DA PORTABILIDADE NUMÉRICA. 13.1. Portabilidade Numérica é a facilidade que possibilita ao usuário do SMP manter o número correspondente à sua linha telefônica (o "Código de Acesso") a ele designado, independentemente da prestadora do SMP a que se vincular. 13.2. O ASSINANTE poderá requerer a Portabilidade Numérica de seu Código de Acesso para a CLARO, observadas as condições previstas na cláusula 13.5. 13.3. A Portabilidade de código de acesso móvel implica na cessação da relação contratual com a Prestadora de onde é portado o Código de Acesso ("Prestadora Doadora") e na celebração de um novo contrato com a CLARO. 13.4. A CLARO poderá cobrar do usuário, em parcela única, valor pela portabilidade de seu Código de Acesso para a CLARO, limitado ao valor máximo definido pela ANATEL. 13.5. Para Portabilidade do Código de Acesso de outra Prestadora para a CLARO, devem ser atendidas as seguintes premissas, sem prejuízo das demais estabelecidas neste Contrato: (i) a Prestadora Doadora deve ser prestadora do SMP; (ii) a troca de prestadora deve ser realizada dentro de uma mesma área de registro; (iii) o usuário deve estar ativo na Prestadora Doadora no momento da Solicitação de Portabilidade da CLARO; e, (iv) os dados cadastrais do ASSINANTE na Operadora Doadora devem coincidir com os dados cadastrais que serão utilizados no contrato a ser firmado com a CLARO. 13.6. O Processo de Portabilidade inicia-se mediante solicitação, pelo usuário, da Portabilidade de seu Código de Acesso de outra prestadora do SMP para a CLARO. 13.6.1. Caso o ASSINANTE manifeste interesse em ser cliente da CLARO, na hipótese em que a Portabilidade de seu Código de Acesso for efetivada, o ASSINANTE deverá adquirir chip sem número da CLARO, cujo número portado nele será ativado caso a Portabilidade seja efetivada. Neste caso, o ASSINANTE toma conhecimento e concorda que o presente Contrato apenas surtirá efeitos a partir da ativação do respectivo Código de Acesso portado no referido chip. Caso o Código de Acesso do ASSINANTE não seja portado, independentemente do motivo, deverá ser ativada uma nova linha pelo ASSINANTE em substituição à linha com a portabilidade não efetivada. 13.7. Uma vez solicitada pelo ASSINANTE a Portabilidade do Código de Acesso e atendidos os requisitos e as condições comerciais estabelecidas para tal, o ASSINANTE autoriza, desde já, o fornecimento de seus dados cadastrais para a "Entidade Administradora" e para a "Prestadora Doadora", assim definidas pela ANATEL, a fim de permitir a conclusão, ou não, de sua solicitação de Portabilidade. 13.8. A Portabilidade poderá ser recusada caso (i) os dados informados pelo usuário estiverem incorretos ou incompletos, (ii) o Código de Acesso informado pelo usuário for inexistente, não designado, temporário ou designado a terminais de uso público ou (iii) se estiver em andamento outra solicitação de Portabilidade para o Código de Acesso em questão. 13.9. Caso a solicitação de Portabilidade do usuário não seja autenticada, a CLARO deverá informar ao usuário as razões de recusa. 13.10. A solicitação de Portabilidade poderá ser cancelada pelo usuário, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da geração do bilhete de portabilidade. 13.11. Não havendo condições para recusa da solicitação de Portabilidade e não havendo a solicitação de cancelamento, a CLARO irá agendar a habilitação do usuário e o procedimento de desativação e ativação. 13.12. Durante o processo de Portabilidade, entre o período de desativação na Prestadora Doadora e de ativação do Código de Acesso portado na Claro, poderá haver a interrupção temporária da prestação do SMP para o usuário, não havendo qualquer responsabilidade da CLARO nessa ocorrência. 13.13. O ASSINANTE fica ciente neste ato e desde já concorda que a solicitação de Portabilidade do código de acesso da CLARO para outra Prestadora, caracterizará a rescisão contratual até então existente com a CLARO, autorizando esta a emitir o respectivo documento de cobrança e comprometendo-se, o ASSINANTE, ao pagamento integral de eventual saldo remanescente perante a CLARO, incluindo as multas aplicáveis.
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Samples: Contrato De Permanência, Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal
DA PORTABILIDADE NUMÉRICA. 13.1. Portabilidade Numérica é a facilidade que possibilita ao usuário do SMP manter o número correspondente à sua linha telefônica (o "Código de Acesso") a ele designado, independentemente da prestadora do SMP a que se vincular.
