CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO. 4.1. A Assistência Pessoal será prestada de acordo com a infraestrutura do local da ocorrência, levando em conta, ainda, as leis e os costumes do país ou local do evento, a natureza do risco e a urgência requerida no atendimento.
4.2. A recorrência à Assistência Pessoal será feita mediante contato telefônico com o serviço de assistência, que adotará as providências cabíveis.
4.3. Considera-se Segurado o titular da apólice de seguro.
4.4. A Assistência Pessoal poderá ser acionada, a critério exclusivo do Segurado, mesmo que o evento esteja também abrangido pela cobertura do seguro, desde que se qualifique nas formas estabelecidas na Assistência Pessoal.
4.5. Os pagamentos feitos no exterior pelo serviço de assistência serão realizados em moeda local, observados os limites expressos em reais, previstos nestas Condições, convertidos pelo câmbio do dia do pagamento.
CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO. 3.1. A Assistência Pessoal será prestada de acordo com a infra-estrutura do local da ocorrência, levando em conta, ainda, as leis e costumes do país ou do local do evento, a natureza do risco e a urgência requerida no atendimento.
3.2. A recorrência à Assistência Pessoal será feita mediante contato telefônico com uma das Centrais de Alarme, que adotará as providências cabíveis, nos termos dos itens 4 e 5 desta cobertura.
3.3. Diante de uma situação que envolva risco de vida, o segurado, ou seu representante, providenciará remoção de emergência para hospital próximo do local da ocorrência, através dos meios mais apropriados e imediatos, devendo, tão logo possível, telefonar para uma Central de Alarme, a fim de prestar informações necessárias.
3.3.1. A Empresa Prestadora de Serviços providenciará o reembolso das despesas cobertas, mediante apresentação de comprovantes, quando o segurado não puder acionar previamente uma Central de Alarme, em razão da urgência do evento devido ao risco de vida, ou ainda nas situações em que a Central de Assistência não possuir a infra-estrutura de profissionais necessária para a prestação do serviço solicitado.
3.3.2. As restituições serão calculadas tendo como limite de custo os valores estipulados em cada serviço.
3.4. Consideram-se segurados o titular e os dependentes incluídos na Apólice de Seguro de Reembolso de Despesas de Assistência Médica e/ou Hospitalar, que aderirem a esta cobertura mediante solicitação por escrito pelo Estipulante.
3.5. A Assistência Pessoal poderá ser acionada, a critério exclusivo do segurado, mesmo que o evento esteja também abrangido pela cobertura de Seguro de Reembolso de Despesas de Assistência Médica e/ou Hospitalar. Em caso de opção do segurado pela Assistência Pessoal, a Bradesco Saúde S.A. complementará, se for o caso, os valores relativos às despesas cobertas, até os limites de cobertura previstos na Apólice.
3.6. O segurado receberá da Bradesco Saúde S.A. o cartão Assistência Pessoal para fins de identificação, podendo utilizá-lo para acionar a Assistência Pessoal, desde que esteja em dia com os pagamentos dos prêmios do Seguro de que trata o item 3.5.
3.7. Os pagamentos feitos no Exterior pela Empresa Prestadora de Serviços serão realizados em moeda local, observados os limites expressos em Reais, previstos nestas Condições, convertidos pelo câmbio do dia do pagamento.
CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO. A PROPONENTE deverá comprovar viabilidade técnica para instalação de quaisquer dos itens deste certame nos seguintes endereços: LOTE 1: ●Unidade Prefeitura - Av. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx – Xxxxxx - XX Unidade de Saúde - Xxx Xxxx Xxxxxx, nº 240 – Centro – Imbuia/ SC Secretaria de Assistência Social- Av. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx – Xxxxxx - XX Secretaria da Agricultura – RDV 281 – Samambaia – Parque de exposição Municipal Secretaria de Obras – Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx – Copa 94 – Imbuia - SC Escola Pequeno Polegar – Rua Prefeito Liberto Scheidt - Centro – Imbuia – SC Escola Municipal Umbelina – Av. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx – Xxxxxx - XX Programa Complementar Professor Xxxx Xxxxxxxxxxx – Rua Vereador Xxxxx Xxxxxxx – Jardim Tarumã – Imbuia - SC LOTE 2: Escola Municipal Nova Alemanha – Estrada geral Nova Alemanha – Imbuia - SC Escola Municipal Vista Alegre – Estrada geral Vista Alegre – Imbuia – SC Escola Municipal Samambaia – Estrada geral Samambaia – Imbuia - SC Escola Municipal Campo das Flores – Estrada geral Campo das Flores – Imbuia - SC Escola Municipal Rio Engano– Estrada geral Rio Engano - Imbuia – SC Creche Ioni Sens – Xxx Xxxx Xxxxxx, n° 1476 – Jardim Tarumã – Imbuia - SC Ginásio de Esportes Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Xxx Prefeito Liberto Scheidt - Centro – Imbuia – SC
CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO. 4.1. A Assistência Pessoal será prestada de acordo com a infra-estrutura do local da ocorrência, levando em conta, ainda, as leis e os costumes do país ou local do evento, a natureza do risco e a urgência requerida no atendimento.
4.2. A recorrência à Assistência Pessoal será feita mediante contato telefônico com o serviço de assistência, que adotará as providências cabíveis.
4.3. Considera-se Segurado o titular da apólice de seguro.
CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO. As solicitações de serviço deverão ser efetuadas por meio da Central de Relacionamento da Bradesco Seguros, e todo o serviço será executado pela prestadora de serviço indicada pela Seguradora. Não serão reembolsados os serviços prestados sem prévia autorização ou efetuados fora da Rede de Atendimento.
CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO. 11.9 - Os beneficiários deverão observar, estritamente, os mecanismos de regulação adotados pela CONTRATADA para a utilização dos serviços assistenciais previstos no presente contrato, a saber:
CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO. 1.2.1.1. O serviço será prestado na rede de postos de abastecimento conveniados à CONTRATADA, sem qualquer despesa adicional, por funcionários do posto, diretamente e exclusivamente da bomba de combustível para o tanque dos veículos autorizados, através de cartão onde constem informações dos veículos.
1.2.1.2. O sistema deverá emitir comprovante da transação para todo e qualquer atendimento, sendo 01 (uma) via destinada ao condutor do veículo, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
1.2.1.2.1. Identificação do posto de abastecimento (nome, CNPJ, endereço, município, UF);
1.2.1.2.2. Identificação do veículo atendido;
1.2.1.2.3. Marcação do hodômetro ou outro instrumento medidor, no momento do abastecimento/atendimento;
1.2.1.2.4. Tipo de combustível;
1.2.1.2.5. Quantidade de litros;
1.2.1.2.6. Local, data e hora da transação;
1.2.1.2.7. Valor unitário e valor total da operação;
1.2.1.2.8. Saldo do cartão (crédito existente para aquele cartão);
1.2.1.2.9. Identificação do condutor quem executou o abastecimento (nome);
1.2.1.2.10. Campo para assinatura.
1.2.1.3. O fornecimento será efetuado pelos postos integrantes da rede de abastecimento conveniados com a CONTRATADA, não se admitindo recusa sem a devida justificativa plausível.
1.2.1.4. O atendimento deverá garantir que:
1.2.1.4.1. Os veículos cadastrados sejam abastecidos somente com o combustível para o qual estejam autori- zados;
1.2.1.4.2. Não deverão ser atendidos veículos que não estejam cadastrados na frota da CONTRATANTE.
1.2.1.5. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico através de Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC, por telefone ou internet, devendo ter uma central de atendimento que permita ao CONTRATANTE o acesso através de ligação local, com atendimento 24 horas todos os dias do ano, não sendo aceito sistema de atendimento eletrônico, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
1.2.1.6. A CONTRATADA deverá dar suporte técnico para a utilização do Sistema de Gerenciamento, sem custos para a CONTRATANTE, com atendimento em até 12 (doze) horas após a chamada.
1.2.1.7. A CONTRATADA deverá manter um preposto, aceito pela CONTRATANTE, responsável pela exe- cução do contrato durante o seu período de vigência, para representá-la sempre que for preciso, colaborando para o pleno aproveitamento de todos os recursos do sistema assim como qualquer outro atendimento à CON- TRATANTE no que diz respeito ao objeto deste termo.
CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO. A CONTRATADA será responsável por todas as atividades de movimentação de carga (transporte vertical e horizontal). Para tal a PROPONENTE deverá dimensionar as equipes operacionais, alocando profissionais de experiência comprovada, materiais, ferramentas, equipamentos e materiais de apoio necessários a realização dos trabalhos. A CONTRATADA deverá indicar preposto que deverá acompanhar atividades se responsabilizando pela equipe e pelo trabalho realizado.
CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO. 20 Capítulo XI 21 Seção I – Custeio 21
CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO. Os procedimentos previstos neste Regulamento serão prestados aos Beneficiários regularmente inscritos após o cumprimento das carências, sendo que a utilização dos serviços abaixo elencados dependerá de prévia autorização, e se for o caso, condicionado a parecer ou perícia por profissional designado pelo Viva+ Empresarial: