AVISO DE LICITAÇÃO – COM INVERSÃO DE PROCEDIMENTO CONCORRÊNCIA-SRP Nº 002/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
AVISO DE LICITAÇÃO – COM INVERSÃO DE PROCEDIMENTO CONCORRÊNCIA-SRP Nº 002/2024
A Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI - COCEL, com funcionamento no Município de Belém/PA (Travessa Quintino Bocaiúva, nº 1588, Bloco “b”, 7º andar, Edifício Xxxxxx Xxxx, Bairro de Nazaré, CEP 66.035-190), informa que realizará no dia 19/02/2024, às 10:00 horas (horário local), licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA-SRP, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto consiste na locação de veículos para atendimento aos contratos das empresas Hydro, Vale, Sectec e demais clientes do SENAI, em atendimento as necessidades do SENAI-DR/PA conforme edital e anexo I. O edital e informações poderão ser obtidos no endereço acima citado, sala da Comissão de Licitação do SESI e SENAI, no horário de funcionamento das entidades.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Gerente/Pregoeiro Comissão de Licitação do SESI e SENAI
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
EDITAL CONCORRÊNCIA-SRP Nº 002/2024 DATA DA REALIZAÇÃO: 19/02/2024
HORÁRIO: Abertura da sessão às 10:00 horas (horário local)
LOCAL: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Bloco “b”, 7º andar, Edifício Xxxxxx
Lima, CEP: 66.035-190.
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Pará – SENAI-DR/PA, vem tornar público, por intermédio da Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI - COCEL, representada pelo Gerente/Pregoeiro e sua equipe de apoio, designados pela Portaria 002/2023-FIEPA, de 01/02/2023 do Presidente da FIEPA e dos Conselhos Regionais do SESI e do SENAI, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, COM REGISTRO DE PREÇOS, com
procedimentos se fazendo reger pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, publicado no DOU de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, Ato n° 01/2006 e em 11/05/2011, Ato n° 01/2011, Resolução n° 47, seção III, de 14 de dezembro de 2021, do Conselho Nacional do SENAI, publicada no DOU de 14/12/2021, bem como pelas disposições deste edital, para consecução do objeto descrito no anexo I.
Os envelopes contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL serão recebidos no endereço mencionado acima, na sessão pública de processamento da referida licitação, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
Pontua-se que neste processo licitatório, a COCEL procederá, primeiramente, com a análise das
PROPOSTAS e, posteriormente, examinará a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, para em seguida julgar
como vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM e estiver em consonância com os preceitos editalícios. A possibilidade de inversão do procedimento está prevista no Art. 16 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, in verbis: “será facultado à comissão de licitação, desde que previsto no instrumento convocatório, inverter o procedimento, abrindo primeiramente as propostas, classificando os proponentes, e só então abrindo o envelope de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar”.
A sessão de processamento da licitação em questão será realizada na sala da COCEL, Travessa Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 1588, Bloco “b”, 7º andar, Edifício Xxxxxx Xxxx, Bairro de Nazaré, CEP 66.035-190, Belém/PA, iniciando-se no dia 19 de fevereiro de 2024, às 10:00 horas (horário local) e será conduzida pela Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI – COCEL, tendo como Gerente/Pregoeiro o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, com auxílio da equipe de apoio integrada pelos Senhores Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (pregoeira/membro titular), Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx (membros titulares), Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (membros suplentes), designados nos autos do processo de referência qualificados pela Portaria 002/2023-FIEPA.
1. DO OBJETO
1.1- Entende-se por objeto a aquisição de produto, ou prestação de serviços ou a aquisição de produto e prestação de serviços pretendida pela entidade.
1.2- A presente licitação tem como principal escopo a locação de veículos para atendimento aos contratos das empresas Hydro, Vale, Sectec e demais clientes do SENAI, em atendimento as necessidades do SENAI-DR/PA conforme edital e anexo I.
1.3- As licitantes concorrentes ao objeto desta licitação deverão atender integralmente as disposições constantes neste edital e anexos.
1.4- A operacionalização e entrega do objeto está descrita no anexo I deste edital.
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1- Somente serão admitidas a participar desta licitação, na qualidade de licitantes, as pessoas jurídicas que:
a) Comprovem possuir os requisitos exigidos neste edital, por meio da apresentação da documentação prevista no item 5 – Envelope nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
b) Não estejam em processo de falência;
c) Sejam constituídas como pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no país, cujo objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto pretendido na presente licitação.
2.2- Não poderão participar, direta ou indiretamente, da presente licitação:
a) Pessoas jurídicas impedidas de licitar ou de contratar com qualquer uma das entidades SESI-DR/PA e/ou
SENAI-DR/PA, respeitados os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa;
b) Os consórcios de pessoas jurídicas (empresas);
c) As entidades FIEPA, SESI, SENAI e IEL;
d) Xxxxxxx jurídicas do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que estejam participando desta licitação;
e) Empresas vencedoras em licitação anterior que estejam em atraso com o objeto, seja na entrega seja na execução de serviços, total ou parcial, do que lhe foi adjudicado, bem como aquelas que, adjudicadas nos últimos dois anos, não tenham cumprido o contrato, independentemente de qualquer modalidade de aquisição/contratação ou de quaisquer penalidades que lhes tenham sido aplicadas pelo SESI-DR/PA e/ou SENAI-DR/PA;
f) Dirigentes ou empregados das entidades FIEPA, SESI, SENAI e IEL;
g) As pessoas jurídicas com registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas (CEIS), conforme Carta Circular n.º 121/2014-Pres-CNI.
2.3- As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) gozarão de tratamento diferenciado neste certame licitatório, na forma do que dispõem os Arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e novo texto da Lei Complementar nº 147/2014 de 07 de agosto de 2014.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1- Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública desta licitação, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
3.2- Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará ao Gerente/Pregoeiro ou outro membro da COCEL:
a) Cópia do documento de identidade;
b) Se representante (preposto/procurador), procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar a pessoa jurídica na licitação em todas as suas fases e todos os demais atos, em nome da licitante, bem como cópia do contrato social autenticado;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante;
d) Em licitações com procedimento invertido, caso a empresa participante não apresente representante, limitando-se apenas à entrega dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL, deverá a licitante apresentar cópia do contrato social autenticado no envelope correspondente a PROPOSTA COMERCIAL.
3.3- Os envelopes contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL serão recebidos no endereço mencionado acima, na sessão pública de processamento da referida licitação, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
FIEPA
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Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
4.1- A(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar até o dia, hora e local indicados no preâmbulo, os envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta Comercial” fechados, rubricados, de números “1” e “2”, mencionando no anverso a razão social da empresa, a caracterização numérica da licitação e a data da abertura da licitação, com endereçamento ao SENAI-DR/PA.
4.2- Todos os elementos de cada um dos envelopes deverão ser enfeixados em pastas ou qualquer meio similar, numerados e rubricados, bem como serem legíveis e não deverão apresentar rasuras ou entrelinhas, sendo que tais documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via.
4.3- Os documentos quando não apresentados na forma original, poderão ser autenticados por Cartório competente com selo, eletronicamente ou por membro da COCEL, à vista da documentação original, e as certidões através da internet, quando por esta forem emitidas.
4.4- O Envelope nº 1 deverá ser composto de 01 (um) único caderno contendo os “Documentos de
Habilitação”, relacionados no item 5 deste edital.
4.5- O Envelope nº 2, contendo a “Proposta Comercial”, carimbada e assinada pelo representante legal da pessoa jurídica, com indicação do nome e cargo por ele exercido, deverá ser composto de 01 (um) único caderno, com todos os documentos relacionados no item 6 deste edital.
4.6- A apresentação da proposta implica pleno conhecimento e aceitação, pelas licitantes, das condições expressas neste edital e seus anexos, prevalecendo sempre, em caso de divergências, o disposto no Termo de Referência, necessariamente nesta ordem, devendo o licitante apresentar a referida proposta na seguinte forma:
Envelope nº 01 – Documentos de Habilitação CONCORRÊNCIA-SRP Nº 002/2024
Envelope nº 02 – Proposta Comercial CONCORRÊNCIA-SRP Nº 002/2024
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: Envelope nº 01
Para habilitação ao certame, o interessado deverá satisfazer os requisitos necessários na forma da legislação vigente. Será exigida a apresentação dos seguintes documentos, na forma original, em cópia autenticada (com selo de autenticação ou autenticação eletrônica) ou por membro da COCEL, à vista da documentação original, na forma da lei:
5.1- Documentos relativos à regularidade fiscal:
a) Prova de regularidade para com Tributos Federais, através da Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet que prove a inexistência de débito, que poderá ser obtida junto ao site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
b) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal, consubstanciada por Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, sob o abrigo do Art. 206 do Código Tributário Nacional, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site xxx.xxxxx.xxx.xx;
c) Prova de regularidade para com Tributos Estaduais, através de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a inexigibilidade do crédito, expedida pela Unidade Federativa da sede da licitante;
c.1) Para fornecedores de fora do Estado do Pará, deverá ser considerada a alíquota de ICMS cheia, quando for o caso da incidência do tributo.
d) Prova de Regularidade para com Tributos Municipais, através de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a inexigibilidade do crédito, expedida pelo Município sede do fornecedor.
5.2- Documentos relativos à regularidade jurídica:
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Tel.:(00) 0000-0000
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e última alteração em vigor, devidamente registradas, não sendo necessária a juntada de todas as alterações contratuais havidas ou da consolidação respectiva;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
5.3- Documentos relativos à regularidade econômica, financeira e técnica, devendo a licitante apresentar:
a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão;
b) Atestado de Capacidade Técnica comprovando aptidão para o fornecimento do objeto que está sendo licitado;
c) Declarações que constam como parte integrante do presente edital.
5.4- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e endereço respectivo, exceto aqueles centralizados pelos órgãos emitentes:
a) Sendo a licitante matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Sendo a licitante filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Sendo também considerados válidos:
c.1) Na hipótese de filial, documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz.
5.5- Serão consideradas habilitadas as licitantes que apresentarem a documentação solicitada neste edital, em sua íntegra, salvo na hipótese abaixo.
5.6- Caso a licitante apresente quaisquer das certidões vencida ou irregular e sendo a mesma emitida por órgão da administração fiscal e tributária, antes de exarar a decisão do julgamento da habilitação, a COCEL poderá, desde que esteja disponível no site do órgão competente a informação que supra a omissão, proceder à consulta através da Internet para verificação da regularidade da proponente.
5.7- As Declarações anexas ao presente instrumento convocatório deverão ser apresentadas no Envelope n° 01 (Documentos de habilitação).
6. DA PROPOSTA: Envelope nº 02
6.1- A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto as expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas, sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração que lhe confere atribuição.
6.2 - A proposta do licitante será entregue em envelope lacrado, no endereço constante no preâmbulo deste edital, até o dia e hora designados para abertura da licitação e deverá conter os elementos citados abaixo, facultado ao licitante acrescer aqueles que julgar pertinentes:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal (se houver) da proponente;
b) Número do processo e da licitação;
c) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do anexo I deste edital;
d) Preço para o fornecimento do objeto do presente edital, que deverá ser expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
e) Data e assinatura do licitante ou seu representante legal.
6.3 – A proposta deverá ser enviada em formato de arquivo editável em “word” para o e-mail da COCEL (xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx) em até dois úteis, contados a partir da abertura do envelope.
6.4 - No preço do objeto da licitação deverá estar incluso todos os custos diretos e indiretos, tributos, contribuições sociais e trabalhistas e demais obrigações fiscais e parafiscais incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto licitado, inclusive descontos ofertados, quando for o caso, alertando que ao SENAI-
FIEPA
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SENAI
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Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
DR/PA não caberá qualquer custo adicional.
6.5- O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação. Não havendo indicação expressa, o prazo será considerado como sendo de 120 (cento e vinte) dias.
6.6- Em nenhuma hipótese o SENAI-DR/PA aceitará arcar com responsabilidade solidária ou subsidiária relativa a qualquer despesa preexistente ou superveniente não incluída no preço total ofertado, que será expressamente discriminado no instrumento contratual derivado.
6.7- Em caso de não apresentação de catálogo(s) do(s) produto(s) ofertado(s), a empresa licitante deverá fornecer em sua proposta, o link/endereço eletrônico em que o produto demonstre marca, modelo e ficha técnica ou dados suficientes para avaliação de compatibilidade com o objeto licitado.
7. DO JULGAMENTO:
7.1- O julgamento desta licitação será feito pelo critério previsto no preâmbulo deste edital e na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da entidade.
7.2- A COCEL procederá primeiramente o exame das PROPOSTAS COMERCIAIS, em seguida serão verificadas as DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO da(s) licitante(s) classificada(s), declarando como vencedora(s) a(s) licitante(s) que ofertar(em) MENOR PREÇO POR ITEM e que estejam em conformidade técnica com o Termo de Referência, parte integrante do presente edital.
7.3- Não serão consideradas para efeito de julgamento quaisquer ofertas ou vantagens não previstas no instrumento convocatório respectivo, assim como propostas que contenham redução de preços sobre a proposta de maior percentual de desconto, ou indicarem como referência preços de outras licitantes que mencionarem outras taxas, impostos, benefícios, despesas indiretas ou outros acréscimos de qualquer natureza para serem computadas além do preço proposto, bem como as que estabelecerem condições outras, além das previstas.
7.4- Após a análise e conferência das propostas comerciais, a COCEL, na eventualidade da constatação de preços com redução que possam ser considerados inexequíveis, poderá requerer à licitante que tenha ofertado o MENOR PREÇO POR ITEM, a apresentação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, contados da data da solicitação, das composições de preços, sob pena de desclassificação, adotando-se o mesmo procedimento para as demais classificadas, quando for o caso.
7.4.1- A COCEL poderá solicitar às licitantes a composição de quaisquer preços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para melhor análise das propostas e salvaguarda dos interesses da entidade.
7.4.2- Composição de preços é o demonstrativo de como o licitante chegou no preço apresentado na licitação com o objetivo de mostrar a exequibilidade através da identificação dos custos, tributos, despesas e lucro da proposta comercial.
7.5- Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atenderem aos termos deste edital e anexos ou que apresentarem preços unitários zerados, bem como aquelas que não contiverem elementos técnicos suficientes para sua apreciação, tais como marca, composição, validade, dentre outros;
b) Com valor total superior ao orçado pela entidade ou com preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a demonstrar a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
c) Que apresente preços, sejam eles referentes aos unitários, etapas, fases ou subfases, simbólico, irrisório ou de valor negativo, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
7.6- Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou todas as propostas forem desclassificadas, a COCEL poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, livres dos vícios que resultaram na inabilitação.
7.7- Ocorrendo empate na classificação das Propostas Comerciais, o desempate será feito por meio de
FIEPA
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SESI
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Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
sorteio, na forma da legislação pertinente.
7.8- A COCEL encaminhará à autoridade competente, para homologação de seu parecer, as peças dos autos do processo da licitação, composto de Aviso, Edital, Atas, Pareceres Técnicos e Jurídicos, Proposta vencedora, Quadro Comparativo das Propostas e demais documentos pertinentes.
7.9- As comunicações e decisões que forem adotadas serão enviadas pela COCEL via e-mail, sendo considerados válidos os endereços eletrônicos fornecidos pelos próprios licitantes e, observando o item
9.10 deste edital, serão publicadas no portal da transparência da entidade, passando a servir como notificações para ciência dos licitantes.
8. DO RECURSO E HOMOLOGAÇÃO:
8.1- Ao final da sessão, definida a fase de habilitação ou declarada vencedora do certame, a(s) licitante(s) que pretender(em) interpor recurso administrativo deverá(ão), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar razões do recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2- As peças recursais imotivadas, ineptas ou inconsistentes não serão conhecidas.
8.3- Interposto o recurso, a COCEL poderá reconsiderar a sua decisão no todo ou em parte, manter a decisão total ou parcialmente ou encaminhá-la devidamente instruída à autoridade competente.
8.4- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora.
09- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
09.1- Os interessados na presente licitação poderão retirar cópia do edital e anexos no endereço situado na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Bloco “b”, 7º andar, Bairro de Nazaré, CEP 66.035-190, Belém/PA, na sala da COCEL, nos dias úteis, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, solicitá-los através do e- mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou fazer download no site xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/.
09.2- Quando, por motivo de suspensão do expediente do SESI-DR/PA e/ou SENAI-DR/PA, não se realizar o ato de recebimento e abertura dos envelopes que contêm os documentos e as propostas relativas a presente licitação, fica acordado que a realização do mesmo ocorrerá, no horário estabelecido, no primeiro dia útil posterior à data fixada neste edital.
09.3- Qualquer PEDIDO DE ESCLARECIMENTO em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital ou IMPUGNAÇÃO ao mesmo, deverão ser dirigidas à COCEL até o 7º (sétimo) dia útil anterior à data marcada para a abertura da licitação, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou formalizada através de petição que deverá ser entregue na sala da COCEL.
09.4- A COCEL terá o prazo de 4 (quatro) dias úteis para responder, exceto se tratar de matéria de alta complexidade, por escrito, às insurgências efetuadas na forma do item 9.3, sendo que as respostas poderão ser comunicadas diretamente às licitantes via e-mail ou publicadas em uma das formas previstas no §1º do Art. 5º do Regulamento de Licitações e Contratos da entidade, ou ainda por outro meio formal. 09.5- Caso o pedido de esclarecimento e/ou impugnação não seja(m) efetuado(s) no prazo do item 9.3, presume-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo à licitante quaisquer insurgências posteriores.
09.6- À entidade é reservado o direito de revogar, adiar ou prorrogar a presente licitação, por razões de seu interesse, antes de iniciada a execução do contrato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que destes atos resulte qualquer direito à reclamação ou indenização por parte dos licitantes.
09.7- É facultada à COCEL ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, inclusive com a suspensão da sessão, se for o caso, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informações que deveriam constar do ato de abertura da sessão pública.
09.8- Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções
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não exigidas pelo presente edital e seus anexos.
09.9- Depois de concluída a licitação, os envelopes não abertos, contendo a documentação das demais licitantes, ficarão em posse da COCEL, à disposição dos licitantes para levantamento pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da adjudicação do objeto ou revogação da licitação, prazo após o qual serão destruídos.
09.10- Ficam cientes os licitantes participantes do presente certame que todos os atos originados do presente procedimento licitatório serão publicados no site xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/, sendo contados os prazos para os atos do presente certame, a partir da publicação.
09.11- Centro de responsabilidade e suporte financeiro: 307030101.
09.12- Valor estimado do objeto licitado: R$ 539.066,67 (quinhentos e trinta e nove mil, sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
10- DAS PEÇAS INTEGRANTES DESTE EDITAL:
10.1- Integram o presente edital os seguintes anexos, independentemente de transcrição: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação (Envelope n° 1); Anexo III – Modelo de declaração de inexistência de trabalho de menor (Envelope n° 1);
Anexo IV – Minuta de Termo de Registro de Preços.
Anexo V – Código de Conduta para Fornecedores (link aqui)
Belém/PA, 30 de janeiro de 2024
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Gerente/Pregoeiro
Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI - COCEL
Dário Xxxxxxx Xxxxxx de Lemos
Diretor Regional do SENAI-DR/PA
Xxxx Xxxx Xxxxxxxx
Presidente do Conselho Regional do SENAI-DR/PA
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Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
EDITAL CONCORRÊNCIA-SRP Nº 002/2024 SENAI-DR/PA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 O presente termo de referência tem por objeto a contratação de serviços de locação de até 80 (Oitenta) veículos, pelo período de 01 (um) mês seguido para cada veículo, para suprir as necessidades de logística de técnicos do SENAI-PA em atendimento às demandas de clientes nas diversas localidades do Estado do Pará.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A referida contratação se faz necessária para viabilizar o deslocamento dos técnicos/instrutores do SENAI-DR/PA nos exercícios de suas atividades diárias em atendimento aos clientes nas localidades onde a entidade não disponha de suporte próprio de transporte.
3. DA ESPECIFICAÇÃO
3.1. Só serão aceitos veículos que estiverem de acordo com as especificações exigidas no quadro abaixo, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR ESTIMADO MENSAL |
01 | Locação de veículo caminhonete tipo Pick Up média utilitária modelo cabine Dupla para transporte de carga, podendo transportar pessoas (compartimentos separados), com peso bruto total de até 3.500 kg, abastecimento em Diesel. No máximo 03 anos de fabricação, ar condicionado, vidros e travas elétricas, Fabricação Nacional ou Nacionalizado, Tipo 4x4 de cabine dupla 05 lugares, Direção Sistema hidráulico; Câmbio Tração 4x4 com câmbio modo manual de mínimo de 05 (cinco) marchas, com tração nas 04 rodas 4x4 Os veículos acima designados devem conter os seguintes acessórios: • Cinto de segurança - 03 pontos para todos os ocupantes; • Encosto de cabeça; • Airbag frontal para motorista e passageiro do banco dianteiro; • Sistema antibloqueio de frenagem (ABS); • Tração nas 04 rodas. • Cor: branco | Toyota Hilux, Mitsubishi L200, Nissan Frontier, Ford Ranger, Volkswagen Amarok, ou similar. | 20 | R$ |
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02 | Locação de veículo caminhonete tipo Pick Up pequena utilitária para transporte de carga, podendo transportar pessoas (compartimentos separados), com peso bruto total entre 700 kg e 1.000 kg, abastecimento em gasolina. No máximo 03 anos de fabricação, ar condicionado, vidros e travas elétricas, Fabricação Nacional ou Nacionalizado, 02 lugares, Direção Sistema hidráulico; com câmbio modo manual de mínimo de 05 (cinco) marchas, Os veículos acima designados devem conter os seguintes acessórios: • Cinto de segurança - 03 pontos para todos os ocupantes; • Encosto de cabeça; • Airbag frontal para motorista e passageiro do banco dianteiro; • Sistema antibloqueio de frenagem (ABS); • Cor: branco | VW Saveiro, Fiat Strada, Chevrolet Montana ou similar | 20 | R$ |
03 | Locação de veículo automóvel de passeio tipo comum para transporte de passageiros, abastecimento em gasolina, motor 1.0. No máximo 03 anos de fabricação, ar condicionado, vidros e travas elétricas, Fabricação Nacional ou Nacionalizado, 05 lugares, Direção Sistema hidráulico; com câmbio modo manual de mínimo de 05 (cinco) marchas, Os veículos acima designados devem conter os seguintes acessórios: • Cinto de segurança - 03 pontos para todos os ocupantes; • Encosto de cabeça; • Airbag frontal para motorista e passageiro do banco dianteiro; • Sistema antibloqueio de frenagem (ABS); • Cor: branco | Renault Sandero, VW Gol, VW Fox, Fiat Argo, Chevrolet Onix, Hyundai HB20 ou similar | 40 | R$ |
4. DAS CONDIÇÕES DA LOCAÇÃO
4.1. A licitante contratada deverá disponibilizar a proteção/seguro total aos veículos disponibilizados, com cobertura para roubo, furto, incêndio, colisão, danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros e quaisquer casos fortuitos ou de força maior, durante todo o prazo de vigência contratual;
4.2. Quilometragem livre;
4.3. Manutenção preventiva e corretiva por conta da Locadora;
4.4. Combustível, lavagem e consertos de pneus serão de responsabilidade do SENAI-DR/PA;
5. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
5.1. Efetuar a execução da locação rigorosamente dentro das características especificadas no edital e na proposta de preços, providenciando a imediata troca dos veículos ou equipamentos rejeitados, cuja as especificações não estejam rigorosamente de acordo com as especificações deste edital e de sua proposta de preços;
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5.2. Xxxxxx, rigorosamente, atualizadas as informações que permitam a sua futura localização, sob pena de ficar sujeita às sanções previstas neste edital;
5.3. Comunicar ao SENAI-DR/PA, no prazo máximo de 48 (quarente e oito) horas que antecede a data da entrega do objeto, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
6. OBRIGAÇÕES DO SENAI-DR/PA
6.1. Comunicar à licitante vencedora do certame todas e quaisquer ocorrências relacionadas ao objeto deste termo de referência;
6.2. Efetuar os pagamentos até o 10º (décimo) dia útil após apresentação da Nota Fiscal e o aceite da unidade responsável;
6.3. Rejeitar veículos entregues fora das especificações deste termo de referência;
6.4. O SENAI-DR/PA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela licitante vencedora com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente licitação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da licitante, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
7. DOS LOCAIS DE ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1. O objeto deverá ser entregue nas Unidades Operacionais do SENAI demandantes do item a ser locado, de segunda-feira a sexta-feira em horário comercial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a autorização de fornecimento, conforme endereços abaixo:
• SENAI Altamira: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx/XX.
• SENAI Centro de Desenvolvimento da Amazônia - CEDAM: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx/XX.
• SENAI Barcarena: XXX Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx 000, x/x, Xxxxxx: Xxxx xxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxx/XX.
• SENAI Bragança: Rodovia Bragança-Capanema, KM 4, Vila Nova, CEP: 68.600-000, Bragança/PA
• SENAI Xxxxxxx Xxxxxx: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, Xxxxx/XX.
• SENAI Xxxxxxx Xxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx x/x, Xxxxxx xx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxx/XX.
• SENAI Paragominas: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx - x/x, Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxxxx/XX.
• SENAI Marabá: Xxxxx 00, Xxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, XXX: 00.000- 000, Xxxxxx/XX.
• SENAI Parauapebas: Xxx X, Xxxxxx Xxxxxxxx XXXX/XXXXX xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxxxxx/XX.
• SENAI Canaã dos Carajás: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x 000 – Xxxxxxxxxx, XXX: 00000-000 - Canaã dos Carajás.
• SENAI Santarém: Xxxxxxx Xxxxx-Xx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx/XX.
7.2. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação dos veículos até as dependências das Unidades da CONTRATANTE é de inteira responsabilidade da CONTRATADA ou da transportadora, não sendo o SENAI ou quaisquer de suas unidades responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.
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8. PAGAMENTO
8.1. O pagamento será feito por ordem bancária em conta corrente do fornecedor, em uma única vez, até 20 (vinte) dias úteis, após o recebimento definitivo e atesto da nota fiscal/fatura;
8.2. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
9. VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual período nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos desta Entidade.
Observações finais.
a) Em todo termo de referência fica subentendida a alternativa “OU SIMILAR” para todos os materiais ou equipamentos identificados nestas especificações de determinada marca, tipo, modelo, referência ou fabricante. Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam similaridade se desempenham idêntica função construtiva e apresentam as mesmas características técnicas exigidas nestas especificações;
b) As eventuais imagens apresentadas neste documento devem ser consideradas como “MERAMENTE ILUSTRATIVAS”.
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ANEXO II
(Apresentar no Envelope 01 - Habilitação) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
Local e data.
À Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI-DR/PA - COCEL, A/C Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – Gerente/Pregoeiro.
Ref.: CONCORRÊNCIA-SRP Nº 002/2024 – SENAI-DR/PA
Prezados Senhores,
Em cumprimento aos ditames editalícios, declaramos sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à habilitação, bem como nossa concordância plena com as condições constantes no edital e respectivos anexos, em especial ao item 4.1 do Termo de Referência (anexo I), assim como nossa subsunção às disposições constantes no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, instrumento que rege o procedimento licitatório na entidade.
Atenciosamente,
(NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGÍTIMO, CARGO E CARIMBO DA EMPRESA)
Fica ciente o licitante participante do presente certame que, todos os atos originados do presente procedimento licitatório, serão publicados no site xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/, sendo contados os prazos para os atos, a partir da publicação.
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ANEXO III
(Apresentar no Envelope 01 - Habilitação)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHO DE MENOR
Local e data.
À Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI-DR/PA - COCEL, A/C Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – Gerente/Pregoeiro.
Ref.: CONCORRÊNCIA-SRP Nº 002/2024 – SENAI-DR/PA
Prezados Senhores,
(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o nº (NÚMERO DO CNPJ), por intermédio de seu representante legal, Senhor(a) (NOME COMPLETO), portador(a) da carteira de identidade de nº (NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE, ÓRGÃO EMISSOR, ESTADO), e inscrito no CPF sob o nº (NÚMERO DO CPF), DECLARA, para os devidos fins, que não viola os termos do inciso XXXIII, Art. 7º da Constituição Federal de 1988 uma vez que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como também não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Atenciosamente,
(NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGÍTIMO, CARGO E CARIMBO DA EMPRESA)
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ANEXO IV
MINUTA DO TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS
TERMO DE COMPROMISSO DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARÁ – SENAI-DR/PA E A PESSOA JURÍDICA XXXXXXX - PROCESSO: CONCORRÊNCIA-SRP Nº XXX/202X.
Aos XX dias do mês de XXX do ano de dois mil e vinte e XX, presentes de um lado o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Pará – SENAI-DR/PA, neste ato representado por seu Diretor Regional, Senhor Dário Xxxxxxx Xxxxxx de Lemos, doravante denominado CONSUMIDOR, e de outro a também pessoa jurídica XXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede no Município de XXX/XX (Rua XXX, Nº XX, Bairro XXX, CEP XXX), neste ato representada pelo Senhor XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n. XXX.XXX.XXX-XX, aqui simplesmente denominado FORNECEDOR, firmam o presente instrumento, conforme decisão exarada no processo licitatório acima identificado, e de acordo as disposições a seguir:
1 DO OBJETO
1.1 O escopo do presente instrumento é a XXX, consoante proposta vencedora apresentada no processo licitatório acima identificado, especificações contidas no edital, proposta comercial e demais partes integrantes.
1.2 A existência de preços registrados não obriga o CONSUMIDOR a firmar as contratações que deles poderão advir; em outros dizeres, o registro de preços, consoante dispõe o Art. 36 do Regulamento de Licitações e Contratos do CONSUMIDOR, bem como a legislação específica referente ao sistema de registro de preços, que determinam: não importa em direito subjetivo à contratação de quem ofertou o preço registrado, sendo facultada a contratação de terceiros sempre que se identificarem preços mais vantajosos sem que caiba ao titular do preço registrado direito à indenização de qualquer espécie. Fica, todavia, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, de acordo com o edital.
1.3 O presente termo permite a adesão de outros órgãos do Sistema “S”, em conformidade com as disposições contempladas nos Arts. 38-A, 38-B; 38-C e 38-D, do Cap. VIII, da Seção I, “Da Adesão ao Registro de Preços”, acrescidos ao Regulamento de Licitações e Contratos do CONSUMIDOR pela Resolução nº 516/2011.
2 DA RESCISÃO
2.1 A rescisão deste termo poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
a) Administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito de lavra do CONSUMIDOR, nos casos de descumprimento das normas estabelecidas pelo presente instrumento;
b) Judicialmente, nos termos da legislação específica vigente.
2.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados em processo interno específico, assegurados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
2.3 As responsabilidades imputadas ao FORNECEDOR por prejuízos decorrentes de ações omissivas ou comissivas perpetradas contra o CONSUMIDOR e originadas do presente termo, não cessam com a rescisão deste.
3 DO PREÇO E QUANTIDADE
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3.1 As cotações de preços para o objeto foram feitas pelas unidades de medidas apresentadas no anexo I do edital.
3.2 O FORNECEDOR, beneficiário do preço registrado, compromete-se a fornecer o objeto especificado abaixo, nas condições descritas no anexo I do edital e aqui descritas.
3.3 Compromete-se ainda, o FORNECEDOR, a dar cumprimento à obrigação avençada na forma aposta em sua proposta comercial, observadas as descrições do objeto apresentado:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
3.4 Valor estimado deste termo é de R$ XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
4 DO REAJUSTE
4.1 O preço constante neste instrumento não será reajustado durante o prazo de validade inicial de vigência, podendo sê-los, todavia, em caso de prorrogação e desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantem vantajoso.
5 DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
5.1 A vigência deste instrumento é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, na forma do Art. 34 do Regulamento de Licitações e Contratos do CONSUMIDOR, somente por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantem vantajoso.
5.2 O prazo para entrega do objeto aqui discriminado é de XXX, contados a partir da entrega da documentação referente ao fornecimento por parte do CONSUMIDOR.
5.3 O objeto deverá ser entregue conforme local de entrega disposto abaixo:
XXX
6 DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento relativo ao objeto entregue será feito através de crédito na conta corrente do FORNECEDOR em até XXX após o recebimento definitivo do objeto deste termo, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, em que esteja devidamente comprovada a entrega do objeto em conformidade com o que fora adjudicado e devidamente atestado pelo CONSUMIDOR.
7 DAS SANÇÕES
7.1 A recusa injustificada na assinatura deste instrumento caracterizará o descumprimento total da obrigação e poderá acarretar ao FORNECEDOR as seguintes penalidades:
a) Perda do direito a contratação;
b) Suspensão do direito de participar em licitações com as entidades SESI-DR/PA e SENAI-DR/PA por prazo não superior a 02 (dois) anos.
7.2 O atraso na entrega objeto ensejará ao FORNECEDOR multa moratória de 1,0% (um por cento) ao dia sobre o valor do objeto não entregue, dedutível do pagamento devido, salvo nas hipóteses não imputáveis ao FORNECEDOR e plenamente justificadas à juízo do CONSUMIDOR.
7.3 Será oportunizado o contraditório e a ampla defesa antes da aplicação de quaisquer sanções previstas neste termo.
8. DAS ASSINATURAS DIGITAIS
8.1 Consigna-se neste termo de registro de preços que o certificado digital ou assinatura eletrônica tem a mesma validade jurídica de uma chancela assinada manualmente. Em sendo assim, as partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das sobreditas assinaturas eletrônicas.
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9 DO FORO
9.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belém do Pará como único competente para dirimir eventuais dúvidas ou divergências, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro, por mais privilegiado que seja.
Assim, ausentes vícios do consentimento, assinam as partes o presente instrumento para que produza todos os efeitos jurídicos predefinidos.
Belém/PA, xx de xxxxxxxxx de 202X.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL Departamento Regional do Pará SENAI-DR/PA CONSUMIDOR Dário Xxxxxxx Xxxxxx de Lemos Diretor Regional | XXXXXXXXXXXXXXXX FORNECEDOR XXXXXXXXXXXXXXXXXX Representante Legal |
Testemunhas: .................................................................. CPF: | .................................................................. CPF: |
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