13.2. O ASSINANTE poderá requerer a Portabilidade Numérica de seu Código de Acesso para a CLAROClaro, observadas as condições previstas na cláusula 13.5.
13.3. A Portabilidade de código de acesso móvel implica na cessação da relação contratual com a Prestadora de onde é portado o Código de Acesso ("Prestadora Doadora") e na celebração de um novo contrato com a CLARO.
13.4. A CLARO poderá cobrar do usuário, em parcela única, valor pela portabilidade de seu Código de Acesso para a CLARO, limitado ao valor máximo definido pela ANATELAnatel.
13.5. Para Portabilidade do Código de Acesso de outra Prestadora para a CLARO, devem ser atendidas as seguintes premissas, sem prejuízo das demais estabelecidas neste Contrato: (i) a Prestadora Doadora deve ser prestadora do SMP; (ii) a troca de prestadora deve ser realizada dentro de uma mesma área de registro; (iii) o usuário deve estar ativo na Prestadora Doadora no momento da Solicitação de Portabilidade da CLARO; e, (iv) os dados cadastrais do ASSINANTE na Operadora Doadora devem coincidir com os dados cadastrais que serão utilizados no contrato a ser firmado com a CLARO.
13.6. O Processo de Portabilidade inicia-se mediante solicitação, pelo usuário, da Portabilidade de seu Código de Acesso de outra prestadora do SMP para a CLARO.
13.6.1. Caso o ASSINANTE manifeste interesse em ser cliente da CLARO, na hipótese em que a Portabilidade de seu Código de Acesso for efetivada, o ASSINANTE deverá adquirir chip sem número da CLARO, cujo número portado nele será ativado caso a Portabilidade seja efetivada. Neste caso, o ASSINANTE toma conhecimento e concorda que o presente Contrato apenas surtirá efeitos a partir da ativação do respectivo Código de Acesso portado no referido chip. Caso o Código de Acesso do ASSINANTE não seja portado, independentemente do motivo, deverá ser ativada uma nova linha pelo ASSINANTE em substituição à linha com a portabilidade não efetivada.
13.7. Uma vez solicitada pelo ASSINANTE a Portabilidade do Código de Acesso e atendidos os requisitos e as condições comerciais estabelecidas para tal, o ASSINANTE autoriza, desde já, o fornecimento de seus dados cadastrais para a "Entidade Administradora" e para a "Prestadora Doadora", assim definidas pela ANATELAnatel, a fim de permitir a conclusão, ou não, de sua solicitação de Portabilidade.
13.8. A Portabilidade poderá ser recusada caso (i) os dados informados pelo usuário estiverem incorretos ou incompletos, (ii) o Código de Acesso informado pelo usuário for inexistente, não designado, temporário ou designado a terminais de uso público ou (iii) se estiver em andamento outra solicitação de Portabilidade para o Código de Acesso em questão.
13.9. Caso a solicitação de Portabilidade do usuário não seja autenticada, a CLARO deverá informar ao usuário as razões de recusa.
13.10. A solicitação de Portabilidade poderá ser cancelada pelo usuário, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da geração do bilhete de portabilidade.
13.11. Não havendo condições para recusa da solicitação de Portabilidade e não havendo a solicitação de cancelamento, a CLARO irá agendar a habilitação do usuário e o procedimento de desativação e ativação.
13.12. Durante o processo de Portabilidade, entre o período de desativação na Prestadora Doadora e de ativação do Código de Acesso portado na Claro, poderá haver a interrupção temporária da prestação do SMP para o usuário, não havendo qualquer responsabilidade da CLARO nessa ocorrência.
13.13. O ASSINANTE fica ciente neste ato e desde já concorda que a solicitação de Portabilidade do código de acesso da CLARO para outra Prestadora, caracterizará a rescisão contratual até então existente com a CLARO, autorizando esta a emitir o respectivo documento de cobrança e comprometendo-se, o ASSINANTE, ao pagamento integral de eventual saldo remanescente perante a CLARO, incluindo as multas aplicáveis.
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DA PORTABILIDADE NUMÉRICA. 13.1. Portabilidade Numérica é a facilidade que possibilita ao usuário do SMP manter o número correspondente à sua linha telefônica (o "Código de Acesso") a ele designado, independentemente da prestadora do SMP a que se vincular.
13.2. O ASSINANTE poderá requerer a Portabilidade Numérica de seu Código de Acesso para a CLAROClaro, observadas as condições previstas na cláusula 13.5.
13.3. A Portabilidade de código de acesso móvel implica na cessação da relação contratual com a Prestadora de onde é portado o Código de Acesso ("Prestadora Doadora") e na celebração de um novo contrato com a CLARO.
13.4. A CLARO poderá cobrar do usuário, em parcela única, valor pela portabilidade de seu Código de Acesso para a CLARO, limitado ao valor máximo definido pela ANATELAnatel.
13.5. Para Portabilidade do Código de Acesso de outra Prestadora para a CLARO, devem ser atendidas as seguintes premissas, sem prejuízo das demais estabelecidas neste Contrato: (i) a Prestadora Doadora deve ser prestadora do SMP; (ii) a troca de prestadora deve ser realizada dentro de uma mesma área de registro; (iii) o usuário deve estar ativo na Prestadora Doadora no momento da Solicitação de Portabilidade da CLARO; e, (iv) os dados cadastrais do ASSINANTE na Operadora Doadora devem coincidir com os dados cadastrais que serão utilizados no contrato a ser firmado com a CLARO.
13.6. O Processo de Portabilidade inicia-se mediante solicitação, pelo usuário, da Portabilidade de seu Código de Acesso de outra prestadora do SMP para a CLARO.
13.6.1. Caso o ASSINANTE manifeste interesse em ser cliente da CLARO, na hipótese em que a Portabilidade de seu Código de Acesso for efetivada, o ASSINANTE deverá adquirir chip sem número da CLARO, cujo número portado nele será ativado caso a Portabilidade seja efetivada. Neste caso, o ASSINANTE toma conhecimento e concorda que o presente Contrato apenas surtirá efeitos a partir da ativação do respectivo Código de Acesso portado no referido chip. Caso o Código de Acesso do ASSINANTE não seja portado, independentemente do motivo, deverá ser ativada uma nova linha pelo ASSINANTE em substituição à linha com a portabilidade não efetivada.
13.7. Uma vez solicitada pelo ASSINANTE a Portabilidade do Código de Acesso e atendidos os requisitos e as condições comerciais estabelecidas para tal, o ASSINANTE autoriza, desde já, o fornecimento de seus dados cadastrais para a "Entidade Administradora" e para a "Prestadora Doadora", assim definidas pela ANATELAnatel, a fim de permitir a conclusão, ou não, de sua solicitação de Portabilidade.
13.8. A Portabilidade poderá ser recusada caso (i) os dados informados pelo usuário estiverem incorretos ou incompletos, (ii) o Código de Acesso informado pelo usuário for inexistente, não designado, temporário ou designado a terminais de uso público ou (iii) se estiver em andamento outra solicitação de Portabilidade para o Código de Acesso em questão.
13.9. Caso a solicitação de Portabilidade do usuário não seja autenticada, a CLARO deverá informar ao usuário as razões de recusa.
13.10. A solicitação de Portabilidade poderá ser cancelada pelo usuário, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da geração do bilhete de portabilidade.
13.11. Não havendo condições para recusa da solicitação de Portabilidade e não havendo a solicitação de cancelamento, a CLARO irá agendar a habilitação do usuário e o procedimento de desativação e ativação.
13.12. Durante o processo de Portabilidade, entre o período de desativação na Prestadora Doadora e de ativação do Código de Acesso portado na Claro, poderá haver a interrupção temporária da prestação do SMP para o usuário, não havendo qualquer responsabilidade da CLARO nessa ocorrência.
13.13. O ASSINANTE fica ciente neste ato e desde já concorda que a solicitação de Portabilidade do código de acesso da CLARO para outra Prestadora, caracterizará a rescisão contratual até então existente com a CLARO, autorizando esta a emitir o respectivo documento de cobrança e comprometendo-se, o ASSINANTE, ao pagamento integral de eventual saldo remanescente perante a CLARO, incluindo as multas aplicáveis.ou
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DA PORTABILIDADE NUMÉRICA. 13.1. 15.1 Portabilidade Numérica ou de código de acesso é a facilidade que possibilita ao usuário do SMP STFC manter o número correspondente à sua a linha telefônica (o "Código de Acesso") a ele designado, independentemente da prestadora do SMP STFC a que se vincular.
13.2. O ASSINANTE poderá requerer a 15.2 A Portabilidade Numérica se aplica somente entre prestadoras do mesmo serviço telefônico.
15.3 A Portabilidade se aplica quando o usuário troca de seu prestadora dentro de uma mesma área local e, ainda, ao código de acesso de usuário quando o mesmo troca de plano de serviço na própria prestadora.
15.4 A Portabilidade de Código de Acesso para a CLARO, observadas as condições previstas na cláusula 13.5.
13.3. A Portabilidade de código de acesso móvel implica na cessação da relação contratual com a Prestadora prestadora de onde é portado o Código de Acesso ("Prestadora Doadora") e na celebração de um novo contrato com a Prestadora Receptora, que neste caso é a CLARO, podendo, ainda, implicar na necessidade de troca de equipamento terminal do usuário.
