DA DENÚNCIA E RESCISÃO. Este contrato poderá, a qualquer tempo e por qualquer das partes, ser terminado de comum acordo, ou ser denunciado, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 6 (seis) meses, ou ainda ser rescindido por infração legal ou descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO. O presente Xxxxxxxx poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
DA DENÚNCIA E RESCISÃO. Este convênio poderá ser:
DA DENÚNCIA E RESCISÃO. O presente termo de convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte inadimplente a eventuais perdas e danos, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de procedimentos judiciais que se fizerem necessários podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO. Este contrato poderá, a qualquer tempo e por qualquer das partes, ser denunciado, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias e ser rescindido por infração legal ou descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO. O presente Xxxxxxxx poderá ser:
DA DENÚNCIA E RESCISÃO. 12.1 O presente instrumento poderá ser denunciado, por acordo entre as partes, mediante notificação expressa e por escrito com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data desejada para o encerramento.
12.2 O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito no caso de inadimplemento contratual por qualquer das partes, ressalvado o direito da parte que se sentir prejudicada exigir indenização por perdas e danos, sendo devida neste caso, a multa contratual estipulada na cláusula décima terceira abaixo.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO. O presente contrato poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento, ou por denúncia de qualquer dos partícipes, manifestada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO. Este Protocolo poderá ser denunciado por qualquer um dos partícipes, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita prévia de, no mínimo, 90 (noventa) dias de antecedência, ou rescindido por descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO. 10.1. O USUÁRIO poderá cancelar o serviço de utilização de licença de uso do Software a qualquer momento, sem ônus para as Partes, com ou sem justa causa, mediante notificação à outra Parte com 30 (trinta) dias de antecedência.