DA RENÚNCIA. Quaisquer das partícipes, quando bem lhe convier e ao seu livre critério, poderão dar por findo o presente Xxxxxxxx, desde que o faça por escrito, mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
Appears in 9 contracts
DA RENÚNCIA. Quaisquer das partícipes, quando bem lhe convier e ao seu livre critério, poderão dar por findo o presente Xxxxxxxx, desde que o faça por escrito, mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
Appears in 9 contracts