DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA Cláusulas Exemplificativas

DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. 7.1. Compete exclusivamente à Contratada, na consecução do objeto deste Contrato, observar as normas que integram o regime jurídico da relação trabalhista celetista, em especial a Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, legislação complementar, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e dispositivos contidos nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias envolvidas na execução dos serviços.
DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. 7.1. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável por todas as obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias e indenizatórias que incidam sobre os empregados destacados para a execução dos Serviços, inclusive e especialmente pela contratação de seguros coletivos em favor de seus empregados.
DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. A CONTRATADA é considerada, para todos os fins e efeitos jurídicos, como única e exclusiva responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos profissionais utilizados na execução do objeto do presente Contrato, permanecendo a CONTRATANTE isenta de toda e qualquer responsabilidade.
DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. 18.1. Fica pactuado entre as PARTES a total inexistência de vínculo trabalhista, previdenciárias e encargos sociais, não havendo entre a CPFL e os empregados, representantes, subcontratados ou quaisquer prestadores de serviços da CONTRATADA qualquer tipo de relação de subordinação.
DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais prestadores de serviços da CONTRATADA, designados para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. Compete exclusivamente à CONTRATADA, na consecução do objeto deste Contrato, observar as normas que integram o regime jurídico da relação trabalhista celetista, em especial a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, legislação complementar, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e dispositivos contidos nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias envolvidas na execução dos serviços.
DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. 14.1 Fica estabelecido que nenhum vínculo empregatício ou de qualquer natureza existirá entre a Fundação Zerbini e os prepostos da Contratada que, para todos os efeitos, será considerada única empregadora, ficando a ela afeta todas as despesas inclusive encargos sociais, trabalhistas, securitários bem como, quaisquer outros aplicáveis à espécie.
DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. 10.1 Fica estabelecido que nenhum vínculo empregatício ou de qualquer natureza existirá entre a FUNDAÇÃO e os empregados e colaboradores da CONTRATADA que, para todos os efeitos, será considerada única empregadora, ficando a ela afeta todas as despesas inclusive encargos sociais, trabalhistas, securitários bem como, quaisquer outros aplicáveis à espécie.
DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. 14.1. As CONTRATADAS declaram, expressamente, por ocasião da assinatura do CONTRATO, serem pessoas jurídicas e comercialmente independentes da CPFL. Deste modo, será de exclusiva responsabilidade das CONTRATADAS, o pagamento de todas e quaisquer obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e/ou securitárias, de seus empregados, representantes e/ou subcontratados.
DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. 7.1 O LOCATÁRIO será a única e exclusiva responsável por todas as obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias e indenizatórias que incidam sobre os empregados destacados para a execução dos Serviços, inclusive e especialmente pela contratação de seguros coletivos em favor de seus empregados.
DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. 13.1. Fica estabelecido que a INTERVENIENTE seja considerada, para todos os fins e efeitos jurídicos, como única e exclusiva responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos profissionais utilizados na execução dos serviços objeto do presente contrato, permanecendo a CONTRATANTE isenta de toda e qualquer responsabilidade.