DA RENÚNCIA. 20.1. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a renúncia ou abstenção pelas Partes de quaisquer direitos ou faculdades que lhes assistam pelo Contrato, bem como a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra Parte somente serão consideradas válidas se feitas por escrito e não serão consideradas renúncias, abstenções ou concordâncias em relação a direitos ou faculdades que poderão ser exercidos no futuro.
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Samples: Contrato De Interconexão De Redes Classe, Contrato De Concessão / Autorização
DA RENÚNCIA. 20.1. 20.1 Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a renúncia ou abstenção pelas Partes do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhes assistam pelo Contrato, bem como a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra Parte somente serão consideradas válidas se feitas por escrito e não serão consideradas renúncias, abstenções ou concordâncias em relação a direitos ou faculdades que poderão ser exercidos no futuro.
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Samples: Contrato Claro n.º
DA RENÚNCIA. 20.118.1. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a A renúncia ou abstenção pelas Partes de quaisquer direitos ou faculdades que lhes assistam pelo Contrato, bem como a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra Parte somente serão consideradas válidas se feitas por escrito e não serão consideradas renúncias, abstenções ou concordâncias em relação a direitos ou faculdades que poderão ser exercidos no futuro.
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Samples: Contrato De Interconexão De Redes De Telecomunicações Entre a Claro SMP E A