DA PORTA DE ENTRADA Cláusulas Exemplificativas

DA PORTA DE ENTRADA. Art. 93. A PORTA DE ENTRADA é um mecanismo de regulação, previsto na Resolução CONSU n. 08/1998, que, no âmbito do presente contrato, tem como característica a obrigatoriedade do BENEFICIÁRIO se dirigir ao HOSPITAL UNIMED PALMAS para obtenção de todos os procedimentos e eventos da COBERTURA HOSPITALAR, local em que será realizada a avaliação, acompanhamento e, caso seja necessário, o encaminhamento para outros prestadores.

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