DA PROPOSTA. 7.1 A proposta deverá ser entregue em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição: 7.2 A proposta de preço deverá ser em moeda corrente nacional, atualmente em R$ (reais), apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via, numeradas seqüencialmente em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 5, deste Edital. 7.3 A proposta deverá conter: 7.3.1 o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, número do banco, agência e conta, e fazer referência a CONCORRÊNCIA SENAI-DR/AC Nº. 002/2022. 7.3.2 Planilha Orçamentária (Anexo III), com preços unitários em reais, de materiais e mão-de-obra separados, com base nas composições unitárias de preços, onde se apresentem os preços item a item, separados nas parcelas correspondentes a mão de obra e aos materiais. 7.3.2.1 Caso não seja apresentada desta forma, a parcela do recolhimento do INSS incidirá sobre o valor de 50% (cinqüenta por cento) da Nota Fiscal emitida, tendo em vista o disposto nos art. 149 e 150 da Instrução Normativa SRP nº. 03/2005. 7.3.3 Preço unitário e global, com valor fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional (Real), em algarismos e por extenso, incluindo todos os custos decorrentes do contrato, inclusive os de seguros, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais e os relativos a frete, instalação e quaisquer outros que decorram da execução do objeto contratado. 7.3.4 Indicação de que o prazo máximo de execução não ultrapassará o prazo total constante do cronograma físico e financeiro, conforme Anexo IV. 7.3.5 Cronograma físico-financeiro provisório, em reais, de todos os serviços a serem contratados, o qual será submetido à aprovação do contratante. O contratante definirá o cronograma físico-financeiro definitivo que deverá ser respeitado pelo contratado na execução da obra. 7.4 A licitante deverá apresentar juntamente com a Planilha Orçamentário (subitem 7.3.2), uma cópia em meio eletrônico, dentro do envelope de nº. 02 - Proposta. Ocorrendo discrepância entre a cópia eletrônica e a proposta física, prevalecerá sempre a proposta em meio físico. 7.5 Ocorrendo discrepância entre o preço unitário e total prevalecerá sempre o primeiro, devendo a Presidente proceder às correções necessárias. No caso de divergências entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos, sendo corrigidos, automaticamente, pela Presidente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação. 7.5.1 O prazo mínimo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período. 7.5.2 A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento. 7.6 Quanto ao custo da elaboração da proposta, o licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta. O órgão contratante em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Licitação ou nos resultados desta.
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Samples: Public Bidding
DA PROPOSTA. 7.1 A (Envelope n° 01)
7.1. O Envelope nº 01 deverá conter a proposta deverá ser entregue em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscriçãoapresentada com as seguintes exigências:
7.2 A proposta de preço deverá ser em moeda corrente nacional, atualmente em R$ (reais), 7.1.1. Ser apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 01 (uma) viavia impressa em papel, numeradas seqüencialmente em papel timbrado do Licitanteredigida com clareza, sem emendas, rasuras rasuras, acréscimos ou entrelinhas, contendo datada, rubricada em todas as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada folhas e assinada na última folha e rubricada nas demais, ao final por seu representante legal da empresa;
7.1.2. Ser apresentada conforme modelo sugestivo do Anexo II ou procurador, por meio de arquivo de mídia com poderes para o exercício da representação, na forma do item 5, deste Edital.
7.3 A proposta deverá conter:
7.3.1 o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, número do banco, agência e conta, e fazer referência a CONCORRÊNCIA SENAI-DR/AC Nº. 002/2022.
7.3.2 Planilha Orçamentária (Anexo III), com preços unitários em reais, de materiais e mão-de-obra separados, com base nas composições unitárias cotação de preços, onde se apresentem os preços item a item, separados nas parcelas correspondentes a mão de obra e aos materiais.
7.3.2.1 Caso não seja apresentada desta forma, a parcela do recolhimento do INSS incidirá sobre o valor de 50% (cinqüenta por cento) da Nota Fiscal emitida, tendo em vista o disposto nos art. 149 e 150 da Instrução Normativa SRP nº. 03/2005.
7.3.3 Preço unitário e global, com valor fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional (Real), em algarismos e por extenso, incluindo todos os custos decorrentes do contrato, inclusive os de seguros, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais e os relativos a frete, instalação e quaisquer outros que decorram da execução do objeto contratado.
7.3.4 Indicação de que o prazo máximo de execução não ultrapassará o prazo total constante do cronograma físico e financeiro, conforme Anexo IV.
7.3.5 Cronograma físico-financeiro provisório, em reais, de todos os serviços a serem contratados, o qual será submetido à aprovação do contratante. O contratante definirá o cronograma físico-financeiro definitivo que deverá ser respeitado pelo contratado na execução da obra.
7.4 A licitante deverá apresentar juntamente com a Planilha Orçamentário (subitem 7.3.2), uma cópia em meio eletrônico, dentro do envelope de nº. 02 - Proposta. Ocorrendo discrepância entre a cópia eletrônica e a proposta física, prevalecerá sempre a proposta em meio físico.
7.5 Ocorrendo discrepância entre o preço unitário e total prevalecerá sempre o primeiro, devendo a Presidente proceder às correções necessáriasBetha Auto Cotação disponível para download no site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. No caso de divergências entre preenchimento em outro modelo de documento, adotar a mesma sequência dos itens, de acordo com o Anexo I;
7.1.3. Indicar a razão social da empresa, endereço completo e CNPJ da proponente, sendo este o mesmo da Nota de Xxxxxxx e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame;
7.1.4. Conter preço unitário, preço total e marca de cada um dos itens, sendo apresentados em conformidade com o Anexo II, sob pena de desclassificação, devendo este incluir todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto da presente licitação ao Município de Bandeirante;
7.1.5. Cotar os valores preços em algarismos e moeda nacional (Real - R$), sendo admitido até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, devendo a cotação total estar expressa por extenso;
7.1.6. Indicar o prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, prevalecerão contados da data de recebimento da proposta, conforme art. 64, § 3º, da Lei Federal 8.666/93.
7.2. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.3. O critério de aceitabilidade de preço é o indicado no Anexo I, estando desclassificadas as propostas cujos preços o excedam (art. 40, inciso X e art. 48, inciso II, e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93).
7.4. Caso exista proposta omissa em relação aos prazos de que trata a alínea 7.1.6., presumir-se-ão os últimosindicados neste Edital.
7.5. O conteúdo da proposta apresentada, sendo corrigidosem nenhuma hipótese poderá ser alterado, automaticamenteseja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, com exceção dos previstos neste Edital. Serão corrigidos automaticamente pela Presidente Comissão de Licitação quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
7.5.1 O prazo mínimo 7.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, com a entrega do objeto licitado, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, acréscimos a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido períodoqualquer título.
7.5.2 A proposta deverá conter oferta firme 7.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e precisa sem alternativas de preços seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou quaisquer condições ou vantagens que induzam defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.6 Quanto ao custo 7.8. Consideram-se exigências essenciais as que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da elaboração licitação.
7.9. A apresentação da propostaproposta implicará, o licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação por si só, aceitação tácita de todas as cláusulas deste Edital e apresentação de sua propostados termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
7.10. O órgão contratante Não serão levadas em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, consideração quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Licitação ou nos resultados destavantagens não previstas neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA. 7.1 5.2.1. A proposta deverá ser entregue estar em envelope não transparentepapel timbrado, fechado, contendo a seguinte inscrição:
7.2 A proposta de preço deverá ser em moeda corrente nacional, atualmente em R$ (reais), apresentada redigida em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico digitada, em 1 (uma) uma via, numeradas seqüencialmente em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras rasuras, entrelinhas ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitaçãoressalvas, devendo ainda ser datada e assinada na a última folha ser assinada e rubricada nas demais, por as demais rubricadas pelo seu representante legal ou procuradorlegal;
5.2.2. Deverá conter a descrição do objeto, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 5, deste Edital.
7.3 A proposta deverá conter:
7.3.1 o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, número do banco, agência e conta, e fazer referência a CONCORRÊNCIA SENAI-DR/AC Nº. 002/2022.
7.3.2 Planilha Orçamentária (Anexo III), com preços unitários em reais, de materiais e mão-de-obra separados, com base nas composições unitárias de preços, onde se apresentem os preços item a item, separados nas parcelas correspondentes a mão de obra e aos materiais.
7.3.2.1 Caso não seja apresentada desta forma, a parcela do recolhimento do INSS incidirá sobre o valor de 50% (cinqüenta por cento) da Nota Fiscal emitida, tendo em vista o disposto nos art. 149 e 150 da Instrução Normativa SRP nº. 03/2005.
7.3.3 Preço preço unitário e global, com valor fixo e irreajustáveltotal, em moeda corrente nacional (Real)nacional, em algarismos algarismo e por extenso, incluindo todos os custos decorrentes considerando para efeito de estimativa de valor (nos casos pertinentes) 30,5 dias mensais, devendo estar incluídas todas as despesas, tais como: impostos, taxas e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o preço proposto;
5.2.3. Número do contratoCadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente, inclusive os endereços físico e eletrônico e telefone de seguroscontato, trabalhistas, previdenciários, tributários data de emissão e fiscais nome completo e os relativos a frete, instalação e quaisquer outros que decorram da execução identificação do objeto contratadoresponsável.
7.3.4 Indicação de que o prazo máximo de execução não ultrapassará o prazo total constante do cronograma físico e financeiro, conforme Anexo IV.
7.3.5 Cronograma físico-financeiro provisório, em reais, de todos os serviços a serem contratados, o qual será submetido à aprovação do contratante5.2.4. O contratante definirá o cronograma físico-financeiro definitivo que deverá ser respeitado pelo contratado na execução da obra.
7.4 A licitante deverá apresentar juntamente com a Planilha Orçamentário (subitem 7.3.2), uma cópia em meio eletrônico, dentro do envelope de nº. 02 - Proposta. Ocorrendo discrepância entre a cópia eletrônica e a proposta física, prevalecerá sempre a proposta em meio físico.
7.5 Ocorrendo discrepância entre o preço unitário e total prevalecerá sempre o primeiro, devendo a Presidente proceder às correções necessárias. No caso de divergências entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos, sendo corrigidos, automaticamente, pela Presidente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
7.5.1 O prazo mínimo Prazo de validade das propostas será de da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data abertura;
5.2.5. Declaração expressa de que nos preços cotados estão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o serviço ofertado, sendo quaisquer tributos, despesas e custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados considerados inclusos no preço, não podendo ser cogitado pleito de acréscimo, a esse ou a qualquer título, devendo os serviços ser prestados sem ônus adicionais;
5.2.6. Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando a inexistência de fatos impeditivos para sua apresentaçãohabilitação neste certame, garantindo ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores;
5.2.7. Caso não conste o prazo Declaração expressa de que cumprem plenamente as disposições normativas relativas ao trabalho do menor, contida na propostaLei nº 9.854, esta será considerada válida pelo referido período.de 27/10/1999 e na Constituição Federal de 1988;
7.5.2 5.2.8. Declaração expressa de sujeição aos Termos do presente Termo de Referência;
5.2.9. Conter a indicação do banco, número da conta e agência, para fins de pagamento;
5.2.10. A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas ser entregue de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamentoforma física, devidamente assinada pelo representante legal da empresa proponente aos cuidados do Setor de Contratos do HGP, situado na Xxx X, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx – Xxxxxxxxxxx/XX, no horário das 08:00 às 18:00.
