ato da liquidação, procedimento de conferência.
6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6.7. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas pelo Departamento responsável ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
6.8. Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
6.9. O Município não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio de operação de FACTORING.
6.10. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
6.11. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da regularidade documental.
6.12. O pagamento será em até 15 (quinze) dias da entrada da Nota fiscal/fatura no departamento responsável, de acordo com a Nota de empenho e a nota de autorização de despesa, após o atesto pela fiscalização do recebimento pelo Município.
6.13. As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1. As obrigações assumidas pelo Município e pela Detentora da Ata encontram-se definidos no Termo
de Referência, anexo ao edital.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
8.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo
nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
8.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
8.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
8.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
8.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
8.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
8.2.3. Indenizações e multas.
8.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133/2021).
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Comete infração administrativa o contratado que cometer quaisquer das condutas previstas no art.
155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam:
9.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
9.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
9.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
9.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
9.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
9.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
9.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
9.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
9.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. O atraso injustificado no fornecimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de mora, que será aplicada considerando as seguintes proporções:
9.2.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
9.2.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o subitem anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;
9.3. O fornecedor ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.3.1. Advertência, quando não se justificar penalidade mais grave;
9.3.2. Multa Compensatória de:
a) de 0,5% (cinco décimos por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado, nos casos previstos nos subitens 9.1.1, 9.1.4 e 9.1.6;
b) de 10% (dez por cento) até 20% (quinze por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado, nos casos previstos nos subitens 9.1.3, 9.1.5, 9.1.7;
c) de 20% (vinte por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado, nos casos previstos nos subitens 9.1.2 e de 9.1.8 a 9.1.12;
9.3.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 9.1.2 a 9.1.7 deste edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
9.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 9.1.8 a 9.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
9.4. A sanção de multa moratória prevista pelo item 9.2 não impede a aplicação da multa compensatória prevista pelo item 9.3.2 deste edital.
9.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
9.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
9.7. A aplicação das sanções previstas neste edital, em hipótese alguma, atenua a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
9.8. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa do contratado/detentor da ata.
9.9. Na aplicação das penalidades previstas neste edital deverão ser observadas todas as normas contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação regulamentar.
9.10. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE) e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
10.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 124, da Lei nº
14.133/2021.
10.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica:
10.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
10.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
10.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
10.2.4. Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;
10.3. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
10.5. Do Reajuste.
10.5.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
10.5.2 Após o interregno de um ano os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -IPCA, ou Índice Nacional de Construção Civil – INCC (para obras de engenharia) ou outros que venham a substituí-los, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
10.5.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.5.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
10.5.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
10.5.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
10.5.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.5.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
10.6. Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro:
10.6.1 Com fundamento no disposto pelo art. 124, II, “d” da Lei 14.133/21, o valor do contrato poderá ser alterado para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
10.6.2. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser instruídos com documentos que comprovem a ocorrência de algumas das situações previstas pelo item anterior.
10.6.3. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser apreciados pela administração, a qual deve emitir laudo técnico ou instrumento equivalente, expedido pelo setor competente, por meio do qual é certificado se o fato ou ato ocorrido repercutiu nos preços pactuados no contrato;
10.6.4. Na análise dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
10.6.5. O reequilíbrio econômico-financeiro será realizado por aditivo contratual.
10.7. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
10.8. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da CONTRATADA;
10.9. Os reajustes e reequilíbrio serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma, para ampliação de margem de lucro.
10.10. Os reajustes e reequilíbrio dos preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao Município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
10.11 Tais recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a
compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n° 14.133/2021 e alterações.
11.2. É vedado à Contratada:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente Contrato e à rescisão administrativa de que trata o art. 104 da Lei nº. 14.133/2021, bem como as prerrogativas abaixo elencados:
11.3.1. Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
11.3.2. Extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;
11.3.3. Fiscalizar sua execução;
11.3.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
11.3.5. Ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:
11.3.5.1. Risco à prestação de serviços essenciais;
11.3.5.2. Necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.
11.4. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, salvo se autorizado previamente.
11.5 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
11.6. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
11.6.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
11.7. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei Federal n.° 14.133/2021, e suas alterações, bem como os Decretos Federais e Municipais que a regulamentam, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), Lei Federal n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e demais legislações aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da
execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
12.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei Federal n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso às Informações), as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei Federal n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
12.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
12.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
12.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
12.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
12.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
12.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
13.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais
aditivos, no Portal Nacional de Contratações, sítio oficial da internet e Diário Oficial de Contas – TCE/MT, observados os prazos previstos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
13.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Araputanga Estado de Mato Grosso, para dirimir questões
oriundas deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Araputanga - MT, *** de **** de 2024.
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Prefeito Municpal CONTRATANTE
**************************** CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:
Nome:
CPF: CPF:
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Sessão Pública: / / , às **h**min.
Local: Sala de Licitação (através da Plataforma xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), na sede da Prefeitura Municipal de Araputanga, localizada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, no município de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
Objeto: Registro de preços para Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviço de Segurança Eletrônica 24 horas, com monitoramento em tempo real, por intermédio de câmeras e alarme, sob o sistema de comodato, em atendimento à demanda das diversas secretarias municipais
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Nome de Fantasia: | |
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
CEP: | E-mail: |
Telefone 1: | Telefone 2: |
Banco: | Conta Bancária: |
Nome e nº da Agência: |
Sr. (ª) Agente de Contratação e Equipe de Apoio
Através do presente a empresa *****, vem por meio deste apresentar a proposta de preços, conforme segue:
Seq. Item | Código item | Descrição do Item | Unidade | Quantidade | Marca/Modelo | Valor Unitário | Valor Total |
Total do Lote R$ ******** |
Observação:
* A empresa declara que estão inclusos no valor proposto todas as
despesas sobre o objeto licitado pertinentes à execução do objeto conforme requer o edital.
* Os bens que compõem o objeto deste pregão deverão ser realizados de acordo com o Xxxxx X –
Termo de Referência.
* Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
* O prazo para a entrega dos itens deverá ser CONFORME O EDITAL, após o recebimento da ORDEM DE ENTREGA, expedida pela CONTRATANTE contendo autorização específica para tal fim.
* Os preços propostos pelas licitantes são de exclusiva responsabilidade, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
Araputanga - MT, *** de ****** de 2024.
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
Obs.: deverá ser preenchida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
A empresa *****, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no sob o CNPJ nº , sediada na
Rua/Av. nº , Bairro , Cidade - Estado , CEP. , neste ato representada pelo seu , brasileiro(a), , portador(a) do RG , SSP/ e inscrito no CPF/MF nº , DECLARA, que:
a) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme estabelecida pelo art. 63, inciso IV da Lei nº 14.133/2021;
b) que sua proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas.
c) o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
d) que a contratada tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
e) que atende os requisitos de habilitação estabelecida pelo art. 63, inciso I da Lei nº 14.133/2021;
f) o seu não enquadramento em qualquer das proibições estabelecidas pelo art. 14 da Lei nº 14.133/2021;
g) que cumprirá os prazos de prestação do serviço, conforme solicitado pela Secretaria Municipal ou órgão requisitante;
h) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
i) DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação da licitação, sob as penas da lei, que está apta a tomar parte no processo licitatório, tendo em vista inexistir contra a mesma Declaração de Inidoneidade emitida por órgão de Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
j) DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação desta licitação, a inexistência no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de servidor ocupantes do quadro da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT que detenha poder de influência sobre o resultado do certame, participando direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação.
Araputanga - MT, *** de ****** de 2024.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: deverá ser preenchida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024
MODELO DE ATESTADO DE VISITA AO LOCAL DE INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Atesto que a Pessoa Jurídica , inscrita sob o CNPJ n°. , por intermédio do Sr(a). visitou o local e as instalações no endereço , no dia / / das às horas, para os fins de reconhecimento de todas as condições locais para execução do serviço.
Carimbo e Assinatura do Servidor Responsável pelo Acompanhamento
Declaro que me foi dado acesso ao local e as instalações acima citadas, bem como foram esclarecidas todas as questões por mim suscitadas, e também que a licitante tem pleno conhecimento de todas as condições relacionadas à execução dos serviços objeto do Pregão Eletrônico nº 008/2024.
Araputanga - MT, *** de ****** de 2024.
Nome do declarante CPF n°.
RG n°.
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES INERENTES À INSTALAÇÃO
E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
(Deverá ser feito quando a licitante optar por não efetuar a visita)
Declaro sob as penalidades da lei que a Pessoa Jurídica , inscrita no CNPJ n°.
, representada pelo (a) Sr(a). , inscrito sob o CPF n°. , portador do RG n°. , tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica ou financeira.
Araputanga - MT, *** de ****** de 2024.
Assinatura do responsável técnico ou representante legal da empresa
Obs.: deverá ser preenchida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT torna público aos interessados que realizará licitação cujo objeto é
o Registro de preços para Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviço de Segurança Eletrônica 24 horas, com monitoramento em tempo real, por intermédio de câmeras e alarme, sob o sistema de comodato, em atendimento à demanda das diversas secretarias municipais. Modalidade: Pregão. Forma: Eletrônica. Tipo: Menor preço por item. Data de Abertura: 06 de maio de 2024, às 09h00min (horário de Brasília). O Edital, na íntegra, está disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx,xxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Araputanga/ MT, 11 de abril de 2024.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração