DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA. 16.1 – A Licitante Contratada será responsável por qualquer erro ou incorreção nos serviços e sua correção não acarretará nenhum ônus para o Município de SALGUEIRO.
DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA. A responsabilidade técnica dos serviços prestados caberá ao Sr. Xxxxx Xxxx Xxxx, habilitado em Engenharia de Produção, registrado no CREA-SP sob o nº 5069938247.
DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA. 11.1. Deverá ser apresentada pelo FORNECEDOR à CONTRATANTE, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) principal do CONTRATO, perante o CREA do estado de execução do projeto, em até 10 (dez) dias após a assinatura do CONTRATO. Todas as atividades técnicas que fazem parte do escopo do FORNECEDOR deverão estar descritas na ART principal do CONTRATO.
DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA. 32.1. Os serviços necessários para a perfeita ampliação, exploração, operação, conservação e manutenção do SISTEMA RODOVIÁRIO serão executados sob a responsabilidade técnica dos profissionais capacitados para tanto, incluindo as responsabilidades ética, administrativa e jurídica, conforme indicados nos ANEXOS 05, 06 e 07.
DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA. 17.1. O recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de execução, junto ao CREA E CAU, referente ao responsável pela execução, ficará a cargo do contratado, sendo indispensável e obrigatória a apresentação na ordem de serviço.
DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA. A CONTRATADA deve apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), devidamente paga, referente aos serviços executados. A ART ou RRT deve conter o nome do Responsável que consta nos projetos e o endereço do local de execução do serviço.
DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA. Cláusula 5ª – É de exclusiva competência da CONTRATADA o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, no que se refere à marcação de datas para as provas de aproveitamento, fixação de carga horária, designação de professores, orientação didático-pedagógica e educacional, deferimento de transferências de classe, dia e/ou horário, fixação de normas de convivência e disciplina, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do CONTRATANTE.
DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA. O responsável técnico pela obra é o senhor XXXXXX XXXX XXXXX, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/CAU sob o nº 122109-2/D e portador do CPF nº 000.000.000-00. O responsável pela área de segurança do trabalho, indicado pela CONTRATADA é o senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Técnico de Segurança do Trabalho, com registro no MTE nº 0014965/PR e portador do CPF nº 000.000.000-00.
DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA. 14.1 - Os serviços descritos na Cláusula Segunda do presente Contrato serão executados pela CONTRATADA, sob a responsabilidade técnica de xxx, RG xxx, CPF xxx.
DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA. A responsabilidade técnica pela execução dos trabalhos será do profissional Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, registrado na CVM nº 10.864 de 12/02/2010 como Consultor de Valores Mobiliários credenciado pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários, certificado pela ANBIMA CPA – 10 e ANBIMA CPA – 20.