DA SAÚDE DO TRABALHADOR. As escolas observarão como parâmetro, naquilo que for de sua competência e atribuição, as condições de trabalho previstas na Norma Regulamentadora 17 (NR 17), do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DA SAÚDE DO TRABALHADOR. As escolas Os estabelecimentos de ensino observarão como parâmetro, naquilo que for de sua competência e atribuição, as condições de trabalho previstas na Norma Regulamentadora 17 (– NR 17), do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DA SAÚDE DO TRABALHADOR. As escolas observarão como parâmetro, naquilo que for de sua competência e atribuição, as condições de trabalho previstas na Norma Regulamentadora 17 (– NR 17), do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DA SAÚDE DO TRABALHADOR. As escolas Os estabelecimentos de ensino observarão como parâmetro, naquilo que for de sua competência e atribuição, as condições de trabalho previstas na Norma Regulamentadora 17 (- NR 17), do Ministério do Trabalho e Emprego – - MTE.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho