DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA. 16 – O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, aplicando, no que couber, a Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, e demais normas pertinentes à matéria.
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Samples: portal-api.campinas.sp.gov.br, www.camaramedianeira.pr.gov.br, barradocorda.ma.gov.br
DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA. 16 – O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, aplicando, no que couber, a Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, e demais normas pertinentes à matéria.
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Samples: placas.pa.gov.br, prefeituradepeixeboi.pa.gov.br, www.novaramada.rs.gov.br
DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA. 16 – - O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, aplicando, no que couber, a Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº n° 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, e demais normas pertinentes à matéria.
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Samples: Contrato De Repasse, Contrato De Repasse Transferência Voluntária
DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA. 16 – O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, aplicando, no que couber, a Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, e demais normas pertinentes à matéria.
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Samples: mid-transparencia.curitiba.pr.gov.br, multimidia.transparencia.curitiba.pr.gov.br
DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA. 16 – O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-creditando- se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, aplicando, no que couber, a Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, e demais normas pertinentes à matéria.
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Samples: igarapemiri.pa.gov.br
DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA. 16 – - O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando os partícipes contratantes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, aplicando, no que couber, a Portaria Interministerial MPDGMPOG/MF/CGU nº 424n° 507, de 30 24 de dezembro novembro de 2016 e suas alterações, 2011 e demais normas pertinentes à matéria.
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Samples: Contrato De Repasse
DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA. 16 – O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-creditando- se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, aplicando, no que couber, a Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, e demais normas pertinentes à matéria.
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Samples: florestadoaraguaia.pa.gov.br