DA RETIRADA DE SÓCIO Cláusulas Exemplificativas

DA RETIRADA DE SÓCIO. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: O sócio que desejar se retirar da Sociedade deverá manifestar sua intenção, com 60 (sessenta) dias de antecedência, por meio de carta protocolada ou notificação extrajudicial ou judicial.
DA RETIRADA DE SÓCIO. Retira-se da Sociedade o(s) advogado(s) ..........................................., inscrita na OAB/ES sob o nº ................, o qual cede e transfere ........... cotas, [se de forma onerosa ou gratuita] com valor unitário de R$ ..................... para o sócio ........................................., dos quais dá plena, geral e irrestrita quitação. Em face da alteração efetuada, a participação societária ficou assim definida: 01 - ................................................................, ........... cotas.... R$ .......... 02 - ................................................................, ........... cotas.... R$ .......... 03 - ................................................................, ........... cotas.... R$ .......... Em razão do deliberado nos itens anteriores, e visando ajustá-lo às normas do Provimento 112/2006 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Contrato Social é alterado, passando-se a reger-se na forma das disposições seguintes em substituição de todas as demais disposições contratuais anteriores com a seguinte redação consolidada: “.............(nome da Sociedade)..............”
DA RETIRADA DE SÓCIO. IMPACTUS CONTABILIDADE CONSULTIVA LTDA CNPJ: 30.127.557/0001-59
DA RETIRADA DE SÓCIO. O sócio que desejar se retirar da Sociedade deverá manifestar sua intenção, por meio de carta protocolada ou notificação extrajudicial ou judicial.

Related to DA RETIRADA DE SÓCIO

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • GARANTIA DE EMPREGO Haverá garantia de emprego nas seguintes condições:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • PERDA DE DIREITOS 1. Além dos casos previstos em lei e nas demais cláusulas das condições desta Apólice, o Segurado perderá o direito a qualquer indenização, bem como terá o seguro cancelado, sem direito a restituição do prêmio já pago, se:

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • PERDA DE DIREITO Além das perdas de direito descritas na Cláusula 11 das Condições Gerais, o segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de:

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizada.