DURAÇÃO E RESCISÃO. O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pelo prazo definido no ITEM C do QUADRO RESUMO, podendo, porém, ser prorrogado mediante a assinatura de um Termo de Aditamento previamente aprovado pela CONTRATANTE.
DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] até o dia [--/--/--], podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão firmado entre o CONTRATANTE e a Estado de Goiás e, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, a título de indenização à CONTRATANTE.
11.5. O presente Instrumento Contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
DURAÇÃO E RESCISÃO. 8.1. - O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pelo prazo definido no ITEM C do QUADRO RESUMO, podendo, porém, ser prorrogado mediante a assinatura de um Termo de Aditamento previamente aprovado pela CONTRATANTE.
8.2. - O presente contrato poderá ser encerrado, nas seguintes hipóteses:
a) por mútuo acordo, mediante assinatura de termo de encerramento correspondente;
DURAÇÃO E RESCISÃO. O presente instrumento terá vigência desde a data de sua assinatura, até a completa execução, pela CONTRATADA de todas as suas obrigações contratuais, podendo ser prorrogado, para fins de manutenção dos mesmos após o término do prazo de garantia, até o limite da vigência do Contrato de Gestão firmado entre o CONTRATANTE e o Estado de Goiás e, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
DURAÇÃO E RESCISÃO. O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pelo prazo ( ) meses, podendo, porém, ser prorrogado mediante a assinatura de um Termo de Aditamento previamente aprovado pela CONTRATANTE.
DURAÇÃO E RESCISÃO. O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pelo prazo meses,
DURAÇÃO E RESCISÃO. O presente TERMO vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do Termo de Adesão, com renovação automática por igual período, podendo, entretanto, ser rescindido unilateralmente, mediante notificação expressa endereçada à outra parte, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, exceto quando em decorrência de descumprimento de cláusula contratual por qualquer uma das partes, quando a rescisão será imediata.
DURAÇÃO E RESCISÃO. 8.1. - O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pelo prazo definido no ITEM Cdo QUADRO RESUMO, podendo, porém, ser prorrogado mediante a assinatura de um Termo de Aditamento previamente aprovado pela CONTRATANTE.
8.2. - O presente contrato poderá ser encerrado, nas seguintes hipóteses: por mútuo acordo, mediante assinatura de termo de encerramento correspondente; por conveniência, pela CONTRATANTE, por aviso prévio, de qualquer forma escrita à CONTRATADA,com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que seja devido o pagamento de quaisquer multas e/ou indenizações de qualquer espécie; e em razão de evento de força maior, devidamente comprovada, que impeça o cumprimento por quaisquer das Partes de suas obrigações contratuais e que perdure por mais de 60 (sessenta) dias.
8.3. - A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato mediante simples comunicação escritanos seguintes casos:
a) Inadimplemento ou o cumprimento irregular de qualquer cláusula contratual, por parte da CONTRATADA;
DURAÇÃO E RESCISÃO. 13.1. O presente contrato vigorará diferentemente conforme a modalidade de licenciamento escolhida, conforme detalhamento no aceite da proposta comercial acordada, sendo uma das seguintes opções, mutuamente excludentes:
a) Licenciamento por Cessão de Uso por Tempo Indeterminado (VENDA): o direito de uso das licenças vigorará por prazo indeterminado, podendo o serviço de MANUTENÇÃO E SUPORTE não ser renovado caso o CLIENTE opte por não desejar mais os serviços associados de suporte e novas atualizações, sem o pagamento de qualquer multa ou direito de indenização.
DURAÇÃO E RESCISÃO. 15.1. O presente contrato vigorará por Tempo Determinado, sendo que o contrato tem duração pelo período total estabelecido na proposta comercial acordada. Após passado o período acordado, a vigência passa a ser mensal, renovável automaticamente enquanto o pagamento estiver sendo realizado.
15.2. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. Rescindindo este contrato, passam a valer novamente eventuais contratos de licenciamento anteriormente acordados e não rescindidos.
15.3. A LICENCIANTE PODERÁ ALTERAR ESTE CONTRATO NA OCASIÃO DA INSTALAÇÃO OU LANÇAMENTO DE UMA NOVA VERSÃO OU RELEASE DO QUALITOR. O CLIENTE DEVERÁ EXAMINÁ-LO REGULARMENTE ANTES DE INSTALAR UMA ATUALIZAÇÃO. A versão mais recente do contrato encontra-se registrada em cartório e uma cópia está disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx. O contrato alterado entra em vigor imediatamente após a instalação ou uso da versão ou release que gerou o contrato alterado. Se você não concordar com as alterações no contrato, desinstale a atualização do software.
15.4. No caso de inadimplência pelo CLIENTE, a LICENCIANTE fica autorizada a suspender os serviços e registrar eventuais protestos em cartórios, cadastros em órgãos de proteção ao crédito e demais ações cabíveis, sem qualquer ônus à LICENCIANTE.