Common use of DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA Clause in Contracts

DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA será remunerada pelo regime de Taxa por Transação (Transaction Fee). Por esse regime, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma taxa para cada serviço solicitado, autorizado e efetivamente emitido por passageiro, que será a única remuneração devida pela contratação da prestação dos serviços. 4.2. Por sua vez, a CONTRATADA se obriga a repassar a CONTRATANTE o valor das comissões que lhe são pagas pelas companhias aéreas, relativas ao fornecimento das passagens aéreas, devendo comprovar documentalmente o montante dessas comissões. 4.3. Para efeito de pagamento, será considerada uma transação, para cada passageiro: 4.3.1. A emissão de bilhete de passagem aérea no âmbito nacional ou internacional, de ida e volta quando por uma mesma transportadora. Em se tratando de transportadoras diferentes serão considerados duas transações e passagem rodoviária ou ferroviária no âmbito internacional. 4.3.2. A emissão de qualquer bilhete de passagem somente ida ou somente volta. 4.3.3. A reemissão de qualquer bilhete decorrente de remarcação de sua não utilização. 4.3.4. A reserva de diárias de hotéis por passageiro e de locação de veículos terrestres por veículo locado, independente da quantidade de diárias em uma mesma reserva. 4.3.5. A aquisição de seguros de saúde ou de bagagens, por passageiro, independente do tempo de duração do seguro adquirido. 4.4. Todos os serviços, exceto transporte rodoviário e ferroviário que serão utilizados para viagens internacionais, podem se dá no âmbito nacional ou internacional e outros demais serviços correlatos a viagens prestados pela CONTRATADA não são consideradas transações, portanto, não serão remunerados. 4.5. O valor a ser pago pela CONTRATANTE por cada autorização, bilhete ou voucher emitido será o valor do serviço adquirido, liquido de comissões pagas por companhias aéreas (quando houver), acrescido do valor da Taxa por Transação, que pode ser calculado utilizando-se da seguinte fórmula: TE= Valor da Taxa de Embarque SC= Serviços correlatos( passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, locação de veículos, reserva de hotéis no âmbito nacional e internacional, translados).

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Samples: Contract, Service Agreement, Contract

DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA será remunerada pelo regime de Taxa por Transação (Transaction FeeTransactionFee). Por esse regime, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma taxa para cada serviço solicitado, autorizado e efetivamente emitido por passageiro, que será a única remuneração devida pela contratação da prestação dos serviços. 4.2. Por sua vez, a CONTRATADA se obriga a repassar a CONTRATANTE o valor das comissões que lhe são pagas pelas companhias aéreas, relativas ao fornecimento das passagens aéreas, devendo comprovar documentalmente o montante dessas comissões. 4.3. Para efeito de pagamento, será considerada uma transação, para cada passageiro: 4.3.1. A emissão de bilhete de passagem aérea no âmbito nacional ou internacional, de ida e volta quando por uma mesma transportadora. Em se tratando de transportadoras diferentes serão considerados consideradas duas transações e passagem rodoviária ou ferroviária no âmbito nacional e internacional. 4.3.2. A emissão de qualquer bilhete de passagem somente ida ou somente volta. 4.3.3. A reemissão de qualquer bilhete decorrente de remarcação de sua não utilização. 4.3.4. A reserva de diárias de hotéis por passageiro e de locação de veículos terrestres por veículo locado, independente da quantidade de diárias em uma mesma reserva. 4.3.5. A aquisição de seguros de saúde ou de bagagens, por passageiro, independente do tempo de duração do seguro adquirido. 4.4. Todos os serviços, exceto transporte rodoviário e ferroviário que serão utilizados para viagens internacionais, podem se dá no âmbito nacional ou internacional e outros demais serviços correlatos a viagens prestados pela CONTRATADA não são consideradas transações, portanto, não serão remunerados. 4.5. O valor a ser pago pela CONTRATANTE por cada autorização, bilhete ou voucher emitido será o valor do serviço adquirido, liquido de comissões pagas por companhias aéreas (quando houver), acrescido do valor da Taxa por Transação, que pode ser calculado utilizando-se da seguinte fórmula: TT = Valor da Taxa por Transação; TE= Valor da Taxa de Embarque Embarque; S = Seguro Saúde e Bagagem e SC= Serviços correlatos( correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito nacional e internacional, locação de veículos, reserva de hotéis no âmbito nacional e internacional, transladostraslados).

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA será remunerada pelo regime de Taxa por Transação (Transaction Fee). Por esse regime, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma taxa para cada serviço solicitado, autorizado e efetivamente emitido por passageiro, que será a única remuneração devida pela contratação da prestação dos serviços. 4.2. Por sua vez, a CONTRATADA se obriga a repassar a CONTRATANTE o valor das comissões que lhe são pagas pelas companhias aéreas, relativas ao fornecimento das passagens aéreas, devendo comprovar documentalmente o montante dessas comissões. 4.3. Para efeito de pagamento, será considerada uma transação, para cada passageiro: 4.3.1. A emissão de bilhete de passagem aérea no âmbito nacional ou internacional, de ida e volta quando por uma mesma transportadora. Em se tratando de transportadoras diferentes serão considerados duas transações e passagem rodoviária ou ferroviária no âmbito internacional. 4.3.2. A emissão de qualquer bilhete de passagem somente ida ou somente volta. 4.3.3. A reemissão de qualquer bilhete decorrente de remarcação de sua não utilização. 4.3.4. A reserva de diárias de hotéis por passageiro e de locação de veículos terrestres por veículo locado, independente da quantidade de diárias em uma mesma reserva. 4.3.5. A aquisição de seguros de saúde ou de bagagens, por passageiro, independente do tempo de duração do seguro adquirido. 4.4. Todos os serviços, exceto transporte rodoviário e ferroviário que serão utilizados para viagens internacionais, podem se dá no âmbito nacional ou internacional e outros demais serviços correlatos a viagens prestados pela CONTRATADA não são consideradas transações, portanto, não serão remunerados. 4.5. O valor a ser pago pela CONTRATANTE por cada autorização, bilhete ou voucher emitido será o valor do serviço adquirido, liquido de comissões pagas por companhias aéreas (quando houver), acrescido do valor da Taxa por Transação, que pode ser calculado utilizando-se utilizando­se da seguinte fórmula: TE= VP = Valor da Passagem Aérea; VC = Valor da Comissão paga pela companhia aérea à agência contratada; TT = Valor da Taxa de Embarque SC= por Transação e S = Seguro saúde e bagagem. SC = Serviços correlatos( correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, locação de veículos, reserva de hotéis no âmbito nacional e internacional, translados).

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Samples: Service Agreement

DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA será remunerada pelo regime de Taxa por Transação (Transaction Fee). Por esse regime, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma taxa para cada serviço solicitado, autorizado e efetivamente emitido emitida por passageiro, que será a única remuneração devida pela contratação da prestação dos serviços. 4.2. Por sua vez, a CONTRATADA se obriga a repassar a CONTRATANTE o valor das comissões que lhe são pagas pelas companhias aéreas, relativas ao fornecimento das passagens aéreas, devendo comprovar documentalmente o montante dessas comissões. 4.3. Para efeito de pagamento, será considerada uma transação, para cada passageiro: 4.3.1. A emissão de bilhete de passagem aérea no âmbito nacional ou internacional, de ida e volta quando por uma mesma transportadora. Em se tratando de transportadoras diferentes serão considerados duas transações e passagem rodoviária ou ferroviária no âmbito internacional. 4.3.2. A emissão de qualquer bilhete de passagem somente ida ou somente volta. 4.3.3. A reemissão de qualquer bilhete decorrente de remarcação de sua não utilização. 4.3.4. A reserva de diárias de hotéis por passageiro e de locação de veículos terrestres por veículo locado, independente da quantidade de diárias em uma mesma reserva. 4.3.5. A aquisição de seguros de saúde ou de bagagens, por passageiro, independente do tempo de duração do seguro adquirido. 4.4. Todos os serviços, exceto transporte rodoviário e ferroviário que serão utilizados para viagens internacionais, podem se dá no âmbito nacional ou internacional e outros demais serviços correlatos a viagens prestados pela CONTRATADA não são consideradas transações, portanto, não serão remunerados. 4.5. O valor a ser pago pela CONTRATANTE por cada autorização, bilhete ou voucher emitido será o valor do serviço adquirido, liquido de comissões pagas por companhias aéreas (quando houver), acrescido do valor da Taxa por Transação, que pode ser calculado utilizando-se da seguinte fórmula: VF = VP – VC + TT + TE + S(quando for o caso)+ SC (se for o caso), onde: VF = Valor da Fatura (valor a ser pago); VP = Valor da Passagem Aérea; VC = Valor da Comissão paga pela companhia aérea à agência contratada; TT = Valor da Taxa por Transação e TE= Valor da Taxa de Embarque S = Seguro saúde e bagagem. SC= Serviços correlatos( passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, locação de veículos, reserva de hotéis no âmbito nacional e internacional, translados).

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Samples: Service Agreement

DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA será remunerada pelo regime de Taxa por Transação (Transaction Fee). Por esse regime, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma taxa para cada serviço solicitado, autorizado e efetivamente emitido por passageiro, que será a única remuneração devida pela contratação da prestação dos serviços. 4.2. Por sua vez, a CONTRATADA se obriga a repassar a CONTRATANTE o valor das comissões que lhe são pagas pelas companhias aéreas, relativas ao fornecimento das passagens aéreas, devendo comprovar documentalmente o montante dessas comissões. 4.3. Para efeito de pagamento, será considerada uma transação, para cada passageiro: 4.3.1. A emissão de bilhete de passagem aérea no âmbito nacional ou internacional, de ida e volta quando por uma mesma transportadora. Em se tratando de transportadoras diferentes serão considerados duas transações e passagem rodoviária ou ferroviária no âmbito internacional. 4.3.2. A emissão de qualquer bilhete de passagem somente ida ou somente volta. 4.3.3. A reemissão de qualquer bilhete decorrente de remarcação de sua não utilização. 4.3.4. A reserva de diárias de hotéis por passageiro e de locação de veículos terrestres por veículo locado, independente da quantidade de diárias em uma mesma reserva. 4.3.5. A aquisição de seguros de saúde ou de bagagens, por passageiro, independente do tempo de duração do seguro adquirido. 4.4. Todos os serviços, exceto transporte rodoviário e ferroviário que serão utilizados para viagens internacionais, podem se dá no âmbito nacional ou internacional e outros demais serviços correlatos a viagens prestados pela CONTRATADA não são consideradas transações, portanto, não serão remunerados. 4.5. O valor a ser pago pela CONTRATANTE por cada autorização, bilhete ou voucher emitido será o valor do serviço adquirido, liquido de comissões pagas por companhias aéreas (quando houver), acrescido do valor da Taxa por Transação, que pode ser calculado utilizando-se da seguinte fórmula: TE= TT = Valor da Taxa por Transação; TE = Valor da Taxa de Embarque SC= Serviços correlatos( passagens rodoviárias Embarque; S = Seguro Saúde e ferroviárias no âmbito internacional, locação de veículos, reserva de hotéis no âmbito nacional e internacional, translados).Bagagem e

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Samples: Contract

DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA será remunerada pelo regime de Taxa por Transação (Transaction Fee). Por esse regime, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma taxa para cada serviço solicitado, autorizado e efetivamente emitido por passageiro, que será a única remuneração devida pela contratação da prestação dos serviços. 4.2. Por sua vez, a CONTRATADA se obriga a repassar a CONTRATANTE o valor das comissões que lhe são pagas pelas companhias aéreas, relativas ao fornecimento das passagens aéreas, devendo comprovar documentalmente o montante dessas comissões. 4.3. Para efeito de pagamento, será considerada uma transação, para cada passageiro: 4.3.1. A emissão de bilhete de passagem aérea no âmbito nacional ou internacional, de ida e volta quando por uma mesma transportadora. Em se tratando de transportadoras diferentes serão considerados duas transações e passagem rodoviária ou ferroviária no âmbito internacional. 4.3.2. A emissão de qualquer bilhete de passagem somente ida ou somente volta. 4.3.3. A reemissão de qualquer bilhete decorrente de remarcação de sua não utilização. 4.3.4. A reserva de diárias de hotéis por passageiro e de locação de veículos terrestres por veículo locado, independente da quantidade de diárias em uma mesma reserva. 4.3.5. A aquisição de seguros de saúde ou de bagagens, por passageiro, independente do tempo de duração do seguro adquirido. 4.4. Todos os serviços, exceto transporte rodoviário e ferroviário que serão utilizados para viagens internacionais, podem se dá no âmbito nacional ou internacional e outros demais serviços correlatos a viagens prestados pela CONTRATADA não são consideradas transações, portanto, não serão remunerados. 4.5. O valor a ser pago pela CONTRATANTE por cada autorização, bilhete ou voucher emitido será o valor do serviço adquirido, liquido de comissões pagas por companhias aéreas (quando houver), acrescido do valor da Taxa por Transação, que pode ser calculado utilizando-se da seguinte fórmula: TT = Valor da Taxa por Transação; TE= Valor da Taxa de Embarque Embarque; S = Seguro Saúde e Bagagem e SC= Serviços correlatos( passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, locação de veículos, reserva de hotéis no âmbito nacional e internacional, translados).

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Samples: Contrato De Aquisição De Passagens Aéreas

DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA será remunerada pelo regime de Taxa por Transação (Transaction Fee). Por esse regime, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma taxa para cada serviço solicitado, autorizado e efetivamente emitido por passageiro, que será a única remuneração devida pela contratação da prestação dos serviços. 4.2. Por sua vez, a CONTRATADA se obriga a repassar a CONTRATANTE o valor das comissões que lhe são pagas pelas companhias aéreas, relativas ao fornecimento das passagens aéreas, devendo comprovar documentalmente o montante dessas comissões. 4.3. Para efeito de pagamento, será considerada uma transação, para cada passageiro: 4.3.1. A emissão de bilhete de passagem aérea no âmbito nacional ou internacional, de ida e volta quando por uma mesma transportadora. Em se tratando de transportadoras diferentes serão considerados duas transações e passagem rodoviária ou ferroviária no âmbito internacional. 4.3.2. A emissão de qualquer bilhete de passagem somente ida ou somente volta. 4.3.3. A reemissão de qualquer bilhete decorrente de remarcação de sua não utilização. 4.3.4. A reserva de diárias de hotéis por passageiro e de locação de veículos terrestres por veículo locado, independente da quantidade de diárias em uma mesma reserva. 4.3.5. A aquisição de seguros de saúde ou de bagagens, por passageiro, independente do tempo de duração do seguro adquirido. 4.4. Todos os serviços, exceto transporte rodoviário e ferroviário que serão utilizados para viagens internacionais, podem se dá no âmbito nacional ou internacional e outros demais serviços correlatos a viagens prestados pela CONTRATADA não são consideradas transações, portanto, não serão remunerados. 4.5. O valor a ser pago pela CONTRATANTE por cada autorização, bilhete ou voucher emitido será o valor do serviço adquirido, liquido de comissões pagas por companhias aéreas (quando houver), acrescido do valor da Taxa por Transação, que pode ser calculado utilizando-se da seguinte fórmula: TE= Valor da Taxa de Embarque ________ ________________________________________________________________________________________ SC= Serviços correlatos( passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, locação de veículos, reserva de hotéis no âmbito nacional e internacional, translados).

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Samples: Contract

DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. FL. | 42 4.1. A CONTRATADA será remunerada pelo regime de Taxa por Transação (Transaction FeeTransactionFee). Por esse regime, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma taxa para cada serviço solicitado, autorizado e efetivamente emitido por passageiro, que será a única remuneração devida pela contratação da prestação dos serviços. 4.2. Por sua vez, a CONTRATADA se obriga a repassar a CONTRATANTE o valor das comissões que lhe são pagas pelas companhias aéreas, relativas ao fornecimento das passagens aéreas, devendo comprovar documentalmente o montante dessas comissões. 4.3. Para efeito de pagamento, será considerada uma transação, para cada passageiro: 4.3.1. A emissão de bilhete de passagem aérea no âmbito nacional ou internacional, de ida e volta quando por uma mesma transportadora. Em se tratando de transportadoras diferentes serão considerados consideradas duas transações e passagem rodoviária ou ferroviária no âmbito nacional e internacional. 4.3.2. A emissão de qualquer bilhete de passagem somente ida ou somente volta. 4.3.3. A reemissão de qualquer bilhete decorrente de remarcação de sua não utilização. 4.3.4. A reserva de diárias de hotéis por passageiro e de locação de veículos terrestres por veículo locado, independente da quantidade de diárias em uma mesma reserva. 4.3.5. A aquisição de seguros de saúde ou de bagagens, por passageiro, independente do tempo de duração do seguro adquirido. 4.4. Todos os serviços, exceto transporte rodoviário e ferroviário que serão utilizados para viagens internacionais, podem se dá no âmbito nacional ou internacional e outros demais serviços correlatos a viagens prestados pela CONTRATADA não são consideradas transações, portanto, não serão remunerados. 4.5. O valor a ser pago pela CONTRATANTE por cada autorização, bilhete ou voucher emitido será o valor do serviço adquirido, liquido de comissões pagas por companhias aéreas (quando houver), acrescido do valor da Taxa por Transação, que pode ser calculado utilizando-se da seguinte fórmula: TT = Valor da Taxa por Transação; TE= Valor da Taxa de Embarque Embarque; S = Seguro Saúde e Bagagem e SC= Serviços correlatos( correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito nacional e internacional, locação de veículos, reserva de hotéis no âmbito nacional e internacional, transladostraslados).

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Samples: Pregão Presencial

DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA será remunerada pelo regime de Taxa por Transação (Transaction Fee). Por esse regime, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma taxa para cada serviço solicitado, autorizado e efetivamente emitido por passageiro, que será a única remuneração devida pela contratação da prestação dos serviços. 4.2. Por sua vez, a CONTRATADA se obriga a repassar a à CONTRATANTE o valor das comissões que lhe são pagas pelas companhias aéreas, relativas ao fornecimento das passagens aéreas, devendo comprovar documentalmente o montante dessas comissões. 4.3. Para efeito de pagamento, será considerada uma transação, para cada passageiro: 4.3.1. A emissão de bilhete de passagem aérea no âmbito nacional ou internacional, de ida e volta quando por uma mesma transportadora. Em se tratando de transportadoras diferentes serão considerados duas transações e passagem rodoviária ou ferroviária no âmbito internacional. 4.3.2. A emissão de qualquer bilhete de passagem somente ida ou somente volta. 4.3.3. A reemissão de qualquer bilhete decorrente de remarcação de sua não utilização. 4.3.4. A reserva de diárias de hotéis por passageiro e de locação de veículos terrestres por veículo locado, independente da quantidade de diárias em uma mesma reserva. 4.3.5. A aquisição de seguros de saúde ou de bagagens, por passageiro, independente do tempo de duração do seguro adquirido. 4.4. Todos os serviços, exceto transporte rodoviário e ferroviário que serão utilizados para viagens internacionais, podem se dá no âmbito nacional ou internacional e outros demais serviços correlatos a viagens prestados pela CONTRATADA não são consideradas transações, portanto, não serão remunerados. 4.5. O valor a ser pago pela CONTRATANTE por cada autorização, bilhete ou voucher emitido será o valor do serviço adquirido, liquido de comissões pagas por companhias aéreas (quando houver), acrescido do valor da Taxa por Transação, que pode ser calculado utilizando-se da seguinte fórmula: TE= Valor da Taxa de Embarque SC= Serviços correlatos( passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, locação de veículos, reserva de hotéis no âmbito nacional e internacional, translados).

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Samples: Service Agreement

DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. 4.13.5.1. A CONTRATADA será remunerada remuneração da contratada se dará mediante taxa de serviço - MDR (Merchant Discount Rate), calculada sobre a operação, de acordo com o número de parcelas a que optou o contribuinte (plano de pagamento) e a taxa de antecipação de receita, que são os juros remuneratórios sobre o capital. O MDR e a taxa de antecipação de receitas (juros) devem envolver todos os custos da operação realizada com o contribuinte. 3.5.2. As taxas MDR e de antecipação de recebíveis decorrentes de cada transação serão arcadas pelo regime contribuinte pagador. 3.5.3. As taxas elencadas no item anterior deverão ser calculadas sobre o valor do débito (crédito tributário). 3.5.4. As taxas MDR e de Taxa por Transação antecipação de recebíveis são a forma de remuneração à contratada pelas transações realizadas com os contribuintes do município. 3.5.5. Impostos sobre operações financeiras (Transaction Fee)IOF) ou outros que incidirem ou forem instituídos pelo governo, serão arcados pelo contribuinte no momento de contratação de cada operação financeira, de acordo com a legislação específica vigente. 3.5.6. O Município não arcará com quaisquer ônus decorrentes das transações realizadas entre a Contratada e o contribuinte. 3.5.7. As taxas praticadas pressupõem um alcance isonômico, igualitário e uniforme dos contribuintes, sem distinção. O que não ocorre em situações onde há um histórico de relacionamento comercial entre o contribuinte e eventual instituição financeira de sua preferência. Por esse regimeisso, caberá ao contribuinte observar a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma taxa para cada vantajosidade ou não da contratação do serviço solicitadode parcelamento por cartão de crédito oferecido pela integração com o sistema do município, autorizado optando, de forma livre e efetivamente emitido por passageiroconsciente, pelo que será a única remuneração devida pela contratação da prestação dos serviçosconsiderar melhor. 4.23.5.8. Por sua vezIndependentemente da implementação deste projeto, a CONTRATADA se obriga a repassar a CONTRATANTE o valor das comissões que lhe são pagas pelas companhias aéreas, relativas ao fornecimento das passagens aéreas, devendo comprovar documentalmente o montante dessas comissões. 4.3. Para efeito as demais opções de pagamento, será considerada hoje oferecidas pelo Município, como Xxxxxx Xxxxxxxx continuarão à disposição dos contribuintes, devendo ser uma transaçãodecisão individual, para cada passageiro: 4.3.1. A emissão de bilhete de passagem aérea no âmbito nacional ou internacionallivre e consciente, de ida cada cidadão, optar pelo tipo de pagamento e volta quando por uma mesma transportadora. Em se tratando de transportadoras diferentes serão considerados duas transações e passagem rodoviária ou ferroviária no âmbito internacionalplano que melhor atenda às suas necessidades. 4.3.23.5.9. A emissão No caso de qualquer bilhete de passagem chargeback, será devolvido à contratada somente ida ou somente volta. 4.3.3. A reemissão de qualquer bilhete decorrente de remarcação de sua não utilização. 4.3.4. A reserva de diárias de hotéis por passageiro e de locação de veículos terrestres por veículo locado, independente da quantidade de diárias em uma mesma reserva. 4.3.5. A aquisição de seguros de saúde ou de bagagens, por passageiro, independente do tempo de duração do seguro adquirido. 4.4. Todos os serviços, exceto transporte rodoviário e ferroviário que serão utilizados para viagens internacionais, podem se dá no âmbito nacional ou internacional e outros demais serviços correlatos a viagens prestados pela CONTRATADA não são consideradas transações, portanto, não serão remunerados. 4.5. O valor a ser pago pela CONTRATANTE por cada autorização, bilhete ou voucher emitido será o valor do serviço adquirido, liquido de comissões pagas por companhias aéreas débito (quando houver), acrescido do valor da Taxa por Transação, que pode ser calculado utilizando-se da seguinte fórmula: TE= Valor da Taxa de Embarque SC= Serviços correlatos( passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, locação de veículos, reserva de hotéis no âmbito nacional e internacional, transladoscrédito tributário). 3.5.10. Todo chargeback deverá ser comunicado ao Município. 3.5.11. Os valores relativos ao chargeback serão devolvidos à Contratada mediante compensação na liquidação das operações subsequentes devidas ao Município pela Contratada.

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Samples: Termo De Referência

DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA será remunerada pelo regime de Taxa por Transação (Transaction Fee). Por esse regime, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma taxa para cada serviço solicitado, autorizado e efetivamente emitido por passageiro, que será a única remuneração devida pela contratação da prestação dos serviços. 4.2. Por sua vez, a CONTRATADA se obriga a repassar a CONTRATANTE o valor das comissões que lhe são pagas pelas companhias aéreas, relativas ao fornecimento das passagens aéreas, devendo comprovar documentalmente o montante dessas comissões. 4.3. Para efeito de pagamento, será considerada uma transação, para cada passageiro: 4.3.1. A emissão de bilhete de passagem aérea no âmbito nacional ou internacional, de ida e volta quando por uma mesma transportadora. Em se tratando de transportadoras diferentes serão considerados duas transações e passagem rodoviária ou ferroviária no âmbito internacional. 4.3.2. A emissão de qualquer bilhete de passagem somente ida ou somente volta. 4.3.3. A reemissão de qualquer bilhete decorrente de remarcação de sua não utilização. 4.3.4. A reserva de diárias de hotéis por passageiro e de locação de veículos terrestres por veículo locado, independente da quantidade de diárias em uma mesma reserva. 4.3.5. A aquisição de seguros de saúde ou de bagagens, por passageiro, independente do tempo de duração do seguro adquirido. 4.4. Todos os serviços, exceto transporte rodoviário e ferroviário que serão utilizados para viagens internacionais, podem se dá no âmbito nacional ou internacional e outros demais serviços correlatos a viagens prestados pela CONTRATADA não são consideradas transações, portanto, não serão remunerados. 4.5. O valor a ser pago pela CONTRATANTE por cada autorização, bilhete ou voucher emitido será o valor do serviço adquirido, liquido de comissões pagas por companhias aéreas (quando houver), acrescido do valor da Taxa por Transação, que pode ser calculado utilizando-se da seguinte fórmula: TE= Valor da Taxa de Embarque SC= Serviços correlatos( correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, locação de veículos, reserva de hotéis no âmbito nacional e internacional, translados).

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Samples: Service Agreement

DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA será remunerada pelo regime de Taxa por Transação (Transaction Fee). Por esse regime, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma taxa para cada serviço solicitado, autorizado e efetivamente emitido por passageiro, que será a única remuneração devida pela contratação da prestação dos serviços. 4.2. Por sua vez, a CONTRATADA se obriga a repassar a CONTRATANTE o valor das comissões que lhe são pagas pelas companhias aéreas, relativas ao fornecimento das passagens aéreas, devendo comprovar documentalmente o montante dessas comissões. 4.3. Para efeito de pagamento, será considerada uma transação, para cada passageiro: 4.3.1. A emissão de bilhete de passagem aérea no âmbito nacional ou internacional, de ida e volta quando por uma mesma transportadora. Em se tratando de transportadoras diferentes serão considerados duas transações e passagem rodoviária ou ferroviária no âmbito internacional. 4.3.2. A emissão de qualquer bilhete de passagem somente ida ou somente volta. 4.3.3. A reemissão de qualquer bilhete decorrente de remarcação de sua não utilização. 4.3.4. A reserva de diárias de hotéis por passageiro e de locação de veículos terrestres por veículo locado, independente da quantidade de diárias em uma mesma reserva. 4.3.5. A aquisição de seguros de saúde ou de bagagens, por passageiro, independente do tempo de duração do seguro adquirido. 4.4. Todos os serviços, exceto transporte rodoviário e ferroviário que serão utilizados para viagens internacionais, podem se dá no âmbito nacional ou internacional e outros demais serviços correlatos a viagens prestados pela CONTRATADA não são consideradas transações, portanto, não serão remunerados. 4.5. O valor a ser pago pela CONTRATANTE por cada autorização, bilhete ou voucher emitido será o valor do serviço adquirido, liquido de comissões pagas por companhias aéreas (quando houver), acrescido do valor da Taxa por Transação, que pode ser calculado utilizando-se da seguinte fórmula: TE= Valor da Taxa de Embarque SC= Serviços correlatos( passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, locação de veículos, reserva de hotéis no âmbito nacional e internacional, translados).:

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Samples: Service Agreement

DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA será remunerada pelo regime de Taxa por Transação (Transaction Fee). Por esse regime, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma taxa para cada serviço solicitado, autorizado e efetivamente emitido por passageiro, que será a única remuneração devida pela contratação da prestação dos serviços. 4.2. Por sua vez, a CONTRATADA se obriga a repassar a CONTRATANTE o valor das comissões que lhe são pagas pelas companhias aéreas, relativas ao fornecimento das passagens aéreas, devendo comprovar documentalmente o montante dessas comissões. 4.3. Para efeito de pagamento, será considerada uma transação, para cada passageiro: 4.3.1. A emissão de bilhete de passagem aérea no âmbito nacional ou internacional, de ida e volta quando por uma mesma transportadora. Em se tratando de transportadoras diferentes serão considerados duas transações e passagem rodoviária ou ferroviária no âmbito internacional. 4.3.2. A emissão de qualquer bilhete de passagem somente ida ou somente volta. 4.3.3. A reemissão de qualquer bilhete decorrente de remarcação de sua não utilização. 4.3.4. A reserva de diárias de hotéis por passageiro e de locação de veículos terrestres por veículo locado, independente da quantidade de diárias em uma mesma reserva. 4.3.5. A aquisição de seguros de saúde ou de bagagens, por passageiro, independente do tempo de duração do seguro adquirido. 4.4. Todos os serviços, exceto transporte rodoviário e ferroviário que serão utilizados para viagens internacionais, podem se dá no âmbito nacional ou internacional e outros demais serviços correlatos a viagens prestados pela CONTRATADA não são consideradas transações, portanto, não serão remunerados. 4.5. O valor a ser pago pela CONTRATANTE por cada autorização, bilhete ou voucher emitido será o valor do serviço adquirido, liquido de comissões pagas por companhias aéreas (quando houver), acrescido do valor da Taxa por Transação, que pode ser calculado utilizando-se da seguinte das eguinte fórmula: TT = Valor da Taxa por Transação; TE= Valor da Taxa de Embarque Embarque; S = Seguro Saúde e Bagagem e SC= Serviços correlatos( passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, locação de veículos, reserva de hotéis no âmbito nacional e internacional, translados).

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Samples: Service Agreement

DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA será remunerada pelo regime de Taxa por Transação (Transaction Fee). Por esse regime, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma taxa para cada serviço solicitado, autorizado e efetivamente emitido por passageiro, que será a única remuneração devida pela contratação da prestação dos serviços. 4.2. Por sua vez, a CONTRATADA se obriga a repassar a CONTRATANTE o valor das comissões que lhe são pagas pelas companhias aéreas, relativas ao fornecimento das passagens aéreas, devendo comprovar documentalmente o montante dessas comissões. 4.3. Para efeito de pagamento, será considerada uma transação, para cada passageiro: 4.3.1. A emissão de bilhete de passagem aérea no âmbito nacional ou internacional, de ida e volta quando por uma mesma transportadora. Em se tratando de transportadoras diferentes serão considerados duas transações e passagem rodoviária ou ferroviária no âmbito internacional. 4.3.2. A emissão de qualquer bilhete de passagem somente ida ou somente volta. 4.3.3. A reemissão de qualquer bilhete decorrente de remarcação de sua não utilização. 4.3.4. A reserva de diárias de hotéis por passageiro e de locação de veículos terrestres por veículo locado, independente da quantidade de diárias em uma mesma reserva. 4.3.5. A aquisição de seguros de saúde ou de bagagens, por passageiro, independente do tempo de duração do seguro adquirido. 4.4. Todos os serviços, exceto transporte rodoviário e ferroviário que serão utilizados para viagens internacionais, podem se dá no âmbito nacional ou internacional e outros demais serviços correlatos a viagens prestados pela CONTRATADA não são consideradas transações, portanto, não serão remunerados. 4.5. O valor a ser pago pela CONTRATANTE por cada autorização, bilhete ou voucher emitido será o valor do serviço adquirido, liquido de comissões pagas por companhias aéreas (quando houver), acrescido do valor da Taxa por Transação, que pode ser calculado utilizando-se da seguinte fórmula: VF = VP – VC + TT + TE + S(quando for o caso)+ SC (se for o caso), onde: VF = Valor da Fatura (valor a ser pago); VP = Valor da Passagem Aérea; VC = Valor da Comissão paga pela companhia aérea à agência contratada; TT = Valor da Taxa por Transação e TE= Valor da Taxa de Embarque S = Seguro saúde e bagagem. SC= Serviços correlatos( passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, locação de veículos, reserva de hotéis no âmbito nacional e internacional, translados).

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Samples: Service Agreement

DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATANTE remunerará a CONTRADA da seguinte forma: 4.1.1. Não haverá custo fixo direto a ser pago pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA será remunerada pelo regime de Taxa por Transação (Transaction Fee)pelos serviços aqui descritos. 4.1.2. Por esse regimePara custeio total dos serviços sob responsabilidade da CONTRATADA, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma taxa para cada serviço solicitado, autorizado e efetivamente emitido delegará os valores a serem cobrados a título de inscrições que serão licitados por passageiro, que será a única remuneração devida pela contratação da prestação dos serviçosNível de Escolaridade. 4.2. Por sua vez, a CONTRATADA se obriga a repassar a CONTRATANTE o valor das comissões que lhe são pagas pelas companhias aéreas, relativas ao fornecimento das passagens aéreas, devendo comprovar documentalmente o montante dessas comissões. 4.3. Para efeito de pagamento, será considerada uma transação, para cada passageiro: 4.3.1. A emissão de bilhete de passagem aérea no âmbito nacional ou internacional, de ida e volta quando por uma mesma transportadora. Em se tratando de transportadoras diferentes serão considerados duas transações e passagem rodoviária ou ferroviária no âmbito internacional. 4.3.2. A emissão de qualquer bilhete de passagem somente ida ou somente volta. 4.3.3. A reemissão de qualquer bilhete decorrente de remarcação de sua não utilização. 4.3.4. A reserva de diárias de hotéis por passageiro e de locação de veículos terrestres por veículo locado, independente da quantidade de diárias em uma mesma reserva. 4.3.5. A aquisição de seguros de saúde ou de bagagens, por passageiro, independente do tempo de duração do seguro adquirido. 4.4. Todos os serviços, exceto transporte rodoviário e ferroviário que serão utilizados para viagens internacionais, podem se dá no âmbito nacional ou internacional e outros demais serviços correlatos a viagens prestados pela CONTRATADA não são consideradas transações, portanto, não serão remunerados. 4.54.1.3. O valor a ser pago pela cobrado a título de inscrição, e que não se trata de receita pública a teor do que dispõe a Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a ser recebido por sua conta e risco diretamente dos candidatos que se interessarem em se inscrever nos respectivos editais de concurso/processo seletivo. 4.1.4. Os valores licitados e contratados, serão a única fonte de custeio para a CONTRATADA, devendo o mesmo ser suficiente para cobrir todos os custos em todas as fases, não havendo nenhum outro custo ou ônus para a CONTRATANTE. 4.1.5. A CONTRATANTE por cada autorização, bilhete ou voucher emitido será o valor do serviço adquirido, liquido terá como ônus e responsabilidade apenas aquelas previstas no Item 3 deste Termo de comissões pagas por companhias aéreas (quando houver), acrescido do Referência. 4.1.6. O valor da Taxa inscrição será definido por Transaçãoprocesso licitatório e deverá ser cotado por NÍVEL DE ESCOLARIDADE a ser exigido por cargo – cujas informações constam ou constarão do QUADRO DE CARGOS a ser disponibilizado pela CONTRATANTE. 4.1.7. Será considerado NÍVEL DE ESCOLARIDADE, que pode ser calculado utilizando-se da seguinte fórmula: TE= Valor da Taxa de Embarque SC= Serviços correlatos( passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacionalExigida para cada cargo, locação de veículos, reserva de hotéis no âmbito nacional e internacional, translados).respectivamente: a) Ensino Fundamental Incompleto;

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para a Realização De Concurso Público