Common use of DA RESERVA DE VAGAS - PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) Clause in Contracts

DA RESERVA DE VAGAS - PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD). 2.2.1 À Pessoa com Deficiência (PCD) que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de dezembro de 1999, com alterações introduzidas pelo Artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, além da Súmula nº 45, de 14 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de setembro de 2009, é assegurado o direito de inscrição para os cargos deste Edital. 2.2.2 Á Pessoa com Deficiência será reservado, pelo menos, 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir, por cargo, no decorrer da validade deste Concurso Público, desde que haja candidatos aprovados nesta condição. 2.2.3 Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela cota de Pessoa com Deficiência, as vagas que vierem a surgir serão revertidas para os demais candidatos aprovados no Concurso Público, observada a ordem de classificação. 2.2.4 A Pessoa com Deficiência (PCD) que se enquadrar na legislação conforme subitem 2.2.1, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas. 2.2.5 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), comprovando-a por meio de laudo médico. 2.2.5.1 Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial para a realização da Prova Teórico-Objetiva deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição, informando o atendimento necessário, e seguir o procedimento descrito no subitem 2.2.5 deste Edital. 2.2.5.2 A data de emissão do laudo deve ser posterior ao dia 17/02/2021 (ou seja, o laudo dever ter no máximo 1 (um) ano, retroativo à data da publicação do edital). 2.2.5.3 O laudo médico que comprove a deficiência do candidato deverá: a) Ter sido expedido no prazo de, no máximo, 1 (um) ano anterior à publicação deste Edital; b) Conter a assinatura do médico, carimbo e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina; c) Especificar a espécie, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doença (CID-10). 2.2.6 Para o envio do laudo médico, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo: a) Acessar o site da FUNDATEC xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, onde estará disponível o link para entrega "Formulário Online - Laudo Médico e/ou Atendimento Especial", para upload dos documentos escaneados para avaliação. b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF. c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos. 2.2.6.1 Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto no período de entrega constante no Cronograma de Execução. 2.2.7 A inobservância do disposto no subitem 2.2.5.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição. 2.2.7.1 Não serão aceitos laudos médicos: a) Do candidato que não os enviar conforme subitem 2.2.6: b) Em arquivos corrompidos; c) Apresentados em documentos ilegíveis e/ou com rasuras; e d) Em desacordo com o Edital de Abertura. 2.2.7.2 No período de homologação das inscrições, os laudos não serão avaliados em sua particularidade, sendo assim, as pessoas com deficiência serão submetidas à Comissão Especial, conforme subitem 2.2.13. 2.2.8 Os laudos médicos terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos. 2.2.9 As pessoas com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais concorrentes no que se refere a conteúdo, avaliação, duração das provas, local, data e horário da respectiva realização, a exceção do tempo adicional, de acordo com o subitem 2.3.2.4, alínea "V" deste Edital. 2.2.10 A pessoa com deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor. 2.2.11 O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez. 2.2.12 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa com Deficiência e forem classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas a nota final de aprovação e a classificação ordinal. 2.2.13 A Pessoa com Deficiência, aprovada no Concurso Público, no ato da convocação, por ocasião da etapa de avaliação médica, será submetida a perícias específicas de responsabilidade do Grupo Hospitalar Conceição, a fim de verificar a efetiva existência da deficiência declarada no ato da inscrição e seu enquadramento como Pessoa com Deficiência. 2.2.13.1 O candidato deverá comparecer à avaliação médica com laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. 2.2.13.2 Ao término do processo de avaliação médica, será emitido parecer conclusivo sobre o enquadramento do candidato na condição de Pessoa com Deficiência. 2.2.13.2.1 Caso o parecer conclua pelo não enquadramento do candidato como Xxxxxx com Deficiência, o mesmo deixará de concorrer às vagas destinadas a este fim e poderá vir a ser convocado pela classificação universal, observado o ordenamento de classificação. 2.2.13.3 A Pessoa Com Deficiência será acompanhada, durante o contrato de experiência, pela Comissão Especial de Políticas de Promoção da Acessibilidade e da Mobilidade (CEPPAM) e pela Gestão do Trabalho, Educação e Desenvolvimento, que poderão convocar para participar, se necessário, 1 (um) empregado do setor com funções afins. O acompanhamento ocorrerá, também, quando demandado por alguma das partes envolvidas no processo. 2.2.13.3.1 Haverá indicação, se for o caso, das condições de acessibilidade necessárias para o exercício das atribuições do cargo pelo candidato. 2.2.13.4 Quando convocado, o candidato que não manifestar interesse no prazo estabelecido, não realizar alguma etapa do processo de recrutamento, desistir da vaga ou não comprovar os requisitos exigidos para admissão, será incluído, uma única vez, em final de cadastro.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

DA RESERVA DE VAGAS - PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD). 2.2.1 À Pessoa 3.1. De acordo com Deficiência (PCD) a Constituição Federal de 1988, Art. 37, VIII e Decreto nº 106/2003, Art. 8º, as pessoas com deficiência, assim compreendidas aquelas que se enquadra enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de dezembro de 1999, com alterações introduzidas pelo Artigo 70 do Decreto nº 5.2963.298/1999, de 02 de dezembro de 2004Art. 4º, além da Súmula nº 45, de 14 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de setembro de 2009, é têm assegurado o direito de inscrição para os cargos deste Editalneste certame, sendo-lhes reservado, em cada emprego, um percentual de 5% do total das vagas existentes e das futuras. 2.2.2 Á Pessoa com Deficiência será reservadoI) Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.1 resulte em número fracionado igual ou superior a 0,5, pelo menoseste deverá ser elevado para o primeiro número inteiro subsequente, 5conforme o Decreto nº 106/2003, Art. 8º, § 2º, observando-se, contudo, o limite máximo de vagas reservadas em lei e respeitando o percentual máximo de 20% (cinco vinte por cento) das vagas que vierem oferecidas no certame. II) Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos empregos com número de vagas igual ou superior a surgir, por cargo, no 5 (cinco). No decorrer da validade deste Concurso Públicodo processo seletivo, desde caso surja(m) nova(s) vaga(s) para o emprego que haja candidatos aprovados nesta condição. 2.2.3 Na hipótese da não existência ou o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de término do cadastro de aprovados pela cota de Pessoa com Deficiência, as vagas que vierem reservadas será convocado para ocupar a surgir serão revertidas para os 5ª vaga aberta. Os demais candidatos aprovados no Concurso Públicoclassificados como PcD serão convocados para ocupar a 25ª, a 45ª e a 65ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificaçãoclassificação e o número máximo de aprovados. 2.2.4 A Pessoa 3.1.1. O percentual previsto, nos termos acima, será observado ao longo da execução, bem como durante todo o período de validade do certame, inclusive quanto às vagas legais que vierem a existir. 3.1.2. Para fins de contratação, a deficiência deverá, obrigatoriamente, ser compatível com Deficiência (PCD) as atribuições do emprego para o qual se classificou, uma vez que, em hipótese alguma, essas atribuições serão modificadas para se adaptarem às condições especiais do PcD, não sendo, todavia, obstáculo ao exercício das respectivas atribuições a utilização de material tecnológico ou equipamentos específicos de uso habitual do candidato ou a necessidade de adaptação do ambiente de trabalho. 3.1.2.1. Cumpre enfatizar que se enquadrar na a deficiência não poderá ser arguida para justificar a necessidade de intermediários permanentes, concessão de aposentadoria, requerimento de avaliação laborativa e incompatibilidade com as atribuições do emprego após a contratação. 3.1.2.2. Nos termos da legislação vigente, distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples não serão considerados como deficiência. 3.1.3. O candidato XxX poderá requerer atendimento especial, conforme subitem 2.2.1estipulado no Capítulo IV deste edital. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, participará com o amparo do Concurso Público Decreto nº 9.508/2018, particularmente o Art. 2º, os candidatos com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos candidatos, no que se refere tange às provas aplicadas, ao conteúdo das provasconteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provase à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 2.2.5 Quando 3.1.3.1. Consideram-se condições de igualdade aquelas que permitam a avaliação do preenchimento candidato com deficiência, respeitando-se as peculiaridades da inscriçãodeficiência de que possui. 3.1.4. Para concorrer pela reserva de vagas para PcD, durante o período de inscrições, especificamente, o candidato deverá declarar interessado deverá, quando realizar a inscrição: a) clicar no campo “Modalidade de Concorrência”; b) escolher a opção “vagas reservadas”; c) selecionar a modalidade “PcD - Pessoa com Deficiência”; d) anexar o Requerimento – PcD (Anexo I deste edital), devidamente preenchido e assinado, acompanhado de laudo médico emitido há menos de um ano caso não contiver expressamente que se trata de deficiência irreversível, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), comprovando-a por meio de laudo médico. 2.2.5.1 Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial para a realização da Prova Teórico-Objetiva deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição, informando o atendimento necessário, e seguir o procedimento descrito no subitem 2.2.5 deste Edital. 2.2.5.2 A data de emissão do laudo deve ser posterior ao dia 17/02/2021 (ou seja, o laudo dever ter no máximo 1 (um) ano, retroativo à data da publicação do edital). 2.2.5.3 O laudo médico que comprove a deficiência do candidato deverá: a) Ter sido expedido no prazo de, no máximo, 1 (um) ano anterior à publicação deste Edital; b) Conter a assinatura do médico, carimbo e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina; c) Especificar a espécie, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doença (CID-10). 2.2.6 Para o envio do laudo médico, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo: a) Acessar o site da FUNDATEC xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, onde estará disponível o link para entrega "Formulário Online - Laudo Médico e/ou Atendimento Especial", para upload dos documentos escaneados para avaliação. b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF. c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos. 2.2.6.1 Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto no período de entrega constante no Cronograma de Execução. 2.2.7 A inobservância do disposto no subitem 2.2.5.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição. 2.2.7.1 Não serão aceitos laudos médicos: a) Do candidato que não os enviar conforme subitem 2.2.6: b) Em arquivos corrompidos; c) Apresentados em documentos ilegíveis e/ou com rasuras; e d) Em desacordo com o Edital de Abertura. 2.2.7.2 No período de homologação das inscrições, os laudos não serão avaliados em sua particularidade, sendo assim, as pessoas com deficiência serão submetidas à Comissão Especial, conforme subitem 2.2.13. 2.2.8 Os laudos médicos terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos. 2.2.9 As pessoas com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais concorrentes no que se refere a conteúdo, avaliação, duração das provas, local, data e horário da respectiva realização, a exceção do tempo adicional, de acordo com o subitem 2.3.2.4, alínea "V" deste Edital. 2.2.10 A pessoa com deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor. 2.2.11 O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez. 2.2.12 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa com Deficiência e forem classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas a nota final de aprovação e a classificação ordinal. 2.2.13 A Pessoa com Deficiência, aprovada no Concurso Público, no ato da convocação, por ocasião da etapa de avaliação médica, será submetida a perícias específicas de responsabilidade do Grupo Hospitalar Conceição, a fim de verificar a efetiva existência da deficiência declarada no ato da inscrição e seu enquadramento como Pessoa com Deficiência. 2.2.13.1 O candidato deverá comparecer à avaliação médica com laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças Doença (CID), bem como a da provável causa da deficiênciadeficiência (o requerimento e o laudo deverão ser todos digitalizados e salvos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB). 2.2.13.2 Ao término I) ATENÇÃO: A digitalização de TODOS os documentos deverá ser realizada de forma legível e completa (frente e verso, caso houver), a fim de permitir a análise das informações prestadas e dos documentos apresentados com clareza. 3.1.5. Com fulcro nas disposições do processo Decreto nº 106/2003, Art. 12 e, ainda, considerando o exame médico admissional, cumpre salientar que a análise realizada neste momento não adentra na esfera de avaliação médicaenquadramento da deficiência e compatibilidade com as atribuições do emprego pretendido, uma vez que essa verificação será emitido parecer conclusivo sobre realizada posteriormente, por equipe multiprofissional, designada para tal finalidade, nos termos do item 3.1.7 deste edital e, ainda quando dos atos admissionais; entretanto, em conformidade com o enquadramento item 2.1.4 deste edital e seus incisos, para o deferimento da solicitação é necessário o cumprimento integral das disposições do item 3.1.4 deste edital e seu inciso. 3.1.5.1. A pessoa com deficiência que deixar de proceder integralmente conforme estabelecido no item 3.1.4 deste edital e seu inciso, por ocasião da inscrição, concorrerá única e exclusivamente à(s) vaga(s) da ampla concorrência e não poderá invocar esta condição futuramente em seu favor, mesmo que o candidato haja marcado reserva de vaga no formulário eletrônico de inscrição e/ou outro campo. 3.1.6. O resultado preliminar das solicitações de inscrição para concorrer pela reserva de vagas para PcD será divulgado quando da homologação preliminar das inscrições, a partir de quando será possibilitada a interposição de recursos. É de obrigação exclusiva do candidato na condição de Pessoa com Deficiênciaconsultar a relação divulgada para confirmar a sua situação. 2.2.13.2.1 Caso o parecer conclua pelo 3.1.6.1. Os candidatos cuja inscrição for indeferida por descumprimento do item 3.1.4 não enquadramento terão direito a concorrer pela reserva de vagas. 3.1.7. O deferimento da inscrição para concorrer pela reserva de vagas para PcD não garante direito à vaga reservada. Nos termos do candidato como Xxxxxx Decreto nº 106/2003, Art. 12, antes da homologação final do certame os candidatos com Deficiência, o mesmo deixará de inscrição deferida para concorrer às vagas destinadas reservadas, aprovados e classificados no certame, serão avaliados pela equipe multiprofissional, para fins de homologação da inscrição como PcD. 3.1.7.1. Incumbe à equipe multiprofissional avaliar a este fim e poderá vir condição de pessoa com deficiência e, ainda, a ser convocado pela classificação universal, observado o ordenamento de classificação. 2.2.13.3 A Pessoa Com Deficiência será acompanhada, durante o contrato de experiência, pela Comissão Especial de Políticas de Promoção compatibilidade da Acessibilidade e da Mobilidade (CEPPAM) e pela Gestão do Trabalho, Educação e Desenvolvimento, que poderão convocar para participar, se necessário, 1 (um) empregado do setor deficiência com funções afins. O acompanhamento ocorrerá, também, quando demandado por alguma das partes envolvidas no processo. 2.2.13.3.1 Haverá indicação, se for o caso, das condições de acessibilidade necessárias para o exercício das atribuições do cargo pelo candidatoemprego pretendido, na forma regrada pela legislação em vigor. 2.2.13.4 Quando 3.1.7.2. A seu juízo, a equipe multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada. 3.1.7.3. O candidato que, convocado, não comparecer à avaliação presencial, decai do direito de concorrer pela reserva de vagas. 3.1.8. O resultado preliminar da análise realizada pela equipe multiprofissional será divulgado na data estabelecida no cronograma de execução, a partir de quando será possibilitada a interposição de recursos. É de obrigação exclusiva do candidato consultar a relação divulgada para confirmar a sua situação. 3.1.9. Concluindo a equipe multiprofissional pela inexistência de deficiência, passará o candidato a concorrer somente às vagas não reservadas, salvo na hipótese de má-fé comprovada, quando será excluído do certame. Já os candidatos com parecer favorável quanto ao enquadramento como PcD terão sua inscrição homologada para concorrer pela reserva de vagas e, quando da homologação final do certame, além de figurarem na lista de ampla concorrência, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação. 3.1.10. A homologação da inscrição para concorrer pela reserva de vagas, nos termos do item 3.1.9 deste edital não isenta o candidato de submeter-se, quando convocado, ao exame médico admissional, o qual se destina a avaliar a aptidão física e mental, bem como confirmar a condição de pessoa com deficiência e, ainda, a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego pretendido, na forma regrada por este edital e pela legislação em vigor. 3.2. Os candidatos PcD que forem contratados pela lista de ampla concorrência não manifestar interesse no prazo estabelecidoserão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 3.3. A contratação dos candidatos aprovados pela reserva de vagas respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, não realizar alguma etapa do processo que consideram a relação entre o número de recrutamentovagas total e o número de vagas reservadas a candidatos PcD. 3.4. Em caso de desistência de candidato XxX convocado para vaga reservada, desistir esta será preenchida pelo candidato XxX posteriormente classificado. 3.5. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da vaga ou não comprovar os requisitos exigidos para admissão, será incluído, uma única vez, em final de cadastroordem classificatória.

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Samples: Processo Seletivo Público

DA RESERVA DE VAGAS - PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD). 2.2.1 À Pessoa É assegurado às Pessoas com Deficiência 10% (PCDdez por cento) das vagas existentes e das futuras que virem a surgir, a serem criadas dentro do prazo de validade do concurso, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido e a deficiência que possuem, de acordo com Lei Municipal nº 3.123/1996 e Lei Complementar nº 109/2003. 2.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, o arredondamento, quando houver necessidade, será efetuado para o número inteiro superior no caso a fração igual ou superior a 0,5 ou para número inteiro inferior quando a fração for inferior a 0,5. 2.2.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro reserva. 2.2.2 Serão consideradas Pessoas com Deficiência aquelas que se enquadra enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no artigo art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de dezembro de 19993.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Artigo 70 do Decreto Federal 5.2965.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), de 02 de dezembro de 2004na Lei Federal nº 14.126/2021 (visão monocular), além na Lei Federal nº 14.768/2023 (limitação auditiva), e observados os dispostos da Súmula nº 45, de 14 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de setembro de 2009, é assegurado o direito de inscrição para Convenção sobre os cargos deste Edital. 2.2.2 Á Pessoa Direitos das Pessoas com Deficiência será reservadoe seu protocolo facultativo, ratificados pelo menos, 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir, por cargo, no decorrer da validade deste Concurso Público, desde que haja candidatos aprovados nesta condiçãoDecreto nº 6.949/2009. 2.2.3 Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela cota de Pessoa com Deficiência, as vagas que vierem a surgir serão revertidas para os demais candidatos aprovados no Concurso Público, observada a ordem de classificação. 2.2.4 A Pessoa com Deficiência (PCD) que se enquadrar na legislação conforme subitem 2.2.1, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas. 2.2.5 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie e informar o grau ou nível da tipo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), comprovandojustificando-a por meio de laudo médicodocumento comprobatório. 2.2.5.1 Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial para a realização da Prova Teórico-Objetiva deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição, informando o atendimento necessário, e seguir o procedimento descrito no subitem 2.2.5 deste Edital. 2.2.5.2 2.2.3.1 A data de emissão do laudo documento comprobatório deve ser posterior ao dia 17/02/2021 13/10/2023 (ou seja, o laudo dever ter no máximo 1 6 (umseis) ano, retroativo meses retroativos à data da publicação do editalEdital), à exceção da Carteira de Identidade Civil, desde que contenha a indicação de “Pessoa com “Deficiência”. 2.2.5.3 2.2.3.1.1. Não aplica-se o período determinado acima para os documentos comprobatórios que atestam o Transtorno do Espectro Autista – TEA, que possuem validade permanente. 2.2.3.2 O laudo médico documento comprobatório que comprove confirme a deficiência do candidato deverádeverá conter: a) Ter sido expedido Data de expedição conforme determinado no prazo de, no máximo, 1 (um) ano anterior à publicação deste Editalsubitem acima; b) Conter a assinatura Assinatura do médico, carimbo profissional de saúde de nível superior e seu número de registro inscrição no Conselho Regional conselho regional de Medicinafiscalização da profissão correspondente; c) Especificar a espécie, o grau ou o nível Identificação do tipo da deficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doença (CID-10). 2.2.6 Para o envio do laudo médico, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo: a) Acessar o site da FUNDATEC xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, onde estará disponível o link para entrega "Formulário Online - Laudo Médico e/ou Atendimento Especial", para upload dos documentos escaneados para avaliação. b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF. c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos. 2.2.6.1 Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto no período de entrega constante no Cronograma de Execução. 2.2.7 A inobservância do disposto no subitem 2.2.5.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição. 2.2.7.1 Não serão aceitos laudos médicos: a) Do candidato que não os enviar conforme subitem 2.2.6: b) Em arquivos corrompidos; c) Apresentados em documentos ilegíveis e/ou com rasuras; e d) Em desacordo com o Edital de Abertura. 2.2.7.2 No período de homologação das inscrições, os laudos não serão avaliados em sua particularidade, sendo assim, as pessoas com deficiência serão submetidas à Comissão Especial, conforme subitem 2.2.13. 2.2.8 Os laudos médicos terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos. 2.2.9 As pessoas com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais concorrentes no que se refere a conteúdo, avaliação, duração das provas, local, data e horário da respectiva realização, a exceção do tempo adicional, de acordo com o subitem 2.3.2.4, alínea "V" deste Edital. 2.2.10 A pessoa com deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor. 2.2.11 O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez. 2.2.12 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa com Deficiência e forem classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas a nota final de aprovação e a classificação ordinaldescrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas decorrentes. 2.2.13 A Pessoa com Deficiência, aprovada no Concurso Público, no ato da convocação, por ocasião da etapa de avaliação médica, será submetida a perícias específicas de responsabilidade do Grupo Hospitalar Conceição, a fim de verificar a efetiva existência da deficiência declarada no ato da inscrição e seu enquadramento como Pessoa com Deficiência. 2.2.13.1 O candidato deverá comparecer à avaliação médica com laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. 2.2.13.2 Ao término do processo de avaliação médica, será emitido parecer conclusivo sobre o enquadramento do candidato na condição de Pessoa com Deficiência. 2.2.13.2.1 Caso o parecer conclua pelo não enquadramento do candidato como Xxxxxx com Deficiência, o mesmo deixará de concorrer às vagas destinadas a este fim e poderá vir a ser convocado pela classificação universal, observado o ordenamento de classificação. 2.2.13.3 A Pessoa Com Deficiência será acompanhada, durante o contrato de experiência, pela Comissão Especial de Políticas de Promoção da Acessibilidade e da Mobilidade (CEPPAM) e pela Gestão do Trabalho, Educação e Desenvolvimento, que poderão convocar para participar, se necessário, 1 (um) empregado do setor com funções afins. O acompanhamento ocorrerá, também, quando demandado por alguma das partes envolvidas no processo. 2.2.13.3.1 Haverá indicação, se for o caso, das condições de acessibilidade necessárias para o exercício das atribuições do cargo pelo candidato. 2.2.13.4 Quando convocado, o candidato que não manifestar interesse no prazo estabelecido, não realizar alguma etapa do processo de recrutamento, desistir da vaga ou não comprovar os requisitos exigidos para admissão, será incluído, uma única vez, em final de cadastro.

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Samples: Concurso Público

DA RESERVA DE VAGAS - PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD). 2.2.1 À Pessoa 4.1. De acordo com Deficiência (PCD) a Constituição Federal de 1988, Art. 37, VIII, e com o Decreto Federal nº 6.949/2009, as pessoas com deficiência, assim compreendidas aquelas que se enquadra enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99Art. 4º, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de dezembro de 1999, com alterações introduzidas pelo Artigo 70 do Decreto nº 5.2963.298/1999, de 02 de dezembro de 2004no Art. 17, além Parágrafo Único, da Súmula Lei Federal 457.853/1989, de 14 de setembro de 2009no caput e §2º do Art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de setembro de 2009e demais disposições legais vigentes, é têm assegurado o direito de inscrição para os cargos deste Edital. 2.2.2 Á Pessoa com Deficiência será neste certame, sendo-lhes reservado, pelo menosem cada cargo, um percentual de 5% (cinco por cento) das do total de vagas existentes e futuras, com fulcro na Lei Municipal nº 2.739/2011, Art. 3º. 4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.1 resulte em número fracionado, será reservada pelo menos uma vaga a cada dez oferecidas, nos termos da Lei Municipal nº 2.452/2007, §4º, alínea b. O percentual previsto, nos termos acima, será observado ao longo da execução, bem como durante todo o período de validade do certame, inclusive quanto às vagas legais que vierem a surgirexistir. 4.1.2. Para fins de ingresso, por cargoa deficiência deverá, obrigatoriamente, ser compatível com as atribuições previstas em lei para a vaga a qual se classificou, uma vez que, em hipótese alguma, essas atribuições serão modificadas para se adaptarem às condições especiais da pessoa com deficiência, não sendo, todavia, obstáculo para o exercício das respectivas atribuições a utilização de material tecnológico ou equipamentos específicos de uso habitual do candidato ou a necessidade de adaptação do ambiente de trabalho. 4.1.2.1. Cumpre enfatizar que, após o ingresso, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, requerimento de avaliação laborativa e/ou incompatibilidade com as atribuições legais da vaga. 4.1.2.2. Nos termos da legislação vigente, distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples não serão considerados como deficiência. 4.1.3. O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no decorrer da validade Capítulo V deste Concurso Públicoedital, restando ciente, desde logo, de que haja candidatos aprovados nesta condição. 2.2.3 Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela cota de Pessoa com Deficiência, as vagas que vierem a surgir serão revertidas para os demais candidatos aprovados no Concurso Público, observada a ordem de classificação. 2.2.4 A Pessoa com Deficiência (PCD) que se enquadrar na legislação conforme subitem 2.2.1, participará do Concurso Público certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere tange às provas aplicadas, ao conteúdo das provasconteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provase à nota mínima exigida. 2.2.5 Quando 4.1.3.1. Consideram-se condições de igualdade aquelas que permitam a avaliação do preenchimento candidato com deficiência, respeitando-se as peculiaridades da deficiência que possui. 4.1.4. Para concorrer pela reserva de vagas para pessoas com deficiência, durante o período de inscrições, ao realizar sua inscrição, o candidato deverá declarar interessado deverá: a) clicar no campo “Modalidade de Concorrência”; b) escolher a espécie e opção “vagas reservadas”; c) selecionar a modalidade “PcD - pessoa com deficiência”; d) anexar o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças Requerimento – PcD (CIDAnexo I deste edital), comprovando-a por meio de laudo médico. 2.2.5.1 Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial para a realização da Prova Teórico-Objetiva deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscriçãodevidamente preenchido e assinado, informando o atendimento necessário, e seguir conforme o procedimento descrito no subitem 2.2.5 deste Edital. 2.2.5.2 A data nele determinado, acompanhado de emissão do laudo deve ser posterior ao dia 17/02/2021 (ou seja, o laudo dever ter no máximo 1 (um) ano, retroativo à data da publicação do edital). 2.2.5.3 O laudo médico que comprove a deficiência do candidato deverá: a) Ter sido expedido atenda expressamente os requisitos exigidos no prazo de, no máximo, 1 (um) ano anterior à publicação deste Edital; b) Conter a assinatura do médico, carimbo e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina; c) Especificar a espécie, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doença (CID-10)respectivo anexo. 2.2.6 Para 4.1.5. Cumpre salientar que a análise realizada para o envio do laudo médicodeferimento da solicitação da inscrição para concorrer pela reserva de vagas não adentra na esfera de enquadramento da deficiência e compatibilidade com as atribuições da vaga pretendida, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo: a) Acessar uma vez que a respectiva verificação diz respeito a procedimento específico e relacionado aos atos de ingresso; entretanto, em conformidade com o site da FUNDATEC xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, onde estará disponível o link para entrega "Formulário Online - Laudo Médico e/ou Atendimento Especial"item 3.1.7 deste edital e seus subitens, para upload dos documentos escaneados para avaliaçãoo deferimento da solicitação é necessário o cumprimento integral das disposições do item 4.1.4 deste edital. b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF. c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos. 2.2.6.1 Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto no período de entrega constante no Cronograma de Execução. 2.2.7 A inobservância do disposto no subitem 2.2.5.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição. 2.2.7.1 Não serão aceitos laudos médicos: a) Do candidato que não os enviar conforme subitem 2.2.6: b) Em arquivos corrompidos; c) Apresentados em documentos ilegíveis e/ou com rasuras; e d) Em desacordo com o Edital de Abertura. 2.2.7.2 No período de homologação das inscrições, os laudos não serão avaliados em sua particularidade, sendo assim, as pessoas com deficiência serão submetidas à Comissão Especial, conforme subitem 2.2.13. 2.2.8 Os laudos médicos terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos. 2.2.9 As pessoas com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais concorrentes no que se refere a conteúdo, avaliação, duração das provas, local, data e horário da respectiva realização, a exceção do tempo adicional, de acordo com o subitem 2.3.2.4, alínea "V" deste Edital. 2.2.10 4.1.5.1. A pessoa com deficiência que não declarar essa condição deixar de proceder integralmente conforme estabelecido no item 4.1.4 deste edital, por ocasião da inscrição inscrição, NÃO concorrerá às vagas reservadas e não poderá invocá-la invocar esta condição futuramente em seu favor, mesmo que o candidato haja marcado reserva de vaga no formulário eletrônico de inscrição e/ou outro campo. 2.2.11 4.1.6. O grau resultado preliminar das solicitações de deficiência inscrição para concorrer pela reserva de vagas será divulgado quando da homologação preliminar das inscrições, a partir de quando será possibilitada a interposição de recursos. A consulta à relação divulgada é de responsabilidade do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidezcandidato. 2.2.12 Os 4.2. O deferimento da inscrição para concorrer pela reserva de vagas para pessoas com deficiência não isenta o candidato de submeter-se, quando do ingresso, à inspeção estabelecida no Capítulo IX deste edital, a qual se destina a avaliar a aptidão física e mental, bem como confirmar a condição de pessoa com deficiência e, ainda, a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições legais da vaga pretendida, na forma regrada por este edital e pela legislação em vigor, devendo o candidato naquela ocasião, comparecer munido do original ou cópia autenticada do laudo apresentado quando da solicitação da inscrição. 4.3. Transcorridas todas as fases do certame, os candidatos concorrentes às vagas reservadas que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa com Deficiência e forem classificadosatenderem os critérios acima estabelecidos, além de figurarem figurar na lista geral de classificaçãoampla concorrência, terão seus nomes publicados em relação lista à parte, constando em ambas as listas observada a nota final respectiva ordem de aprovação classificação, de forma que concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação ordinalno certame. 2.2.13 A Pessoa com Deficiência4.3.1. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas, aprovada no Concurso Público, no ato da convocação, por ocasião da etapa que ingressarem pela lista de avaliação médica, será submetida a perícias específicas de responsabilidade ampla concorrência não serão computados para efeito do Grupo Hospitalar Conceição, a fim de verificar a efetiva existência da deficiência declarada no ato da inscrição e seu enquadramento como Pessoa com Deficiênciapreenchimento das vagas reservadas. 2.2.13.1 4.3.2. O candidato deverá comparecer à avaliação médica com laudo médico original ingresso dos candidatos aprovados pela reserva de vagas respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que ateste consideram a espécie relação entre o número de vagas total e o grau ou nível número de deficiência, vagas reservadas a candidatos com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. 2.2.13.2 Ao término do processo 4.3.3. Em caso de avaliação médicadesistência de candidato com deficiência que tenha sido nomeado para vaga reservada, esta será emitido parecer conclusivo sobre o enquadramento do preenchida pelo candidato na condição de Pessoa com Deficiênciadeficiência posteriormente classificado. 2.2.13.2.1 Caso o parecer conclua pelo não enquadramento do candidato como Xxxxxx 4.3.4. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com Deficiência, o mesmo deixará de concorrer às vagas destinadas a este fim e poderá vir a ser convocado pela classificação universal, observado o ordenamento de classificaçãoestrita observância da ordem classificatória. 2.2.13.3 A Pessoa Com Deficiência será acompanhada, durante o contrato de experiência, pela Comissão Especial de Políticas de Promoção da Acessibilidade e da Mobilidade (CEPPAM) e pela Gestão do Trabalho, Educação e Desenvolvimento, que poderão convocar para participar, se necessário, 1 (um) empregado do setor com funções afins. O acompanhamento ocorrerá, também, quando demandado por alguma das partes envolvidas no processo. 2.2.13.3.1 Haverá indicação, se for o caso, das condições de acessibilidade necessárias para o exercício das atribuições do cargo pelo candidato. 2.2.13.4 Quando convocado, o candidato que não manifestar interesse no prazo estabelecido, não realizar alguma etapa do processo de recrutamento, desistir da vaga ou não comprovar os requisitos exigidos para admissão, será incluído, uma única vez, em final de cadastro.