7.6 Quanto ao custo da elaboração da proposta5.2.11. Os documentos e a proposta de prestação de serviços entregues pelos interessados serão aprovados em conjunto pela Diretoria Geral do HGP e pela Diretoria de Administração e Finanças - ASELC/OSS em reuniões internas, observando melhor técnica e preço.
5.2.12. Durante a avaliação das propostas a Diretoria Geral do HGP e a Diretoria de Administração e Finanças - ASELC/OSS poderão solicitar esclarecimentos sobre a prestação de serviços e/ou documentos complementares, inclusive documentos faltantes a fim de garantir a melhor escolha.
5.2.13. Para a presente contratação, o licitante deverá arcar critério de avaliação das propostas será a de melhor técnica e preço entre as propostas participantes.
5.2.14. Após a análise das propostas participantes, caberá à empresa vencedora apresentar a documentação necessária para habilitação jurídica, técnica e fiscal, especificados pela Contratante, bem como atestado de capacidade técnica, ficando a cargo da Contratante proceder com todos a análise necessária para validação e contratação.
5.2.15. Todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta. O órgão contratante documentos deverão estar em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos plena validade na Licitação ou nos resultados destadata da apresentação.
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Samples: Contratação De Serviços Médicos
DA PROPOSTA. 7.1 A 6.1 O licitante deverá enviar sua proposta deverá ser entregue em envelope não transparentemediante o preenchimento, fechadono sistema eletrônico, contendo a seguinte inscriçãodos seguintes campos:
7.2 A proposta de preço deverá ser em moeda corrente nacional6.1.1 Os valores unitários e totais, atualmente em R$ (reais), apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via, numeradas seqüencialmente em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 5, deste Edital.
7.3 A proposta deverá conter:
7.3.1 o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, número do banco, agência e conta, e fazer referência a CONCORRÊNCIA SENAI-DR/AC Nº. 002/2022.
7.3.2 Planilha Orçamentária (Anexo III), com preços unitários em reais, de materiais e mão-de-obra separados, com base nas composições unitárias de preços, onde se apresentem os preços item a item, separados nas parcelas correspondentes a mão de obra e aos materiais.
7.3.2.1 Caso não seja apresentada desta forma, a parcela do recolhimento do INSS incidirá sobre o valor de 50% (cinqüenta por cento) da Nota Fiscal emitida, tendo em vista o disposto nos art. 149 e 150 da Instrução Normativa SRP nº. 03/2005.
7.3.3 Preço unitário e global, com valor fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional (Real), em algarismos e por extenso, incluindo já inclusos todos os custos decorrentes do contrato, inclusive os de seguros, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais e os relativos a frete, instalação e quaisquer outros que decorram da execução do objeto contratado.
7.3.4 Indicação de que o prazo máximo de execução não ultrapassará o prazo total constante do cronograma físico e financeiro, conforme Anexo IV.
7.3.5 Cronograma físico-financeiro provisório, em reais, de todos os serviços a serem contratados, o qual será submetido à aprovação do contratante. O contratante definirá o cronograma físico-financeiro definitivo que deverá ser respeitado pelo contratado na execução da obra.
7.4 A licitante deverá apresentar juntamente com a Planilha Orçamentário prestação dos serviços, se for o caso, contendo valores discriminados em moeda corrente, limitados a 02 (subitem 7.3.2), uma cópia em meio eletrônico, dentro do envelope de nº. 02 - Proposta. Ocorrendo discrepância entre a cópia eletrônica e a proposta física, prevalecerá sempre a proposta em meio físico.duas) casas decimais para os centavos;
7.5 Ocorrendo discrepância entre o preço unitário e total prevalecerá sempre o primeiro, devendo a Presidente proceder às correções necessárias. No caso de divergências entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos, sendo corrigidos, automaticamente, pela Presidente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
7.5.1 6.1.2 O prazo mínimo de validade das propostas será de que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
6.1.3 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando a contar marca, o nome comercial (modelo) (se for o caso), dos produtos cotados, a fim de garantir sua correta identificação na ocasião da data entrega, sob pena de sua apresentação. Caso desclassificação da licitante, se o vício não conste for saneado em sessão;
6.1.4 Qualquer elemento que possa identificar o prazo na propostalicitante no momento da fase de lance, esta será considerada válida pelo referido período.
7.5.2 A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
7.6 Quanto ao custo da elaboração importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
6.1.4.1 No preenchimento da proposta na Plataforma do Pregão Eletrônico, o licitante fornecedor quando fabricante deverá arcar especificar a marca como “PRÓPRIA”, PARA NÃO IDENTIFICAR A EMPRESA.
6.1.5 Anexar à proposta os dados do representante legal da empresa (aquele que assina a proposta): nome completo, cargo ou função, número de identidade e número do CPF/MF (podendo utilizar como modelo o ANEXO III).
6.1.6 Anexar à proposta, os dados bancários: nome do banco, nº da conta corrente, indicando a agência bancária para recebimento dos créditos (podendo utilizar como modelo o ANEXO III).
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todas as despesas com todos os custos associados à preparação impostos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas e apresentação de sua proposta. O órgão contratante em nenhuma hipótese será responsável quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços, correrão por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Licitação ou nos resultados destaconta da proponente vencedora.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA. 7.1 9.1 – Só serão aceitas as propostas entregues dentro do prazo firmado neste Edital, ou seja, na data e hora da abertura, em envelope fechado, nos quais deverão constar:
9.2 – A proposta deverá deve ser entregue em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
7.2 A proposta de preço deverá ser em moeda corrente nacional, atualmente em R$ (reais), apresentada redigida em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via, numeradas seqüencialmente portuguesa em papel timbrado do Licitanteda empresa, digitada ou datilografada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto assinada a que se refere esta licitaçãoúltima folha, devendo ainda ser datada com aposição de carimbo da empresa ou licitante e assinada na última folha assinatura, e rubricada as demais folhas;
9.3 – O preço máximo admissível pela Prefeitura para execução dos serviços é de: R$ 1.487.713,47 (Um Milhão, Quatrocentos e Oitenta e Sete mil, Setecentos e Treze Reais e Quarenta e Sete Centavos).
9.4 – Será desclassificada a licitante que apresentar proposta com preço unitário superiores aos constantes nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 5, Planilhas Orçamentárias (Anexo III) deste Edital.
7.3 9.5 – A licitante deverá fazer constar na proposta deverá conter:
7.3.1 o nome e o endereço completos a assinatura do Licitante, seus números de telefone e de faxResponsável Técnico, bem como seu endereço eletrônico (e-mail)o nº de registro do CREA, para fins conforme a Resolução nº 282 de eventuais contatos24 de agosto de 1983, número do banco, agência e conta, e fazer referência a CONCORRÊNCIA SENAI-DRCONFEA/AC Nº. 002/2022CREA.
7.3.2 Planilha Orçamentária (Anexo III)9.6 – Não será aceita proposta que contenha ofertas e vantagens não previstas neste Edital, ou que estejam em desacordo com preços unitários em reais, de materiais e mão-de-obra separados, com base nas composições unitárias de preços, onde se apresentem os preços item a item, separados nas parcelas correspondentes a mão de obra e aos materiaisas especificações aqui existentes.
7.3.2.1 Caso não seja apresentada desta forma, a parcela do recolhimento do INSS incidirá sobre o valor de 50% (cinqüenta por cento) da Nota Fiscal emitida, tendo em vista o disposto nos art. 149 e 150 da Instrução Normativa SRP nº. 03/2005.
7.3.3 Preço unitário e global, com valor fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional (Real), em algarismos e por extenso, incluindo todos os custos decorrentes do contrato, inclusive os de seguros, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais e os relativos a frete, instalação e quaisquer outros que decorram da execução do objeto contratado.
7.3.4 Indicação de que 9.7 – Deve conter o prazo máximo de execução não ultrapassará o prazo total constante do cronograma físico e financeiro, conforme Anexo IV.
7.3.5 Cronograma físico-financeiro provisório, em reais, de todos os serviços a serem contratados, o qual será submetido à aprovação do contratante. O contratante definirá o cronograma físico-financeiro definitivo que deverá ser respeitado pelo contratado na execução da obra.
7.4 A licitante deverá apresentar juntamente com a Planilha Orçamentário (subitem 7.3.2), uma cópia em meio eletrônico, dentro do envelope de nº. 02 - Proposta. Ocorrendo discrepância entre a cópia eletrônica e a proposta física, prevalecerá sempre a proposta em meio físico.
7.5 Ocorrendo discrepância entre o preço unitário e total prevalecerá sempre o primeiro, devendo a Presidente proceder às correções necessárias. No caso de divergências entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos, sendo corrigidos, automaticamente, pela Presidente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
7.5.1 O prazo mínimo de validade das propostas será de da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a contar partir da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido períodoabertura das referidas propostas.
7.5.2 A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
7.6 Quanto ao custo da elaboração da proposta9.8 – Não serão recebidos, o licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta. O órgão contratante em nenhuma hipótese será responsável por tais custoshipótese, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Licitação ou nos resultados destaenvelopes de habilitação e propostas, após iniciada a sessão de abertura dos mesmos.
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Samples: Licitação
DA PROPOSTA. 7.1 6.1. A proposta deverá ser entregue em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscriçãoobedecer aos seguintes critérios:
7.2 A proposta de preço deverá 6.1.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, atualmente devendo o valor unitário proposto corresponder à unidade solicitada (Unidades de Medida constantes no Anexo II);
6.1.2. Excepcionalmente nos casos em R$ que o valor unitário for inferior a um real, poderão ser aceitas propostas com 4 (reaisquatro) casas decimais;
6.1.3. A proposta de preço contemplando o “valor total do lote” deverá ser cadastrada no sistema eletrônico até a data e hora marcada para abertura das propostas. Para participar do lote, o fornecedor deverá ofertar o valor correspondente à quantidade total do item, conforme o Anexo II.
6.1.4. Após a sessão de disputa, deverá ser apresentada, pelo licitante classificado em primeiro lugar (arrematante do lote), apresentada em língua portuguesaproposta escrita atualizada, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via, numeradas seqüencialmente em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 5, deste Edital.
7.3 A proposta deverá conter:
7.3.1 o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, número do banco, agência e conta, e fazer referência a CONCORRÊNCIA SENAI-DR/AC Nº. 002/2022.
7.3.2 Planilha Orçamentária (nos moldes estabelecidos no Anexo III), com preços unitários em reais, de materiais e mão-de-obra separados, com base nas composições unitárias de preços, onde se apresentem os preços item a item, separados nas parcelas correspondentes a mão de obra e aos materiais.
7.3.2.1 Caso não seja apresentada desta forma, a parcela do recolhimento do INSS incidirá sobre o valor de 50% (cinqüenta por cento) da Nota Fiscal emitida, tendo em vista o disposto nos art. 149 e 150 da Instrução Normativa SRP nº. 03/2005.
7.3.3 Preço unitário e global, com valor fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional (Real), em algarismos e por extenso, incluindo todos os custos decorrentes do contrato, inclusive os de seguros, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais e os relativos a frete, instalação e quaisquer outros que decorram da execução do objeto contratado.
7.3.4 Indicação de que o prazo máximo de execução não ultrapassará o prazo total constante do cronograma físico e financeiro, conforme Anexo IV.
7.3.5 Cronograma físico-financeiro provisório, em reais, de todos os serviços a serem contratados, o qual será submetido à aprovação do contratante. O contratante definirá o cronograma físico-financeiro definitivo que deverá ser respeitado pelo contratado na execução da obra.
7.4 A licitante deverá apresentar juntamente com a Planilha Orçamentário (subitem 7.3.2documentação de habilitação, conforme item 10 deste edital.
6.1.5. A marca/procedência do(s) material(is), uma cópia objeto do certame poderá ser especificada no envio da proposta junto ao site, em meio eletrônico, dentro campo específico do envelope de nº. 02 - Proposta. Ocorrendo discrepância entre a cópia eletrônica site Licitações-e a proposta física, prevalecerá sempre a proposta em meio físico“Informações adicionais”.
7.5 Ocorrendo discrepância entre o preço unitário e total prevalecerá sempre o primeiro, devendo a Presidente proceder às correções necessárias6.1.6. No caso de divergências entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos, sendo corrigidos, automaticamente, pela Presidente quaisquer erros de soma eA marca/ou multiplicaçãoprocedência do(s) material(is) deverá(ão) ser obrigatoriamente especificada na proposta escrita.
7.5.1 6.1.7. Se o arrematante for o fabricante do(s) material(is), deverá permitir visita de representante da Autarquia às instalações, caso esta ache necessário.
6.1.8. Condições de pagamento, conforme item 13 deste edital e seus subitens.
6.2. O prazo mínimo de validade das propostas será de da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, dias a contar da data de sua apresentação.
6.3. Caso não conste Prazo e condições de entrega: Todos os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos após o prazo recebimento da Nota de Empenho ou do Pedido de Compras, efetivando-se no Setor de Almoxarifado, na Xxx Xxxx Xxxxxx, nº 400, Jardim São Paulo, São Carlos/SP, CEP 13570-450, horário das 8h às 11h e das 13h às 16h, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos; por conta, risco e custo do Contratado, incluído todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, despesas administrativas, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, carga/descarga, lucro, despesas, acessórios e encargos, inclusive tributários, incidente sobre a proposta, esta será considerada válida pelo referido períodoquando não incorporados ao preço oferecido e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
7.5.2 A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas 6.3.1. O(s) licitante(s) contratado(s), de preços ou quaisquer condições ou vantagens acordo com a cláusula 2ª, inciso I, do protocolo ICMS 42, estará(ão) obrigado(s) a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-E, modelo 55, portanto, além da via original que induzam acompanha a mercadoria, encaminhar também por meio eletrônico para o julgamentoseguinte endereço de e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.6 Quanto ao custo 6.3.2. O(s) licitante(s) contratado(s) ficará(ão) obrigado(s) a substituir, a suas expensas, os materiais que estiverem em desacordo com as exigências do edital e/ou apresentar irregularidades, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após comunicação do SAAE feita via ofício, fac-símile ou e-mail.
6.4. É de inteira responsabilidade do concorrente o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da elaboração abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo pregoeiro, será registrado em ata, devendo o lote ser desconsiderado da proposta.
6.5. No caso de discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerá a soma dos unitários, que não poderá ser superior ao último valor ofertado pelo licitante (valor arrematado/negociado).
6.6. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor.
6.7. Igualmente serão desclassificadas as propostas:
6.7.1. Que sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita especificação do material licitado;
6.7.2. Que contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente edital, ou sejam manifestamente inexequíveis, por decisão do pregoeiro;
6.7.3. Com garantia do material inferior à do fabricante.
6.8. O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação obedecer ao fixado no art. 155, §2º, VII, b, da Constituição Federal de sua proposta. O órgão contratante em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Licitação ou nos resultados desta1988.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA. 7.1 9.1 – Só serão aceitas as propostas entregues dentro do prazo firmado neste Edital, ou seja, na data e hora da abertura, em envelope fechado, nos quais deverão constar:
9.2 – A proposta deverá deve ser entregue em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
7.2 A proposta de preço deverá ser em moeda corrente nacional, atualmente em R$ (reais), apresentada redigida em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via, numeradas seqüencialmente portuguesa em papel timbrado do Licitanteda empresa, digitada ou datilografada em 02 (duas) vias de igual forma e teor, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto assinada a que se refere esta licitaçãoúltima folha, devendo ainda ser datada com aposição de carimbo da empresa ou licitante e assinada na última folha assinatura, e rubricada as demais folhas;
9.3 – O preço máximo admissível pela Prefeitura para execução dos serviços é de: R$ 69.537,51 (sessenta e nove mil quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos);
9.4 – Será desclassificada a licitante que apresentar proposta com preço unitário superiores aos constantes nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 5, Planilhas Orçamentárias (Anexo III) deste Edital.
7.3 9.5 – A licitante deverá fazer constar na proposta deverá conter:
7.3.1 o nome e o endereço completos a assinatura do Licitante, seus números de telefone e de faxResponsável Técnico, bem como seu endereço eletrônico (e-mail)o nº de registro do CREA, para fins conforme a Resolução nº 282 de eventuais contatos24 de agosto de 1983, número do banco, agência e conta, e fazer referência a CONCORRÊNCIA SENAI-DRCONFEA/AC Nº. 002/2022CREA.
7.3.2 Planilha Orçamentária (Anexo III)9.6 – Não será aceita proposta que contenha ofertas e vantagens não previstas neste Edital, ou que esteja em desacordo com preços unitários em reais, de materiais e mão-de-obra separados, com base nas composições unitárias de preços, onde se apresentem os preços item a item, separados nas parcelas correspondentes a mão de obra e aos materiaisas especificações aqui existentes.
7.3.2.1 Caso não seja apresentada desta forma, a parcela do recolhimento do INSS incidirá sobre o valor de 50% (cinqüenta por cento) da Nota Fiscal emitida, tendo em vista o disposto nos art. 149 e 150 da Instrução Normativa SRP nº. 03/2005.
7.3.3 Preço unitário e global, com valor fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional (Real), em algarismos e por extenso, incluindo todos os custos decorrentes do contrato, inclusive os de seguros, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais e os relativos a frete, instalação e quaisquer outros que decorram da execução do objeto contratado.
7.3.4 Indicação de que 9.7 – Deve conter o prazo máximo de execução não ultrapassará o prazo total constante do cronograma físico e financeiro, conforme Anexo IV.
7.3.5 Cronograma físico-financeiro provisório, em reais, de todos os serviços a serem contratados, o qual será submetido à aprovação do contratante. O contratante definirá o cronograma físico-financeiro definitivo que deverá ser respeitado pelo contratado na execução da obra.
7.4 A licitante deverá apresentar juntamente com a Planilha Orçamentário (subitem 7.3.2), uma cópia em meio eletrônico, dentro do envelope de nº. 02 - Proposta. Ocorrendo discrepância entre a cópia eletrônica e a proposta física, prevalecerá sempre a proposta em meio físico.
7.5 Ocorrendo discrepância entre o preço unitário e total prevalecerá sempre o primeiro, devendo a Presidente proceder às correções necessárias. No caso de divergências entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos, sendo corrigidos, automaticamente, pela Presidente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
7.5.1 O prazo mínimo de validade das propostas será de da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a contar partir da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido períodoabertura das referidas propostas.
7.5.2 A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
7.6 Quanto ao custo da elaboração da proposta9.8 – Não serão recebidos, o licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta. O órgão contratante em nenhuma hipótese será responsável por tais custoshipótese, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Licitação ou nos resultados destaenvelopes de habilitação e propostas, após iniciada a sessão de abertura dos mesmos.
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Samples: Licitação
DA PROPOSTA. 7.1 A proposta deverá ser entregue 15.1 Ser formulada de preferência em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
7.2 A proposta de preço deverá ser em moeda corrente nacional, atualmente em R$ (reais)papel timbrado da empresa, apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) uma via, numeradas seqüencialmente constando o nome, o endereço completo e a Razão Social;
15.2 Ser redigida em papel timbrado do Licitantelinguagem clara, sem rasuras, sem emendas, rasuras ou sem ressalvas e sem entrelinhas;
15.3 Conter a(s) assinatura(s), contendo as especificações do objeto a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendo-se constar a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 5, deste Edital.
7.3 A proposta deverá conter:
7.3.1 o nome qualificação do(s) signatário(s) e o endereço completos cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/ou Procurador);
15.4 Estar com todas as suas vias rubricadas e a última assinada em seu desfecho, pelo signatário da autora;
15.5 Ter validade de no mínimo 90 (noventa) dias;
15.5.1 Na hipótese de o prazo de validade estar omitido na proposta, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias, contados da data da abertura do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, número do banco, agência e conta, e fazer referência a CONCORRÊNCIA SENAI-DR/AC Nº. 002/2022.certame;
7.3.2 Planilha Orçamentária (Anexo III), com preços unitários em reais, de materiais e mão-de-obra separados, com base nas composições unitárias de preços, onde se apresentem os preços item a item, separados nas parcelas correspondentes a mão de obra e aos materiais.
7.3.2.1 Caso não seja apresentada desta forma, a parcela do recolhimento do INSS incidirá sobre 15.6 Conter o valor de 50% (cinqüenta por cento) da Nota Fiscal emitida, tendo em vista o disposto nos art. 149 e 150 da Instrução Normativa SRP nº. 03/2005.
7.3.3 Preço unitário e global, com valor fixo e irreajustável, contraprestação que será oferecido expresso em moeda corrente nacional (Real), em algarismos e por extenso, incluindo todos os custos decorrentes do contrato, inclusive os de seguros, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais e os relativos a frete, instalação e quaisquer outros que decorram da execução do objeto contratado.). As licitantes poderão apresentar proposta para apenas 1 (um) espaço comercial (boxe);
7.3.4 Indicação de que o prazo máximo de execução não ultrapassará o prazo total constante do cronograma físico e financeiro, conforme Anexo IV.
7.3.5 Cronograma físico-financeiro provisório, em reais, de todos os serviços a serem contratados, o qual será submetido à aprovação do contratante. O contratante definirá o cronograma físico-financeiro definitivo que deverá ser respeitado pelo contratado na execução da obra.
7.4 A licitante deverá apresentar juntamente com a Planilha Orçamentário (subitem 7.3.2), uma cópia em meio eletrônico, dentro do envelope de nº. 02 - Proposta. Ocorrendo discrepância entre a cópia eletrônica e a proposta física, prevalecerá sempre a proposta em meio físico.
7.5 Ocorrendo discrepância entre o preço unitário e total prevalecerá sempre o primeiro, devendo a Presidente proceder às correções necessárias. No caso de divergências 15.6.1 Havendo divergência entre os valores em algarismos e por extenso prevalecerá o valor por extenso, prevalecerão os últimos, sendo corrigidos, automaticamente, pela Presidente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.; 15.7 Estar acompanhada:
7.5.1 O prazo mínimo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
7.5.2 A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens 15.7.1 Da Declaração que induzam o julgamento.
7.6 Quanto ao custo da elaboração da proposta, o licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta. O órgão contratante em nenhuma hipótese será responsável correrão por tais custosconta, quaisquer outras despesas não incluídas na cotação dos preços dos serviços licitados;
15.7.2 Da Declaração que sejam os procedimentos seguidos aceitam as condições impostas por este edital e que submetem-se aos dispostos pela Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
15.7.3 Da Declaração de que se enquadra, ou não, na Licitação ou condição de MEI/ME/EPP, nos resultados destatermos do art. 3º da LC 123/2006 e que não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º do artigo em comento, para fins do exercício do direito de favorecimento.
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DA PROPOSTA. 7.1 5.1 A proposta deverá ser entregue formulada em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
7.2 A proposta de preço deverá ser em moeda corrente nacional, atualmente em R$ (reais), apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 01 (uma) via, numeradas seqüencialmente em papel timbrado do Licitantedatilografada ou digitada e impressa mecanicamente, contendo a identificação da empresa licitante (nome e CNPJ), datada, assinada por seu representante legal e carimbada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo devendo conter as especificações seguintes informações;
5.1.1 Número do item, quantidade, discriminação do objeto a que se refere esta licitaçãoofertado conforme especificações constantes no anexo I, marca ou bandeira do posto, preço unitário do litro do combustível, devendo ainda ser datada cotado em Real e assinada na última folha com duas casas decimais (R$ X,XX) após a vírgula, distância em KM entre o estabelecimento da licitante (posto de abastecimento) e rubricada nas demaisa Prefeitura Municipal de Ascurra (sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 221, Centro, Ascurra), e custo de abastecimento para cada tipo de combustível, calculado pela seguinte fórmula: CA = {(2.d).p}/cm Onde: CA = custo de abastecimento; d = distância em KM até o local de abastecimento, partindo-se da Prefeitura Municipal de Ascurra, situada a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 221, Centro, Ascurra, até o posto proposto (caso a distância entre o Posto e a Prefeitura seja menor que 1KM, ou seja, em metros, está deverá utilizar o valor de 1km como o “d” da fórmula; p = preço unitário do litro do combustível; cm = consumo médio padrão do combustível dos veículos frota de KM por seu representante legal ou procuradorlitro; Ficam estabelecidos os seguintes CM (consumo médio) para cada tipo de combustível: Gasolina e Gasolina Aditivada = 13 Óleo Diesel S10 = 5 Óleo Diesel S500 = 8
5.1.2 Prazo de validade da proposta, com poderes para que deverá ser de no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da mesma;
5.2 Havendo divergência entre o exercício da representação, na forma valor unitário e o valor total do item 5cotado, deste Edital.
7.3 A proposta deverá conter:
7.3.1 o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail)será considerado, para fins de eventuais contatosjulgamento das propostas, número do banco, agência e conta, e fazer referência a CONCORRÊNCIA SENAI-DR/AC Nº. 002/2022o primeiro.
7.3.2 Planilha Orçamentária (Anexo III)5.3 A simples apresentação da proposta por si só implicará na plena aceitação, com preços unitários em reaispor parte do licitante, de materiais todas as condições deste edital e mão-de-obra separadosseus anexos, com base nas composições unitárias de preços, onde se apresentem os preços item a item, separados nas parcelas correspondentes a mão de obra e aos materiaisindependentemente.
7.3.2.1 Caso não seja apresentada desta forma5.4 A cotação de valor superior ao “valor máximo” de cada item implicará na desclassificação da proponente.
5.5 As propostas que apresentarem Custo de Abastecimento – CA maior que o estabelecido no Termo de Referência serão desclassificadas.
5.6 Durante a fase de propostas, a parcela do recolhimento do INSS incidirá sobre o valor de 50% (cinqüenta por cento) pregoeira poderá realizar diligências comprobatórias da Nota Fiscal emitida, tendo em vista o disposto nos art. 149 e 150 da Instrução Normativa SRP nº. 03/2005distância alegada pela licitante participante.
7.3.3 Preço unitário e global, com valor fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional (Real), em algarismos e por extenso, incluindo todos os custos decorrentes do contrato, inclusive os de seguros, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais e os relativos a frete, instalação e quaisquer outros que decorram da execução do objeto contratado.
7.3.4 Indicação de que o prazo máximo de execução não ultrapassará o prazo total constante do cronograma físico e financeiro, conforme Anexo IV.
7.3.5 Cronograma físico-financeiro provisório, em reais, de todos os serviços a serem contratados, o qual será submetido à aprovação do contratante. O contratante definirá o cronograma físico-financeiro definitivo que deverá ser respeitado pelo contratado na execução da obra.
7.4 A licitante deverá apresentar juntamente com a Planilha Orçamentário (subitem 7.3.2), uma cópia em meio eletrônico, dentro do envelope de nº. 02 - Proposta. Ocorrendo discrepância entre a cópia eletrônica e a proposta física, prevalecerá sempre a proposta em meio físico.
7.5 Ocorrendo discrepância entre o preço unitário e total prevalecerá sempre o primeiro, devendo a Presidente proceder às correções necessárias. No caso de divergências entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos, sendo corrigidos, automaticamente, pela Presidente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
7.5.1 O prazo mínimo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
7.5.2 A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
7.6 Quanto ao custo da elaboração da proposta, o licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta. O órgão contratante em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Licitação ou nos resultados desta.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA. 7.1 A proposta deverá ser entregue 14.1 Ser formulada de preferência em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
7.2 A proposta de preço deverá ser em moeda corrente nacional, atualmente em R$ (reais)papel timbrado da empresa, apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) uma via, numeradas seqüencialmente constando o nome, endereço completo e carimbado com a Razão Social;
14.2 Ser redigida em papel timbrado do Licitantelinguagem clara, sem rasuras, sem emendas, rasuras ou sem ressalvas e sem entrelinhas;
14.3 Conter a(s) assinatura(s), contendo as especificações do objeto a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendo-se constar a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 5, deste Edital.
7.3 A proposta deverá conter:
7.3.1 o nome qualificação do(s) signatário(s) e o endereço completos do Licitantecargo que exerce (Diretor, seus números de telefone e de faxGerente, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, número do banco, agência e conta, e fazer referência a CONCORRÊNCIA SENAI-DR/AC Nº. 002/2022.
7.3.2 Planilha Orçamentária (Anexo III), com preços unitários em reais, de materiais e mão-de-obra separados, com base nas composições unitárias de preços, onde se apresentem os preços item a item, separados nas parcelas correspondentes a mão de obra e aos materiais.
7.3.2.1 Caso não seja apresentada desta forma, a parcela do recolhimento do INSS incidirá sobre o valor de 50% (cinqüenta por cento) da Nota Fiscal emitida, tendo em vista o disposto nos art. 149 e 150 da Instrução Normativa SRP nº. 03/2005.
7.3.3 Preço unitário e global, com valor fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional (Real), em algarismos e por extenso, incluindo todos os custos decorrentes do contrato, inclusive os de seguros, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais e os relativos a frete, instalação e quaisquer outros que decorram da execução do objeto contratado.
7.3.4 Indicação de que o prazo máximo de execução não ultrapassará o prazo total constante do cronograma físico e financeiro, conforme Anexo IV.
7.3.5 Cronograma físico-financeiro provisório, em reais, de todos os serviços a serem contratados, o qual será submetido à aprovação do contratante. O contratante definirá o cronograma físico-financeiro definitivo que deverá ser respeitado pelo contratado na execução da obra.
7.4 A licitante deverá apresentar juntamente com a Planilha Orçamentário (subitem 7.3.2), uma cópia em meio eletrônico, dentro do envelope de nº. 02 - Proposta. Ocorrendo discrepância entre a cópia eletrônica e a proposta física, prevalecerá sempre a proposta em meio físico.
7.5 Ocorrendo discrepância entre o preço unitário e total prevalecerá sempre o primeiro, devendo a Presidente proceder às correções necessárias. No caso de divergências entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos, sendo corrigidos, automaticamente, pela Presidente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.Procurador);
7.5.1 O prazo 14.4 Estar com todas as vias rubricadas e a última assinada em seu desfecho, pelo signatário da autora;
14.5 Ter validade de no mínimo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, a contar da data ;
14.5.1 Na hipótese de sua apresentação. Caso não conste o prazo de validade estar omitido na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.por 60 (sessenta) dias;
7.5.2 A proposta 14.6 O(s) serviço(s) deverá(ao) ser descritos com as especificações necessárias para facilitar sua identificação com os requisitos constantes do Edital;
14.7 O preço mensal deverá conter oferta firme ser cotado em moeda nacional, com até 2 (duas) casas decimais depois da vírgula e precisa sem alternativas neles já deverão estar incluídos toda incidência de preços impostos, transportes, custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer condições outros custos decorrentes ou vantagens que induzam o julgamento.venham a serem devidos em razão do objeto deste Edital;
7.6 Quanto ao custo da elaboração da proposta, o licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação 14.8 Estar acompanhada:
14.8.1 Da Declaração de sua proposta. O órgão contratante em nenhuma hipótese será responsável que correrão por tais custosconta, quaisquer outras despesas não incluídas na cotação do(s) preço(s) do(s) serviços(s) licitado(s);
14.8.2 Da Declaração de que sejam os procedimentos seguidos na Licitação ou aceitam as condições impostas por este edital e que submetem-se ao disposto pela Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
14.8.3 Da Declaração de que cumprem plenamente as condições estabelecidas para efeito de habilitação, nos resultados desta.termos do disposto no inciso VII, do artigo 4º da Lei 10.520/02, conforme modelo do Anexo II;
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DA PROPOSTA. 7.1 S AN TA S DO MARGARIDA 17 DE AB RI L D E 1 99 6
3.1 - A proposta deverá ser entregue em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscriçãoindicação:
7.2 3.2 - A proposta de preço necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:
a) ser em moeda corrente nacional, atualmente em R$ (reais), apresentada em língua portuguesa, datilografada no formulário XXXXX XX ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via, numeradas seqüencialmente em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por segundo seu representante legal ou procuradormodelo, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 5, deste Edital.
7.3 A proposta deverá conter:
7.3.1 o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, número do banco, agência e conta, e fazer referência a CONCORRÊNCIA SENAI-DR/AC Nº. 002/2022.
7.3.2 Planilha Orçamentária (Anexo III), com preços unitários em reais, de materiais e mão-de-obra separados, com base nas composições unitárias de preços, onde se apresentem os preços item a item, separados nas parcelas correspondentes a mão de obra e aos materiais.
7.3.2.1 Caso não seja apresentada desta forma, a parcela do recolhimento do INSS incidirá sobre o valor de 50% (cinqüenta por cento) da Nota Fiscal emitida, tendo em vista o disposto nos art. 149 e 150 da Instrução Normativa SRP nº. 03/2005.
7.3.3 Preço unitário e global, com valor fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional (Real), em algarismos e por extenso, incluindo todos os custos decorrentes do contrato, inclusive os de seguros, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais e os relativos a frete, instalação e quaisquer outros que decorram da execução do objeto contratado.
7.3.4 Indicação de que o prazo máximo de execução não ultrapassará o prazo total constante do cronograma físico e financeiro, conforme Anexo IV.
7.3.5 Cronograma físico-financeiro provisório, em reais, de todos os serviços a serem contratados, o qual será submetido à aprovação do contratante. O contratante definirá o cronograma físico-financeiro definitivo que deverá ser respeitado pelo contratado na execução da obra.
7.4 A licitante deverá apresentar juntamente com a Planilha Orçamentário (subitem 7.3.2), uma cópia em meio eletrônico, dentro do envelope de nº. 02 - Proposta. Ocorrendo discrepância entre a cópia eletrônica e a proposta física, prevalecerá sempre a proposta em meio físico.
7.5 Ocorrendo discrepância entre o preço unitário e total prevalecerá sempre o primeiro, devendo a Presidente proceder às correções necessárias. No caso de divergências entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos, sendo corrigidos, automaticamente, pela Presidente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
7.5.1 O prazo mínimo de validade das propostas será mínimo de 60 (sessenta) dias, contendo especificação detalhada dos serviços cotados, segundo às exigências mínimas apresentadas no Capítulo 1 deste Edital. Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao edital, pois agiliza a contar análise das propostas e reduz os erros de elaboração das mesmas;
b) conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o n.º do CNPJ e da data Inscrição Estadual ou Municipal;
c) suas folhas devem estar assinadas e rubricadas pelo seu representante legal;
d) conter declaração de sua apresentação. Caso não conste que os preços apresentados compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros;
e) conter prazo na de execução dos serviços pelo período de 48 (quarenta e oito) meses a partir da assinatura do contrato;
f) conter discriminados em moeda corrente nacional os preços totais, limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos;
g) conter Declaração de que os serviços serão prestados de acordo com os módulos especificados no objeto neste edital.
3.3 - Anexar à proposta, esta será considerada válida pelo referido períodoos dados bancários: nome do banco, nº da conta corrente, indicando a agência bancária para recebimento dos créditos (conforme modelo no ANEXO III).
7.5.2 A 3.4 - Anexar à proposta deverá conter oferta firme os dados do representante legal da empresa (aquele que assina a proposta): nome completo, cargo ou função, número de identidade e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamentonúmero do CPF/MF (conforme modelo no ANEXO III).
7.6 Quanto ao custo da elaboração da proposta, o licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta. O órgão contratante em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Licitação ou nos resultados desta.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA. 7.1 10.1. A proposta deverá ser entregue em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
7.2 A proposta participação no RDC eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de preço deverá ser em moeda corrente nacional, atualmente em R$ (reais), apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via, numeradas seqüencialmente em papel timbrado identificação e de senha privativa do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇO no valor total do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 5, deste Editalitem.
7.3 A proposta deverá conter:
7.3.1 o nome e o endereço completos 10.2. Após a divulgação do Licitanteedital, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, número do banco, agência e conta, e fazer referência a CONCORRÊNCIA SENAI-DR/AC Nº. 002/2022.
7.3.2 Planilha Orçamentária (Anexo III), os licitantes deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com preços unitários em reais, de materiais e mão-de-obra separados, com base nas composições unitárias de preços, onde se apresentem os preços item a item, separados nas parcelas correspondentes a mão de obra e aos materiais.
7.3.2.1 Caso não seja apresentada desta forma, a parcela do recolhimento do INSS incidirá sobre o valor de 50% (cinqüenta por centoITEM/LOTE(S) na Moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da Nota Fiscal emitidasessão, tendo em vista o disposto nos art. 149 e 150 da Instrução Normativa SRP nº. 03/2005.
7.3.3 Preço unitário e globalexclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - quando, com valor fixo e irreajustávelentão, em moeda corrente nacional (Real), em algarismos e por extenso, incluindo todos os custos decorrentes do contrato, inclusive os de seguros, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais e os relativos a frete, instalação e quaisquer outros que decorram da execução do objeto contratado.
7.3.4 Indicação de que o prazo máximo de execução não ultrapassará o prazo total constante do cronograma físico e financeiro, conforme Anexo IV.
7.3.5 Cronograma físicoencerrar-financeiro provisório, em reais, de todos os serviços a serem contratados, o qual será submetido à aprovação do contratante. O contratante definirá o cronograma físicose-financeiro definitivo que deverá ser respeitado pelo contratado na execução da obra.
7.4 A licitante deverá apresentar juntamente com a Planilha Orçamentário (subitem 7.3.2), uma cópia em meio eletrônico, dentro do envelope de nº. 02 - Proposta. Ocorrendo discrepância entre a cópia eletrônica e a proposta física, prevalecerá sempre a proposta em meio físico.
7.5 Ocorrendo discrepância entre o preço unitário e total prevalecerá sempre o primeiro, devendo a Presidente proceder às correções necessárias. No caso de divergências entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos, sendo corrigidosá, automaticamente, pela Presidente quaisquer erros a fase de soma e/ou multiplicaçãorecebimento de propostas.
7.5.1 O 10.2.1. As propostas de preços possuem prazo mínimo de validade das propostas será de não inferior a 60 (sessenta) diasdias consecutivos;
10.3. No momento do envio da proposta o licitante deverá declarar por meio do sistema eletrônico em campo específico:
10.3.1. Que está ciente com as condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
10.3.2. De que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
10.3.3. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a contar partir de 14 (quatorze) anos, na condição de Aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da data Constituição Federal; e
10.3.4. Que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de sua apresentação. Caso não conste maneira independente, de acordo com o prazo que é estabelecido na propostaInstrução Normativa Nº 2, esta será considerada válida pelo referido períodode 16 de setembro de 2009, da SLTI/MP.
7.5.2 A proposta deverá conter oferta firme 10.4. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo presidente, na fase de habilitação, quando serão impressas e precisa sem alternativas anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de preços envio por meio de fax ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamentooutra forma.
7.6 Quanto ao custo 10.5. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da elaboração Lei nº 8.666/93, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Edital.
10.6. Até a abertura da propostasessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.7. Ao cadastrar sua proposta no sítio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, o licitante deverá arcar fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições como: “CONFORME EDITAL” ou “DESCRIÇÃO CONTIDA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO”, etc.
10.3 – Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deverá obrigatoriamente preencher as informações no campo “FICHA TÉCNICA” e anexá-las por meio de arquivo eletrônico no campo apropriado do sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias, sendo vedada a identificação do licitante por qualquer meio (Nome de cidade, CNPJ, Papel Timbrado e Outras palavras ou expressão que possa ou venha identificar a licitante participante do certame). Acompanhado da “FICHA TECNICA”, o interessado deverá anexar os arquivos referentes aos itens: 12.5.3.1, 12.5.3.2, 12.5.3.3, 12.5.3.4, 12.5.3.5 e 12.5.4. para o cumprimento do objeto ora licitado de acordo com todos os custos associados à preparação e apresentação a legislação vigente sob pena de sua proposta. O órgão contratante em nenhuma hipótese será responsável por tais custosdesclassificação, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Licitação ou nos resultados destasendo identificação do licitante.
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Samples: Licensing Agreements
DA PROPOSTA. 7.1 (Conteúdo do Envelope 2)
7.1- A proposta a ser apresentada pela licitante deverá estar contida no ENVELOPE 2 - PROPOSTA (ver item "4.1-"), ser entregue impressa em envelope não transparentepapel timbrado da empresa ou no formulário do ANEXO 5, fechadoque integra a presente Carta-Convite, contendo a seguinte inscrição:
7.2 A proposta de preço deverá ser em língua portuguesa, sendo seus valores monetários expressos em moeda corrente nacional, atualmente em R$ (reais), apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via, numeradas seqüencialmente em papel timbrado do Licitantecom clareza, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto entrelinhas e suas folhas deverão estar rubricadas e a que se refere esta licitação, devendo ainda ser última datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por pelo seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 5, deste Editallegal.
7.3 A 7.2- Não se admitirá proposta deverá conterque apresente preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado ou preços manifestamente inexeqüíveis.
7.3- Deverão constar na Proposta:
7.3.1 7.3.1- o nome prazo para entrega e instalação dos equipamentos de no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do Contrato;
7.3.2- o endereço completos do Licitantevalor unitário e global dos equipamentos, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, número do banco, agência e conta, e fazer referência a CONCORRÊNCIA SENAI-DR/AC Nº. 002/2022.
7.3.2 Planilha Orçamentária (Anexo III), com preços unitários expressos em reais, de materiais e mão-de-obra separados, com base nas composições unitárias de preços, onde se apresentem os preços item a item, separados nas parcelas correspondentes a mão de obra e aos materiais.
7.3.2.1 Caso não seja apresentada desta forma, a parcela do recolhimento do INSS incidirá sobre o valor de 50% (cinqüenta por cento) da Nota Fiscal emitida, tendo em vista o disposto nos art. 149 e 150 da Instrução Normativa SRP nº. 03/2005.
7.3.3 Preço unitário e global, com valor fixo e irreajustávelduas casas decimais, em moeda corrente nacional (Real), em algarismos algarismo e por extenso;
7.3.3- a validade da proposta, incluindo todos os custos decorrentes do contrato, inclusive os de seguros, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais e os relativos a frete, instalação e quaisquer outros que decorram da execução do objeto contratado.
7.3.4 Indicação de que o prazo máximo de execução não ultrapassará o prazo total constante do cronograma físico e financeiro, conforme Anexo IV.
7.3.5 Cronograma físico-financeiro provisório, em reais, de todos os serviços a serem contratados, o qual será submetido à aprovação do contratante. O contratante definirá o cronograma físico-financeiro definitivo que deverá ser respeitado pelo contratado na execução da obra.
7.4 A licitante deverá apresentar juntamente com a Planilha Orçamentário (subitem 7.3.2), uma cópia em meio eletrônico, dentro do envelope de nº. 02 - Proposta. Ocorrendo discrepância entre a cópia eletrônica e a proposta física, prevalecerá sempre a proposta em meio físico.
7.5 Ocorrendo discrepância entre o preço unitário e total prevalecerá sempre o primeiro, devendo a Presidente proceder às correções necessárias. No caso de divergências entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos, sendo corrigidos, automaticamente, pela Presidente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
7.5.1 O prazo mínimo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, a contar contados da data de abertura dos envelopes;
7.3.4- nome (identificação) da licitante, endereço, número de telefone e/ou fax, CEP e n° do CNPJ/MF;
7.3.5- catálogo ilustrativo e informativo, original em português indicando os produtos ofertados;
7.3.6- declaração em papel timbrado, que possui condições de apresentar em até 20 dias corridos, todos os relatórios de testes do fabricante, conforme simula n° 14 do TCE/SP, especificados no anexo 1;
7.3.7- declaração de garantia do produto, de no mínimo 60 (sessenta) meses, que serão contados a partir da data da entrega e instalação completa dos equipamentos, em papel timbrado da empresa e assinada por seu representante legal, em atendimento ao item 1.1.2 desta Carta-Convite;
7.3.8- declaração do fabricante informando a existência de assistência técnica com razão social, endereço completo, telefone e contato.
7.3.9- A falta de qualquer dos documentos acima desclassifica a licitante.
7.4- A licitante, ao ofertar sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta automaticamente expressará plena concordância em:
7.4.1- aceitação de todas as condições estabelecidas nesta Carta-Convite e seus anexos;
7.4.2- que o preço apresentado será considerada válida pelo referido períodoirreajustável e abrange todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e gastos com transportes, além de outros tributos), bem como os descontos porventura concedidos;
7.4.3- que os documentos apresentados não serão devolvidos aos participantes, passando a integrar os autos do processo licitatório.
7.5.2 A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
7.6 Quanto ao custo da elaboração da proposta, o licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta. O órgão contratante em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Licitação ou nos resultados desta.
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Samples: Invitation to Bid
DA PROPOSTA. 7.1 9.1 A proposta deverá ser entregue proposta, apresentada no envelope nº 2, será redigida no idioma pátrio, impressa, rubricada em envelope não transparentetodas as suas páginas e ao final firmada pelo representante legal da empresa licitante, fechadosem emendas, contendo a seguinte inscriçãoentrelinhas ou ressalvas, devendo conter:
7.2 9.1.1 A razão social e CNPJ da empresa licitante;
9.1.2 Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto Básico e demais documentos técnicos anexos;
9.1.3 O valor total da proposta de preço deverá ser para cada item/grupo que participar em moeda corrente nacional, atualmente expresso em R$ (reais), apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via, numeradas seqüencialmente em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 5, deste Edital.
7.3 A proposta deverá conter:
7.3.1 o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, número do banco, agência e conta, e fazer referência a CONCORRÊNCIA SENAI-DR/AC Nº. 002/2022.
7.3.2 Planilha Orçamentária (Anexo III), com preços unitários em reais, de materiais e mão-de-obra separados, com base nas composições unitárias de preços, onde se apresentem os preços item a item, separados nas parcelas correspondentes a mão de obra e aos materiais.
7.3.2.1 Caso não seja apresentada desta forma, a parcela do recolhimento do INSS incidirá sobre o valor de 50% (cinqüenta por cento) da Nota Fiscal emitida, tendo em vista o disposto nos art. 149 e 150 da Instrução Normativa SRP nº. 03/2005.
7.3.3 Preço unitário e global, com valor fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional (Real), em algarismos numeral e por extenso, incluindo conforme modelo de proposta constante do ANEXO III.
9.1.4 A Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme ANEXO AO EDITAL.
9.1.4.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos decorrentes do contratooperacionais, inclusive os de segurosencargos previdenciários, trabalhistas, previdenciáriostributários, tributários e fiscais e os relativos a frete, instalação comerciais e quaisquer outros que decorram da incidam direta ou indiretamente na execução do objeto contratadoobjeto.
7.3.4 Indicação de que o prazo máximo de execução não ultrapassará o prazo total constante do cronograma físico e financeiro, conforme Anexo IV.
7.3.5 Cronograma físico-financeiro provisório, em reais, de todos os serviços a serem contratados, o qual será submetido à aprovação do contratante9.1.4.2. O contratante definirá o cronograma físico-financeiro definitivo que deverá ser respeitado pelo contratado na execução da obra.
7.4 A licitante deverá apresentar juntamente com a Planilha Orçamentário (subitem 7.3.2), uma cópia em meio eletrônico, dentro do envelope de nº. 02 - Proposta. Ocorrendo discrepância entre a cópia eletrônica e a proposta física, prevalecerá sempre a proposta em meio físico.
7.5 Ocorrendo discrepância entre o preço unitário e total prevalecerá sempre o primeiro, devendo a Presidente proceder às correções necessárias. No caso de divergências entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos, sendo corrigidos, automaticamente, pela Presidente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
7.5.1 O prazo mínimo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
7.5.2 A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de Na composição dos preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
7.6 Quanto ao custo da elaboração da propostaunitários, o licitante deverá arcar apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços.
9.1.4.3. Quando se tratar de cooperativa de serviço, a licitante incluirá na proposta o valor correspondente ao percentual de que trata o art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com todos a redação da Lei nº 9.876, de 26.11.99, também referido no art. 72 da Instrução Normativa/RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009 (DOU 17.11.2009).
9.1.4.4. Todos os dados informados pelo licitante em sua Planilha deverão refletir com fidelidade os custos associados à preparação especificados e apresentação a margem de sua lucro pretendida.
9.1.4.5. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. O órgão contratante em nenhuma hipótese será responsável por tais custosA planilha poderá ser ajustada pelo licitante, quaisquer no prazo indicado pela Comissão, desde que sejam os procedimentos seguidos na Licitação ou nos resultados desta.não haja majoração do preço proposto. 9.1.5
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Samples: Licitação
DA PROPOSTA. 7.1 A proposta deverá ser entregue em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
7.2 7.1. A proposta de preço deverá ser apresentada de forma digital e escrita.
7.2. A proposta escrita deverá ser preenchida em papel timbrado, tamanho A-4, preferencialmente no modelo indicado no anexo VIII, e conter os seguintes elementos:
7.2.1. Razão social, endereço completo, CNPJ, telefone, endereço eletrônico, mencionado o Banco, número da conta e da agência no qual serão depositados os pagamentos, se a licitante se sagrar vencedora, bem como a qualificação do representante da licitante para fins de assinatura do contrato;
7.2.2. Modalidade da licitação e número deste pregão;
7.2.3. Preço unitário e total de cada item em moeda corrente nacional, atualmente grafado em R$ (reais), apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via, numeradas seqüencialmente em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 5, deste Edital.
7.3 A proposta deverá conter:
7.3.1 o nome números e o endereço completos do Licitantevalor total global por extenso, seus números de telefone nele inclusos todos os impostos, taxas, frete, transporte, e de faxquaisquer outras despesas inerentes ao certame, bem como seu endereço eletrônico a marca de cada componente;
7.2.4. Descrição de forma clara e sucinta de cada item do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações da planilha, contendo a marca de cada item;
7.2.5. Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias, contados do dia da abertura da sessão pública.
7.3. Será disponibilizada junto com o edital, arquivo digital, contendo: planilha eletrônica, referente à proposta de preços no formato excel.
7.3.1. A planilha não poderá ser alterada, e deverá ser preenchida apenas na coluna “marca proposta”, “valor unitário” e “além dos dados da empresa”; Não é necessário o preenchimento da coluna “valor total”, pois a planilha já o fará automaticamente;
7.3.2. Ao preencher os dados da empresa no arquivo, não poderá ser utilizado ponto, vírgula ou barra;
7.3.3. A planilha eletrônica devidamente preenchida deverá ser entregue junto com o envelope nº 01 (e-mailproposta), para fins de eventuais contatos, número do banco, agência e conta, e fazer referência a CONCORRÊNCIA SENAI-DR/AC Nº. 002/2022em pen drive ou CD em arquivo único.
7.3.2 Planilha Orçamentária (Anexo III7.4. Das disposições gerais da proposta.
7.4.1. A não entrega da planilha eletrônica, da proposta escrita, bem como do catálogo do(s) equipamento(s), será motivo para desclassificação;
7.4.2. Qualquer divergência entre a proposta escrita e a proposta eletrônica poderá ensejar motivo para desclassificação;
7.4.3. Após a sessão, o pen drive ou CD será devolvido ao licitante;
7.4.4. A planilha em meio eletrônico visa dar maior celeridade na realização do certame e sua falta invalida a proposta;
7.4.5. As propostas que estiverem em desacordo com preços unitários em reais, de materiais e mão-de-obra separados, com base nas composições unitárias de preços, onde se apresentem os preços item a item, separados nas parcelas correspondentes a mão de obra e aos materiais.o edital serão desclassificadas;
7.3.2.1 Caso não seja apresentada desta forma, a parcela do recolhimento do INSS incidirá sobre o 7.4.6. Discrepância entre valor de 50% (cinqüenta por cento) da Nota Fiscal emitida, tendo em vista o disposto nos art. 149 e 150 da Instrução Normativa SRP nº. 03/2005.
7.3.3 Preço unitário e global, com valor fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional (Real), grafado em algarismos e por extenso, incluindo todos os custos decorrentes do contrato, inclusive os de seguros, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais e os relativos a frete, instalação e quaisquer outros que decorram da execução do objeto contratado.
7.3.4 Indicação de que : prevalecerá o prazo máximo de execução não ultrapassará o prazo total constante do cronograma físico e financeiro, conforme Anexo IV.
7.3.5 Cronograma físico-financeiro provisório, em reais, de todos os serviços a serem contratados, o qual será submetido à aprovação do contratante. O contratante definirá o cronograma físico-financeiro definitivo que deverá ser respeitado pelo contratado na execução da obra.
7.4 A licitante deverá apresentar juntamente com a Planilha Orçamentário (subitem 7.3.2), uma cópia em meio eletrônico, dentro do envelope de nº. 02 - Proposta. Ocorrendo discrepância entre a cópia eletrônica e a proposta física, prevalecerá sempre a proposta em meio físico.
7.5 Ocorrendo discrepância entre o preço valor unitário e total prevalecerá sempre o primeiro, devendo a Presidente proceder às correções necessárias. No caso de divergências entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos, sendo corrigidos, automaticamente, pela Presidente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.;
7.5.1 O prazo mínimo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação7.4.7. Caso não conste o prazo ocorra algum equívoco manifesto na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
7.5.2 A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas cotação de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
7.6 Quanto ao custo da elaboração da proposta, cada item o licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação poderá desistir do item antes do início da fase de sua proposta. O órgão contratante em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Licitação ou nos resultados destalances verbais.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA. 7.1 6.1. A proposta deverá ser entregue em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscriçãoobedecer aos seguintes critérios:
7.2 A proposta de preço deverá 6.1.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, atualmente devendo o valor unitário proposto corresponder à unidade solicitada (Unidades de Medida constantes no Anexo II);
6.1.2. Excepcionalmente nos casos em R$ que o valor unitário for inferior a um real, poderão ser aceitas propostas com 4 (reais), apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (umaquatro) via, numeradas seqüencialmente em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 5, deste Edital.casas decimais;
7.3 6.1.3. A proposta de preço contemplando o “valor total do lote” deverá conter:
7.3.1 ser cadastrada no sistema eletrônico até a data e hora marcada para abertura das propostas. Para participar do lote, o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, número do banco, agência e conta, e fazer referência a CONCORRÊNCIA SENAI-DR/AC Nº. 002/2022.
7.3.2 Planilha Orçamentária (Anexo III), com preços unitários em reais, de materiais e mão-de-obra separados, com base nas composições unitárias de preços, onde se apresentem os preços item a item, separados nas parcelas correspondentes a mão de obra e aos materiais.
7.3.2.1 Caso não seja apresentada desta forma, a parcela do recolhimento do INSS incidirá sobre fornecedor deverá ofertar o valor de 50% (cinqüenta por cento) da Nota Fiscal emitida, tendo em vista o disposto nos art. 149 e 150 da Instrução Normativa SRP nº. 03/2005.
7.3.3 Preço unitário e global, com valor fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional (Real), em algarismos e por extenso, incluindo todos os custos decorrentes do contrato, inclusive os de seguros, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais e os relativos a frete, instalação e quaisquer outros que decorram da execução do objeto contratado.
7.3.4 Indicação de que o prazo máximo de execução não ultrapassará o prazo correspondente à quantidade total constante do cronograma físico e financeiro, conforme Anexo IV.
7.3.5 Cronograma físico-financeiro provisório, em reais, de todos os serviços itens inclusos no lote, conforme o Anexo II.
6.1.4. Após a serem contratadossessão de disputa, o qual será submetido à aprovação do contratante. O contratante definirá o cronograma físico-financeiro definitivo que deverá ser respeitado apresentada, pelo contratado na execução da obra.
7.4 A licitante deverá apresentar classificado em primeiro lugar (arrematante do lote), proposta escrita atualizada, nos moldes estabelecidos no Anexo III, juntamente com a Planilha Orçamentário (subitem 7.3.2)documentação de habilitação, uma cópia em meio eletrônicoconforme item 10 deste edital.
6.1.4.1. O licitante arrematante deverá apresentar, dentro do envelope de nº. 02 - Proposta. Ocorrendo discrepância entre a cópia eletrônica e juntamente com a proposta físicaescrita, prevalecerá sempre a proposta em meio físico.
7.5 Ocorrendo discrepância entre o preço unitário e total prevalecerá sempre o primeiro, devendo a Presidente proceder às correções necessárias. No caso de divergências entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos, sendo corrigidos, automaticamente, pela Presidente quaisquer erros de soma prospectos e/ou multiplicaçãocatálogos com referências técnicas, pelos quais seja possível comprovar a conformidade do material ofertado com o especificado no edital e seus anexos.
7.5.1 6.1.5. A marca/procedência do(s) material(is), objeto do certame poderá ser especificada no envio da proposta junto ao site, em campo específico do site Licitações-e “Informações adicionais”.
6.1.6. A marca/procedência dos materiais deverá ser obrigatoriamente especificada na proposta escrita.
6.1.7. Condições de pagamento, conforme item 13 deste edital e seus subitens.
6.2. O prazo mínimo de validade das propostas será de da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, dias a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
7.5.2 A proposta deverá conter oferta firme 6.3. Prazo e precisa sem alternativas condições de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam entrega: Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis após o julgamento.
7.6 Quanto ao recebimento do Pedido de Compras, efetivando-se no Setor de Almoxarifado, na Xxx Xxxx Xxxxxx, nº 400, Jardim São Paulo, São Carlos, SP, CEP 13570-450, horário das 8h às 11h e das 13h às 16h, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos; por conta, risco e custo da elaboração da propostado Contratado, o licitante deverá arcar com incluído todos os custos associados à preparação e apresentação despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, despesas administrativas, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, carga/descarga, lucro, despesas, acessórios e encargos, inclusive tributários, incidente sobre a proposta, quando não incorporados ao preço oferecido e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
6.3.1. O(s) licitante(s) contratado(s), de sua propostaacordo com a cláusula 2ª, inciso I, do protocolo ICMS 42/09, estará(ão) obrigado(s) a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-E, modelo 55, portanto, além da via original que acompanha a mercadoria, encaminhar também por meio eletrônico para o seguinte endereço de e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.3.2. O órgão contratante O(s) licitante(s) contratado(s) ficará(ão) obrigado(s) a substituir, às suas expensas, os materiais que estiverem em nenhuma hipótese será responsável por tais custosdesacordo com as exigências do edital e/ou apresentar irregularidades, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Licitação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após comunicação do SAAE feita via ofício, fac-símile ou nos resultados destae-mail.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA. 7.1 6.1 – A proposta deverá ser entregue apresentada de preferência conforme modelo constante do ANEXO V, em envelope não transparente, fechadoinvólucro devidamente lacrado, contendo os dizeres mencionados no subitem 3.8 do item 03 – DA PARTICIPAÇÃO, impressa ou datilografada em papel timbrado, em 02 (duas) vias de igual teor, encadernadas separadamente, redigida em língua portuguesa, referenciando a seguinte inscriçãocotação de acordo com as especificações constantes das planilhas orçamentárias e anexos das composições de preços dos itens não codificados pela planilha da AGETOP, memorial descritivo/especificações técnicas, projetos e cronograma(s) físico-financeiro(s), em linguagem clara, sem rasuras e entrelinhas, com todas as páginas rubricadas, sendo a última página de cada via, datada e assinada pelo diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura, constituída dos seguintes elementos:
7.2 A 6.1.1 – Deverá ser apresentada a proposta nos termos constantes deste edital, conforme Anexo I – Termo de preço deverá ser Referência, contendo o VALOR GLOBAL, conforme ofertado na fase de lances Palácio das Campinas - Venerando de Frxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) 10 Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 Y:\2014\Edital\Tomada de Preço\TP 001-14\TP 001-14.doc SEMAD FLS. ou negociações, expresso em moeda corrente nacional, atualmente admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em R$ (reais), apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via, numeradas seqüencialmente em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhasalgarismo arábico, contendo especificação detalhada do objeto nos termos do memorial descritivo/especificações técnicas e outros elementos que possam facilitar o julgamento da proposta mais vantajosa, já inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, BDI e outras despesas, se houver;
6.1.1.1 – Os custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os serviços ser executados sem ônus adicionais.
6.1.1.2 – A proposta deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as especificações do objeto a que se refere esta licitaçãoANEXO I.
6.1.2 – As empresas deverão ainda apresentar, devendo ainda ser datada obrigatoriamente, uma via em arquivo eletrônico - CD ou DVD - da Proposta de Preços e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representaçãodemais documentos constantes do Envelope nº 02, na forma de planilha eletrônica (Microsoft Excel), protegida, que permita somente a cópia dos dados inseridos, com a finalidade de facilitar a análise da referida proposta por parte da Comissão;
6.1.3 – Carta Proposta assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovado para tal investidura, contendo informações e declarações conforme ANEXO V deste edital;
6.1.4 – Apresentar planilha(s) Orçamentária(s) completa, referente aos serviços cotados onde conste os quantitativos e seus respectivos preços unitários, os preços parciais e preço total, BDI, e o preço total dos serviços, nos termos deste edital;
6.1.4.1 – Deverá ser apresentado o demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o item 5"BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI”, deste Editalinclusive com relação às parcelas que o compõe.
7.3 A proposta deverá conter:
7.3.1 6.1.4.2 – Os tributos IRPJ e CSLL não deverão integrar o nome cálculo do BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o endereço completos do Licitantecontratado, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, número do banco, agência e conta, e fazer referência a CONCORRÊNCIA SENAI-DR/AC Nº. 002/2022não devendo ser repassado à contratante.
7.3.2 Planilha Orçamentária (Anexo III)6.1.5 – Apresentar Cronograma Físico-Financeiro detalhado dos serviços propostos, com preços unitários em reaisnos termos deste edital;
6.1.5.1 – O prazo para execução da obra apresentado no cronograma deverá estar conforme o indicado no Cronograma Físico-Financeiro, de materiais constante no Edital, podendo ser prorrogado, apenas nas hipóteses previstas no art. 57, § 1° da Lei n° 8.666/93 e mão-de-obra separados, com base nas composições unitárias de preços, onde se apresentem os preços item a item, separados nas parcelas correspondentes a mão de obra e aos materiaisno contrato.
7.3.2.1 Caso não seja apresentada desta forma, a parcela do recolhimento do INSS incidirá sobre o valor de 50% (cinqüenta por cento) da Nota Fiscal emitida, tendo em vista o disposto nos art. 149 e 150 da Instrução Normativa SRP nº. 03/2005.
7.3.3 Preço unitário e global, com valor fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional (Real), em algarismos e por extenso, incluindo todos os custos decorrentes do contrato, inclusive os de seguros, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais e os relativos a frete, instalação e quaisquer outros que decorram da execução do objeto contratado.
7.3.4 Indicação de que o 6.1.6 – Apresentar prazo máximo de execução não ultrapassará o prazo total constante do cronograma físico e financeiro, conforme Anexo IV.
7.3.5 Cronograma físico-financeiro provisório, em reais, de todos os serviços a serem contratados, o qual será submetido à aprovação do contratante. O contratante definirá o cronograma físico-financeiro definitivo que deverá ser respeitado pelo contratado na execução da obra.
7.4 A licitante deverá apresentar juntamente com a Planilha Orçamentário (subitem 7.3.2), uma cópia em meio eletrônico, dentro do envelope de nº. 02 - Proposta. Ocorrendo discrepância entre a cópia eletrônica e a proposta física, prevalecerá sempre a proposta em meio físico.
7.5 Ocorrendo discrepância entre o preço unitário e total prevalecerá sempre o primeiro, devendo a Presidente proceder às correções necessárias. No caso de divergências entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos, sendo corrigidos, automaticamente, pela Presidente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
7.5.1 O prazo mínimo de validade das propostas será de da proposta, não inferior a 60 (sessenta) diasdias consecutivos, a contar da data de sua apresentação. ;
6.1.6.1 – Caso não conste o prazo de que trata o item 6.1.6 não esteja expressamente indicado na proposta, esta o mesmo será considerada válida pelo referido período.
7.5.2 A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas considerado como aceito para efeito de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
7.6 Quanto ao custo da elaboração da proposta, o licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta. O órgão contratante em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Licitação ou nos resultados desta.
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Samples: Contract for Engineering Services
DA PROPOSTA. 7.1 9.1 – Só serão aceitas as propostas entregues dentro do prazo firmado neste Edital, ou seja, na data e hora da abertura, em envelope fechado, nos quais deverão constar:
9.2 – A proposta deverá deve ser entregue em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
7.2 A proposta de preço deverá ser em moeda corrente nacional, atualmente em R$ (reais), apresentada redigida em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via, numeradas seqüencialmente portuguesa em papel timbrado do Licitanteda empresa, digitada ou datilografada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto assinada a que se refere esta licitaçãoúltima folha, devendo ainda ser datada com aposição de carimbo da empresa ou licitante e assinada na última folha assinatura, e rubricada as demais folhas;
9.3 – O preço máximo admissível pela Prefeitura para execução dos serviços é de: R$ 458.217,23 (quatrocentos e cinquenta e oito mil duzentos e dezessete reais e vinte e três centavos.)
9.4 – Será desclassificada a licitante que apresentar proposta com preço unitário superiores aos constantes nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 5, Planilhas Orçamentárias (Anexo III) deste Edital.
7.3 9.5 – A licitante deverá fazer constar na proposta deverá conter:
7.3.1 o nome e o endereço completos a assinatura do Licitante, seus números de telefone e de faxResponsável Técnico, bem como seu endereço eletrônico (e-mail)o nº de registro do CREA, para fins conforme a Resolução nº 282 de eventuais contatos24 de agosto de 1983, número do banco, agência e conta, e fazer referência a CONCORRÊNCIA SENAI-DRCONFEA/AC Nº. 002/2022CREA.
7.3.2 Planilha Orçamentária (Anexo III)9.6 – Não será aceita proposta que contenha ofertas e vantagens não previstas neste Edital, ou que estejam em desacordo com preços unitários em reais, de materiais e mão-de-obra separados, com base nas composições unitárias de preços, onde se apresentem os preços item a item, separados nas parcelas correspondentes a mão de obra e aos materiaisas especificações aqui existentes.
7.3.2.1 Caso não seja apresentada desta forma, a parcela do recolhimento do INSS incidirá sobre o valor de 50% (cinqüenta por cento) da Nota Fiscal emitida, tendo em vista o disposto nos art. 149 e 150 da Instrução Normativa SRP nº. 03/2005.
7.3.3 Preço unitário e global, com valor fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional (Real), em algarismos e por extenso, incluindo todos os custos decorrentes do contrato, inclusive os de seguros, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais e os relativos a frete, instalação e quaisquer outros que decorram da execução do objeto contratado.
7.3.4 Indicação de que 9.7 – Deve conter o prazo máximo de execução não ultrapassará o prazo total constante do cronograma físico e financeiro, conforme Anexo IV.
7.3.5 Cronograma físico-financeiro provisório, em reais, de todos os serviços a serem contratados, o qual será submetido à aprovação do contratante. O contratante definirá o cronograma físico-financeiro definitivo que deverá ser respeitado pelo contratado na execução da obra.
7.4 A licitante deverá apresentar juntamente com a Planilha Orçamentário (subitem 7.3.2), uma cópia em meio eletrônico, dentro do envelope de nº. 02 - Proposta. Ocorrendo discrepância entre a cópia eletrônica e a proposta física, prevalecerá sempre a proposta em meio físico.
7.5 Ocorrendo discrepância entre o preço unitário e total prevalecerá sempre o primeiro, devendo a Presidente proceder às correções necessárias. No caso de divergências entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos, sendo corrigidos, automaticamente, pela Presidente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
7.5.1 O prazo mínimo de validade das propostas será de da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a contar partir da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido períodoabertura das referidas propostas.
7.5.2 A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
7.6 Quanto ao custo da elaboração da proposta9.8 – Não serão recebidos, o licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta. O órgão contratante em nenhuma hipótese será responsável por tais custoshipótese, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Licitação ou nos resultados destaenvelopes de habilitação e propostas, após iniciada a sessão de abertura dos mesmos.
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Samples: Licitação
DA PROPOSTA. 7.1 10.1 – A proposta Proposta, contida no Envelope nº 02, deverá ser entregue apresentada em envelope não transparenteuma via, fechado, contendo a seguinte inscrição:
7.2 A proposta de preço deverá ser em moeda corrente nacional, atualmente em R$ devidamente assinada pelo interessado (reaispessoa física ou jurídica), apresentada redigida em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via, numeradas seqüencialmente em papel timbrado do Licitanteidioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações com indicação do objeto a que se refere esta licitaçãonome ou razão social da proponente, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demaisendereço completo, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 5, deste Edital.
