DA RESCISAO. I - Cabe ao CONTRATANTE, rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos casos especificados nos inc. I do art. 79 da Lei n. 8.883/94. II - Poderá ser rescindido, por mutuo acordo, ou conveniência administrativa, recebendo a CONTRATADA somente o valor dos serviços já executados, não lhes sendo devido qualquer outro valor a qualquer titulo.
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Samples: Contratação De Profissional Para Ministrar Cursos, Contratação De Profissional Para Ministrar Cursos, Contract for Professional Services
DA RESCISAO. I - Cabe ao CONTRATANTE, rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos casos especificados nos inc. I do art. 79 da Lei n. 8.883/94.
II - Poderá ser rescindido, por mutuo acordo, ou conveniência administrativa, recebendo a CONTRATADA somente o valor dos serviços já executadosexecutado, não lhes sendo devido qualquer outro valor a qualquer titulo.
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Samples: Serviços De Mão De Obra E Peças
DA RESCISAO. I - Cabe ao CONTRATANTE, rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos casos especificados nos inc. I do art. 79 da Lei n. 8.883/94.
II - Poderá ser rescindido, por mutuo acordo, ou conveniência administrativa, recebendo a CONTRATADA o CONTRATADO somente o valor dos serviços já executados, não lhes sendo devido qualquer outro valor a qualquer titulo.
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