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DA RESERVA DE VAGAS - PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD). 2.2.1 À Pessoa 5.1 Consideram-se pessoas com Deficiência (PCD) deficiência aquelas que se enquadra enquadram nas categorias discriminadas descritas no artigo Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99N. 3.298/1999, publicado no Diário Oficial na Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União (DOU) em 21 de dezembro de 1999, com alterações introduzidas pelo Artigo 70 do e no Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, além da Súmula nº 45, de 14 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de setembro de 2009, é assegurado o direito de inscrição para os cargos deste EditalN. 8.368/2014. 2.2.2 Á Pessoa com Deficiência será reservado5.2 Do total das vagas destinadas a cada cargo de que trata este edital, pelo menose das que vierem a ser disponibilizadas para o concurso durante seu prazo de validade, 5% (cinco por cento) serão providas por candidatos com deficiência, na forma do parágrafo 2º do Art. 5º da Lei N. 8.112/1990, do Decreto N. 3.298/1999, da Resolução UFSM N. 019/2012 e do parágrafo 1º do Art. 1º do Decreto N. 9.508/2018. 5.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas que vierem a surgir, oferecidas por cargo, no decorrer nos termos do parágrafo 2º do Art. 5º da validade deste Concurso Público, desde que haja candidatos aprovados nesta condiçãoLei nº 8.112/1990. 2.2.3 Na hipótese da 5.4 O candidato poderá se inscrever como pessoa com deficiência ainda que não existência ou haja vaga reservada no edital para o cargo pretendido, ficando ciente de término que somente poderá ser nomeado pela reserva de vagas para pessoas com deficiência se surgirem novas vagas no cargo pretendido, durante o período de validade do cadastro de aprovados pela cota de Pessoa com Deficiência, as vagas que vierem a surgir serão revertidas para os demais candidatos aprovados no Concurso Público, observada a ordem de classificaçãoconcurso. 2.2.4 A Pessoa 5.5 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com Deficiência (PCD) que se enquadrar na legislação conforme subitem 2.2.1, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos deficiência deverá optar por essa cota no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas. 2.2.5 Quando do preenchimento momento da realização da inscrição, indicar o candidato deverá declarar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), comprovando-a por meio de laudo médico. 2.2.5.1 Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial para a realização da Prova Teórico-Objetiva deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição, informando o atendimento necessário, e seguir o procedimento descrito no subitem 2.2.5 deste Edital. 2.2.5.2 A data de emissão do laudo deve ser posterior ao dia 17/02/2021 (ou seja, o laudo dever ter no máximo 1 (um) ano, retroativo à data da publicação do edital). 2.2.5.3 O laudo médico que comprove a deficiência do candidato deverá: a) Ter sido expedido no prazo de, no máximo, 1 (um) ano anterior à publicação deste Edital; b) Conter a assinatura do médico, carimbo e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina; c) Especificar a espécie, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doença (CID-10). 2.2.6 Para o envio do laudo médico, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo: a) Acessar o site da FUNDATEC xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, onde estará disponível o link para entrega "Formulário Online - Laudo Médico e/ou Atendimento Especial", para upload dos documentos escaneados para avaliação. b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF. c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos. 2.2.6.1 Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto no período de entrega constante no Cronograma de Execução. 2.2.7 A inobservância do disposto no subitem 2.2.5.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição. 2.2.7.1 Não serão aceitos laudos médicos: a) Do candidato que não os enviar conforme subitem 2.2.6: b) Em arquivos corrompidos; c) Apresentados em documentos ilegíveis e/ou com rasuras; e d) Em desacordo com o Edital de Abertura. 2.2.7.2 No período de homologação das inscrições, os laudos não serão avaliados em sua particularidade, sendo assim, as pessoas com deficiência serão submetidas à Comissão Especial, conforme subitem 2.2.13. 2.2.8 Os laudos médicos terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos. 2.2.9 As pessoas com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais concorrentes no que se refere a conteúdo, avaliação, duração das provas, local, data e horário da respectiva realização, a exceção do tempo adicional, de acordo com o subitem 2.3.2.4, alínea "V" deste Edital. 2.2.10 A pessoa com deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor. 2.2.11 O grau tipo de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa no requerimento de aposentadoria por invalidez. 2.2.12 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa com Deficiência e forem classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas a nota final de aprovação e a classificação ordinal. 2.2.13 A Pessoa com Deficiência, aprovada no Concurso Público, no ato da convocação, por ocasião da etapa de avaliação médica, será submetida a perícias específicas de responsabilidade do Grupo Hospitalar Conceição, a fim de verificar a efetiva existência da deficiência declarada no ato da inscrição e seu enquadramento como Pessoa com Deficiênciacomprovar a situação declarada, nos termos do parágrafo 1º do Art. 2º da Lei N. 13.146/2015. 2.2.13.1 O candidato deverá comparecer à avaliação médica com laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. 2.2.13.2 Ao término do processo de avaliação médica, será emitido parecer conclusivo sobre o enquadramento do candidato na condição de Pessoa com Deficiência. 2.2.13.2.1 Caso o parecer conclua pelo não enquadramento do candidato como Xxxxxx com Deficiência, o mesmo deixará de concorrer às vagas destinadas a este fim e poderá vir a ser convocado pela classificação universal, observado o ordenamento de classificação. 2.2.13.3 A Pessoa Com Deficiência será acompanhada, durante o contrato de experiência, pela Comissão Especial de Políticas de Promoção da Acessibilidade e da Mobilidade (CEPPAM) e pela Gestão do Trabalho, Educação e Desenvolvimento, que poderão convocar para participar, se necessário, 1 (um) empregado do setor com funções afins. O acompanhamento ocorrerá, também, quando demandado por alguma das partes envolvidas no processo. 2.2.13.3.1 Haverá indicação, se for o caso, das condições de acessibilidade necessárias para o exercício das atribuições do cargo pelo candidato. 2.2.13.4 Quando convocado, o candidato que não manifestar interesse no prazo estabelecido, não realizar alguma etapa do processo de recrutamento, desistir da vaga ou não comprovar os requisitos exigidos para admissão, será incluído, uma única vez, em final de cadastro.

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Samples: Contract Amendment

DA RESERVA DE VAGAS - PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD). 2.2.1 À Pessoa 4.1. De acordo com Deficiência (PCD) a Constituição Federal de 1988, Art. 37, VIII, e com o Decreto Federal nº 6.949/2009, as pessoas com deficiência, assim compreendidas aquelas que se enquadra enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99Art. 4º, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de dezembro de 1999, com alterações introduzidas pelo Artigo 70 do Decreto nº 5.2963.298/1999, de 02 de dezembro de 2004no Art. 17, além Parágrafo Único, da Súmula Lei Federal 457.853/1989, de 14 de setembro de 2009no caput e §2º do Art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de setembro de 2009e demais disposições legais vigentes, é têm assegurado o direito de inscrição para os cargos deste Edital. 2.2.2 Á Pessoa com Deficiência será reservadoneste certame, pelo menos, sendo-lhes reservado em cada cargo um percentual de 5% (cinco por cento) das do total de vagas existentes e futuras, com fulcro na Lei Municipal nº 033/2013, Art. 3º. 4.1.1. O percentual previsto, nos termos acima, será observado ao longo da execução, bem como durante todo o período de validade do certame, inclusive quanto às vagas legais que vierem a surgirexistir. 4.1.2. Para fins de ingresso, por a deficiência deverá, obrigatoriamente, ser compatível com as atribuições do cargo para o qual o candidato se classificou, uma vez que, em hipótese alguma, essas atribuições serão modificadas para se adaptarem às condições especiais da pessoa com deficiência, não sendo, todavia, obstáculo para o exercício das respectivas atribuições a utilização de material tecnológico ou equipamentos específicos de uso habitual do candidato ou a necessidade de adaptação do ambiente de trabalho. 4.1.2.1. Cumpre enfatizar que, após o ingresso, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, requerimento de avaliação laborativa e/ou incompatibilidade com as atribuições do cargo. 4.1.2.2. Nos termos da legislação vigente, distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples não serão considerados como deficiência. 4.1.3. O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no decorrer da validade Capítulo V deste Concurso Públicoedital, restando ciente, desde logo, de que haja candidatos aprovados nesta condição. 2.2.3 Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela cota de Pessoa com Deficiência, as vagas que vierem a surgir serão revertidas para os demais candidatos aprovados no Concurso Público, observada a ordem de classificação. 2.2.4 A Pessoa com Deficiência (PCD) que se enquadrar na legislação conforme subitem 2.2.1, participará do Concurso Público certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere tange às provas aplicadas, ao conteúdo das provasconteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provase à nota mínima exigida. 2.2.5 Quando 4.1.3.1. Consideram-se condições de igualdade aquelas que permitam a avaliação do preenchimento candidato com deficiência, respeitando-se as peculiaridades da deficiência que possui. 4.1.4. Para concorrer pela reserva de vagas para pessoas com deficiência, durante o período de inscrições, ao realizar sua inscrição, o candidato deverá declarar interessado deverá: a) clicar no campo “Modalidade de Concorrência”; b) escolher a espécie e opção “vagas reservadas”; c) selecionar a modalidade “PcD - pessoa com deficiência”; d) anexar o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças Requerimento – PcD (CIDAnexo I deste edital), comprovando-a por meio de laudo médico. 2.2.5.1 Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial para a realização da Prova Teórico-Objetiva deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscriçãodevidamente preenchido e assinado, informando o atendimento necessário, e seguir conforme o procedimento descrito no subitem 2.2.5 deste Edital. 2.2.5.2 A data nele determinado, acompanhado de emissão do laudo deve ser posterior ao dia 17/02/2021 (ou seja, o laudo dever ter no máximo 1 (um) ano, retroativo à data da publicação do edital). 2.2.5.3 O laudo médico que comprove a deficiência do candidato deverá: a) Ter sido expedido atenda expressamente os requisitos exigidos no prazo de, no máximo, 1 (um) ano anterior à publicação deste Edital; b) Conter a assinatura do médico, carimbo e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina; c) Especificar a espécie, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doença (CID-10)respectivo anexo. 2.2.6 Para 4.1.5. Cumpre salientar que a análise realizada para o envio do laudo médicodeferimento da solicitação da inscrição para concorrer pela reserva de vagas não adentra na esfera de enquadramento da deficiência e compatibilidade com as atribuições da vaga pretendida, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo: a) Acessar uma vez que a respectiva verificação diz respeito a procedimento específico e relacionado aos atos de ingresso; entretanto, em conformidade com o site da FUNDATEC xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, onde estará disponível o link para entrega "Formulário Online - Laudo Médico e/ou Atendimento Especial"item 3.1.7 deste edital e seus subitens, para upload dos documentos escaneados para avaliaçãoo deferimento da solicitação é necessário o cumprimento integral das disposições do item 4.1.4 deste edital. b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF. c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos. 2.2.6.1 Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto no período de entrega constante no Cronograma de Execução. 2.2.7 A inobservância do disposto no subitem 2.2.5.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição. 2.2.7.1 Não serão aceitos laudos médicos: a) Do candidato que não os enviar conforme subitem 2.2.6: b) Em arquivos corrompidos; c) Apresentados em documentos ilegíveis e/ou com rasuras; e d) Em desacordo com o Edital de Abertura. 2.2.7.2 No período de homologação das inscrições, os laudos não serão avaliados em sua particularidade, sendo assim, as pessoas com deficiência serão submetidas à Comissão Especial, conforme subitem 2.2.13. 2.2.8 Os laudos médicos terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos. 2.2.9 As pessoas com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais concorrentes no que se refere a conteúdo, avaliação, duração das provas, local, data e horário da respectiva realização, a exceção do tempo adicional, de acordo com o subitem 2.3.2.4, alínea "V" deste Edital. 2.2.10 4.1.5.1. A pessoa com deficiência que não declarar essa condição deixar de proceder integralmente conforme estabelecido no item 4.1.4 deste edital, por ocasião da inscrição inscrição, NÃO concorrerá às vagas reservadas e não poderá invocá-la invocar esta condição futuramente em seu favor, mesmo que o candidato haja marcado reserva de vaga no formulário eletrônico de inscrição e/ou outro campo. 2.2.11 4.1.6. O grau resultado preliminar das solicitações de deficiência inscrição para concorrer pela reserva de vagas será divulgado quando da homologação preliminar das inscrições, a partir de quando será possibilitada a interposição de recursos. A consulta à relação divulgada é de responsabilidade do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidezcandidato. 2.2.12 Os 4.2. O deferimento da inscrição para concorrer pela reserva de vagas para pessoas com deficiência não isenta o candidato de submeter-se, quando nomeado, à inspeção estabelecida no Capítulo IX deste edital, a qual se destina a avaliar a aptidão física e mental, bem como confirmar a condição de pessoa com deficiência e, ainda, a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido, na forma regrada por este edital e pela legislação em vigor, devendo o candidato naquela ocasião, comparecer munido do original ou cópia autenticada do laudo apresentado quando da solicitação da inscrição. 4.3. Transcorridas todas as fases do certame, os candidatos concorrentes às vagas reservadas que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa com Deficiência e forem classificadosatenderem os critérios acima estabelecidos, além de figurarem figurar na lista geral de classificaçãoampla concorrência, terão seus nomes publicados em relação lista à parte, constando em ambas as listas observada a nota final respectiva ordem de aprovação classificação, de forma que concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação ordinalno certame. 2.2.13 A Pessoa com Deficiência4.3.1. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas, aprovada no Concurso Público, no ato da convocação, por ocasião da etapa que ingressarem pela lista de avaliação médica, será submetida a perícias específicas de responsabilidade ampla concorrência não serão computados para efeito do Grupo Hospitalar Conceição, a fim de verificar a efetiva existência da deficiência declarada no ato da inscrição e seu enquadramento como Pessoa com Deficiênciapreenchimento das vagas reservadas. 2.2.13.1 4.3.2. O candidato deverá comparecer à avaliação médica com laudo médico original ingresso dos candidatos aprovados pela reserva de vagas respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que ateste consideram a espécie relação entre o número de vagas total e o grau ou nível número de deficiência, vagas reservadas a candidatos com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. 2.2.13.2 Ao término do processo 4.3.3. Em caso de avaliação médicadesistência de candidato com deficiência que tenha sido nomeado para vaga reservada, esta será emitido parecer conclusivo sobre o enquadramento do preenchida pelo candidato na condição de Pessoa com Deficiênciadeficiência posteriormente classificado. 2.2.13.2.1 Caso o parecer conclua pelo não enquadramento do candidato como Xxxxxx 4.3.4. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com Deficiência, o mesmo deixará de concorrer às vagas destinadas a este fim e poderá vir a ser convocado pela classificação universal, observado o ordenamento de classificaçãoestrita observância da ordem classificatória. 2.2.13.3 A Pessoa Com Deficiência será acompanhada, durante o contrato de experiência, pela Comissão Especial de Políticas de Promoção da Acessibilidade e da Mobilidade (CEPPAM) e pela Gestão do Trabalho, Educação e Desenvolvimento, que poderão convocar para participar, se necessário, 1 (um) empregado do setor com funções afins. O acompanhamento ocorrerá, também, quando demandado por alguma das partes envolvidas no processo. 2.2.13.3.1 Haverá indicação, se for o caso, das condições de acessibilidade necessárias para o exercício das atribuições do cargo pelo candidato. 2.2.13.4 Quando convocado, o candidato que não manifestar interesse no prazo estabelecido, não realizar alguma etapa do processo de recrutamento, desistir da vaga ou não comprovar os requisitos exigidos para admissão, será incluído, uma única vez, em final de cadastro.

