DA SEPARAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Cláusulas Exemplificativas

DA SEPARAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. 4.1.12.3.1 - A CONTRATADA deverá destinar os resíduos sólidos advindos da operacionalização de suas atividades à coleta seletiva, nos termos do artigo 5º, II do Decreto Estadual nº 2830-R, de 19 de agosto de 2011, bem como da Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).

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