7.3 A proposta deverá conter:
7.3.1 o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins contato, sob pena de eventuais contatosdesclassificação, número caso a Comissão Especial de Chamamento Público,designada pelo Decreto 3.878/2021 , entenda ser relevante tal falta, ou que comprometa a lisura do banco, agência e contacertame. Deverá ser elaborada pela proponente considerando as condições estabelecidas neste Edital, e fazer referência conter:
10.1.1 – Descrição completa do objeto – SERVIÇO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO DE INTERNET WI-FI, acompanhada da descrição pormenorizada de todas as especificações e características técnicas necessárias para avaliação e julgamento do objeto, indicando especificamente a CONCORRÊNCIA SENAI-DR/AC Nº. 002/2022capacidade conexões simultâneas e banda de conexão em cada endereço indicado, respeitando as especificações mínimas contidas neste Edital (conforme modelo Anexo V).
7.3.2 Planilha Orçamentária 10.1.2 – Termo de Vistoria (Anexo IIImodelo anexo IV), com preços unitários em reaisassinado pelo proponente, declarando o conhecimento pleno das instalações elétricas internas e externas e demais itens necessários à execução de materiais estrutura física para instalação e mãofuncionamento do SERVIÇO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO DE INTERNET WI-de-obra separados, com base nas composições unitárias de preços, onde se apresentem os preços item a item, separados nas parcelas correspondentes a mão de obra e aos materiaisFI.
7.3.2.1 Caso não seja apresentada desta forma10.1.3 – Xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx) dias, que será contado a parcela partir da data prevista para a abertura dos envelopes. Na contagem do recolhimento prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do INSS incidirá sobre o valor de 50% (cinqüenta por cento) da Nota Fiscal emitida, tendo em vista o disposto nos art. 149 e 150 da Instrução Normativa SRP nº. 03/2005vencimento.
7.3.3 Preço unitário e global, com valor fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional (Real), em algarismos e por extenso, incluindo todos os custos decorrentes do contrato, inclusive os de seguros, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais e os relativos a frete, instalação e quaisquer outros 10.1.3.1 – Às propostas que decorram da execução do objeto contratado.
7.3.4 Indicação de que não contiverem o prazo máximo de execução não ultrapassará validade será considerado o prazo total constante do cronograma físico e financeiro, conforme Anexo IV.
7.3.5 Cronograma físico-financeiro provisório, em reais, de todos os serviços a serem contratados, o qual será submetido à aprovação do contratante. O contratante definirá o cronograma físico-financeiro definitivo que deverá ser respeitado pelo contratado na execução da obra.
7.4 A licitante deverá apresentar juntamente com a Planilha Orçamentário (subitem 7.3.2), uma cópia em meio eletrônico, dentro do envelope de nº. 02 - Proposta. Ocorrendo discrepância entre a cópia eletrônica e a proposta física, prevalecerá sempre a proposta em meio físico.
7.5 Ocorrendo discrepância entre o preço unitário e total prevalecerá sempre o primeiro, devendo a Presidente proceder às correções necessárias. No caso de divergências entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos, sendo corrigidos, automaticamente, pela Presidente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
7.5.1 O prazo mínimo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na propostaconforme Lei 8.666/93, esta será considerada válida pelo referido período.
7.5.2 A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
7.6 Quanto ao custo da elaboração da propostaArtigo 64, o licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta. O órgão contratante em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Licitação ou nos resultados desta.§ 3º.
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Samples: Chamada Pública
DA PROPOSTA. 7.1 A proposta deverá ser entregue 14.1 Ser formulada de preferência em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
7.2 A proposta de preço deverá ser em moeda corrente nacional, atualmente em R$ (reais)papel timbrado da empresa, apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) uma via, numeradas seqüencialmente constando o nome, endereço completo e carimbado com a Razão Social;
14.2 Ser redigida em papel timbrado do Licitantelinguagem clara, sem rasuras, sem emendas, rasuras ou sem ressalvas e sem entrelinhas;
14.3 Conter a(s) assinatura(s), contendo as especificações do objeto a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendo-se constar a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 5, deste Edital.
7.3 A proposta deverá conter:
7.3.1 o nome qualificação do(s) signatário(s) e o endereço completos do Licitantecargo que exerce (Diretor, seus números de telefone e de faxGerente, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, número do banco, agência e conta, e fazer referência a CONCORRÊNCIA SENAI-DR/AC Nº. 002/2022.
7.3.2 Planilha Orçamentária (Anexo III), com preços unitários em reais, de materiais e mão-de-obra separados, com base nas composições unitárias de preços, onde se apresentem os preços item a item, separados nas parcelas correspondentes a mão de obra e aos materiais.
7.3.2.1 Caso não seja apresentada desta forma, a parcela do recolhimento do INSS incidirá sobre o valor de 50% (cinqüenta por cento) da Nota Fiscal emitida, tendo em vista o disposto nos art. 149 e 150 da Instrução Normativa SRP nº. 03/2005.
7.3.3 Preço unitário e global, com valor fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional (Real), em algarismos e por extenso, incluindo todos os custos decorrentes do contrato, inclusive os de seguros, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais e os relativos a frete, instalação e quaisquer outros que decorram da execução do objeto contratado.
7.3.4 Indicação de que o prazo máximo de execução não ultrapassará o prazo total constante do cronograma físico e financeiro, conforme Anexo IV.
7.3.5 Cronograma físico-financeiro provisório, em reais, de todos os serviços a serem contratados, o qual será submetido à aprovação do contratante. O contratante definirá o cronograma físico-financeiro definitivo que deverá ser respeitado pelo contratado na execução da obra.
7.4 A licitante deverá apresentar juntamente com a Planilha Orçamentário (subitem 7.3.2), uma cópia em meio eletrônico, dentro do envelope de nº. 02 - Proposta. Ocorrendo discrepância entre a cópia eletrônica e a proposta física, prevalecerá sempre a proposta em meio físico.
7.5 Ocorrendo discrepância entre o preço unitário e total prevalecerá sempre o primeiro, devendo a Presidente proceder às correções necessárias. No caso de divergências entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos, sendo corrigidos, automaticamente, pela Presidente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.Procurador);
7.5.1 O prazo 14.4 Estar com todas as vias rubricadas e a última assinada em seu desfecho, pelo signatário da autora;
14.5 Ter validade de no mínimo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, a contar da data ;
14.5.1 Na hipótese de sua apresentação. Caso não conste o prazo de validade estar omitido na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.por 60 (sessenta) dias;
7.5.2 A proposta deverá conter oferta firme 14.6 O(s) serviço(s) deverá(ao) ser descritos com as especificações necessárias para facilitar sua identificação com os requisitos constantes do Edital;
14.7 Os preços por diária, deverão ser cotados em moeda nacional, com até 2 (duas) casas decimais depois da vírgula e precisa sem alternativas neles já deverão estar incluídos toda incidência de preços impostos, transportes, custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer condições outros custos decorrentes ou vantagens que induzam o julgamento.venham a serem devidos em razão do objeto deste Edital;
7.6 Quanto ao custo da elaboração da proposta, o licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação 14.8 Estar acompanhada:
14.8.1 Da Declaração de sua proposta. O órgão contratante em nenhuma hipótese será responsável que correrão por tais custosconta, quaisquer outras despesas não incluídas na cotação do(s) preço(s) do(s) serviços(s) licitado(s);
14.8.2 Da Declaração de que sejam os procedimentos seguidos na Licitação ou aceitam as condições impostas por este edital e que submetem-se ao disposto pela Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
14.8.3 Da Declaração de que cumprem plenamente as condições estabelecidas para efeito de habilitação, nos resultados desta.termos do disposto no inciso VII, do artigo 4º da Lei 10.520/02, conforme modelo do Anexo II;
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DA PROPOSTA. 7.1 A 4.1. Deverá ser encaminhada ou entregue, na data prevista no item 1, em envelope fechado contendo o número do CNPJ da Empresa Licitante que deverá estar identificado no envelope. Não serão aceitas propostas em papel de uso em aparelho fac-símile.
4.1.1. O envelope poderá ser entregue pessoalmente ou remetido por qualquer outro meio, vedado a utilização de fac-símile e telex, sendo de exclusiva responsabilidade do concorrente a entrega do mesmo nas datas, horas e locais citados no item 1. OBS: O envelope poderá ser remetido para o seguinte endereço:
4.2. Preço (CIF), por item, unitário e total, para o item licitado.
4.3. Na cotação de preços unitários serão aceitos apenas 02 (dois) dígitos após a vírgula.
4.4. Nos preços de cada produto/equipamento/serviço deverão estar incluídos, obrigatoriamente, impostos, fretes, taxas e demais incidências.
4.5. Na proposta, quando o objeto a ser licitado se tratar de produto/equipamento, deverá estar indicada a marca/modelo do produto ofertado, a falta desta resulta na desclassificação da proposta. e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Rua Q - Prédio 66 - Cidade Tel (00) 0000-0000
4.6. Na proposta deverá ser entregue em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
7.2 A proposta de preço deverá ser em moeda corrente nacional, atualmente em R$ (reais), apresentada em língua portuguesa, datilografada impressa ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via, numeradas seqüencialmente em papel timbrado do Licitantedatilografada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Deverá constar os dados bancários da empresa, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser deverá estar datada e assinada na última folha e rubricada nas demaiscom validade de 60 dias, por seu representante legal ou procuradordeverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, com poderes para o exercício carimbo e assinatura da representação, na forma do item 5, deste Editalmesma.
7.3 A proposta deverá conter:
7.3.1 o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, número do banco, agência e conta, e fazer referência a CONCORRÊNCIA SENAI-DR/AC Nº. 002/2022.
7.3.2 Planilha Orçamentária (Anexo III), com preços unitários em reais, de materiais e mão-de-obra separados, com base nas composições unitárias de preços, onde se apresentem os preços item a item, separados nas parcelas correspondentes a mão de obra e aos materiais.
7.3.2.1 Caso não seja apresentada desta forma, a parcela do recolhimento do INSS incidirá sobre o valor de 50% (cinqüenta por cento) da Nota Fiscal emitida, tendo em vista o disposto nos art. 149 e 150 da Instrução Normativa SRP nº. 03/2005.
7.3.3 Preço unitário e global, com valor fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional (Real), em algarismos e por extenso, incluindo todos os custos decorrentes do contrato, inclusive os de seguros, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais e os relativos a frete, instalação e quaisquer outros que decorram da execução do objeto contratado.
7.3.4 Indicação de que o prazo máximo de execução não ultrapassará o prazo total constante do cronograma físico e financeiro, conforme Anexo IV.
7.3.5 Cronograma físico-financeiro provisório, em reais, de todos os serviços a serem contratados, o qual será submetido à aprovação do contratante. O contratante definirá o cronograma físico-financeiro definitivo que deverá ser respeitado pelo contratado na execução da obra.
7.4 A licitante deverá apresentar juntamente com a Planilha Orçamentário (subitem 7.3.2), uma cópia em meio eletrônico, dentro do envelope de nº. 02 - Proposta. Ocorrendo discrepância entre a cópia eletrônica e a proposta física, prevalecerá sempre a proposta em meio físico.
7.5 Ocorrendo discrepância entre o preço unitário e total prevalecerá sempre o primeiro, devendo a Presidente proceder às correções necessárias. No caso de divergências entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos, sendo corrigidos, automaticamente, pela Presidente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
7.5.1 O prazo mínimo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
7.5.2 A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
7.6 Quanto ao custo da elaboração da proposta, o licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta. O órgão contratante em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Licitação ou nos resultados desta.
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Samples: Tomada De Preços