DA RESPONSABILIZAÇÃO. A Acordante e os representantes por ela indicados serão solidariamente responsáveis: I - pelo sigilo das informações que venham a ter acesso em decorrência do presente ACORDO; II - pelo procedimento adotado na execução dos serviços acordados, inclusive por falhas e erros de qualquer natureza e/ou descumprimento de cláusulas deste ACORDO que acarretem prejuízo ao INSS e/ou a terceiros; III - na hipótese de prestação de informações falsas ou inserção parcial ou totalmente fraudulenta de informações em quaisquer sistemas ou canais de atendimento disponibilizados pelo INSS, sem prejuízo da responsabilidade penal eventualmente cabível; IV - pela utilização dos dados pessoais que venha ter acesso com objetivo diferente ao pactuado no acordo, estando sujeitos às obrigações previstas no art. 42 da Lei nº 13.709, de 2018; e V - compartilhamento indevido da senha pessoal ou de outra forma de acesso aos sistemas disponibilizados pelo INSS a terceiros, inclusive a sua utilização em aplicativos ou dispositivos automatizados não autorizados pelo INSS.
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Samples: Acordo De Cooperação Técnica, Acordo De Cooperação Técnica
DA RESPONSABILIZAÇÃO. A Acordante e Acordante, os representantes por ela indicados e os advogados a ela vinculados serão solidariamente responsáveis:
I - pelo sigilo das informações que venham a ter acesso em decorrência do presente ACORDO;
II - pelo procedimento adotado na execução dos serviços acordados, inclusive por falhas e erros de qualquer natureza e/ou descumprimento de cláusulas deste ACORDO que acarretem prejuízo ao INSS e/ou a terceiros;
III - na hipótese de prestação de informações falsas ou inserção parcial ou totalmente fraudulenta de informações em quaisquer sistemas ou canais de atendimento disponibilizados pelo INSS, sem prejuízo da responsabilidade penal eventualmente cabível;
IV - pela utilização dos dados pessoais que venha ter acesso com objetivo diferente ao pactuado no acordo, estando sujeitos às obrigações previstas no art. 42 da Lei nº 13.709, de 2018; e
V - compartilhamento indevido da senha pessoal ou de outra forma de acesso aos sistemas disponibilizados pelo INSS a terceiros, inclusive a sua utilização em aplicativos ou dispositivos automatizados não autorizados pelo INSS.
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Samples: Acordo De Cooperação Técnica
DA RESPONSABILIZAÇÃO. A Acordante ACORDANTE, as entidades a ela vinculadas e os representantes por ela elas indicados serão solidariamente responsáveis:
I - pelo sigilo das informações que venham a ter acesso em decorrência do presente ACORDO;
II - pelo procedimento adotado na execução dos serviços acordados, inclusive por falhas e erros de qualquer natureza e/ou descumprimento de cláusulas deste ACORDO e Termos de Xxxxxx que acarretem prejuízo ao INSS e/ou a terceiros;
III - na hipótese de prestação de informações falsas ou inserção parcial ou totalmente fraudulenta de informações em quaisquer sistemas ou canais de atendimento disponibilizados pelo INSS, sem prejuízo da responsabilidade penal eventualmente cabível;; e
IV - pela utilização dos dados pessoais que venha ter acesso com objetivo diferente ao pactuado no acordoACORDO, estando e estão sujeitos às as obrigações previstas no art. 42 da Lei nº 13.709, de 2018; e
V - compartilhamento indevido da senha pessoal ou de outra forma de acesso aos sistemas disponibilizados pelo INSS a terceiros, inclusive a sua utilização em aplicativos ou dispositivos automatizados não autorizados pelo INSS.
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Samples: Cooperation Agreement