DA RESCISÃO/SUSPENSÃO DO CONTRATO. 15.1. O contrato poderá ser rescindido e/ou suspenso pela UNIMED-RIO mediante denúncia expressa e prévia, se houver atraso no pagamento das mensalidades por prazo igual ou superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato, sem prejuízo da cobrança posterior dos dias em atraso ou das despesas odontológicas realizadas e demais coberturas opcionais que tenham sido utilizadas no período de inadimplência e desde que o cancelamento seja precedido de notificação ao CONTRATANTE, até o 50º (quinquagésimo) dia de inadimplência. 15.2. Rescinde-se também o contrato, independente do prazo de vigência e sem a necessida- de de envio de prévia notificação judicial ou extrajudicial, considerando-se dentre outras, as situações a seguir: a) qualquer ato ilícito civil ou penal praticado pelos BENEFICIÁRIOS, em prejuízo da UNIMED-RIO; b) utilização indevida do Cartão de Identificação fornecido pela UNIMED-RIO conforme pre- visto neste contrato; c) omissão ou distorção das informações que ocasione prejuízo à UNIMED-RIO; e d) quando constatada fraude nas movimentações do contrato pela UNIMED-RIO, seja por culpa do CONTRATANTE ou de terceiros por ele indicados; 15.2.1. Em caso de envio de notificação pela CONTRATADA, comunicando a rescisão contratual motivada por inadimplência, este pode ser realizado por meio físico ou por outras formas de co- municação, como correio eletrônico, aplicativos que permitem a troca de mensagens criptogra- fadas, ligações gravadas com confirmação de dados pelo interlocutor, envio de torpedos (SMS) com aviso de leitura pelo destinatário, e demais meios tecnológicos que permitam demonstrar, de forma inequívoca, o conhecimento prévio do CONTRATANTE a respeito da rescisão, na forma da legislação vigente.
Appears in 2 contracts
Samples: Health Insurance Agreement, Health Insurance Agreement
DA RESCISÃO/SUSPENSÃO DO CONTRATO. 15.116.1. O contrato poderá ser rescindido e/ou suspenso pela UNIMED-RIO mediante denúncia expressa ex- pressa e prévia, se houver atraso no pagamento das mensalidades por prazo igual ou superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato, sem prejuízo da cobrança posterior dos dias em atraso ou das despesas odontológicas médicas e hospitalares realizadas e demais coberturas opcionais que tenham sido utilizadas no período de inadimplência e desde que o cancelamento seja precedido de notificação ao CONTRATANTE, até o 50º (quinquagésimoquinqua- gésimo) dia de inadimplência.
15.216.2. Rescinde-se também o contrato, independente do prazo de vigência e sem a necessida- de de envio de prévia notificação judicial ou extrajudicial, considerando-se dentre outras, as situações a seguir:
a) qualquer ato ilícito civil ou penal praticado pelos BENEFICIÁRIOS, em prejuízo da UNIMED-RIO;
b) utilização indevida do Cartão de Identificação fornecido pela UNIMED-RIO conforme pre- visto neste contrato;
c) omissão ou distorção das informações que ocasione prejuízo à UNIMED-RIO; e
d) quando constatada fraude nas movimentações do contrato pela UNIMED-RIO, seja por culpa do CONTRATANTE ou de terceiros por ele indicados;.
15.2.116.2.1. O pagamento da coparticipação é devido, mesmo após o cancelamento do presente contrato.
16.2.2. Em caso de envio de notificação pela CONTRATADA, comunicando a rescisão contratual motivada por inadimplência, este pode ser realizado por meio físico ou por outras formas de co- municação, como correio eletrônico, aplicativos que permitem a troca de mensagens criptogra- fadas, ligações gravadas com confirmação de dados pelo interlocutor, envio de torpedos (SMS) com aviso de leitura pelo destinatário, e demais meios tecnológicos que permitam demonstrar, de forma inequívoca, o conhecimento prévio do CONTRATANTE a respeito da rescisão, na forma da legislação vigente.
Appears in 2 contracts
Samples: Health Insurance Agreement, Health Insurance Contract
DA RESCISÃO/SUSPENSÃO DO CONTRATO. 15.116.1. O contrato poderá ser rescindido e/ou suspenso pela UNIMED-RIO mediante denúncia expressa ex- pressa e prévia, se houver atraso no pagamento das mensalidades por prazo igual ou superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato, sem prejuízo da cobrança posterior dos dias em atraso ou das despesas odontológicas médicas e hospitalares realizadas e demais coberturas opcionais que tenham sido utilizadas no período de inadimplência inadimplên- cia e desde que o cancelamento seja precedido de notificação ao CONTRATANTE, até o 50º (quinquagésimoquin- quagésimo) dia de inadimplência.
15.216.2. Rescinde-se também o contrato, independente do prazo de vigência e sem a necessida- de necessidade de envio de prévia notificação judicial ou extrajudicial, considerando-se dentre outras, as situações situ- ações a seguir:
a) qualquer ato ilícito civil ou penal praticado pelos BENEFICIÁRIOS, em prejuízo da UNIMED-RIO;
b) utilização indevida do Cartão de Identificação fornecido pela UNIMED-RIO conforme pre- visto neste contrato;
c) omissão ou distorção das informações que ocasione prejuízo à UNIMED-RIO; e;
d) quando constatada fraude nas movimentações do contrato pela UNIMED-RIO, seja por culpa do CONTRATANTE ou de terceiros por ele indicados;.
15.2.116.2.1. O pagamento da coparticipação é devido, mesmo após o cancelamento do presente contrato.
16.2.2. Em caso de envio de notificação pela CONTRATADA, comunicando a rescisão contratual motivada por inadimplência, este pode ser realizado por meio físico ou por outras formas de co- municação, como correio eletrônico, aplicativos que permitem a troca de mensagens criptogra- fadas, ligações gravadas com confirmação de dados pelo interlocutor, envio de torpedos (SMS) com aviso de leitura pelo destinatário, e demais meios tecnológicos que permitam demonstrar, de forma inequívoca, o conhecimento prévio do CONTRATANTE a respeito da rescisão, na forma da legislação vigente.
Appears in 1 contract
Samples: Health Insurance Agreement