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DA RESERVA DE VAGAS - PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD). 2.2.1 À Pessoa 4.1. De acordo com Deficiência (PCD) a Constituição Federal de 1988, Art. 37, VIII, e com o Decreto Federal nº 6.949/2009, as pessoas com deficiência, assim compreendidas aquelas que se enquadra enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º Art. 4º, do Decreto nº 3.298/1999, no Art. 17, Parágrafo Único, da Lei Federal nº 7.853/1989, no caput e §2º do Art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e demais disposições legais vigentes, têm assegurado direito de inscrição neste certame, sendo-lhes reservado, em cada cargo, um percentual de 5% do total de vagas existentes e futuras, com fulcro no Decreto Federal nº 3.298/999.508/2018. 4.1.1. Por força do arredondamento previsto no Decreto Federal nº 9.508/2018, publicado Art. 1º, § 3º, a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga existente ou que vier a surgir em cada cargo, a 2ª vaga será a 21ª, a 3ª vaga será a 41ª, a 4ª vaga será a 61ª, e, assim, sucessivamente, sendo mantido o percentual estabelecido no Diário Oficial item 4.1. 4.1.2. Para fins de posse, a deficiência deverá, obrigatoriamente, ser compatível com as atribuições do cargo para o qual o candidato se classificou, uma vez que, em hipótese alguma, essas atribuições serão modificadas para se adaptarem às condições especiais da União (DOU) em 21 pessoa com deficiência, não sendo, todavia, obstáculo para o exercício das respectivas atribuições a utilização de dezembro material tecnológico ou equipamentos específicos de 1999uso habitual do candidato ou a necessidade de adaptação do ambiente de trabalho. 4.1.2.1. Cumpre enfatizar que, após a posse, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, requerimento de avaliação laborativa e/ou incompatibilidade com alterações introduzidas pelo Artigo 70 as atribuições do Decreto nº 5.296cargo. 4.1.2.2. Nos termos da legislação vigente, distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples não serão considerados como deficiência. 4.1.3. O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no Capítulo V deste edital, restando ciente, desde logo, de 02 de dezembro de 2004, além da Súmula nº 45, de 14 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de setembro de 2009, é assegurado o direito de inscrição para os cargos deste Edital. 2.2.2 Á Pessoa com Deficiência será reservado, pelo menos, 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir, por cargo, no decorrer da validade deste Concurso Público, desde que haja candidatos aprovados nesta condição. 2.2.3 Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela cota de Pessoa com Deficiência, as vagas que vierem a surgir serão revertidas para os demais candidatos aprovados no Concurso Público, observada a ordem de classificação. 2.2.4 A Pessoa com Deficiência (PCD) que se enquadrar na legislação conforme subitem 2.2.1, participará do Concurso Público certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere tange às provas aplicadas, ao conteúdo das provasconteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provase à nota mínima exigida. 2.2.5 Quando 4.1.3.1. Consideram-se condições de igualdade aquelas que permitam a avaliação do preenchimento candidato com deficiência, respeitando-se as peculiaridades da deficiência que possui. 4.1.4. Para concorrer pela reserva de vagas para pessoas com deficiência, durante o período de inscrições, ao realizar sua inscrição, o candidato deverá declarar interessado deverá: a) clicar no campo “Modalidade de Concorrência”; b) escolher a espécie e opção “vagas reservadas”; c) selecionar a modalidade “PcD - pessoa com deficiência”; d) anexar o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças Requerimento – PcD (CIDAnexo I este edital), comprovando-a por meio de laudo médico. 2.2.5.1 Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial para a realização da Prova Teórico-Objetiva deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscriçãodevidamente preenchido e assinado, informando o atendimento necessário, e seguir conforme o procedimento descrito no subitem 2.2.5 deste Edital. 2.2.5.2 A data nele determinado, acompanhado de emissão do laudo deve ser posterior ao dia 17/02/2021 (ou seja, o laudo dever ter no máximo 1 (um) ano, retroativo à data da publicação do edital). 2.2.5.3 O laudo médico que comprove a deficiência do candidato deverá: a) Ter sido expedido atenda expressamente os requisitos exigidos no prazo de, no máximo, 1 (um) ano anterior à publicação deste Edital; b) Conter a assinatura do médico, carimbo e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina; c) Especificar a espécie, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doença (CID-10)respectivo anexo. 2.2.6 Para 4.1.5. Cumpre salientar que a análise realizada para o envio do laudo médicodeferimento da solicitação da inscrição para concorrer pela reserva de vagas não adentra na esfera de enquadramento da deficiência e compatibilidade com as atribuições da vaga pretendida, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo: a) Acessar uma vez que a respectiva verificação diz respeito a procedimento específico e relacionado aos atos de ingresso; entretanto, em conformidade com o site da FUNDATEC xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, onde estará disponível o link para entrega "Formulário Online - Laudo Médico e/ou Atendimento Especial"item 3.1.7 deste edital e seus subitens, para upload dos documentos escaneados para avaliaçãoo deferimento da solicitação é necessário o cumprimento integral das disposições do item 4.1.4 deste edital. b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF. c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos. 2.2.6.1 Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto no período de entrega constante no Cronograma de Execução. 2.2.7 A inobservância do disposto no subitem 2.2.5.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição. 2.2.7.1 Não serão aceitos laudos médicos: a) Do candidato que não os enviar conforme subitem 2.2.6: b) Em arquivos corrompidos; c) Apresentados em documentos ilegíveis e/ou com rasuras; e d) Em desacordo com o Edital de Abertura. 2.2.7.2 No período de homologação das inscrições, os laudos não serão avaliados em sua particularidade, sendo assim, as pessoas com deficiência serão submetidas à Comissão Especial, conforme subitem 2.2.13. 2.2.8 Os laudos médicos terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos. 2.2.9 As pessoas com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais concorrentes no que se refere a conteúdo, avaliação, duração das provas, local, data e horário da respectiva realização, a exceção do tempo adicional, de acordo com o subitem 2.3.2.4, alínea "V" deste Edital. 2.2.10 4.1.5.1. A pessoa com deficiência que não declarar essa condição deixar de proceder integralmente conforme estabelecido no item 4.1.4 deste edital, por ocasião da inscrição inscrição, NÃO concorrerá às vagas reservadas e não poderá invocá-la invocar esta condição futuramente em seu favor, mesmo que o candidato haja marcado reserva de vaga no formulário eletrônico de inscrição e/ou outro campo. 2.2.11 4.1.6. O grau resultado preliminar das solicitações de deficiência inscrição para concorrer pela reserva de vagas será divulgado quando da homologação preliminar das inscrições, a partir de quando será possibilitada a interposição de recursos. A consulta à relação divulgada é de responsabilidade do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidezcandidato. 2.2.12 Os 4.1.7. O deferimento da inscrição para concorrer pela reserva de vagas para pessoas com deficiência não isenta o candidato de submeter-se, quando nomeado, à inspeção estabelecida no Capítulo IX deste edital, a qual se destina a avaliar a aptidão física e mental, bem como confirmar a condição de pessoa com deficiência e, ainda, a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido, na forma regrada por este edital e pela legislação em vigor, devendo o candidato naquela ocasião, comparecer munido do original ou cópia autenticada do laudo apresentado quando da solicitação da inscrição. 4.2. Transcorridas todas as fases do certame, os candidatos concorrentes às vagas reservadas que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa com Deficiência e forem classificadosatenderem os critérios acima estabelecidos, além de figurarem figurar na lista geral de classificaçãoampla concorrência, terão seus nomes publicados em relação lista à parte, constando em ambas as listas observada a nota final respectiva ordem de aprovação classificação, de forma que concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação ordinalno certame. 2.2.13 A Pessoa com Deficiência4.2.1. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas, aprovada no Concurso Público, no ato da convocação, por ocasião da etapa que tomarem posse pela lista de avaliação médica, será submetida a perícias específicas de responsabilidade ampla concorrência não serão computados para efeito do Grupo Hospitalar Conceição, a fim de verificar a efetiva existência da deficiência declarada no ato da inscrição e seu enquadramento como Pessoa com Deficiênciapreenchimento das vagas reservadas. 2.2.13.1 O candidato deverá comparecer à avaliação médica com laudo médico original 4.2.2. A nomeação dos candidatos aprovados pela reserva de vagas respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que ateste consideram a espécie relação entre o número de vagas total e o grau ou nível número de deficiência, vagas reservadas a candidatos com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. 2.2.13.2 Ao término do processo 4.2.3. Em caso de avaliação médicadesistência de candidato com deficiência que tenha sido nomeado para vaga reservada, esta será emitido parecer conclusivo sobre o enquadramento do preenchida pelo candidato na condição de Pessoa com Deficiênciadeficiência posteriormente classificado. 2.2.13.2.1 Caso o parecer conclua pelo não enquadramento do candidato como Xxxxxx 4.2.4. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com Deficiência, o mesmo deixará de concorrer às vagas destinadas a este fim e poderá vir a ser convocado pela classificação universal, observado o ordenamento de classificaçãoestrita observância da ordem classificatória. 2.2.13.3 A Pessoa Com Deficiência será acompanhada, durante o contrato de experiência, pela Comissão Especial de Políticas de Promoção da Acessibilidade e da Mobilidade (CEPPAM) e pela Gestão do Trabalho, Educação e Desenvolvimento, que poderão convocar para participar, se necessário, 1 (um) empregado do setor com funções afins. O acompanhamento ocorrerá, também, quando demandado por alguma das partes envolvidas no processo. 2.2.13.3.1 Haverá indicação, se for o caso, das condições de acessibilidade necessárias para o exercício das atribuições do cargo pelo candidato. 2.2.13.4 Quando convocado, o candidato que não manifestar interesse no prazo estabelecido, não realizar alguma etapa do processo de recrutamento, desistir da vaga ou não comprovar os requisitos exigidos para admissão, será incluído, uma única vez, em final de cadastro.

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DA RESERVA DE VAGAS - PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD). 2.2.1 2.2.1. À Pessoa com Deficiência (PCD) que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/993.298, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de dezembro de 1999, com alterações introduzidas pelo Artigo artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, além no artigo 2º da Súmula Lei 4513.146, de 14 2015, na Lei 12.764, de setembro 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 2009, publicada no Diário Oficial da União 2021 (DOU) em 17 de setembro de 2009Visão Monocular), é assegurado o direito de inscrição para os cargos deste Edital. 2.2.2 Á 2.2.2. Em atenção ao Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, à Pessoa com Deficiência será reservado, pelo menos, 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir, por cargo, no decorrer da validade deste Concurso Público, desde que haja candidatos aprovados nesta condição. 2.2.3 2.2.3. Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela cota de Pessoa com Deficiência, as vagas que vierem a surgir serão revertidas para os demais candidatos aprovados no Concurso Público, observada a ordem de classificação. 2.2.4 A Pessoa com Deficiência (PCD) que se enquadrar na legislação conforme subitem 2.2.1, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliaçãoavaliação baseada na nota mínima, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas. 2.2.5 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie e deficiência e, quando disponível, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), comprovando-a - CID e o grau ou o nível da deficiência. A comprovação será por meio do envio de laudo médicodocumento caracterizador da deficiência emitido por profissional de nível superior habilitado. 2.2.5.1 O documento caracterizador da deficiência deverá conter: a) Assinatura do profissional de saúde de nível superior e número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente; b) Identificação do tipo da deficiência e a descrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas decorrentes. 2.2.5.2 Não serão aceitos Certificados de Reabilitação como comprovação da deficiência, devendo ser apresentado documento específico referenciado no item 2.2.5.1, se além da condição de reabilitado o candidato tiver deficiência, nos moldes especificados no item 2.2.1. 2.2.5.3 Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial para a realização da Prova Teórico-Objetiva deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição, informando o atendimento necessário, e seguir o procedimento descrito no subitem 2.2.5 deste Edital. 2.2.5.2 A data de emissão do laudo deve ser posterior ao dia 17/02/2021 (ou seja, o laudo dever ter no máximo 1 (um) ano, retroativo à data da publicação do edital). 2.2.5.3 O laudo médico que comprove a deficiência do candidato deverá: a) Ter sido expedido no prazo de, no máximo, 1 (um) ano anterior à publicação deste Edital; b) Conter a assinatura do médico, carimbo e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina; c) Especificar a espécie, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doença (CID-10). 2.2.6 Para o envio do laudo médico, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo: a) Acessar o site da FUNDATEC xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, onde estará disponível o link para entrega "Formulário Online - Laudo Médico e/ou Atendimento Especial", para upload dos documentos escaneados para avaliação. b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF. c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos. 2.2.6.1 Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto no período de entrega constante no Cronograma de Execução. 2.2.7 A inobservância do disposto no subitem 2.2.5.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição. 2.2.7.1 Não serão aceitos laudos médicos: a) Do candidato que não os enviar conforme subitem 2.2.6: b) Em arquivos corrompidos; c) Apresentados em documentos ilegíveis e/ou com rasuras; e d) Em desacordo com o Edital de Abertura. 2.2.7.2 No período de homologação das inscrições, os laudos não serão avaliados em sua particularidade, sendo assim, as pessoas com deficiência serão submetidas à Comissão Especial, conforme subitem 2.2.13. 2.2.8 Os laudos médicos terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos. 2.2.9 As pessoas com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais concorrentes no que se refere a conteúdo, avaliação, duração das provas, local, data e horário da respectiva realização, a exceção do tempo adicional, de acordo com o subitem 2.3.2.4, alínea "V" deste Edital. 2.2.10 A pessoa com deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor. 2.2.11 O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez. 2.2.12 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa com Deficiência e forem classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas a nota final de aprovação e a classificação ordinal. 2.2.13 A Pessoa com Deficiência, aprovada no Concurso Público, no ato da convocação, por ocasião da etapa de avaliação médica, será submetida a perícias específicas de responsabilidade do Grupo Hospitalar Conceição, a fim de verificar a efetiva existência da deficiência declarada no ato da inscrição e seu enquadramento como Pessoa com Deficiência. 2.2.13.1 O candidato deverá comparecer à avaliação médica com laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. 2.2.13.2 Ao término do processo de avaliação médica, será emitido parecer conclusivo sobre o enquadramento do candidato na condição de Pessoa com Deficiência. 2.2.13.2.1 Caso o parecer conclua pelo não enquadramento do candidato como Xxxxxx com Deficiência, o mesmo deixará de concorrer às vagas destinadas a este fim e poderá vir a ser convocado pela classificação universal, observado o ordenamento de classificação. 2.2.13.3 A Pessoa Com Deficiência será acompanhada, durante o contrato de experiência, pela Comissão Especial de Políticas de Promoção da Acessibilidade e da Mobilidade (CEPPAM) e pela Gestão do Trabalho, Educação e Desenvolvimento, que poderão convocar para participar, se necessário, 1 (um) empregado do setor com funções afins. O acompanhamento ocorrerá, também, quando demandado por alguma das partes envolvidas no processo. 2.2.13.3.1 Haverá indicação, se for o caso, das condições de acessibilidade necessárias para o exercício das atribuições do cargo pelo candidato. 2.2.13.4 Quando convocado, o candidato que não manifestar interesse no prazo estabelecido, não realizar alguma etapa do processo de recrutamento, desistir da vaga ou não comprovar os requisitos exigidos para admissão, será incluído, uma única vez, em final de cadastro.

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