13.4. 15.5 A CLARO poderá cobrar do usuárioASSINANTE, em parcela única, valor pela portabilidade Portabilidade de seu Código de Acesso de outra prestadora para a CLARO, limitado ao valor máximo definido pela ANATEL.
13.5. 15.6 Para Portabilidade do Código de Acesso de outra Prestadora prestadora para a CLARO, devem ser atendidas as seguintes premissas, sem prejuízo das demais estabelecidas neste Contrato: (i) a Prestadora Doadora deve ser prestadora Autorizada do SMPSTFC; (ii) a troca de prestadora deve ser realizada dentro de uma mesma área de registroÁrea local; e, (iii) o usuário deve estar ativo na Prestadora Doadora no momento da Solicitação solicitação de Portabilidade da CLARO; e, (iv) os dados cadastrais do ASSINANTE na Operadora Doadora devem coincidir com os dados cadastrais que serão utilizados no contrato a ser firmado com para a CLARO.
13.6. 15.7 O Processo de Portabilidade inicia-se mediante solicitação, pelo usuário, da Portabilidade de seu Código de Acesso de outra prestadora do SMP STFC para a CLARO.
13.6.1. Caso 15.8 Na hipótese de o ASSINANTE manifeste manifestar interesse e condicionar em ser se tornar cliente da CLARO, na hipótese em que CLARO somente se a Portabilidade de seu Código de Acesso for efetivada, o ASSINANTE deverá adquirir chip sem número da CLARO, cujo número portado nele será ativado caso a Portabilidade seja efetivada. Neste caso, o ASSINANTE toma conhecimento e concorda que o presente Contrato apenas surtirá efeitos a partir da ativação do respectivo Código de Acesso portado no referido chipportado. Caso o Código de Acesso do ASSINANTE não seja portado, independentemente do motivo, deverá ser ativada uma nova linha pelo ASSINANTE em substituição à linha com a portabilidade contratação ora pretendida não será efetivada, vez que a condição para eficácia do Contrato não terá ocorrido.
13.7. 15.9 Uma vez solicitada pelo ASSINANTE a Portabilidade do Código de Acesso e atendidos os requisitos e as condições comerciais e técnicas estabelecidas para tal, o ASSINANTE autoriza, desde já, o fornecimento de seus dados cadastrais para a "Entidade Administradora" e para a "Prestadora Doadora", assim definidas pela ANATEL, a fim de permitir a conclusão, ou não, de sua solicitação de Portabilidade.
13.8. 15.10 A Portabilidade poderá ser recusada caso (i) os dados informados pelo usuário estiverem incorretos ou incompletos, (ii) o Código de Acesso informado pelo usuário for inexistente, não designado, temporário ou designado a terminais de uso público ou (iiiii) se estiver em andamento outra solicitação de Portabilidade para o Código de Acesso em questão.
13.9. 15.11 Caso a solicitação de Portabilidade do usuário não seja autenticada/autorizada, a CLARO deverá informar ao usuário as razões de recusa.
13.10. 15.12 A solicitação de Portabilidade poderá ser cancelada pelo usuário, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da geração do bilhete data de portabilidadesolicitação de Portabilidade.
13.11. 15.13 Não havendo condições para recusa da solicitação de Portabilidade e não havendo a solicitação de cancelamento, a CLARO irá agendar a habilitação do usuário e o procedimento de desativação e ativação.
13.12. 15.14 Durante o processo de Portabilidade, entre o período de desativação na Prestadora Doadora e de ativação do Código de Acesso portado na ClaroCLARO, poderá haver a interrupção temporária da prestação do SMP STFC para o usuário, não havendo qualquer responsabilidade da CLARO nessa ocorrência.
13.13. 15.15 O ASSINANTE fica ciente neste ato e desde já concorda que a solicitação de Portabilidade do código Código de acesso Acesso da CLARO para outra Prestadoraprestadora, caracterizará a rescisão contratual até então existente com a CLARO, autorizando esta a emitir o respectivo documento de cobrança e comprometendo-se, o ASSINANTE, ao pagamento integral de eventual saldo remanescente perante a CLARO, incluindo as multas aplicáveis.
15.16 Por fim, o ASSINANTE reconhece que a CLARO não possui qualquer responsabilidade por eventuais prejuízos ocasionados pelas Prestadoras Doadoras e/ou Receptoras, pela demora e/ou vedação da liberação ou aceitação do Código de Acesso portado. E reconhece também que poderá ocorrer eventual necessidade de troca do equipamento, em caso de incompatibilidade técnica, sendo o custo desta troca de responsabilidade do ASSINANTE.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço