DA REPRESENTAÇÃO E DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. 17.3.1. Também cabem no presente procedimento licitatório: 17.3.1.1. Representação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico; e, 17.3.1.2. Pedido de Reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação, da decisão do Secretário Municipal de Administração, na hipótese do art. 87, § 4.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, 17.3.2. As peças das eventuais Representações e Pedidos de Reconsiderações enviadas pelo correio, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, somente serão conhecidas pela Administração Municipal, se a original for protocolada no Departamento de Compras, Materiais e Licitações, dentro do prazo previsto em lei.
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Samples: Licensing Agreements, Tomada De Preços, Tomada De Preços
DA REPRESENTAÇÃO E DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. 17.3.111.3.1. Também cabem no presente procedimento licitatório:
17.3.1.111.3.1.1. Representação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico; e,
17.3.1.211.3.1.2. Pedido de Reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação, da decisão do Secretário Municipal de Administração, na hipótese do art. 87, § 4.º, da Lei Federal n.º 8.666/93,
17.3.211.3.2. As peças das eventuais Representações e Pedidos de Reconsiderações enviadas pelo correio, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, somente serão conhecidas pela Administração Municipal, se a original for protocolada no Departamento de Compras, Materiais e Licitações, dentro do prazo previsto em lei.
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Samples: Licitação Para Alienação De Imóveis