DA REVISÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
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Samples: Contratação De Empresa Para Construção Da Obra De Drenagem E Urbanização Do Canal Guaranhuns, Contratação De Empresa Para Construção De Galerias De Macrodrenagem, Invitation to Bid